SóProvas


ID
2620321
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público municipal, teve conhecimento de que a Constituição da República de 1988 tinha assegurado determinado direito estatutário aos servidores, mas condicionava o seu exercício à edição de lei que o regulamentasse. Apesar de decorridos muitos anos desde a promulgação da Constituição, a lei não foi editada, omissão que torna inviável o exercício do seu direito.


À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, o instrumento passível de ser utilizado por João para a tutela dos seus interesses é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de injunção

    - Diante de falta de regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada;

    - não é gratuito;

    - necessita da assistência de advogado;

    - não cabe medida liminar

     

    Legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo:

    1. Partido político com representação no CN;

    2. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    3. Ministério Público;

    4. Defensoria Pública;

     

    Não cabe mandado de injunção:
    1. Se já houver norma regulamentadora do direito constitucional, mesmo que este seja defeituosa;

    2. Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

    3. Falta de regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo CN;

    4. Se não houver obrigatoriedade de regulamentação do direito constitucional, mas mera faculdade.

  • LETRA B

    MANDATO DE INJUNÇÃO -> COMBATER A OMISSÃO DO LEGISLADOR.

  • ''A reclamação constitucional tem como finalidade específica a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, letra “l” da CF/88) e do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, letra “f” da CF/88).

    Com a Emenda Constitucional n° 45/2004, permitiu-se também a possibilidade de reclamação para observância de Súmula Vinculante perante o Supremo Tribunal Federal (§ 3º do artigo 103-A da CF/88).

    Sua principal característica é o rito célere de caráter mandamental, a exemplo do mandado de segurança, devendo por isso mesmo, a inicial da reclamação ser instruída com prova documental necessária à prova do alegado.''

    fonte - carta forense

  • GABARITO B.

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) -----> Ausência de norma regulamentadora que iviabiliza direitos e liberdades.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    omissão legislativa - dever de legislar.

    existe direito fundamental previsto na CF + falta norma infraconstitucional regulamentadora

    - ação constitucional para a tutela de direitos previstos na CF, inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, que não possam ser exercidos;

    - falta de norma regulamentadora, inviabilizando o exercício de direitos e liberdades constitucionais;

    - ocorre diante de normas de eficácia limitada;

    - Legitimidade Ativa: qualquer pessoa física ou juíridica, titular do direito (mas não é gratuito e necessita capacidade postulatória = advogado).

    - Legitimidade Passiva: pessoa ou órgão responsável pela omissão legislativa.

  • a) o mandado de segurança - Mandado de segurança é o instrumento processual constitucional posto ao dispor tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, para proteger direito líquido e certo, quando da prática de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do serviço público.

    Sua previsão constitucional se encontra no art. 5º, LXIX.

     

    b) o mandado de injunção - É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

    É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.

    O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.

    Art. 5°, LXXI da CF.

     

    c) a reclamação constitucional - É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes. De acordo o artigo 988 do CPC, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; admitindo-se, também, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme artigo 103-A, § 3º, da CF e artigo 7º, da Lei nº 11.417/06.

    Artigos 102, I, "l", 103­-A, § 3º, 105, I, "f", da Constituição Federal

    Lei nº 11.417/06

    Art. 988, CPC.

     

    d) o habeas data -  É uma ação gratuita, garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.

    Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.

    Art. 5º, LXXII e LXXVII, da CF.

     

    e) o direito de petição - É a peça inicial do processo, na qual o autor formula o seu pedido. Assim, a resposta do réu e a sentença proferida pelo juiz terão por base o conteúdo apresentado na petição inicial, que especificará os limites da lide. Note-se que o magistrado não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido formulado pelo autor na inicial.

    Arts. 319 a 321 do CPC.

  • INJUNÇÃO= CORREÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA.

  • Colegas, é importante lembrar que a Lei n° 13.300 de 2016 disciplina sobre  o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • injunção

    substantivo feminino

    1. ato de injungir, de ordenar expressamente uma coisa; ordem precisa e formal.

    2. influência coercitiva de leis, regras, costumes ou circunstâncias; imposição, exigência, pressão. "i. social"

  • O Mandado de Injunção é utilizado quando a falta de norma regulamentadpra torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania,ou seja, em caso de omissão que deixa de regulamentar esses direitos citados.  =D

  • Mandado de Injunção

     

    Pressupostos:

     

    a) existência de um direito fundamental previsto na CF, inerente à nacionalidade, soberania e cidadania;

    b) falta de norma infraconstitucional regulamentadora que inviabilize o exercício de tal direito.

  • falou em regulamentaçao  , falou em injunçao

  • Gabarito: "B"

     

    a) o mandado de segurança;

    Errado. O MS tem por objetivo a protação de direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

     

    b) o mandado de injunção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, consoante art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" 

     

    c) a reclamação constitucional;

    Errado. A reclamação tem por objetivo a anulação do ato administrativo ou a cassação da decisão judicial que contrariarem a aplicação de súmula vinculante, nos termos do art. 103, § 3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

    d) o habeas data;

    Errado. O HD é remédio constitucional com o escopo de conhecer informações à pessoa do impetrante ou para a retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

     

    e) o direito de petição.

    Errado. Em momento algum foi cerceado o direito de petição de João, aplicação do art. 5º, XXXIV, CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

  • Gabarito: "B"

     

    a) o mandado de segurança;

    Errado. O MS tem por objetivo a protação de direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

     

    b) o mandado de injunção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, consoante art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" 

     

    c) a reclamação constitucional;

    Errado. A reclamação tem por objetivo a anulação do ato administrativo ou a cassação da decisão judicial que contrariarem a aplicação de súmula vinculante, nos termos do art. 103, § 3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

    d) o habeas data;

    Errado. O HD é remédio constitucional com o escopo de conhecer informações à pessoa do impetrante ou para a retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

     

    e) o direito de petição.

    Errado. Em momento algum foi cerceado o direito de petição de João, aplicação do art. 5º, XXXIV, CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

  • por que copiar e colar????

  • Só um lembrete:

    ADO = cabível quando houver omissão de qualquer norma constitucional. Contudo, se a omissão for referente à norma constitucional que assegure direitos, cabe MI.

    ...então, ainda bem que a banca nao fez essa sacanagem kkkk

  • Faltou norma regulamentadora? Mandado de Injunção.

  • Não cabe mandado de injunção:

    a) Se já houver norma regulamentadora

    b) Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional

    c) Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo Congresso Nacionalidade

    d) Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    Mandado de injunção será deferido para:

    a) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    b) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê‐los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Fonte: DC - Equipe Ricardo e Nádia 01 - Estratégia Concursos

  • B. o mandado de injunção; correta

    Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • OMISSÃO= M.I

  • GABARITO: LETRA B

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Para acrescentar, em outras palavras, o objeto principal do mandado de injunção é a omissão do legislador em regulamentar as normas de eficácia limitada.

    Algumas questões costumam trazer esse conceito dizendo que serve para normas de eficácia contida, só para confundir.

  • Mandado de injução = omissão legislativa/ ausência de norma regulamentadora.

    Alternativa B

  • A questão apresenta os remédios constitucionais e, diante do caso hipotético, qual o instrumento mais adequado diante das informações.

    b) CORRETA- O remédio constitucional que melhor se encaixa na situação hipotética é mandado de injunção, tendo em vista a inexistência de lei, que torna inviável o exercício do seu direito. Assim, o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.

    Art. 5º-LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Desta forma, conforme o caso proposto, apesar da Constituição Federal ter assegurado o direito estatutário aos servidores, foi condicionado o seu exercício à edição de lei que o regulamentasse. Entretanto ao passar dos anos, não houve qualquer norma regulamentadora que tornou o exercício de tal direito possível(omissão legislativa).

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Note, caro aluno, que a situação narrada deixa claro a omissão legislativa que inviabilizou o exercício de um direito. Neste sentido, o remédio adequado é o mandado de injunção, sendo a alternativa ‘b’ o nosso gabarito. Vejamos a disposição constitucional: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88.

    Gabarito: B