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ID
2620357
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso da legislatura, os Vereadores João e Maria, que têm a pretensão de disputar as próximas eleições para Prefeito do seu Município, situado no interior do Estado, tornaram-se severos críticos da atual gestão. Enquanto João atuava no próprio Município, criticando as falhas nas políticas públicas promovidas pelo atual Prefeito, afirmando que tal decorria do fato de ser burro, não conseguindo identificar as prioridades, Maria adotava discurso idêntico na capital, isso com o objetivo de obter maior apoio da imprensa.


À luz da sistemática constitucional, mais especificamente em relação à imunidade material dos vereadores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os Vereadores possuem imunidade material apenas na comarca aonde atuam. Portanto, Maria por estar fora de sua área de atuação, será responsabilizada.

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (art. 29):

    "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município";

    - Obs: trata-se da chamada imunidade MATERIAL (Vereadores não possuem a FORMAL).

    ---

    * POSICIONAMENTO DO STF:

    "Caso concreto julgado pelo STF
    Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar.
    [...]
     Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:
    'Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador'.
    (STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015)
    .
     Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade
    Ex: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material.
    (STF. Plenário. Inq 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013)
    ."

    ---
    - FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Gabarito: letra D

     

    No entanto, fiquei com a jurisprudência abaixo na cabeça, se ela não se encaixaria no caso narrado pela questão. 

     

    "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais." (Inq 1.400-QO, rel. min. Celso de Mello. No mesmo sentido: ARE 674.093, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 20-3-2012, DJE de 26-3-2012; AI 657.235-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-12-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2011.

  • Os vereadores possuem imunidade por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do município onde atuam, porém, essa imunidade é apenas materal  (imunidade em relação a liberdade de expressão), não assegudando imunidade formal ( imunidade em relação ao direito de ir e vir; possibilidade de ser submetido a prisão). em relação a maria, esta está proferindo opniões fora da sua cricunscrição de atuação portanto não há nesse caso resguardo a sua imunidade de material.

  • Gabarito: "D" >>> somente Maria pode ser responsabilizada pelas ofensas ao Prefeito;

     

    Observe que João e Maria são vereadores. O primeiro que atuava no próprio Município, "criticou as falhas nas políticas públicas promovidas pelo atual Prefeito". Já a segunda, adotou "discurso idêntico na capital". Deste forma, haverá inviolabilidade SOMENTE de João, eis que estava na circunscrição de seu Município, nos termos do art. 29, VIII, CF: "inviolabilidade dos Vereadores oir sua opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

     

  • Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: Câmara Municipal de Marialva - PR Prova: Atendente Legislativo (Q733230)

     

    • A imunidade conferida aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, refere-se: 

     

    a) À inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

     b) À impossibilidade de serem presos, mesmo em flagrante delito.

     c)  À vedação taxativa de trocarem de partido político a qualquer momento.

     d) À recusa de críticas em relação às suas posições políticas.

     

     

    Ano: 2015 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Curitiba - PR Prova: Procurador (Q531907)

     

     • Sobre as imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta. 

     

     a) As imunidades formais são aplicáveis a parlamentares federais, estaduais e municipais.

     b) A imunidade material assegurada aos Vereadores limita-se aos atos praticados no recinto da Câmara Municipal.

     c) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais limita-se ao âmbito territorial de sua circunscrição.

     d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

     e) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa. 

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RN Prova: Defensor Público Substituto (Q587947)

     

    • Com relação ao regime constitucional das imunidades parlamentares, assinale a opção correta.

     

     a) Para que incida a inviolabilidade do vereador, é necessário que suas opiniões, palavras e votos sejam expressos na circunscrição do município em que ele exerça seu mandato, não se exigindo a demonstração de conexão com o efetivo exercício da vereança.

     b) Deputados distritais desfrutam de imunidade formal apenas quanto aos fatos de competência da justiça local.

     c) Não perderá o foro por prerrogativa de função o parlamentar federal que estiver licenciado para exercer cargo de ministro de Estado.

     d) Vereadores não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável cometido fora da circunscrição do município em que forem eleitos.

     e) Enquanto deputados federais e senadores compartilham de um regime de imunidades abrangente tanto da chamada inviolabilidade como da imunidade formal, deputados estaduais e vereadores são detentores tão somente da inviolabilidade.

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, eu amoo vcs!

  • Cuidado nos comentários. Comarca não se confunde com circunscrição do município.

  • RESUMINHO MAROTO DE IMUNIDADES PARLAMENTARES PARA COMPLEMENTAR.........

     

     

     

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

     

    Imunidade formal: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

     

    ->·      Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membrosresolva sobre a prisão.

     

    ->·      Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     

     

     

    -> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

     

    -> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

     

    -> As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Alternativa D.

    Comentário do Ricardo Campos está sensacional! Resumo anotado!

  • Sai daí Maria, senão vai dar ruim!

  • art. 29, VIII, da Constituição Federal garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. É a chamada imunidade material parlamentar. Logo, deu errado para Maria.

  • GABARITO: D

    Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.

  • Ainda que ambos possuam imunidade material, em razão do fato de serem vereadores, ela somente os ampara na circunscrição do Município no qual exercem a vereança, desde que estejam no exercício de suas funções como parlamentares (art. 29, VIII da CF/88).

    Destarte, a letra ‘d’ é a única alternativa correta, uma vez que Maria, ao emitir suas opiniões, não estava na circunscrição na qual exerce seu mandato e, deste modo, não estava protegida pela imunidade material.  

  • Gabarito letra "d".

    Imunidade Material: é a irresponsabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos. Por suas palavras, o parlamentar não responde penalmente (racismo, ameaça, crimes contra a honra, apologia ao crime, etc.), nem civilmente (danos materiais, morais, etc.).

    Quais parlamentares têm imunidade material (opiniões, palavras e votos)? Todos os parlamentares têm, mas o vereador só tem dentro da circunscrição do seu município.

    CF, Art. 29
    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Imunidade material)

  • Segundo Masson:

    "a imunidade material não alcança o congressista quando este se encontra na condição de candidato"

    [IADES - 2019 - AL-GO – Procurador - Adaptada] - II

    Estabelecendo uma igualdade material entre os candidatos, entre os que já são vereadores e os que ainda pretendem ser, não podendo usar de sua condição de imunidade para ter uma vantagem eleitoral sobre os demais candidatos.

    Todavia, a questão afirma sobre ter "pretensão de disputar as próximas eleições". Não sendo João e Maria necessariamente candidatos no momento de tais falas.

    Desta forma NÃO pode ser a alternativa A

  • Notem que: tecer críticas sobre as políticas públicas do Prefeito está relacionado com o exercício do mandato, vez que é função precípua do Poder Legislativo fiscalizar.

    Portanto, havendo pertinência temática com o exercício da função parlamentar e tendo elas ocorrido na circunscrição do município, cristalina está a imunidade material no caso do vereador João.

  • João não poderá ser responsabilizado pelas ofensas ao Prefeito, uma vez que atuou na circunscrição do Município e no exercício do mandato, ficando protegido pela imunidade material (art. 29, VIII, CF). Maria, entretanto, poderá ser responsabilizada, pois proferiu as ofensas na capital.

    O gabarito é a letra D.

  • Resumo pra não errar mais:

    Deputados e Senadores podem falar mer!@# onde quiserem.

    Vereador só pode falar mer!@# no seu município.

  • Acertei, mas a questão mal escrita.