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Os Vereadores possuem imunidade material apenas na comarca aonde atuam. Portanto, Maria por estar fora de sua área de atuação, será responsabilizada.
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* GABARITO: "d".
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* FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (art. 29):
"VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município";
- Obs: trata-se da chamada imunidade MATERIAL (Vereadores não possuem a FORMAL).
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* POSICIONAMENTO DO STF:
"Caso concreto julgado pelo STF
Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar.
[...]
Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:
'Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador'.
(STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015).
Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade
Ex: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material.
(STF. Plenário. Inq 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013)."
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- FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html".
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Bons estudos.
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Gabarito: letra D
No entanto, fiquei com a jurisprudência abaixo na cabeça, se ela não se encaixaria no caso narrado pela questão.
"A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais." (Inq 1.400-QO, rel. min. Celso de Mello. No mesmo sentido: ARE 674.093, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 20-3-2012, DJE de 26-3-2012; AI 657.235-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-12-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2011.
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Os vereadores possuem imunidade por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do município onde atuam, porém, essa imunidade é apenas materal (imunidade em relação a liberdade de expressão), não assegudando imunidade formal ( imunidade em relação ao direito de ir e vir; possibilidade de ser submetido a prisão). em relação a maria, esta está proferindo opniões fora da sua cricunscrição de atuação portanto não há nesse caso resguardo a sua imunidade de material.
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Gabarito: "D" >>> somente Maria pode ser responsabilizada pelas ofensas ao Prefeito;
Observe que João e Maria são vereadores. O primeiro que atuava no próprio Município, "criticou as falhas nas políticas públicas promovidas pelo atual Prefeito". Já a segunda, adotou "discurso idêntico na capital". Deste forma, haverá inviolabilidade SOMENTE de João, eis que estava na circunscrição de seu Município, nos termos do art. 29, VIII, CF: "inviolabilidade dos Vereadores oir sua opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."
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Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: Câmara Municipal de Marialva - PR Prova: Atendente Legislativo (Q733230)
• A imunidade conferida aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, refere-se:
a) À inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
b) À impossibilidade de serem presos, mesmo em flagrante delito.
c) À vedação taxativa de trocarem de partido político a qualquer momento.
d) À recusa de críticas em relação às suas posições políticas.
Ano: 2015 Banca: NC-UFPR Órgão: Prefeitura de Curitiba - PR Prova: Procurador (Q531907)
• Sobre as imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.
a) As imunidades formais são aplicáveis a parlamentares federais, estaduais e municipais.
b) A imunidade material assegurada aos Vereadores limita-se aos atos praticados no recinto da Câmara Municipal.
c) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais limita-se ao âmbito territorial de sua circunscrição.
d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.
e) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RN Prova: Defensor Público Substituto (Q587947)
• Com relação ao regime constitucional das imunidades parlamentares, assinale a opção correta.
a) Para que incida a inviolabilidade do vereador, é necessário que suas opiniões, palavras e votos sejam expressos na circunscrição do município em que ele exerça seu mandato, não se exigindo a demonstração de conexão com o efetivo exercício da vereança.
b) Deputados distritais desfrutam de imunidade formal apenas quanto aos fatos de competência da justiça local.
c) Não perderá o foro por prerrogativa de função o parlamentar federal que estiver licenciado para exercer cargo de ministro de Estado.
d) Vereadores não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável cometido fora da circunscrição do município em que forem eleitos.
e) Enquanto deputados federais e senadores compartilham de um regime de imunidades abrangente tanto da chamada inviolabilidade como da imunidade formal, deputados estaduais e vereadores são detentores tão somente da inviolabilidade.
Fiquem bém meus amiguinhos, eu amoo vcs!
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Cuidado nos comentários. Comarca não se confunde com circunscrição do município.
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RESUMINHO MAROTO DE IMUNIDADES PARLAMENTARES PARA COMPLEMENTAR.........
Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Imunidade formal: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.
->· Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
->· Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
-> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.
-> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.
-> As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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Alternativa D.
Comentário do Ricardo Campos está sensacional! Resumo anotado!
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Sai daí Maria, senão vai dar ruim!
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art. 29, VIII, da Constituição Federal garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. É a chamada imunidade material parlamentar. Logo, deu errado para Maria.
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GABARITO: D
Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.
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Ainda que ambos possuam imunidade material, em razão do fato de serem vereadores, ela somente os ampara na circunscrição do Município no qual exercem a vereança, desde que estejam no exercício de suas funções como parlamentares (art. 29, VIII da CF/88).
Destarte, a letra ‘d’ é a única alternativa correta, uma vez que Maria, ao emitir suas opiniões, não estava na circunscrição na qual exerce seu mandato e, deste modo, não estava protegida pela imunidade material.
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Gabarito letra "d".
Imunidade Material: é a irresponsabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos. Por suas palavras, o parlamentar não responde penalmente (racismo, ameaça, crimes contra a honra, apologia ao crime, etc.), nem civilmente (danos materiais, morais, etc.).
Quais parlamentares têm imunidade material (opiniões, palavras e votos)? Todos os parlamentares têm, mas o vereador só tem dentro da circunscrição do seu município.
CF, Art. 29
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Imunidade material)
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Segundo Masson:
"a imunidade material não alcança o congressista quando este se encontra na condição de candidato"
[IADES - 2019 - AL-GO – Procurador - Adaptada] - II
Estabelecendo uma igualdade material entre os candidatos, entre os que já são vereadores e os que ainda pretendem ser, não podendo usar de sua condição de imunidade para ter uma vantagem eleitoral sobre os demais candidatos.
Todavia, a questão afirma sobre ter "pretensão de disputar as próximas eleições". Não sendo João e Maria necessariamente candidatos no momento de tais falas.
Desta forma NÃO pode ser a alternativa A
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Notem que: tecer críticas sobre as políticas públicas do Prefeito está relacionado com o exercício do mandato, vez que é função precípua do Poder Legislativo fiscalizar.
Portanto, havendo pertinência temática com o exercício da função parlamentar e tendo elas ocorrido na circunscrição do município, cristalina está a imunidade material no caso do vereador João.
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João não poderá ser responsabilizado pelas ofensas ao Prefeito, uma vez que atuou na circunscrição do Município e no exercício do mandato, ficando protegido pela imunidade material (art. 29, VIII, CF). Maria, entretanto, poderá ser responsabilizada, pois proferiu as ofensas na capital.
O gabarito é a letra D.
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Resumo pra não errar mais:
Deputados e Senadores podem falar mer!@# onde quiserem.
Vereador só pode falar mer!@# no seu município.
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Acertei, mas a questão mal escrita.