SóProvas


ID
2620447
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores públicos são:

Alternativas
Comentários
  • Gab.  B

     

  • Os Servidores Públicos


    AGENTES PÚBLICOS: São PESSOAS FÍSICAS incumbidas de uma função estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários. 

    Espécies de Agentes Públicos: 

    Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.) 
    Agentes Administrativos: São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração. 
    Agentes delegados: São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc) 

    SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos. 

    Os servidores públicos podem ser: 
    Estatutários (Funcionários Públicos) - possuem CARGOS 
    Empregados Públicos (celetistas) - possuem EMPREGOS 
    Servidores Temporários - possuem FUNÇÃO 

    Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei. 
    Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. 
    Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.

  • QUE QUESTÃO PÉSSIMA!

  • Boa noite galera, resumão pra relembrar:

     

    Agente político - É quem possui cargo eletivo, Chefes do poder executivo e membros do Legislativo, ministros de estado, etc. Esses caras não respondem PAD.

     

    Agente público - Presta qualquer tipo de serviço ao estado, função pública, no sentido mais amplo possível. Ex: só lembrar de que mesário em uma eleição é agente público.

     

    Servidor público - É o que todo mundo sabe. São os famosos concursados ou comissionados. Esses respondem PAD

     

    Empregado público - São os que trabalham na administração direta, autarquias e fundações, contratados sob regime da CLT.

     

    A definição que a banca deu foi de SERVIDOR PÚBLICO, no entanto, achei meio estranho o gabarito oficial afirmar que o cara que trabalha na adm. indireta SER, com certeza, servidor público. Isso não é uma verdade absoluta, ele pode fazer parte da administração indireta, exemplo : trabalhar na Petrobras, Nesse caso ele será um EMPREGADO PÚBLICO, pois é regido pela CLT. Enfim, se eu fizesse a prova e errasse entraria com recurso.

     

    Ah, lembrando, esse é o resumo do resumo pra não esquecer, mas claro que é bom ler a teoria completa pra fixar o assunto.

     

    GABARITO LETRA B)

     

    Bons estudos

  • Horrorosa!!!!

  • De cara já excluí as alternativas A e D. 

  • Gabarito: B

    Servidores Públicos são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (natureza lega, não contratual); são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público. São exemplos os servidores dos órgãos da Administração Direta Federal, a exemplo dos Auditores e Analistas Tributários da Receita Federa, dos Auditores Fdererais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder Executivo.
     

    Fonte: Professor Erick Alves.

  • Rhuan Ferreira,

    Eu gostei do seu comentário, mas acredito que você não foi feliz ao traçar um paralelo entre EMPREGADO PÚBLICO e SERVIDOR PÚBLICO.

    Na verdade você deveria estabelecer o paralelo entre EMPREGADO PÚBLICO e FUNCÍONÁRIO PÚBLICO.

  • eu não entendi por que ele falou inclusive pelos cofres públicos na letra b. não é apenas cofre público?

  • Inclusive, se refere a também. Ou seja, pode ser público ou privado. O dinheiro público se inclui nas hipóteses? Sim. Ex: No caso da Petrobrás é usado dinheiro público e privado, por exemplo. Espero ter ajudado Joyce.
  • Joyce, 

    Tu deves pensar no conceito de agente público que a Lei 8429 traz, que é bastante amplo e cobrado com frquência. Segundo a lei:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com porcentagem do patrimônio ou da receita anual, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público).

    Nesse contexto, é possível que uma entidade privada tenha empregados que, pelo menos paa fins de improbidade administrativa, sejam considerados agentes públicos.

  • essa questão não deu nem o significado de servidor em sentido estrito nem em sentido amplo, misturou os dois. Péssima!

  •  

    Um exemplo atual de funcionários públicos sendo pagos não pelo Estado, mas por particulares:

    Ainda tentando ajudar à colega Joyce e outros, há o caso no Rio de Janeiro das operações de segurança pública que envolvem servidores até de mais de uma esfera (no caso polícia militar, polícia civil e guarda municipal) que são as operações 'Lagoa presente', 'Meier presente', 'Centro presente', que são financiadas pelas respectivas associações de comerciantes de cada bairro. São reforços no patrulhamento ostensivo feitos em regime de hora extra por integrantes dessas instituições.

  • desde quando servidor público e empregado público é a mesma coisa?

  • Achei estranha a redação da questão, mas acertei.

    Gab B

  • Em sentido estrito, servidor público é o detentor de cargo público, regido por regime jurídico único. Em sentido amplo, enquadra-se como servidor público os detentores de cargo, emprego e função (PSS)...

     

    Resumindo> O sentido estrito torna a questão passível de anulação. Em sentido amplo,torna a questão incompleta e mal formulada..

    Mas ok, faz parte!!!

  • A presente questão trata do conceito de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Para os efeitos da Lei nº 8112/90, segundo o seu art. 2º, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção, pelo simples fato de que somente pessoas naturais (ou físicas), na dicção do Código Civil, no Título I do seu Livro I, podem ocupar cargos públicos e, portanto, somente pessoas naturais podem ser denominadas servidores públicos. As pessoas jurídicas que prestam serviços à Administração Pública (órgãos e entidades) não estabelecem com ela vínculo empregatício (estatutário ou celetista), mas tão-somente contratual;

    OPÇÃO B: Servidor público (também denominado agente público) é a pessoa física que atua em nome do Poder Público, para atender os interesses desse , de forma contínua ou ocasional.

    Esta opção está inteiramente CORRETA, pois reflete os comandos legais expressos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:

    “Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."


    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A remuneração dos servidores públicos – os ocupantes de cargos públicos – é paga exclusivamente pelos cofres públicos, nunca pelas empresas concessionárias de serviço público, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 8112/90 acima reproduzido, nos comentários à Opção B;

    OPÇÃO D: Conforme os comentários efetuados em relação às Opções A e C, esta Opção D também está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • GABARITO: LETRA B

    Para os efeitos da Lei nº 8112/90, segundo o seu art. 2º, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção, pelo simples fato de que somente pessoas naturais (ou físicas), na dicção do Código Civil, no Título I do seu Livro I, podem ocupar cargos públicos e, portanto, somente pessoas naturais podem ser denominadas servidores públicos. As pessoas jurídicas que prestam serviços à Administração Pública (órgãos e entidades) não estabelecem com ela vínculo empregatício (estatutário ou celetista), mas tão-somente contratual;

    OPÇÃO B: Servidor público (também denominado agente público) é a pessoa física que atua em nome do Poder Público, para atender os interesses desse , de forma contínua ou ocasional.

    Esta opção está inteiramente CORRETA, pois reflete os comandos legais expressos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:

    “Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A remuneração dos servidores públicos – os ocupantes de cargos públicos – é paga exclusivamente pelos cofres públicos, nunca pelas empresas concessionárias de serviço público, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 8112/90 acima reproduzido, nos comentários à Opção B;

    OPÇÃO D: Conforme os comentários efetuados em relação às Opções A e C, esta Opção D também está INCORRETA.

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • Segundo a CLT o vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário.

    Assim sendo, não concordo com a letra C por ela afirmar que servidor possui vínculo empregatício. Na verdade, servidores exercem cargo público com vínculo estatutário. Logo, totalmente equivocado dizer que servidores públicos possuem vínculo empregatício, que é restrito a empregados.