SóProvas


ID
2620693
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos − PIDCP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU (art. 40.1.a do PIDCP - Dec. 592/92).

    b) Correta.

    c) Brasil fez reserva quanto à pena de morte em tempo de guerra, na forma do art. 2º do II Protocolo Adicional.

    d) O Estado brasileiro ratificou por meio do Decreto Legislativo 311/09

    e) Não estabelece em seu corpo. 

  • Questão difícil... Temas complexos

  • Lucio..concordo com vc..mas acertei essa questão com alguns conhecimentos que qualquer um de nós meros mortais concurseiros certamente temos..basta lembrar que são muitos casos de direitos humanos levados às Comissões..inclusives casos brasileiros..agora volte à questão e corra para o abraço..dica..nunca podemos desesperar numa primeira leitura..manter a calma..ajuda muito..abraço

  • Mecanismos de monitoramento

     

    Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

    - Relatórios Periódicos ao Comitê de Direitos Humanos

    - Comunicações interestatais, com submissão ao exame do Comite de Direitos Humanos

     

    Protocolo Facultativo

    - petição individual ao Comitê de Direitos Humanos

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2009

     

    ARTIGO 2º

     

         Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.

  • Lúcio weber bastava ler o artigo 1º do protocolo facultativo.

    abraços.

  • PIDCP:

    - 1o Protocolo facultativo: visa instituir mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos previstos no Pacto;

    O Brasil ratificou o 1o Protocolo Facultativo, sem, contudo, ter procedido a sua internalização (por meio do Decreto de promulgação).

    - 2o Protocolo facultativo: visa à abolição da pena de morte. reconhece-se que nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-parte poderá ser executado, devendo os Estados adotar todas as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito de sua jurisdição.

    Obs.: Enquanto o PIDCP restringe a pena de morte aos crimes mais graves, apenas quando ela não tiver sido abolida; o Protocolo somente admite em tempo de guerra em virtude de condenação por infração de natureza militar de extrema gravidade.

     

    PIDESC:

     - Protocolo facultativo: veio contribuir para a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais, ao combinar o sistema de petições, procedimento de investigações  e as medidas provisionais (cautelares), reafirmando, assim, a exigibilidade e a justiciabilidade de tais direitos e equiparando, finalmente, ao regime jurídico internacional dos direitos civis e políticos.

    Obs.: Até onde sei, o Brasil não ratificou o Protocolo.

  • ALTERNATIVA "D": O Estado brasileiro, até o presente momento, não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDCP para instituir o mecanismo de petição individual das vítimas.

    Alternativa D está INCORRETA.

    Apesar do Congresso Nacional ter aprovado o texto base através do Decreto Legislativo 311, de 2009, sendo que este foi ratificado no mesmo ano pelo Presidente da Republica no ambito internacional, ainda não foi PROMULGADO por Decreto Presidencial.

     

  • RUMO PM SERGIPE! 

    Em 22/05/2018, às 22:32:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 28/04/2018, às 21:02:59, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/04/2018, às 21:14:53, você respondeu a opção E.Errada!

  • ALTERNATIVA "E": Tais característica referem-se ao protocolo facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC.

  • PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS - PIDESC

    – O Protocolo Facultativo ao PIDESC também estabelece expressamente, além do sistema de petições, procedimento de investigação, procedimento interestatal e medidas provisionais ou cautelares.

    – A combinação do MECANISMO DE PETIÇÃO COM O DE INVESTIGAÇÃO, E A POSSIBILIDADE DE MEDIDAS PROVISIONAIS, contribuirá para formar um conjunto de jurisprudência sobre estes direitos, ajudando, desta maneira, os Estados a assegurarem sua implementação.

    – As amplas violações de direitos econômicos, sociais e culturais freqüentemente são causas de conflitos sociais que podem levar a violações massivas de direitos civis e políticos.

    – Com a criação dos mecanismos adicionais, foram assegurados novos caminhos para se chamar a atenção para esses tipos de violações.

     

     

    – Os DIREITOS compreendidos no PIDESC são:

    – Direito à igualdade em geral e à não discriminação no gozo dos

    direitos (Art. 2.2)

    – Direito à igualdade entre homens e mulheres (Art. 3)

    – Direito ao trabalho (Art. 6)

    – Direito a condições de trabalho eqüitativas e satisfatórias (Art. 7)

    – Direito a fundar e a se associar a sindicatos (Art. 8)

    – Direito à greve (Art. 8.1.d)

    – Direito à seguridade social e ao seguro social (Art. 9)

    – Proteção e assistência à família (Art. 10)

    – Direito a um nível de vida adequado (Art. 11)

    – Direito à alimentação adequada (Art. 11)

    – Direito ao vestuário (Art.11)

    – Direito à moradia (Art.11)

    – Direito ao mais alto nível possível de saúde física e mental (Art. 12)

    – Direito à educação (Art. 13)

    – Direito ao ensino primário obrigatório e gratuito (Art. 14)

    – Direito à cultura e a gozar dos benefícios do progresso científico

    (Art. 15)

  • Se os ministros do STF fizessem concurso para ocupar o cargo Lula não seria preso e a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU seria cumprida no Brasil

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: Errada. O art. 40 do Pacto prevê que os relatórios devem ser submetidos ao Comitê de Direitos Humanos, e não ao Conselho Econômico e Social.

    - Afirmativa B:Correta. O Primeiro Protocolo Facultativo estabelece um mecanismo de petições individuais, pelo qual pessoas que aleguem ser vítimas de uma violação perpetrada por um Estado-Parte do protocolo podem enviar comunicações ao Comitê.

    - Afirmativa C: Errada. De fato, o Brasil é signatário do Segundo Protocolo Facultativo, mas apresentou uma reserva, nos termos do art. 2º, mantendo o direito de aplicar a pena de morte em caso de guerra, em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    - Afirmativa D: Errada. o Brasil aderiu a ambos Protocolos em 2009.

    - Afirmativa E: Errada. Não há previsão destes mecanismos no Protocolo, que trata apenas do envio de petições ao Comitê.

    Gabarito: a resposta é a letra B.







  •  

    - O pacto internacional de direitos civis e políticos previu no seu texto os seguintes mecanismos de fiscalização - que entrou em vigor somente em 1976, após 35 ratificações (DPE SC FCC 2017)

    1 Relatórios

    OBS: O relatório elaborado pelo estado parte é enviado ao secretário geral do ONU

    2 Queixas interestaduais

    3 Petições individuais (Tal instituto foi introduzido através do Protocolo facultativo ao PIDCP)

    OBS: O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos. (OBS: Foi o PICDP que criou o comitê de DH – FCC 2018 DPE AM reaplicação)

    Obs: Brasil fez reserva quanto à pena de morte em tempo de guerra, na forma do art. 2º do II Protocolo Adicional.

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.

    - Pacto internacional de direitos econômicos sociais e culturais previu no seu texto os seguintes mecanismos de fiscalização – Entrou em vigor em 1976

    É reconhecido como um documento que venceu a resistência de vários Estados e mesmo a doutrina que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    1 Relatórios

    2 Queixas interestaduais (Tal instituto foi introduzido através do protocolo facultativo)

    3 Petições individuais (Tal instituto foi introduzido através do protocolo facultativo)

  •  A

    Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos submetidos ao Conselho Econômico e Social.

    B

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos. V

    C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP com vistas à Abolição da Pena de Morte foi ratificado pelo Estado brasileiro sem ter este estabelecido qualquer reserva ao mesmo. Crimes cometidos por militares em tempos de guerra

    D

    O Estado brasileiro, até o presente momento, não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDCP para instituir o mecanismo de petição individual das vítimas. O Brasil ratificou, só não promulgou. Assim, o instrumento tem eficácia externa, mas não interna. Esse argumento foi utilizado quando o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva teve seu direito de concorrer às eleições de 2018 reconhecido pelo CIDPC. Todavia, tal argumento é criticável, uma vez que as decisões do CIDCP têm efeito vinculante.

    E

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP também estabelece expressamente, além do sistema de petições, procedimento de investigação, procedimento interestatal e medidas provisionais ou cautelares. - Está previsto no próprio pacto, não em seu protocolo.

  • SE LIGA NO BIZU:

    PIDCP: PROMULGADO EM 92

    1° PF - PETIÇÕES INDIVIDUAIS AO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS; E 2° PF - SOBRE ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE, AINDA NÃO FORAM PROMULGADOS.

  • Lendo o protocolo facultativo fica mais fácil a resolução.

    ARTIGO 2º

        RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º OS INDIVÍDUOS QUE SE CONSIDEREM VÍTIMAS DA VIOLAÇÃO DE QUALQUER DOS DIREITOS ENUNCIADOS NO PACTO E QUE TENHAM ESGOTADO TODOS OS RECURSOS INTERNOS DISPONÍVEIS PODEM APRESENTAR UMA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO COMITÊ PARA QUE ESTE A EXAMINE.

  • ANOTE!!

    PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Foi adotado pela ONU em 1966 e incorporado ao direito brasileiro em 1992.

    O pacto assegura várias liberdades negativas. Dentre elas o direito de reunião, que poderá ser restringido em conformidade com a lei.

    O pacto não aboliu a pena de morte, mas lhe impôs restrições, só podendo ela ser prevista para os crimes mais graves previstos em lei. ( o segundo protocolo facultativo do pacto internacional dos direitos civis e políticos trouxe a previsão de abolição da pena de morte, permitindo esta apenas para os Estados fizeram reserva para os crime cometidos em tempos de guerra em virtude de condenação penal de natureza militar de gravidade extrema.)

    O Brasil aderiu a esse segundo protocolo facultativo, trazendo a previsão de proibição de pena de morte na CF, existindo a ressalva quanto à guerra.

    Esse pacto também trouxe a previsão de proibição de trabalho forçado, ressalvando a possibilidade dos países que adotam penas de trabalhos forçados.

    O pacto autoriza, em situações excepcionais, que os países adotem medidas que suspendam as obrigações decorrentes do Tratado, desde que não sejam contrárias às demais obrigações do direito internacional.

    De qualquer forma, não será possível suspender os seguintes direitos: vida, proibição de tortura, de escravidão e servidão, liberdade de pensamento, consciência e religião.

    O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desse pacto é o comitê dos direitos do homem.

    Como mecanismo de fiscalização tem-se os relatórios e as comunicações interestatais. (NÃO FORAM PREVISTAS PETIÇÕES INDIVIDUAIS NO PACTO, MAS FORAM ADICIONADAS POSTERIORMENTE ATRAVÉS DO PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO).

    Espero ajudar alguém!!

  • Assertiva b

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.

  • Atenção ao detalhe:

    a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos submetidos ao Conselho Econômico e Social.

    ARTIGO 40

    1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

     Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

  • A letra C é confusa porque o próprio Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à abolição da pena de morte já prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema, não tendo sido feita especificamente pelo Brasil tal reserva.

  • Salve pessoal!

    A título de contribuição, Caio Paiva, sinaliza que o Brasil realmente ratificou o protocolo facultativo do comitê PIDCP para receber petições individuais, todavia, o Brasil ainda não promulgou, isto é, ainda falta o decreto de promulgação para ter validade interna. Salienta, ainda, que inclusive foi uns dos fundamentos do TSE no caso Lula.

    Espero ter ajudado.

    Inté!

  • GABARITO: B - APROFUNDAMENTO SOBRE COMITÊS.

    Treaty bodies.

    Os principais tratados universais (ou globais ou onusianos) criaram Comitês, também chamados comumente de treaty bodies, para o monitoramento internacional da situação dos direitos protegidos. A princípio, o monitoramento limita-se ao envio pelo Estado de relatórios periódicos, que serão analisados pelo Comitê, que emitirá recomendações. (Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos/André de Carvalho Ramos. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 465)

    • Como os Comitês não são vinculados entre si, nada impede que tais recomendações sejam contraditórias ou suicidas. Por exemplo, determinado Comitê recomenda ação que colide com outra ação proposta por Comitê distinto, sem maior preocupação com a coerência. A ausência de força vinculante das recomendações minimiza esse problema, porém essas contradições desprestigiam o próprio sistema de relatórios periódicos.

    Nove dos tratados onusianos que possuem esses Comitês admitem, sob condições, o mecanismo de petições individuais: Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo), Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado) e Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo), Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo), Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa) e Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado).

    O Brasil já reconheceu o mecanismo de petição individual de cinco Comitês: Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial, Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher, Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comitê de Direitos Humanos e Comitê contra a Tortura.

    FONTE: RETA FINAL DO RDP.

  • Protocolo San Salvador:

    Artigo 19

        Meios de Proteção

    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13, forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Complementando:

    PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PIDCP

    • 1º Protocolo Facultativo

    Instituiu mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto. Adotado em 1966.

    • 2º Protocolo Facultativo

    Objetiva a abolição da pena de morte. Adotado em 1989.