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ID
2620702
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inaugurou a doutrina acerca do “controle de convencionalidade” no âmbito da sua jurisdição foi adotada no caso

Alternativas
Comentários
  • "A obrigação de controlar a convencionalidade das leis remonta à entrada em vigor da Convenção Americana (em 18 de julho de 1978, nos termos do seu art. 74, 2). Ocorre que mais de vinte anos depois é que foi o termo “controle de convencionalidade” efetivamente aparecer, especialmente nas sentenças da Corte Interamericana. Esta (desde 2006) tem entendido que devem os juízes e tribunais internos proceder ao exame da compatibilidade das leis com a Convenção Americana, levando em conta não somente a Convenção, mas também a interpretação que dela faz a Corte Interamericana, intérprete última e mais autorizada do Pacto de San José. Será também, sob esse enfoque, que definiremos os contornos do controle de convencionalidade das leis nos termos do direito brasileiro atual.

     

    Nesse exato sentido, assim decidiu a Corte Interamericana no Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, julgado em 26 de setembro de 2006: “A Corte tem consciência de que os juízes e tribunais internos estão sujeitos ao ímpeto da lei e, por isso, estão obrigados a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico. Porém, quando um Estado ratifica um tratado internacional como a Convenção Americana, seus juízes, como parte do aparato do Estado, também estão submetidos a ela, o que os obriga a velar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam prejudicados pela aplicação de leis contrárias ao seu objeto e fim, e que desde o seu início carecem de efeitos jurídicos. Em outras palavras, o Poder Judiciário deve exercer uma espécie de ‘controle de convencionalidade’ entre as normas jurídicas internas que aplicam nos casos concretos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesta tarefa, o Poder Judiciário deve ter em conta não somente o tratado, senão também a interpretação que do mesmo tem feito a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana. Frise-se que este julgamento da Corte é considerado o caso que inaugura a doutrina do controle de convencionalidade no Continente Americano." (LETRA E)

     

    Fonte: O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. Mazzuoli, Valerio de Oliveira. 2. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

     

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  • Essa vale tomar anotação

    Controle de convencionalidade = Almonacid Arellano e outros vs. Chile. 

  • Caso López Álvarez vs. Honduras

    Em linhas gerais, a CIDH condenou Honduras por ter violado o direito à liberdade pessoal do senhor López Álvarez, que foi preso por força de prisão preventiva obrigatória, já que lhe foi imputado o crime de tráfico de entorpecentes, delito este submetido ao regime da obrigatoriedade da prisão provisória de acordo com o ordenamento jurídico hondurenho. 

    O Estado de Honduras também foi condenado pela violação à duração razoável do processo (ficou preso 6 anos e 4 meses, sem condenação).

    Outras violações: não foi permitido se expressar em sua lingua materna; não foi informado dos motivos de sua prisão etc.

     

    Caso Gómez Palomino vs. Peru

    A CIDH condenou o Peru por sua inércia em investigar e responsabilizar os agentes estatais responsáveis pelo desaparecimento forçado do senhor Gómez Palomino.

    Na oportunidade, a CIDH estruturou os elementos necessários para a caracterização do desaparecimento forçado: (a) privação de liberdade; (b) intervenção direta de agentes estatais ou a aquiescência destes; (c) negativa de reconhecer a detenção e de revelar o fim ou o paradeiro da pessoa interessada.

     

    Caso Goiburú e outros vs. Paraguai

    Também trata de desaparecimento forçado. 

    A CIDH reconheceu o direito de acesso à justiça como norma de jus cogens.

    Reconheceu também a responsabilidade internacional agravada do Estado do Paraguai, por ter se omitido em investigar os fatos de forma efetiva, promovendo a impunidade.

     

    Caso Veslásquez Rodríguez vs. Honduras

    Mais um caso de desaparecimento forçado. 

    A CIDH afirmou ser  o desaparecimento forçado uma violação múltipla e continuada dos direitos humanos. Também se pronunciou sobre a importância da audiência de custódia para fins de se prevenir prisões arbitrárias.

     

    Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile

    A CIDH responsabilizou o Chile pela execução extrajudicial de militante de esquerda, o senhor Almonacid Arellano.

    Na oportunidade, a CIDH declarou a inconvencionalidade da lei de anistia, sendo o caso paradigmático do controle de convencionalidade.  

    As leis de autoanistia são incompatíveis com a Convação ADH porque isentam de responsabilidade agentes que praticaram crimes de jus cogens e também porque impedem o acesso à justiça dos familiares das vítimas.

     

    #Os casos foram resumidos a partir do livro do Caio Paiva de Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos.

  • Gente, eu tenho o livro do Caio Paiva, estudo os casos, mas nunca consigo me lembrar, especificamente, do tema de cada um.  Alguém tem alguma dica de estudo? Acho muito sem noção cobrar dessa forma, são tantos casos paradigmáticos!

     

  • Gabarito E

     

    O que é a Corte Interamericana e quais são suas atribuições?

    A Corte Interamericana é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, conjuntamente com a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana (alternativa 'a'). A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias. A Corte Interamericana pôde estabelecer-se e organizar-se quando entrou em vigor a Convenção Americana. Em 22 de maio de 1979, os Estados Partes da Convenção Americana elegeram, durante o Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, os primeiros juízes que comporiam a Corte Interamericana. A primeira reunião da Corte foi realizada em 29 e 30 de junho 1979 na sede da OEA em Washington, D.C. 

     

    Onde fica a sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

    A sede da Corte Interamericana está em San José da Costa Rica.

     

    Como está integrada a Corte Interamericana?

    A Corte está integrada por sete Juízes, nacionais dos Estados membros da OEA. (alternativa 'b')

     

    Como são eleitos os Juízes da Corte Interamericana?

     O Secretário Geral da OEA solicita aos Estados partes na Convenção que apresentem uma lista com os nomes de seus candidatos para Juízes da Corte. Cada Estado parte pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propõe ou de qualquer outro Estado membro da Organização.  Os Juízes são eleitos a título pessoal pelos Estados partes, em votação secreta e pela maioria absoluta dos votos (alternativa 'c'), durante a Assembleia Geral da OEA imediatamente anterior à expiração do mandato dos Juízes cessantes.

     

    Quanto tempo dura o mandato dos juízes?

    O mandato dos Juízes é de seis anos e podem ser reeleitos uma vez mais pelo mesmo período (alternativa 'd'). No entanto, os Juízes que terminam seu mandato continuam participando no estudo dos casos que conheceram antes que expirara seu período e que se encontrem em estado de Sentença.

     

    Qual é o quórum que se precisa para as deliberações da Corte?

    Segundo o artigo 14 do Regulamento da Corte, o quórum para as deliberações da Corte é de cinco juízes (alternativa 'e').

  • CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE no Brasil:  

     

    Q421872

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CERTA. Segundo decisão da Corte no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “GUERRILHA DO ARAGUAIA”)

     

    Em suma, não há DIÁLOGO entre o STF e a Corte IDH, como também há ausência do controle de CONVENCIONALIDADE nacional nas palavras de André de Carvalho Ramos e Valerio de Oliveira Mazzuoli

  • Maga, entendo sua dor: tenho a mesma dificuldade. Sāo muitas as matérias e fica complicado memorizar tudo.

    Nāo tenho o preparo da galera boa daqui, mas tenho usado uma metodologia (nada técnica) que garante alguns pontos: Converto cada caso em uma frase maluca e fico repetindo semanalmente a leitura. Alguma coisa fica.

    Exemplos:

    COMISSĀO INTERAMERICANA

    Escravo José Pereira fugiu;

    Menino emasculado do Maranhāo;

    Índios do Xingu tomam banho em Belo Monte;

    Menino Jailton Neri foi morto pela polícia na favela Ramos;

    Simone Diniz morreu grávida na porta da maternidade;

     

    CORTE INTERAMERICANA:

    Damiāo Ximenes morreu no hospício;

    Mataram o advogado Nogueira que defendia DH;

    Gravaram a ligacao do sem terra Escher;

    Mataram o agricultor Garibaldi na retomada;

    A guerrilheira Júlia Gomes Lund desapareceu no Araguaia;

    Fazenda de escravos Brasil Verde

     

    E segue...

  • Wendel Silva, excelente ideia! Só decorando mesmo, pq né?! Obrigada!!!

  • ALGUEM TEM O LIVRO DO PAIVA EM EBOOK? OU PDF?

  • Para quem não sabe, normas Jus Cogens são normas imperativas de direito internacional geral, aceitas e reconhecidas pela sociedade internacional dos Estados em seu conjunto, sobre as quais nenhuma vontade, de quaisquer dos Estados, poderá derroga-las.

  • Esta é uma questão que só pode ser respondida com o conhecimento prévio da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os Casos Gómez Palomino vs Peru, Goiburú e outros vs Paraguai e Veslásquez Rodríguez vs Honduras tratam de desaparecimento forçado e o Caso López Álvarez vs Honduras trata de violações ao direito à liberdade pessoal. 
    O Caso Almonacid Arellano e outros vs Chile trata da de execução extrajudicial e, dentre outros temas, a Corte discutiu a lei de anistia local, firmando o entendimento que esta norma é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, por isentarem os perpetradores de crimes da responsabilidade por seus atos e por serem leis de auto-anistia.

    Gabarito: A resposta é a letra E.


  • Em resumo, o controle de convencionalidade implica em analisar se a legislação de um país está de acordo com as Convenções e Tratados Internacionais firmados pela nação, e os quais se comprometeu a cumprir. Assim, se no controle de constitucionalidade se verifica a adequação de uma norma à Constituição, no de convencionalidade, verifica-se a aderência das normas internas, inclusive constitucionais, aos Tratados e Convenções Internacionais

     Além disso, o controle de convencionalidade não é exclusivo do Poder Judiciário local, podendo se submeter à jurisdição internacional. A própria Corte Interamericana tem realizado esse controle de convencionalidade. No CasoAlmonacid versus Chile, de 26/9/2006, ao condenar o Chile por violar direitos consagrados na Convenção e omitir-se na investigação e sanção dos culpados pela execução do senhor Almonacid, a Corte explicitou o entendimento de que os tribunais internos dos países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos estão obrigados a aplicar a Convenção e a jurisprudência da Corte.


    [Professor Jean Claude]

  •  ALMONACID ARELLANO e Outros Vs. Chile:

     

          O caso trata sobre a execução extrajudicial do Sr. Luís Alfredo Almonacid Arellano, militante de esquerda chilena e integrante do Partido Comunista, morto por agentes do Estado do Chile no período ditatorial. Após a ausência de investigação e punição dos responsáveis, os familiares da vítima peticionaram perante a CIDH em setembro de 1998. Sem êxito, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana.

         

    CORTE IDH [2006]:

    § Declarou a responsabilidade do Estado do Chile pela execução extrajudicial do Sr. Luís Alfredo;

    § Estipulou um quantum indenizatório aos familiares da vítima, o dever de investigar e punir os responsáveis pelo ocorrido;

    §    Decretou a inconvencionalidade da lei de anistia: A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inaugurou a doutrina acerca do “controle de convencionalidade”

     

     

       #OBS:

    §  Houve a inauguração formal da doutrina do controle de convencionalidade no continente americano;

    §  Reconheceu-se que o controle de convencionalidade pode ser exercido de ofício pelos órgãos do Poder Judiciário;

    §  Reconheceu-se a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade fundada em norma internacional consuetudinária;

    §  Constituiu-se o primeiro passo para a integração do conceito de crimes contra a humanidade ao Direito Internacional dos Direitos Humanos;

    §  Houve reiteração da jurisprudência no sentido de que, num Estado Democrático de Direito, a jurisdição militar deve ter um alcance restritivo e excepcional e deve estar voltada à proteção de interesses jurídicos especiais, vinculados às funções que a lei atribuiu às forças militares.

     

     

  • controle de convencionalidade = Almonacid Arellano e outros vs. Chile. 

    controle de convencionalidade = Almonacid Arellano e outros vs. Chile. 

    controle de convencionalidade = Almonacid Arellano e outros vs. Chile. 

  • na vida eu sou o "e outros"

  • Decorar país e nome.