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ID
2620735
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Prefeito de determinado Município do Estado do Amazonas ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei municipal que instituíra a obrigatoriedade de os veículos de uso oficial pela Administração serem licenciados no Município. Fundamenta a ação em dispositivo da Constituição estadual que veda ao Estado e aos Municípios que o integram criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O Tribunal de Justiça julga a ação improcedente, por entender inexistir ofensa ao dispositivo constitucional em questão.


Nessa hipótese, à luz da Constituição do Estado, bem como do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que não cabe ADIM, mas ADFP diretamente no Supremo Tribunal Federal

    Abraços

  • O Supremo Tribunal Federal entende que o procurador jurídico municipal não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais também estejam subscritas ou ratificadas pelo prefeito municipal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios 3. Agravo interno a que se nega provimento

    (RE nº 899.382/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 13/3/17)

     

    A teor da jurisprudência da Corte, a legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pela Corte em sede de ação direta, seja de modo singular (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99) seja colegiadamente (art. 26 da mesma legislação) 

    (ADI nº 1.663/AL-AgR-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 5/8/13)

  • Para resolver a questão algumas premissas precisam ser observadas:

    A questão de inicio diz que houve uma ADIN proposta por um prefeito perante o TJ. Quanto aos legitimados a propor a representação em nivel Estadual, a Constituição Federal não os especificou, limitando-se apenas a vedar que essa legitimidade para agir fosse atribuída a apenas um órgão. Assim cabe a cada Constituição Estadual determinar seus legitimados.

    Pois bem, deve-se levar em consideração que o prefeito no caso concreto é um legitimado.

    A matéria tratada na questão além de prevista na CE também está prevista na Constituição Federal (art. 19,III c/c art. 152).

    Pelo fato de haver norma constituição reproduzida em CE faz nascer o direito de interpor Recurso extraordinário perante o STF, afinal este é o orgão que dá a ultima palavra em assuntos da CF. Caso não hovuesse tal reproudução a ação terminaria ali mesmo no TJ.

    O prefeito tem plena legimidade no caso concreto tendo em vista que esse RE nada mais é que uma continuação de uma ação já existente do qual ele já era legitimado, vide RE 650898.

    É bom lembrar que o prefeito não tem legitimidade para ADIN no STF bem como também não tem para ADPF. 

  • Os procuradores não tem legitimidade, somente o prefeito ou governadores. Correta letra D (para quem não tem acesso).

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas, essa situação excepcional de interposição de recurso extraordinário no âmbito do control abstrato instaurado perante o TJ é denominada pela doutrina como "Controle abstrato no modelo difuso" (Alexandrino, Vicente. 2017 - Dir. Constitucional Descomplicado).

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    Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Art. 2o DA LEI 9.868 ----  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Parágrafo único. (VETADO)

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • gente, me explica: lei municipal não cabe só em ADPF?

  • Caro quest ion,

     

    Se o parâmetro do controle de constitucionalidade da lei municipal for a CF, deve ser proposta a ADPF.

     

    Se o parâmetro do controle de constitucionalidade da lei municipal for a Constituição Estadual, pode ser proposta ADIN Estadual (como foi o caso da questão).

     

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    Se a norma da Constituição estadual reproduziu norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, é cabível o recurso extraordinário para o STF.

     

    Conforme já explicitaram os colegas, não é caso de ilegitimidade do Prefeito, haja vista que há mero prosseguimento da ação direta de inconstitucionalidade perante do Tribunal de Justiça.

     

    Bons estudos!

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trata de normas de reprodução obrigatória pelos estados (Info. 852/STF).

     

    Observação: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema: "Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual -, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual" (STF, 2a Turma, RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2013).

     

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário. Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

  • Nos casos em que lei municipal for objeto de ADI proposta em face do TJ, cujo parâmetro seja norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória, é cabível recurso extraordinário perante o STF. 

    Veja-se:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    Se a norma contrariada consta na Constituição Estadual, mas é de reprodução obrigatória, caberá o Recurso Extraordinário com fulcro no Art. 102, III, a, da CF/99, pois, por decorrência lógica, a própria norma da CF/88 está sendo violada.

    O recurso extraordinário, em regra, se presta para se realizar o controle difuso de constitucionalidade. Entretanto, no caso acima especificado, o recurso extraordinário serve como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal. Assim o é porque decorre de processo objetivo, deriva de um controle concretrado realizado no âmbito do TJ. Em casos que tais, a decisão terá efeito erga omnes.

     

    "E toda vez que vc me disser OI, eu vou responder só OI, com o meu peito dizendo TE AMO."

    #PAS

  • CONTROLE DIFUSO – DECISÃO INTERPARTES – EFEITO EX TUNC

    No âmbito do controle difuso, o parâmetro de controle pode ser qualquer norma constitucional em vigor ou norma constitucional já revogada.

     

     

    - CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

    CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO,  NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE

     

    - DECISÃO NORMATIVA DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO

    – PODEM SER OBJETO DE ADIN  SE DOTADAS DE GENERALIDADEDE E ABSTRAÇÃO

     

    - ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se  dotado de generalidade e abstração!

     

     

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF

    - RECUSA DE REPERCUSSÃO GERAL - SÓ POR 2/3 do STF

     

    CAUTELAR = QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 8 MINISTROS

    –  DECISÃO POR > ABSOLUTA –  EFEITO EX NUNC – não retroage -, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS

     

     

    ADC – SOMENTE LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL  NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS

     

    ADPF

    - MESMOS LEGITIMADOS ADIN

    NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF

     

    - CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO

     

    – DECISÃO  TEM EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO

     

    FUNGIBILIDADE EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE -  EXERCIDO EM RELAÇÃO A LEIS E ATOS NORMATIVOS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

     

    O TJDF PODE REALIZAR CONTROLE DE CONST. QUANTO A LEIS E ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA DF

     EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO EM SE TRATANDO DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS

    de norma da CF,  QUANDO CABERÁ RE PARA STF

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEVE SER OBSERVADA NO CONTROLE ABSTRATO NO ÂMBITO ESTADUAL - PRINCÍPIO DA SIMETRIA

     

    TJ PODE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONST. DO PRÓPRIO PARÂMETRO NORMATIVO

    – DISPOSITIVO DA C.E. INCOMPATÍVEL COM A CF, EXTINGUINDO O PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

     

    edição, a revisão ou cancelamento  de súmula vinculante - mesmos legitimados  ADIN e também:

    - exige decisão de 2/3  do STF, em plenário

    - STF
    - Defensor Público-Geral da União;
    - Tribunais do Poder Judiciário e;
    - Os Municípios - são legitimados, incidentalmente, no curso de processo que sejam parte

     

     Descumpriu decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão seja de 1ª instância. 

    - Não se exige esgotamento de instâncias

     

     

    Descumpriu decisão do STF proferida em RE  -  repercussão geral, recurso repetitivo -  ou  SÚMULA VINCULANTE: 

    -  exige esgotamento das vias ordinárias

     

     

     CNJ e TCU não fazem controle de constitucionalidade, mas  podem afastar a aplicação de ato incompatível com a CF

     

  • Complementando os estudos:

    No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada. [ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24-9-2014, P, DJE de 23-10-2014.

  • Não compliquem, simplifiquem:

    a)  decisão do Tribunal de Justiça É passível de impugnação por meio de recurso extraordinário, uma vez que adotado como parâmetro de controle dispositivo da Constituição estadual que se trata de norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.

    b) NÃO é norma originária da Constituição Federal, mas norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.

    c) o Tribunal de Justiça poderia ter adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade da lei municipal dispositivo da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados, NÃO sendo  APENAS do Procurador-Geral do Município, nesse caso, a legitimidade para interposição de eventual recurso extraordinário, POR EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (Art. 125, § 2º).

    d) estaria o Prefeito (POR SIMETRIA AO "GOVERNADOR" CONSTANTE DO ROL DO ART. 103 DA CF/88) legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta. TUDO PERFEITO!

    e) a decisão do Tribunal de Justiça NÃO seria passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (VIA ABSTRATA NÃO PODE TER COMO OBJETO ATO DE CONTEÚDO CONCRETO), para a qual, no entanto, não estaria legitimado o Prefeito do Município.

  • Minha contribuição:

     

    Resumindo:

     

    Prefeito não pode propor ADIN direto no  STF, por não ser legitimado, conforme art. 103 da CF; Assim, pode propor ADIN perante o TJ, caso lei municipal viole norma da Constituição Estadual. Outrossim, caso a norma além de violar norma da Constituição Estadual, também viole norma Constitucional (de reprodução obrigatória), da decisão do TJ, cabe recurso extraordinário. Lembrando que lei municipal que viola norma Constitucional, caberia ADPF, porém o Prefeito não tem competência para esta ação, conforme art. 2º da lei 9868/99 (que é reprodução do art. 103 da CF)

  • letra A:

    a decisão em ADI estadual do TJ é irrecorrível ao STF, SALVO se o parâmetro for norma de reprodução obrigatória.

     

    letra B:

    O STF entende que havendo reprodução pela CE é cabível ADI estadual.

    Se o parâmetro da ADI for expressamente a norma da CE (ex.: art. 50 da CE), então não importa a análise de sua condição na CF.

    Mas, além disso, o STF entende que se a norma for de reprodução obrigatória, é cabível ADI estadual ainda que a norma não esteja expressa na CE ou que o parâmetro utilizado na ADI estadual tenha sido a norma conforme disposta na CF (ex.: art. 50 da CF).

     

    letra C:

    O PGM é o equivalente ao AGU, no âmbito municipal. O AGU não possui legitimidade para propor ADI, pelo contrário, é obrigatoriamente defensor legis em todas as ADIs. Assim, o STF entende que nem o PGM, nem o PGE (no âmbito estadual) possuem legitimidade para propor ADI (seja estadual ou genérica). Também não possuem legitimidade para propositura de recurso em tais ações.

    O que é possível é que eles assinem a peça, todavia, necessariamente ela também deve ser subscrita pelo Prefeito ou Governador.

     

    letra D: resposta

     

    letra E:

    é cabível RE contra a decisão do TJ.

    Sabe-se que é cabível ADPF contra decisão judicial não transitada em julgado.

    Todavia, esse RE tem natureza de controle abstrato. E o princ. da subsidiariedade que rege a ADPF não se aplica caso seja cabível ação de controle abstrato. Por isso, apesar de ser cabível ADPF autônoma contra decisão judicial, não é cabível nesse caso.

     

  • STF - RE 650898/RS (repercussão geral):

     

    TJ pode exercer controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal utilizando como parametro normas da CF?

     

    REGRA: qdo os TJ`s exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade à luz da CE.

     

    EXECEÇÃO: os TJ`s podem exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parametro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Esse tema só caiu nas seguintes provas....:

     

    MPMS 2018 - PROMOTOR DE JUSTIÇA - FAPEMS

     

    Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

    A)Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

    B)É inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade de normas de efeitos concretos.

    C)Podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade exclusivamente as leis e os atos normativos federais e estaduais.

    D)Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

    E)O Governador do Estado tem legitimação ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se exigindo deste a comprovação da pertinência temática.

     

    GAB: D (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min Dias Toffoli,j. 24.08.2017)

     

     

     

  • TJRS 2018 - JUIZ DE DIREITO - VUNESP:

     

    Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria de controle de constitucionalidade,

    (A)  se os órgãos fracionários dos tribunais não submete- rem ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronuncia- mentos destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, haverá violação da cláusu- la de reserva de plenário.

    (B)  aqueles que integram o processo em primeira ins- tância na qualidade de terceiros – como assistentes, denunciados à lide ou chamados ao processo – não podem suscitar, pela via difusa, questão prejudicial de constitucionalidade.

    (C)  a ação civil pública ajuizada para resguardar direi- tos difusos ou coletivos pode substituir a ação direta, própria do controle concentrado das normas, não cabendo, no entanto, tal substituição se a ação civil pública versar sobre direitos individuais homogêneos.

    (D)  tanto as normas constitucionais originárias quanto as normas constitucionais derivadas podem ser objeto de controle difuso, pela via de defesa, e de controle concentrado, a ser exercido pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    (E)  inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle con- centrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reprodu- zam regras da Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

     

    GAB: E

     

    PCAP 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FCC:

     

    Lei municipal atribuiu à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, com exceção das militares e daquelas sujeitas à competência da União. Contra a referida lei foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, que foi julgada procedente, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, sob o fundamento de que a Constituição Federal atribui à polícia civil dos Estados as funções disciplinadas na lei municipal. Nessa situação, a lei municipal:

    I -não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

    II -não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.

    III - é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.

    Está correto o que se afirma em

    (A)  I,IIeIII.

    (B)  I e III, apenas.

    (C)  II e III, apenas.

    (D)  III, apenas.

    (E)  I, apenas.

     

    GAB: D

  •  d) estaria o Prefeito legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, ATÉ AQUI TUDO BEM... SEI ISSO..

     

     Adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta. (MAS COM ESSE COMPLEMENTO O EXAMINADOR JULGOU PROCEDENTE O REX DO CARA.

    ERREI A QUESTÃO POR NÃO ENTENDER A ULTIMA FRASE.. ( E LÓGICO POR NÃO TER CERTEZA DO ERRO NAS DEMAIS)

     

    ALGUÉM PODE DAR UM DICA (NO MEU PV) DE COMO FAZER EM QUESTÕES ASSIM!!!

     

  • Gabarito D

     

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". 
    (RE 650898, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-187 23-08-2017)

     

    "Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal".

    (RE 846088 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, DJe-177 10-08-2017)

     

    "Recurso extraordinário subscrito apenas por procurador do município. Ausência de assinatura do prefeito. Ilegitimidade. 4. A legitimidade ativa para a propositura da ação direita de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, é do prefeito municipal e não do procurador do município".
    (ARE 1007111 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, DJe-066 06-04-2018)

     

    "O procurador constituído pela parte legitimada não pode ajuizar, singularmente, ações de controle abstrato de constitucionalidade e interpor os recursos delas decorrentes, inclusive o recurso extraordinário, sem que as referidas peças processuais também estejam subscritas ou ratificadas pela parte legítima para propor a ação". 
    (RE 934913 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, DJe-253 07-11-2017)
     

  • PGM não tem legitimidade. Nunca vi em constituição estadual alguma.

  • Gabarito: D


    a) norma da Constituição Federal, de reprodução obrigatória pelas Unidades Federativas, quando forem fundamento para controle abstrato de constitucionalidade estadual, possibilitam a interposição de recurso extraordinário da decisão do TJ;

    b) possível o controle de constitucionalidade estadual, por paralelismo sistêmico, desde que expressamente adotado pela Constituição Estadual;

    c) assim como o Governador possui capacidade postulatória para o STF, o Prefeito possui capacidade postulatória perante o TJ, de modo que ambos não precisarão de advogado para postular em juízo de inconstitucionalidade;

    d) CORRETA;

    e) o Prefeito é legitimado e só há a possibilidade de reclamar ao STF por meio de Recurso Extraordinário, quando norma de reprodução obrigatória. Só caberia ADPF em caso de violação a algum preceito fundamental da CF.

  • Eu marque primeiroa letra 'E', pois ela está correta ao dizer que o prefeito não tem legitimidade para impetrar ADPF, e esta ação é a adequada para questinar lei municipal. Depois de reler algumas vezes, acredito que o erro do ítem é que a ADPF é uma ação residual, assim, como cabe o RE (por ser questinado um dispositivo da C Estadal que reproduz dispositivo da CF), não seria possível ADIN.

  • Não é despiciendo mencionar que a decisão prolatada pelo Excelso Pretório nos autos do RExt a ser interposto produzirá efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 

     

    A título de curiosidade, recentemente o STF abalizou a Teoria da Abstrativização do controle concreto, conferindo mutação constitucional ao art. 52, X, da CF. Agora, decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade pelo STF produzem os mesmos efeitos das proferidas em controle abstrato. Ao Senado Federal caberia tão somente conferir publicidade à decisão emanada pela Corte Suprema.

  • Resumindo...

    Se a matéria tratada no controle de constitucionalidade no TJ também versar sobre norma da Constituição Federal, será possível interpor Recurso Extraordinário da decisão do TJ.

  • O erro da letra E consiste na violação à subsidiariedade da ADPF. Tendo em vista que o RE, na espécie em análise, teria natureza de controle abstrato (art. 102, III, "c", CF), descabe ADPF.

  • Galera...

    Tomem cuidado com postagens inconsequentes!

    Vi uma postagem dizendo que a letra E está errada porque não poderia ser utilizada a ADPF, porque "VIA ABSTRATA NÃO PODE TER COMO OBJETO ATO DE CONTEÚDO CONCRETO".

    O não cabimento, no caso, é porque, pela subsidiariedade da ADPF, não poderia ser utilizada quando há outro meio, que seria o REx.

    Também vi esta citação:

    "No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada. [ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24-9-2014, P, DJE de 23-10-2014.

    Esse julgado trata de julgado referente à inconstitucionalidade de LEI ESTADUAL!

    A questão trata de LEI MUNICIPAL.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e à luz da Constituição do Estado, bem como do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que estaria o Prefeito legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta.

    Nesse sentido, temos que:

    O prefeito possui legitimidade, tendo em vista estarmos diante de uma ADI proposta por um prefeito perante o Tribunal de Justiça. A Constituição Federal não especificou quem são os legitimados a propor a representação na esfera Estadual, limitando-se apenas a proibir que essa legitimidade para agir fosse atribuída a apenas um órgão. Cabe à Constituição do Estado estabelecer o rol de legitimados, sendo o prefeito um deles.

    Tendo em vista o fato de existir uma norma constitucional que foi reproduzida na Constituição do Estado, surge o direito de interpor Recurso extraordinário perante o STF, tendo em vista ser este o órgão que tem como função precípua a guarda da CF/88 (art. 102). Assim, o prefeito possui legitimidade no caso concreto, eis que o RE nada mais é que uma continuação de uma ação já existente do qual ele já era legitimado. vide RE 650898.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes

    Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais. STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

    No mesmo sentido:

    Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade. STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    Propositura da ação - A ação direta de inconstitucionalidade deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na Constituição estadual. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política. Assim, em nosso exemplo, o Prefeito obrigatoriamente teve que assinar essa ADI.

    Recursos em ADI - Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica. Logo, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelos procuradores da parte legitimada. Assim, os recursos em ação direta de inconstitucionalidade até podem vir assinados pelo legitimado conjuntamente com o Procurador, mas é sempre essencial a presença de advogado.

    Considero que a questão está DESATUALIZADA.

  • Em regra, quando os TJs exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: TJs podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Galera FIQUEM TRANQUILOS !!

    Se estamos errando estamos no caminho..

    Errar faz parte vai ficando + facil com o tempo

    foco/persistencia

  • Vivendo e aprendendo.

  • Assim como o colega André falou, a questão está desatualizada.

    Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.

    STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

    Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.

    STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    ATENÇÃO!

    ASSINATURA DA PEÇA É NECESSÁRIA PELOS CHEFES DO EXECUTIVO NO CONTROLE CONCENTRADO? DEPENDE.

    PROPOSITURA DA AÇÃO --> SIM! INDISPENSÁVEL.

    INTERPOOSIÇÃO DE RE --> NÃO. DISPINSÁVEL. BASTA PODERES ESPECÍFICOS EXPRESSOS.

    Propositura da ação

    A ação direta de inconstitucionalidade deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na Constituição estadual. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política.

    Assim, em nosso exemplo, o Prefeito obrigatoriamente teve que assinar essa ADI.

     

    Recursos em ADI

    Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica. Logo, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelos procuradores da parte legitimada.

    Assim, os recursos em ação direta de inconstitucionalidade até podem vir assinados pelo legitimado conjuntamente com o Procurador, mas é sempre essencial a presença de advogado.

     

    FONTE: DOD

  • Para resolver a questão algumas premissas precisam ser observadas:

    A questão de inicio diz que houve uma ADIN proposta por um prefeito perante o TJ. Quanto aos legitimados a propor a representação em nivel Estadual, a Constituição Federal não os especificou, limitando-se apenas a vedar que essa legitimidade para agir fosse atribuída a apenas um órgão. Assim cabe a cada Constituição Estadual determinar seus legitimados.

    Pois bem, deve-se levar em consideração que o prefeito no caso concreto é um legitimado.

    A matéria tratada na questão além de prevista na CE também está prevista na Constituição Federal (art. 19,III c/c art. 152).

    Pelo fato de ser norma de reproducao obrigatória, reproduzida na CE, fez nascer o direito de interpor Recurso extraordinário perante o STF, afinal este é o orgão que dá a ultima palavra em assuntos da CF. Caso não hovuesse tal reproudução a ação terminaria ali mesmo no TJ.

    O prefeito tem plena legimidade no caso concreto tendo em vista que esse RE nada mais é que uma continuação de uma ação já existente do qual ele já era legitimado, vide RE 650898.

    É bom lembrar que o prefeito não tem legitimidade para ADIN diretamente no STF (também não tem para ADPF).

  • ver questão Q800653