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ID
2620783
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Minemonico que vi em alguma outra questão. 

    Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    Arrependimento do infrator

    Comunicação previa pelo agente  

    Colaboração

  • BArCoCo

  • Art. 14 DA LEI 9605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • COMPLEMENTANDO,

    ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA

  • a) A não obtenção de vantagem pecuniária e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 

     b) A prática do crime fora do período de defeso à fauna e o baixo impacto ambiental da conduta. 

     c) O emprego de métodos não cruéis para captura de animais e o arrependimento do infrator. 

     d) A confissão e o dano restrito à área urbana. 

     e) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. 


    Espero ter ajudado, e desistam para eu ter mais chance ! kkk
    Brincadeira, sucesso a todos que estudam !

  • Decorar os mnemônicos é mais difícil do que aprender o que está escrito na lei.

  • Deixa os concorrentes viajar nos mnemônicos TBN, rsrs, já saquei isso faz tempo. a eficácia dos mnmômnicas está ligada à qeustões repetitivas, se vc nçao fez umas 40 questões iguais o mnmônico vai atrapalhar em vez de ajduar.

  • NUNCA NEM VI...

    BARCOCO É BOA..

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

  • Gabarito: E

     

     

    Circunstâncias atenuantes nos crimes ambientais: lembrem - se do famoso BArCoCo

     

    Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    Arrependimento do infrator

    Comunicação previa pelo agente do perigo iminente

    Colaboração com os agentes da vigilancia e controle ambiental

     

     

    Bons estudos! 

     

  • As alternativas erradas tentaram confundir com as agravantes, na medida em que "negaram" as agravantes. Assim, a questão tentou induzir que se a conduta fosse praticada de modo contrário ao que a agravante indica, estaria incidindo em uma atenuante, o que não condiz com o texto legal.

    Se o agente comete o crime para obter vantagem pecuniária, incide a agravante. Contudo, se o agente comete o crime sem intuito de obter a vantagem pecuniária não há aplicação de atenuante. Há que se verificar o art. 14, para saber qual a atenuante incidirá no caso.

  • Apenas para complementação.

    Lei 9.605/98.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • A - ERRADO

    Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    __________________

    B - ERRADO

    Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    g) em período de defeso à fauna;

    __________________

    C - ERRADO

    Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    __________________

    D - ERRADO

    CP, art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:    

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    __________________

    E - CERTO

    Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Dlc de questão.

    Van E