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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Minemonico que vi em alguma outra questão.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Arrependimento do infrator
Comunicação previa pelo agente
Colaboração
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BArCoCo
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Art. 14 DA LEI 9605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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COMPLEMENTANDO,
ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA
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a) A não obtenção de vantagem pecuniária e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
b) A prática do crime fora do período de defeso à fauna e o baixo impacto ambiental da conduta.
c) O emprego de métodos não cruéis para captura de animais e o arrependimento do infrator.
d) A confissão e o dano restrito à área urbana.
e) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Espero ter ajudado, e desistam para eu ter mais chance ! kkk
Brincadeira, sucesso a todos que estudam !
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Decorar os mnemônicos é mais difícil do que aprender o que está escrito na lei.
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Deixa os concorrentes viajar nos mnemônicos TBN, rsrs, já saquei isso faz tempo. a eficácia dos mnmômnicas está ligada à qeustões repetitivas, se vc nçao fez umas 40 questões iguais o mnmônico vai atrapalhar em vez de ajduar.
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NUNCA NEM VI...
BARCOCO É BOA..
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GABARITO: E
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
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Gabarito: E
Circunstâncias atenuantes nos crimes ambientais: lembrem - se do famoso BArCoCo
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Arrependimento do infrator
Comunicação previa pelo agente do perigo iminente
Colaboração com os agentes da vigilancia e controle ambiental
Bons estudos!
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As alternativas erradas tentaram confundir com as agravantes, na medida em que "negaram" as agravantes. Assim, a questão tentou induzir que se a conduta fosse praticada de modo contrário ao que a agravante indica, estaria incidindo em uma atenuante, o que não condiz com o texto legal.
Se o agente comete o crime para obter vantagem pecuniária, incide a agravante. Contudo, se o agente comete o crime sem intuito de obter a vantagem pecuniária não há aplicação de atenuante. Há que se verificar o art. 14, para saber qual a atenuante incidirá no caso.
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Apenas para complementação.
Lei 9.605/98.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Lei de Crimes Ambientais:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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A - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
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B - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
g) em período de defeso à fauna;
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C - ERRADO
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
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D - ERRADO
CP, art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
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E - CERTO
Lei 9.605/98, art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Dlc de questão.
Van E