SóProvas


ID
2620837
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O isolamento celular

Alternativas
Comentários
  • Não é bom ficar totalmente na escuridão e também não é bom ficar totalmente no sol!

    Abraços

  • REGRAS DE MANDELA REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS 

    SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • é a forma correta de cumprimento de pena no Brasil, mas desrespeitada pela prática cotidiana das prisões brasileiras.  . Não indentifiquei o erro nessa assertiva..

  • Art. 45, LEP. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

  • e) não permite o acesso a banho de sol, pois é forma de cumprimento de sanção disciplinar. 

    ERRADO

    Até no RDD há direito ao banho de sol.

    LEP – Art. 52, IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

  • d) tem o prazo de duração incompatível com as Regras de Mandela apenas sob a forma de regime disciplinar diferenciado. 

    ERRADO

    Duração das sanções disciplinares - As Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela) preveem que deve ser determinada por lei ou por regulamento a duração das sanções disciplinares (preceito 37). Dentro desse espírito, o art. 58 anuncia que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado, que poderá chegar a 360 dias (art. 52). Ressalte-se que esse é o limite, podendo as sanções ser aplicadas por menos tempo, conforme a necessidade.

    Pelo que pesquisei esse ponto é polêmico, pois as regras de mandela vedam o confinamento solitário prolongado, considerando estes como os que se prolongam por mais de 15 dias.

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos.

    Regra 44 Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

     

    Rogério Sanches afirma que embora o art. 58 fale em trinta dias, as Regras de Mandela prescrevem que o , confinamento solitário deve prolongar-se por no máximo quinze dias consecutivos (preceito 44),  havendo, nesse tanto, um indisfarçável conflito entre a nossa legislação e a norma internacional  de direitos humanos. Nesses casos, deve prevalecer o documento alienígena ratificado pelo Brasil, ingressando no nosso ordenamento com hierarquia superior à lei ordinária.

     

    Mas a regra 37 difere isolamento de confinamento solitário:

    Regra 37 Os seguintes itens devem sempre ser pendentes de autorização por lei ou por regulamento da autoridade administrativa competente: (a) Conduta que constitua infração disciplinar; (b) Tipos e duração das sanções que podem ser impostas; (c) Autoridade competente para impor tais sanções. d) Qualquer forma de separação involuntária da população prisional geral, como o confinamento solitário, o isolamento, a segregação, as unidades de cuidado especial ou alojamentos restritos, seja por razão de sanção disciplinar ou para a manutenção da ordem e segurança, inclusive políticas de promulgação e procedimentos que regulamentem o uso e a revisão da imposição e da liberação de qualquer forma de separação involuntária.

  • a) é a forma correta de cumprimento de pena no Brasil, mas desrespeitada pela prática cotidiana das prisões brasileiras. 

    ERRADO

    Isolamento é sanção disciplinar, nos termos do art. 53 da LEP. Não se deve confundir com a previsão do art. 88

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

     

    b) deve ser comunicado ao juiz apenas quando se efetivar sob a forma de regime disciplinar diferenciado. 

    ERRADO

    LEP - Art. 58, Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

     

    c) é vedado em cela escura ou constantemente iluminada, segundo as Regras de Mandela. 

    CORRETO

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos.

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL 

    ART-46 NÃO HAERÁ FALTA NEM SANÇÃO DISCIPLINAR SEM EXPRESSA E ANTERIOR PREVISÃO LEGAL OU REGULAMENTAR

    2=É VEDADO O EMPREGO DE CELA ESCURA. 

  • Gabarito C

    a)    Item errado. O isolamento celular é tratado pela LEP (art. 53) como sanção disciplinar que isola o preso dos demais detentos, na própria cela, ou em local adequado. Logo, não é forma de cumprimento da pena, mas sanção disciplinar aplicável ao preso.

    b)    Item errado. O art. 54 da LEP estabelece que as sanções disciplinares de advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento celular, serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento, estando sujeita a prévio e fundamentado despacho judicial apenas a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

    c)    Certo. A LEP (Art. 45, § 2º), ao tratar das sanções disciplinares, veda o emprego de cela escura. O tema também é tratado das Regras de Mandela, em sua regra 43, que assim dispõe: “1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    §  Confinamento solitário indefinido;

    §  Confinamento solitário prolongado;

    §  Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    §  Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    §   Castigos coletivos

    d)    A regra 44 das Regras de Mandela dispõe que: “Regra 44 Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos”. Nesse ponto, há uma diferença entre o prazo da LEP, em seu art. 58, e a regra da ONU, pois o art. 58 da LEP estabelece que  isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Logo, o item está errado, pois nas regras mínimas da ONU veda-se, no geral, confinamento solitário por prazo superior a 15 dias consecutivos, ao passo que a LEP permite, no geral, até 30 dias, e no RDD prazo superior a isso.

    e)    Errado. Permite até mesmo no RDD como se infere do art. 52, IV da LEP (o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol).

    Espero ter ajudado. 

  • Questão a) é a forma correta de cumprimento de pena no Brasil, mas desrespeitada pela prática cotidiana das prisões brasileiras. 

    ANDERSON ARAUJO, o isolamento celular é um tipo de isolamento distinto do convencional. 

    No RDD o preso perde alguns "beneficios" ficando sujeito a normas mais retritas como, por exemplo:

    Artigo 56.

    II - recolhimento em cela individual; 

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; 

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

     

    *Se cometi algum equivoco, desculpe!

  • Fiz confusão entre isolamento e cela individual.


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.


    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 92. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.


    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

  • GABARITO "C"

    ISOLAMENTO CELULAR: Separação do condenado de outras pessoas, mantendo-o sozinho na cela. O sentenciado é submetido ao isolamento durante o repouso noturno ou diurno.

    REGRAS DE MANDELA: Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos.

  •  A

    é a forma correta de cumprimento de pena no Brasil, mas desrespeitada pela prática cotidiana das prisões brasileiras. Sanção disciplinar

    B

    deve ser comunicado ao juiz apenas quando se efetivar sob a forma de regime disciplinar diferenciado. Sempre

    C

    é vedado em cela escura ou constantemente iluminada, segundo as Regras de Mandela. V E tem prazo máximo de 15 dias.

    D

    tem o prazo de duração incompatível com as Regras de Mandela apenas sob a forma de regime disciplinar diferenciado. F Sejam os 30 dias (regra) ou os 360 (RDD) descumprem o prazo máximo de 15 dias previstos nas Regras Mínimas.

    E

    não permite o acesso a banho de sol, pois é forma de cumprimento de sanção disciplinar. (No RDD são 2 horas)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da possibilidade de colocação do preso em isolamento.
    Segundo as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):
    Regra 43
    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:
    (a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
    (e) Castigos coletivos.
     

    GABARITO: LETRA C
  • c) é vedado em cela escura ou constantemente iluminada, segundo as Regras de Mandela. 

    CORRETO

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LETRA C.

    a) Errado. Isolamento é uma forma de sanção.

    b) Errado. Deve ser comunicado ao juiz, também, o isolamento temporário. Art. 53, V.

    c) Certo. Artigo 15 e Regras de Mandela.

    d) Errado. Tem o prazo de duração incompatível com as Regras de Mandela em todo o isolamento e no RDD.

    e) Errado. Permite o acesso a banho de sol durante 2 horas por dia.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Isolamento celular? Acertei a questão,mas nao entendi esse enunciado.

  • Isolamento celular até 30 dias

    isolamento celular preventivo 10 dias

    decretados ambos pela autoridade administrativa

    necessário comunicar ao juízo da execução

  • ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME NO RDD:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • O isolamento celular = em que os presos ficam detidos em celas, esp. em celas individuais (diz-se de regime ou sistema penitenciário)

    pensei que o cara ficaria isolado com o celular kkkkk

  • Regra 43

    1. Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;

    (e) Castigos coletivos.

    Fonte: REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.           

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

  • ISOLAMENTO, SUSPENSÃO E RESTRIÇÃO DE DIREITOS

    Não pode exceder a 30 dias,salvo rdd

    ISOLAMENTO PREVENTIVO

    Prazo de até 10 dias

  • Mas quem é Mandela gente?????????????

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

  • Não é pq está preso que vai perder seus direitos, pelo contrário, terá mais refeições do que muitas pessoas. No SPF, serão só 6 por dia.

  • Na LEP, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não pode exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD que tem duração de 2 anos, prorrogáveis (art. 58 c/c art. 52).

    As regras de Mandela, entretanto, recomendam que o confinamento solitário não ultrapasse 15 dias.

  • esse celular me confundiu, depois que entendi kkkkkkkkk

  • GABARITO - C

    Regra 43

    1. Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    a)     Confinamento solitário indefinido;

    b)     Confinamento solitário prolongado;

    c)      Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    d)     Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;

    e)     Castigos coletivos. 

    LEP - Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.  

  • Eu achei que ele estava perguntando sobre um aparelho celular kkkkkkkkkkkkkk

  • não pare, até que tenha terminado aquilo que começou

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