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ID
262090
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:

I. Dar-se-á o integral ressarcimento do dano somente nos casos de lesão ao patrimônio público decorrentes de ação dolosa.

II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se- á o integral ressarcimento do dano.

III. A aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é conduta que viola o princípio da moralidade, mas que não se enquadra como ato de improbidade de acordo com a lei.

IV. As omissões que são consideradas contrárias ao princípio da moralidade administrativa não constituem atos de improbidade, que só podem ser comissivos.

V. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei nº 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
    .
  • IV - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Assim, na apuração de responsabilidade de ato que contrarie os princípios da administração o responsável pelo ato precisará ter agido com dolo, dessa forma, não importa se a conduta foi comissiva ou omissiva, desde que dolosa!

     

  • Cabe ressaltar a imprecisão da lei: não se deve falar "até o limite do valor da herança" e sim "até o limite do patrimônio transferido"... por falta de alternativa melhor, marque-se a V como correta.

    I) INCORRETO. Basta, aqui, pensar no peculato culposo.
    II) CORRETO. Sempre se restitui o dano integral.
    III) INCORRETO. É ato de improbidade.
    IV) INCORRETO. Basta, aqui, pensar em um funcionário que comete prevaricação. É uma omissão e configura, também, improbidade.
    V) CORRETO
  • Olhe a afirmativa que a FGV em 2008 considerou correta no concurso para o TJ-PA:
    III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.


    Agora em 2011 ela vem e diz que o terceiro pode ser responsabilizado em ação dolosa ou culposa

    Alguém consegue entender?
  • Item III:
    art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • I- art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio publico por ação ou omissao, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano  
    III- Art. 10º, V (Prejuízo ao Erário)
    IV- Podem ser Atos Omissivos ou Comissivos.
  • Discordo da afirmativa III. O artigo 10, V, da LIA, contém as ações "permitir ou facilitar". A simples aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado pode, em situações fundamentadas, sere necessário ou interessante para a Administração, desde que seguindo os tramites legais. Sendo assim, quando isso ocorrer, não haverá uma permissão ou facilitação ilegal.

  • I e  II -> Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
     

    III ->  PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR AO DE MERCADO; (Prejuízo ao erário)

    IV -> Enriquecimento Ilícito-> DOLO; Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA; Atentar Contra os Princípios da Adm.-> DOLO

     

    V -> Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO: E

     

     

    Enriquecimento ilícito (DOLO);

     

    Lesão ao erário (DOLO ou CULPA);

     

    Concessão de benefício financeiro ou tributário (DOLO);

     

    Atentar contra os princípios da Adm. (DOLO)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

     

     

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano(Não tem EXCEÇÃO)

     

    O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • COM A MUDANÇA TRAZIDA PELO STF, O RESSACIRMENTO AO ERARIO PRECISA SER ANALISA O DOLO E A CULPA. 

  • No que diz respeito à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir: 

    I. Dar-se-á o integral ressarcimento do dano somente nos casos de lesão ao patrimônio público decorrentes de ação dolosa. 

    II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se- á o integral ressarcimento do dano. 

    III. A aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é conduta que viola o princípio da moralidade, mas que não se enquadra como ato de improbidade de acordo com a lei. 

    IV. As omissões que são consideradas contrárias ao princípio da moralidade administrativa não constituem atos de improbidade, que só podem ser comissivos. 

    V. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. 

  • Atenção! Questão desatualizada. A lei 8.429/92 foi alterada pela lei 14.230/21 (26/10/2021). Não existe mais ato de improbidade culposo. Hoje, o item II está errado. Sendo assim, somente o item V está correto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento da lei n°14.230 de 2021, somente se admite a improbidade administrativa mediante condutas DOLOSAS.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    Gabarito portanto seria a alternativa B