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ID
262096
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Anula-se os atos ilegais e revoga-se os inconvenientes ou inoportunos.
    Anulação ---- Ex-Tunc
    Revogação-- Ex-Nunc
  • Gabarito D

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
    Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

  • O poder de auto-tutela confere à Administração  legitimidade para anular seus atos ilegitimos ou ilegais ex-ofício ou mediante provocação.
    A anulação também pode ocorrer pelo judiciário, apenas mediante provocação. Vale acrescentar que a anulação gera efeitos ex-tunc (retroativos), resguardados o direitos adquiridos e os terceiros de boa fé.

    A revogação, por sua vez, retira do mundo jurídico atos sem qualquer vício, apenas por motivo de conveniêcia e oportunidade, gera efeitos prospectivos (ex-nunc). Somente a Administração pode revogar seus atos.
  • resposta 'd'

    Visão rápida:

    Revogação:
    - discricionário
    - mérito administrativo
    - não oportuno ou inconveniente
    - não cogita-se ilegalidade do ato
    - não aplica-se aos atos vinculados
    - não pode ser feito pelo judiciário
    - efeitos ex-nunc - não retroage - são proativos

  •  
    Motivo Sujeito ativo Efeitos Limites
    7- Revogação Um fato novo que torna o ato praticado Inconveniente ou inoportuno Somente a administração pública.
    Poder Judiciário  - só pode revogar ato adm. da sua própria adm.
    Ex nunc – não retroage. Não é possível revogar:
    a)atos vinculados
    b)atos que geram direito adquirido
    c)atos exauridos – aquele que já cumpriu seus efeitos
    d)atos enunciativos
    Ato ilegal? Não
    8- Anulação Ilegalidade Administração (Princípio da autotutela) e Poder Judiciário – nenhuma ilegalidade pode ser subtraída de sua apreciação Ex tunc- retroage A administração decai do direito de anular atos que beneficiam particulares no prazo de 5 anos, SALVO comprovada má-fé.
    STF é imprescritível o ressarcimento do erário em caso de ato ilícito.

     
  • Olá pessoal!!
    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.
    Vou de carona num comentário de um cara muito fera, é o 
    Pithecus Sapiens:
    Tapa na testa vai para 
    Trás. Ex. Tunc = Anulação
    Tapa na 
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    Abração a todos e fiquem com Deus!
  • extunceexnunc.jpg
  • ANULAÇÃO -  São anulados os atos inválidos. -  Por razões (vícios) de legalidade. -  Com efeito ex tunc, ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato. -  Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular. REVOGAÇÃO -  São revogados os atos válidos (aqueles que não apresentam vícios em seus elementos). -  Por questões de oportunidade e conveniência (mérito administrativo). -  Com efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos. -  Apenas a Adm. Pública pode revogar.
  • GABARITO  D    CONFORME QC

  • Resumão

    Anulação: ilegalidade; "ex tunc". Quem realiza? Administração e Judiciário.

    Revogação: conveniência e oportunidade; "ex nunc". Quem realiza? Administração, em regra. Cuidado: Aqui o Judiciário só analisará sob o viés da legalidade. Por quê? A oportunidade e a conveniência são tidos como "méritos" do ato administrativo. Dessa forma, o Judiciário não pode chegar e falar o que quiser. Não, não. Analisará tão somente, nesse caso, a legalidade (ou seja, a conformidade com a lei) da decisão de mérito adotada pela Administração.

  • Gabarito Letra D

    Súmula 346: " A Administração pode anular seus próprios atos."

    Súmula 473: " A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • GABARITO: d


    ADM 

    -Anula - Ilegalidade

    -Revoga- Oportunidade e Conveniência


    JUDICIÁRIO

    -Anula- Ilegalidade

  •  d)

    se identifica a anulação quando o ato administrativo apresenta vício que o torne ilegal, já a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.


  •  d) se identifica a anulação quando o ato administrativo apresenta vício que o torne ilegal, já a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.
     

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.