SóProvas


ID
2620987
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Ao enfocar criticamente a “doutrina do direito natural”, Hans Kelsen a caracteriza como aquela fundada

Alternativas
Comentários
  • Ichiiii!

    Não sei não ein pessoal

    Acredito que houve um erro aí

    Kelsen não gostava de direito natural

    Direito Positivo antes de tudo

    O que dava fundamento para o Direito é a norma hipotética fundamental

    Abraços

  • A crítica dele era justamente o fato dos jusnaturalistas considerarem o direito jus natural acima de todos os outros direitos, inclusive o direito positivo. Isso é o que gabarito quis dizer.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Pois é Lúcio, acho que a banca não compreendeu Kelsen. A correta seria a alternativa A, sem dúvida.

    Caso alguém entenda de forma contrária, por favor, gostaria muito que citasse um trecho de Kelsen onde ele afirma que a validade do direito positivo depende do direito natural.

  • Marquei letra A também. 

    Discordo frontalmente desse gabarito!

  • Marquei letra A!

    Entendo que o positivismo de Hans Kelsem elimina a possibilidade de um Direito Natural. Se há fundamento em sua Teoria, essa se fundamenta na Norma Fundamental (GrudNorm). Se uma norma é válida, ela o é pela próprio direito positivo, que se auto produz, independente de qualquer outra relação, como direito natural, moral, política, etc. Discordo do gabarito.

  • Galera, acredito que o ponto nodal da questão seja o "enfocar criticamente".

    Dica: ler o enunciado e completar com as assertivas.

    A B, de fato, faz sentido.

  • O gabarito oficial é letra B.

    Comentário feito pela equipe do curso CliqueJuris:

    A alternativa tida como correta pela banca é a “b”. Ocorre que Kelsen se mostra crítico ao direito natural. Diz ter carga elevada de subjetivismo, de modo que o próprio direito não poderia se valer dele. Assim, bastante questionável a resposta, parecendo mais adequada a alternativa “a”. A fim de enriquecer, convém citar trechos reunidos pelo colega editor Jaime Miranda, acerca do assunto: “Se se considera o Direito positivo, como ordem normativa, em contraposição com a realidade do acontecer fático que, segundo a pretensão do Direito positivo, deve corresponder a este (se bem que nem sempre lhe corresponda), então podemos qualificá-lo como “ideologia” (no primeiro sentido da palavra). Se o consideramos em relação a uma ordem “superior” que tem a pretensão de ser o Direito “ideal”, o Direito “justo”, e exige que o Direito positivo lhe corresponda – em relação, por exemplo, com o Direito natural ou com uma Justiça por qualquer forma concebida -, então o Direito positivo, isto é, o Direito estabelecido por atos humanos, o Direito vigente, o Direito que, de um modo geral, é aplicado e seguido, apresenta-se como o Direito “real”, e uma teoria do Direito positivo que o confunda com um Direito natural ou com qualquer outra idéia de Justiça, com o intuito de justificar ou desqualificar aquele, tem de ser rejeitada como ideológica (no segundo sentido da palavra). Neste sentido, a Teoria Pura do Direito tem uma pronunciada tendência antiideológica. Comprova-se esta sua tendência pelo fato de, na sua descrição do Direito positivo, manter este isento de qualquer confusão com um Direito “ideal” ou “justo”. Quer representar o Direito tal como ele é, e não como ele deve ser: pergunta pelo Direito real e possível, não pelo Direito “ideal” ou “justo”. Neste sentido é uma teoria do Direito radicalmente realista, isto é, uma teoria do positivismo jurídico.” (Teoria Pura do Direito, 1999, p. 74/75).

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-am/

  • Colegas, pelo que eu entendi a banca questionou sobre como Kelsen descreveu em quais bases se sustenta a doutrina do direito natural, ou seja, "na leitura crítica de Kelsen, o que entende a doutrina do Direito natural acerca de si mesma?". Por isso os verbos "estaria" e "dependeria" da alternativa B. 

    Entendo que correta seria a alternativa A se o enunciado pedisse a posição do altor acerca da relação entre direito positivo e direito natural, o que não parece ser o caso. 

  • Há um problema no enunciado. Quando coloca o posicionamento de Kelsen, sua crítica em relação ao direito natural é de que os mandamentos do direito positivo não especulam condições externas à interpretação da norma, ou seja, não se preocupam em considerar fatores sociais e psicológicos, portanto a validade do direito positivo independe da sua correlação com o direito natural. Desse modo, a resposta correta é a letra "A". Entretanto, Kelsen irá criticar o que está naturalizado acerca da compreensão jurídica do direito natural no seu tempo, que é justamente o que a questão "B" propõe. Em sua época de estudos, o direito natural era compreendido como algo perfeito, inerente à condição de humano, e que por isso estaria acima do direito positivo. Portanto: a questão "B" é o ponto de partida da crítica de Kelsen, e a questão "A" é a fundamentação da sua crítica, seu posicionamento, propriamente dito. Um livro interessante para analisar essa questão é "O problema da justiça", em que Kelsen discorre sobre o direito natural, e as razões da Teoria Pura do Direito não ser uma teoria do direito natural.

  • Unificando o enunciado da questão e a alternativa dada como correta teremos a seguinte afirmação:


    “Ao enfocar criticamente a “doutrina do direito natural”, Hans Kelsen a caracteriza como aquela fundada no dualismo entre “direito natural” e “direito positivo”, e considera que o “direito natural”, em virtude de sua perfectibilidade, estaria acima do “direito positivo”, de modo que a validade deste último dependeria de sua correspondência ao “direito natural”. 


    Acredito que o Danilo Carvalho matou a charada quanto à interpretação da banca. Repetindo o colega, a banca FCC quis dizer que a crítica de Hans Kelsen era justamente o fato dos jusnaturalistas considerarem o direito jus natural acima de todos os outros direitos, inclusive o direito positivo.


    De fato, esta é a única interpretação razoável para o gabarito.


    Contudo, a questão está nitidamente confusa e mal redigida. Isto porque, quando o enunciado diz "e considera" dá a entender que o próprio Hans Kelsen considera... Sendo assim, nem seria caso de anulação, mas de designar a alternativa "A" como correta. É o que penso.

  • nem adianta MUITO discutir pois a prova foi anulada e nunca saberemos..


    mas concordo com a MARINA... esse "e considera"... esta dizendo que Kelsn considera, o que está escrito dali para frente)... Se o DANILO estiver correto na interpretação dele, a banca deveria ter usado "ao invés de 'E CONSIDERA' a expressão 'E CONSIDERAR'".



    Só acho...

  • O enunciado é confuso e pode gerar dúvidas. Hans Kelsen foi um crítico ferrenho do direito natural e de suas premissas lógicas, dentre as quais aquelas citadas pelo enunciado (cujo texto confuso pode levar a entender que eram opiniões sustentadas por Kelsen):

    " Como aduz Kelsen: A natureza – a natureza em geral ou a natureza do homem em particular – funciona como autoridade normativa, isto é, como autoridade legiferante. Quem observa os seus preceitos, actua justamente. Estes preceitos, isto é, as normas de conduta justa, são imanentes a natureza. Por isso, elas podem ser deduzidas da natureza através de uma análise, ou seja, podem ser encontradas ou por assim dizer, descobertas na natureza – o que significa que podem ser reconhecidas (KELSEN, fl. 94). Em linhas gerais, essa natureza, conforme as lições de Kelsen, extraídas da citação acima colada, era aquela empírica do acontecer ou a natureza particular do homem, ou seja, observável por um critério de causa e efeito. Assim, via em tal assertiva um erro lógico fundamental, pois esse empirismo do Direito natural demonstra nada mais do que um “ser”, e desta observação jamais levaria a um “deve ser”, ou seja, uma norma. Assim, para o Direito natural, para se saber se uma determinada lei deve ser acatada, a mesma deve ser avaliada por uma relação de Direito e sua aptidão em garantir justiça. Aqui reside o grande traço distintivo da doutrina kelseniana daquela desenvolvida pelo jusnaturalismo, pois, naquela, o que se defende é a tese de uma teoria monista do Direito e que, segundo ela, só existe um Direito: o Direito positivo, independente de qualquer avaliação moral, com a desvinculação da norma quanto à sua aptidão de garantir ou não a justiça . Ao se determinar que a teoria do Direito natural seja uma teria dualista, onde o Direito válido somente assim será considerado caso corresponda às exigências de justiça, sendo que daqui se extraí a premissa de que “Direito válido é Direito justo”; para Kelsen é uma antinomia, isso porque o escrutínio moral, imposto pelo Direito natural, via uma autoridade transcendente ao Direito positivo, é apontado por nosso autor como falacioso, pela constatação de que a grande crítica que se possa fazer ao Direito natural foi sua inabilidade de sustentar um valor de justiça universal.

    Então, o Direito positivo não pode ser submetido a uma incerteza em dependência a critérios de justiça, pois esta, para Kelsen, carece de uma metodologia uníssona, o que ao máximo foi capaz de produzir um juízo de valor relativo, inapto a criar qualquer vedação ou condicionamento a validade das leis3 . Enfim, desse modo, o Direito natural, para Kelsen, é uma teoria do Direito que jamais apresentou um juízo de valor absoluto; sendo assim, é uma doutrina idealista, e sua função legiferante apresenta-se como uma caricatura, pois, ao máximo, é capaz de criar uma justiça de cunho estrito subjetivo. "

    Fonte: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/17122/17122_4.PDF

  • Está errado o gabarito.

  • A banca mandou mal no português.. Se "Hans Kelsen" é quem "considera", a resposta seria a A. Contudo, se a "doutrina do direito natural" é que considera, a resposta seria a B.

  • A resposta dada como correta pela Banca não corresponde ao pensamento de Kant? Estou errada, peço que me corrijam.

  • A questão em comento demanda conhecimentos de axiomas de Kelsen e sua visão sobre Direito Positivo e Direito Natural.

    Procurando falar em uma linguagem simples e didática, Kelsen é um positivista.

    Logo, sua leitura em relação ao Direito Natural é altamente crítica.

    Kelsen vê o Direito Natural como metafísica sem cientificidade, arbitrariedade, despido de critérios de controle, passível de manipulações, e com pretensa superioridade ao Direito Positivo fincada em ideários universalistas que não levam em conta as particularidades de cada ordenamento jurídico.

    A crítica de Kelsen na relação ao Direito Natural e Direito Positivo é justamente o caráter “superior" do Direito Natural, sua busca de impor submissão ao Direito Positivo, visto como inferior e de menor grandeza. Para Kelsen, o Direito Positivo carrega consigo a lógica, coerência, cientificidade e racionalidade que a ciência do Direito tanto precisam.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há, para Kelsen, correlação de validade entre Direito Natural e Direito Positivo.

    LETRA B- CORRETA. Reflete o acima exposto, ou seja, Kelsen é crítico da noção de um Direito Natural “superior" ao Direito Positivo.

    LETRA C- INCORRETA. Kelsen, ao contrário do exposto, não vê, de maneira alguma, que todo Direito seja de ordem jusnaturalista.

    LETRA D- INCORRETA. As características atribuídas na questão pertencem ao Direito Positivo, e não ao Direito Natural. O alto grau de complexidade, a cientificidade, a fixação pelo Estado pertencem ao Direito Positivo.

    LETRA E- INCORRETA. A Teoria Pura do Direito não tem qualquer correlação com o Direito Natural, tampouco com a cisão Direito Natural x Direito Positivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B