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ID
2621035
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O chamado versari in re illicita implica que

Alternativas
Comentários
  • Pelo VERSARI IN RE ILLICITA aquele que, fazendo algo não permitido no ordenamento jurídico, cause um resultado antijurídico, deve ser responsabilizado por todas as consequências decorrentes. Exemplo: O agente que rouba uma loja deveria ser responsabilizado pela morte do dono do estabelecimento que teve um infarto ao saber do ocorrido. Esse princípio viola frontalmente o princípio do nullum crimen sine culpa, artigo 18, § único do CP e o princípio da reserva legal previsto no artigo 5º,XXXIX da CF. 

     

    GABARITO: LETRA A

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

  • GABARITO: A

     De acordo com C. ROXIN, Claus, historicamente, os delitos qualificados pelo resultado "proceden de la teoría, elaborada en el Derecho canónico, del llamado versari in re illicita (encontrarse dentro de un asunto ilícito), conforme a la cual cualquier persona responderá, aunque no tenga culpa, de todas las consecuencias que se deriven de su acción prohibida”.

     

    Resumindo, nada mais é de que a responsabilidade penal objetiva, este discurso criminalizador, arraigado no velho princípio do versari in re illicita, de onde se extrai a máxima “aquele que quis a causa quis o efeito”.

  • Nunca usei tanto meu latim para acertar uma questão. kkkkk

  • Gab. A

     

    Muito interessante e ja foi objeto de outra questão para Promotor SP

     

  • Nunca nem vi! Haha
  • VERSARI IN RE ILLICITA

    Conforme o princípio do VERSARI IN RE ILLICITA é autor aquele que, fazendo algo não permitido, por puro acidente causa um resultado antijurídico.Por este princípio o autor de um furto deveria ser responsabilizado pela morte do dono da loja de carros que roubou, quando esse teve um ataque cardíaco ao saber do fato delituoso ou o namorado deveria ser responsabilizado pelo suicídio da namorada por ter traído a mesma e desfeito o namoro. De minha parte penso que não deve prosperar essa espécie de responsabilidade jurídico-penal por violar frontalmente o princípio do nullum crimen sine culpa disposto no artigo 18, §Ú do CP brasileiro e o princípio da reserva legal estabelecido Constitucionalmente no artigo 5º,XXXIX. Ainda assim existe quem adote tal posicionamento, ainda mais quando se trata de embriaguez alcoólica completa.

     

    Nos termos do CP, art. 19, o agente somente responderá pelo resultado mais grave se a culpa for provada, se era previsível, ainda que absoluta ou relativa. Não se admite a figura da versari in re illicita que proclamava o brocardo: qui in re illicita versatur tenetur etiam pro casu, ou seja, quem se envolve com coisa ilícita é responsável também pelo resultado fortuito.

     

    Coach Flávio Reyes
    Tutoria e Planejamento de estudo de provas objetiva da Magistratura e MP.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Apenas complementando as excelentes considerações dos colegas "Leandro Lima" e "Thiago Bittencourt".

     

    O versari in re illicita significava a imputação do ato criminoso ao agente, pelo simples fato de ter agido de maneira voluntária, ainda que não houvesse dolo ou culpa.

    André Estefam, 2017, parte geral.

     

     

    Trata-se de instituto estudado na parte de princípios do Direito Penal, notadamente no princípio da culpabilidade.

     

    O princípio da culpabilidade ou nulla poena sine culpa traduz-se na vedação da responsabilidade objetiva. A ideia de agregar a responsabilização criminal à noção de dolo ou culpa somente foi haurida como requisito fundamental numa etapa recente da evolução do Direito Penal.

    Durante longo período, as sanções penais se impuseram sem qualquer exigência de que o fato fosse praticado dolosa ou culposamente. Até a Idade Média notava-se, em diversos documentos jurídicos, a existência do versari in re illicita, isto é, responsabilidade por fatos causados por uma conduta ilícita, mas que não foram previstos ou queridos, e nem eram previsíveis.

    André Estefam, 2017, parte geral.

  • Gab A

    Versari in re illicita - indica a responsabilidade penal dispensando o elemento subjetivo do fato; levando-se em consideração a simples produção do resultado típico.

  • Alguem pode explicar qual a importancia dessa questao para a atividade prática de um Defensor Público? agradeço.

  • "A velha fórmula do versari in re illicita, segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuítas, é vedada no Direito Penal, vez que é radicalmente incompatível com o princípio da responsabilidade subjetiva". Rogério Sanches Cunha.

  • Já fiz questão de colocar o nome do examinador de penal da FCC dento da boca de um sapo..

  • COMPILANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS 

    *GABARITO: A*

    De acordo com C. ROXIN, Claus, historicamente, os delitos qualificados pelo resultado "proceden de la teoría, elaborada en el Derecho canónico, del llamado versari in re illicita (encontrarse dentro de un asunto ilícito), conforme a la cual cualquier persona responderá, aunque no tenga culpa, de todas las consecuencias que se deriven de su acción prohibida”.
     
    Resumindo, nada mais é de que a responsabilidade penal objetiva, este discurso criminalizador, arraigado no velho princípio do versari in re illicita, de onde se extrai a máxima “aquele que quis a causa quis o efeito”.

    Pelo VERSARI IN RE ILLICITA aquele que, fazendo algo não permitido no ordenamento jurídico, cause um resultado antijurídico, deve ser responsabilizado por todas as consequências decorrentes. Exemplo: O agente que rouba uma loja deveria ser responsabilizado pela morte do dono do estabelecimento que teve um infarto ao saber do ocorrido. Esse princípio viola frontalmente o princípio do nullum crimen sine culpa, artigo 18, § único do CP e o princípio da reserva legal previsto no artigo 5º,XXXIX da CF. 

  • Aforismo indicativo de que a responsabilidade penal prescinde do elemento subjetivo, bastando a simples produção do resultado típico.

     Versari in re illicita etiam causus imputatur.

     

    (...).Não há impedimentos para que a lei penalize, de forma mais rigorosa, àquele que, culposamente, realizou resultado mais grave 

    do que  o inicialmente previsto. Contudo, este discurso criminalizador, arraigado no velho princípio do versari in re illicita, de onde se extrai 

    a máxima “aquele que quis a causa quis o efeito”, nada mais é doque uma tentativa de reviver a responsabilidade penal objetiva, que, como

    já visto, não se coaduna mais com o texto constitucional do Brasil.

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista21/revista21_205.pdf

     

     

    Decisão do próprio STF, com relatoria do Min. Luiz Fux, na AP 953/STF, publicada em 27/04/2017 (grifos acrescentados):

    Direito Processual Penal. Falta de correlação entre conduta e denúncia. Crimes de responsabilidade de prefeito e vereador. Individualização da conduta de cada agente. Denúncia inepta. (...) 3. A responsabilidade penal é sempre subjetiva, por isso que é absolutamente inadmissível a atribuição, em sede penal, de responsabilidade objetiva pela prática criminosa, consistente na atribuição de um resultado danoso a um indivíduo, unicamente em razão do cargo por ele exercido. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou a compreensão de que “A circunstância objetiva de alguém ser meramente sócio ou de exercer cargo de direção ou de administração em sociedade empresária não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa[...]. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa(nullum crimen sine culpa)absolutamente incompatível com a velha concepção medieval do versari in re illicita”, banida do domínio do direito penal da culpa(HC 88.875, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, unânime, j. 07/12/2010, DJE 09/03/2012, Public. 12/03/2012).

     

     

    Versari  in re illicita – oriunda do direito canônico em que a responsabilidade era  objetiva, ou seja,  desprovida de dolo ou culpa.

    No direito penal atual, conforme extraído acima, pressupõe em responsabilidade com culpa - nullum crimen sine culpa. 

  • Um exemplo de "versari in re ilicta" que eu mesmo fiz (não sei se tá bem certo), é o crime de RIXA QUALIFICADA, em que o agente rixoso é punido apenas por estar no meio da rixa que ocasionou a lesão ou morte de um dos rixosos, sem contudo ter sido o autor

  • Legal.... 

    EMERSON DIAS

    VOCE E DE IMPERATRIZ, CHAMA AI NO WHATSAPP MANO 99 988139639

  • Felipe Trindade, o conhecimento de latim é essencial para ser um bom defensor público, você não sabia?? É o jeito que os profissionais do direito encontraram para parecerem eruditos e inteligentes.

  • Pessoal, vamos indicar para comentário. Precisamos de uma resposta precisa, com todo o respeitos aos colegas que se propuseram a nos explicar.

  • VERSARI IN RE ILLICITA - indica a responsabilidade penal dispensando o elemento subjetivo do fato (DOLO OU CULPA); levando-se em consideração a simples produção do resultado típico. Responsabilidade objetiva não admitida no Direito Penal Brasileiro. Essa expressão é usada pelo direito italiano.

     

    ATENÇÃO! Há doutrina que entende que a punição pela embriaguez culposa, com adoção da teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA, seria exemplo da adoção dessa responsabilidade objetiva, já que o sujeito age sem consciência ou sem capacidade de determinar-se conforme sua ação.

     

    Andar com fé eu vou, que a fé não costuma faiá!!!   

  • Matei a questão procurando a única letra que tinha a palavra ilícito, só a questão A.

  • Complementando as excelentes considerações dos colegas com alguns outros conceitos importantes.

    A versari in re illicita  foi um princípio instituído por Claus Roxin, não aceito pelo nosso ordenamento jurídico, de onde se extrai a máxima “aquele que quis a causa quis o efeito”. Por esta máxima atribui-se ao agente todos os resultados diretos e indiretos da conduta, ainda que fora da linha natural do seu desdobramento.

    Ex: Agente entra no banco, amarra o vigilante e realizar a subtração. Evade-se do local deixando o vigilante amarrado, que, momento após, é surpreendido por uma enorme tempestade que inunda a agencia bancária e o mata por afogamento. Trata-se da incriminação do fato (morte) oriundo de uma causa superveniente relativamente independente (tempestade), que por si só, o tenha produzido. Pelo citado princípio o agente responde pelo art. 157 c/c art. 121, ambos do CP, desconsiderando-se, assim, a ausência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado morte.

    Bons estudos!!

  • Lari, o seu comentário foi o melhor de todos.
    Fiquei com muita raiva da questão, até ler o que vc escreveu.
     

  • GAB.: A

     

    A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta (iuris et de iure), seja de forma relativa (iuris tantum), cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência.

    Não se admite a figura da versari in re illicita, originária do direito canônico e que serviu como ponto de transição entre a responsabilidade penal objetiva e a responsabilidade penal subjetiva. Proclamava o brocardo: Qui in re illicita versatur tenetur etiam pro casu, isto é, quem se envolve com coisa ilícita é responsável também pelo resultado fortuito.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson.

  • Gabarito "A"

    Segundo a fórmula do versari in re illicita, quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, inclusive as fortuitas.

    Tal entendimento é incompatível com o princípio da responsabilidade subjetiva, segundo o qual não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando sua responsabilidade penal condicionada à existência de dolo ou culpa. Portanto, não é admitida no direito brasileiro.

    VAMOS APROFUNDAR A QUESTÃO?

    Neste cenário é importante destacar o crime de rixa qualificada, previsto no artigo 137, parágrafo único, do Código Penal, em tese, se afasta do princípio da responsabilidade objetiva, quando prevê exasperação da pena no caso de resultado morte ou lesão grave, que é imputado a todos os rixisos. Há críticas, contudo, não foi declarada sua não recepção.

  • Felipe Trindade: a utilidade é saber desenvolver um raciocínio para afastar a condenação do seu assistido, em caso de responsabilização penal objetiva pretendida pela acusação.

    Bons estudos.

  • "versari in re illicita" Quem pratica o ilícito responde também pelo fortuito.

  •  O chamado versari in re illicita implica que aquele que realizar um ato ilícito penal responde por todas as consequências derivadas deste fato, ainda que em sua inicial atuação não houvesse nenhum nexo subjetivo, porém não aceito pelo direito penal brasileiro

    A responsabilidade penal baseada na mera voluntariedade da conduta, mesmo que o resultado jurídico produzido não fosse desejado, previsto o mesmo previsível. Ex. Art. 3 LCP

    Versare in re ilicita é um princípio que diz que o agente deve responder pelo resultado do seu ato mesmo não tendo agido com dolo ou culpa. Esse princípio não é utilizado no ordenamento jurídico brasileiro por que aqui somente responde o agente se houver causado o resultado com dolo ou culpa. Assim, o ORDENAMENTO PENAL NÃO ESTENDE A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE a qualquer resultado; Se o resultado não era previsível, não há como se atribuir dolo, nem mesmo culpa ao agente, pois ninguém pode prever o imprevisível. Assim, não sendo possível atribuir elemento subjetivo a conduta, não há delito, pois não se admite responsabilização objetiva;

    GAB A

  • Aforismo indicativo de que a responsabilidade penal prescinde do elemento subjetivo, bastando a simples produção do resultado típico.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26391351/versari-in-re-illicita

  • GAB.: A

    versari in re illicita = RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA = um agente é culpado somente por ter causado um resultado, ignorando-se o aspecto volitivo ou de consciência.

  • De acordo com C. ROXIN, Claus, historicamente, os delitos qualificados pelo resultado "proceden de la teoría, elaborada en el Derecho canónico, del llamado versari in re illicita (encontrarse dentro de un asunto ilícito), conforme a la cual cualquier persona responderá, aunque no tenga culpa, de todas las consecuencias que se deriven de su acción prohibida”.

     

    Resumindo, nada mais é de que a responsabilidade penal objetiva, este discurso criminalizador, arraigado no velho princípio do versari in re illicita, de onde se extrai a máxima “aquele que quis a causa quis o efeito”.

    (copiando para ficar salvo)

  • VERSARI IN RE ILICITA: IMPUTAÇÃO DO ATO CRIMINOSO AO AGENTE SÓ POR TER AGIDO DE MANEIRA VOLUNTÁRIA, AINDA QUE SEM DOLO OU CULPA.

    Tal princípio é incompatível com o princípio da Culpabilidade.

    Material MEGE

  • Parte II. TEORIA GERAL DO CRIME. 14 CRIME PRETERDOLOSO. 14.3 Versari in re illicita

    A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta (iuris et de iure), seja de forma relativa (iuris tantum), cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência.

    Não se admite a figura da versari in re illicita, originária do direito canônico e que serviu como ponto de transição entre a responsabilidade penal objetiva e a responsabilidade penal subjetiva. Proclamava o brocardo: Qui in re illicita versatur tenetur etiam pro casu, isto é, quem se envolve com coisa ilícita é responsável também pelo resultado fortuito.

    Na hipótese de lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder por sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto.

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 336 a 337.

    ________________________________

    31 CULPABILIDADE. 31.6 Evolução do conceito de responsabilidade objetiva para a subjetiva. 31.6.10 Versari in re illicita

    Consiste em responsabilizar penalmente alguém que praticou algo ilícito ou censurável e, por mero acaso, provocou indiretamente um resultado ilícito. Por exemplo, o agente comete um furto, e a vítima, ao tomar conhecimento da subtração, morre de infarto.

    Segundo essa forma de responsabilização objetiva, o ladrão responderia pelo homicídio apenas por existir um nexo de causalidade entre o furto e a morte.

    Não é admitida pelo sistema penal em vigor.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral – 22. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018 - p. 466

    ______________

    4.4.2.2.3.5. “Versari in re illicita”

    Durante longo período da História do Direito Penal, as sanções penais se impuseram sem qualquer exigência de que o fato fosse praticado dolosa ou culposamente.

    Vários textos propugnavam a responsabilidade penal baseada na mera voluntariedade da conduta, mesmo que o resultado jurídico produzido não fosse desejado, previsto ou mesmo previsível. A isto se denominava versari in re illicita.

    Pode-se dizer que ainda há um resquício do fenômeno na legislação pátria, localizado no art. 3o da Lei de Contravenções Penais, quando estatui que “para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária”, somente se exigindo a demonstração de dolo e culpa em caráter excepcional.

    A posição privilegiada que hoje ocupa o princípio da culpabilidade (art. 5o, inc. LVII), contudo, impõe seja a regra acima transcrita considerada incompatível com a Constituição Federal, de tal modo que ela deve ser simplesmente desconsiderada, aplicando-se, também em sede de contravenções penais, os arts. 18 e 19 do Código Penal.

    Estefam, André. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo : Saraiva, 2012 - p. 95

  • Aforismo indicativo de que a responsabilidade penal prescinde do elemento subjetivo, bastando a simples produção do resultado típico. Versari in re illicita etiam causus imputatur. Vide responsabilidade objetiva.

  • De onde a banca tira uma pergunta dessas? Alguém tem ideia?

  • A melhor coisa é se localizar...

    Livro do Masson - parte geral (capítulo sobre CRIME PRETERDOLOSO):

    "A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta (iuris et de iure), seja de forma relativa (iuris tantum), cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Não se admite a figura da versari in re illicita, originária do direito canônico e que serviu como ponto de transição entre a responsabilidade penal objetiva e a responsabilidade penal subjetiva. Proclamava o brocardo: Qui in re illicita versatur tenetur etiam pro casu, isto é, quem se envolve com coisa ilícita é responsável também pelo resultado fortuito. Na hipótese de lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder por sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto."

  • Será que um agente que não possua CNH e se envolva em um acidente de trânsito deve ser considerado culpado, independe de ter ou não incorrido na inobservância de um dever de cuidado objetivo? Não mesmo! Não é razoável que pelo simples fato de o agente não cumprir uma determinação legal extrapenal (ou seja, não possuir CNH) lhe seja indiscutivelmente atribuída a culpa pelo sinistro. É o brocardo retro explicado em exemplo.

  • "A velha fórmula do versari in re illicita, segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuítas, é vedada no Direito Penal, vez que é radicalmente incompatível com o princípio da responsabilidade subjetiva". Rogério Sanches Cunha.

  • Resolver questão é essencial mesmo!!!!

  • meua migo pra que tanto latim ta achando q eu to no harry potter?

  • Fiquei entre A e D

    Pra memorizar: "O chamado versari in re illicita implica que aquele que realizar um ato ilícito penal responde por TODAS as consequências derivadas deste fato, ainda que em sua inicial atuação não houvesse nenhum nexo subjetivo".

    "A velha fórmula do versari in re illicita, segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuitas, é vedada no Direito Penal, vez que é radicalmente incompatível com o princípio da responsabilidade subjetiva" (Rogério Sanches Cunha).

    A banca arruma essas pérolas na Jurisprudência (só tem mais 2 questões com essa expressão no QC - Q242153, FCC 2012 DPE-SP, e Q340791, 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça):

    Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, ainda que se trate de práticas configuradoras de macrodeliquência ou caracterizadoras de delinquência econômica, a possibilidade constitucional de incidência de responsabilidade penal objetiva. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa (“nullum crimen sine culpa”), absolutamente incompatível com a velha concepção medieval do “versari in re illicita”, banida do domínio do direito penal da culpa.

    (...) Para o acusado exercer, em plenitude, a garantia do contraditório,  torna-se indispensável que o órgão da acusação descreva, de modo preciso, os elementos estruturais ("essentialia delicti") que compõem o tipo penal, sob pena de se devolver, ilegitimamente, ao réu, o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente.

    Em matéria de responsabilidade penal, não se registra, no modelo constitucional brasileiro, qualquer possibilidade de o Judiciário, por simples presunção ou com fundamento em meras suspeitas, reconhecer a culpa do réu. Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita

    (HC 88875 / AM, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 07/12/2010, Publicação: 12/03/2012, 2ª Turma).

  • Alguém sabe me apontar o erro da alternativa B?

  • Essa teoria é aquilo que Nelson Rodrigues chama de: A vida como ela é.

    Ou seja, é a teoria da vida. Fez burrada, paga por tudo que vier daquilo.

  • "versari in re illicita"

    Aquele que realizar um ato ilícito penal responde por todas as consequências derivadas deste fato, ainda que em sua inicial atuação não houvesse nenhum nexo subjetivo.

  • Eu não entendo como uma pergunta desse tipo não tem a resposta do professor.

  • Nem professor sabe...

  • versari in re illicita. quer dizer que ao optar por uma conduta

    ilícita, o agente deveria responder pelas consequências que advierem dela, independentemente de dolo ou culpa). O instituto advém do Direito Canônico e implicaria em responsabilidade objetiva, sem nenhum resquício de subjetividade. Esse aforismo e vedado no ordenamento jurídico brasileiro, porém, Roxin e Jeschek veem no crime qualificado pelo resultado um indesejado resquício do instituto, O exemplo mais nítido que pode ser dado é o do crime de latrocínio. Sua prática envolve o fato antecedente referente ao roubo objetivado pelo agente. Seja de forma tentada ou consumada, sua prática já enseja a responsabilização do agente (fato antecedente). Entretanto, se o sujeito ativo causa a morte de alguém (fato consequente), em decorrência da violência empregada, ele responderá pelo delito qualificado, com sanção

    penal muito mais gravosa, nos termos da parte final do § 3º, do artigo 157, do Código Penal

  • Historicamente, decorre da teoria, criada no direito canônico, chamada versari in re illicita (permanecer em assunto ilícito), segundo a qual o agente responderá por qualquer decorrência de sua ação proibida, mesmo que aja sem culpa (ROXIN, 2003, p. 335).

  • Versari in re illicita (permanecer em assunto ilícito), segundo a qual o agente responderá por qualquer decorrência de sua ação proibida, mesmo que aja sem culpa (ROXIN, 2003, p. 335).

    Fé!

  • Que diabo é isso?!!!

  • Gabarito: A.

    "Em sentido clássico, crime qualificado pelo resultado é aquele cuja ação é realizada de forma dolosa, sendo que o resultado, mais grave, é imputado ao autor sem que se exija culpa como limite subjetivo. [...] Historicamente, decorre da teoria, criada no direito canônico, chamada versari in re illicita (permanecer em assunto ilícito), segundo a qual o agente responderá por qualquer decorrência de sua ação proibida, mesmo que aja sem culpa (ROXIN, 2003, p. 335)." In: Canal Ciências Criminais, autoria de Fábio da Silva Bozza.

  • é a típica informação que não servia para nada, até a DPE-AP decidir cobrar na prova...

  • Cara, qual a utilidade de se usar termo em latim para avaliar conhecimento? Até mesmo em peças judiciais isso já está sendo condenado, pois o direito deve se aproximar o máximo possível dos jurisdicionados. Eu me recuso a decorar essas coisas...

  • PQP. Nunca nem vi isso .

  • putz tentei traduzir assim: versando na coisa ilícita rsss (lembrei da res publica - coisa pública). a única frase mais perto dessa tradução tabajara foi a primeira. haha As outras usavam termos bem estranhos para a frase. Agora, pensem para que isso? Um chute, um acerto... afff

  • Gabarito: LETRA A

    A responsabilidade penal baseada na mera voluntariedade da conduta, mesmo que o resultado jurídico produzido não seja o desejado, previsto ou mesmo previsível.

    Existe um resquício deste fenômeno no artigo 3º da LCP.

     Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária.

    versari in re illicita

  • versari in re illicita ==> aquele que realizar um ato ilícito penal responde por todas as consequências derivadas deste fato, ainda que em sua inicial atuação não houvesse nenhum nexo subjetivo.

  • sabendo hoje ...

    gab. letra A.

  • Não se admite a figura da versari in re illicita, originária do direito canônico e que serviu como ponto de transição entre a responsabilidade penal objetiva e a responsabilidade penal subjetiva. Proclamava o brocardo: Qui in re illicita versatur tenetur etiam pro casu, isto é, quem se envolve com coisa ilícita é responsável também pelo resultado fortuito.

    Na hipótese de lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder por sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto.”

    Temos, então, que versari in re illicita prega que quem se envolve com coisa ilícita é responsável pelo resultado fortuito, ainda que não tenha culpa/dolo nesse resultado. Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro, devendo a culpa que agrava especialmente o resultado ser cabalmente provada.

    1. (DPE-SP-FCC-2012) O ordenamento penal estende a relação de causalidade a qualquer resultado causado pela ação, ainda que imprevisível, em razão da aplicação do princípio versari in re ilicita.
    2. (MPDFT-MPDFT-2013) A punição do agente por crime qualificado pelo resultado está autorizada no ordenamento jurídico brasileiro pela figura do versari in re illicita.
    3. (DPE-AP-FCC-2017) O chamado versari in re illicita implica que aquele que realizar um ato ilícito penal responde por todas as consequências derivadas deste fato, ainda que em sua inicial atuação não houvesse nenhum nexo subjetivo.

    Gabarito. 1. Incorreto. Tem que comprovar culpa nos resultados que agravam especialmente.

    2. Incorreto. O Brasil não adotada a figura do versari in re illicita.

    3. Correto. É essa a definição do termo.

    https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-penal/o-que-e-versari-in-re-illicita/

  • O item a está certo na tradução do latim ... mas é errado, pela teoria geral do delito. Ou seja, nessa questão quero saber se você sabe latim! Taokay!