-
Gabarito - Letra B
CPP
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
FALSA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRIGIDO)
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
VERDADEIRA - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
FALSA - Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (não consta cônjuge...)
d) o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena.
FALSA - não consta essa atribuição
e) a representação será retratável até a publicação da sentença.
FALSA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
bons estudos
*corrigido, obrigado Suzanne LL
-
Com relação à representação penal, temos que lembrar sempre da Teoria Civil da Actio Nata...
Conta do conhecimento, e não do fato!
Abraços
-
Qto a letra A , a passagem do CPP que torna a alternativa errada é a seguinte:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação o inquérito policial só é aberto quando se sabe da autoria do crime? Num crime de estupro em que a vítima não sabe quem é o agressor não há a instauração de inquérito policial? Se não há inquérito, a investigação criminal se da como?
-
Guilherme Lima, devemos lembrar que o inquerito policial é um procedimento INVESTIGATÓRIO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e é DISPENSÁVEL, lembre que o juiz não se embasa no IP.
Incondicionada = MP tem a OBRIGAÇÃO de mover um processo, por exemplo, homicídio, estupro de menor...
Condicionada = tem que haver manifestação, ou seja, tem que haver uma representação que é a pessoa autorizando o MP mover uma ação, por exemplo,furto você tem que fazer a representação, pois o MP não tem uma "bola de cristal'" para saber que furtaram seu bem.
Porém para você fazer essa denúncia tem um tempo, perempção, passado esse tempo você não pode mais denuncia-ló.
-
Só lembrando que nos casos de crimes relacionados à Lei 11.340/06 (Maria da Penha), a retratação poderá ser feita até antes do recebimento da denúncia pelo juiz, artigo 16 da lei.
-
Prezado colega João, apenas comentando o seu raciocínio acerca da opção C, o embasamento correto, ao meu ver, seria o artigo 24, § 1º, do CPP, o qual expressamente dispõe que "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente pode decisão judicial, o direto de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão." Sendo assim, consta a previsão do cônjuge. Todavia a questão está incompleta. Apenas mais uma das questões incompletas da FCC.
Abraços
-
Colega Alfartano, acredito que vc gostaria de ter dito DECADÊNCIA em vez de perempção.
Apenas para recordar, esta ocorre no curso da ação penal, ao passo que aquela se verifica antes, sendo certo que ambas levam à extinçao da punibilidade, nos termos do IV do art. 107 do CP.
Bons Estudos!
-
A) ERRADO. Nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à representação o IP não pode ser iniciado sem a representação do ofendido ou seu representante legal
B) CORRETO
C) ERRADO. Apenas ofendido, representante legal ou procurador constituído
D) ERRADO. A FUNAI não possui tal prerrogativa
E) ERRADO. Até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ---> Obs. Nos crimes de ação penal privada cabe o perdão judicial após o oferecimento da denúncia.
-
Ela tem de ocorrer no prazo decadência de 6 meses contados da data do conhecimento da autoria do fato – tal prazo é penal (contado de acordo com o art. 10 do CP)
-
Art. 38 do CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Â
Vida à cultura da racionalidade, C.H.
Â
-
Ano: 2014
Banca: IESES
Órgão: TJ-MS
Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o Código de Processo Penal, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não exercer dentro do prazo de:
a)2 (dois) anos, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
b)6 (seis) meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c)30 (trinta) dias, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d)1 (um) ano, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
letra b
-
OBSERVAÇÃO: Queria saber o que o examinador fumou para fazer uma questão tão fácil dessa para DEFENSORIA PÚBLICA
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
c) o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
d) o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena
e) a representação será retratável até a publicação da sentença.
-
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
e) a representação será retratável até a publicação da sentença.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
não sei as fontas que contrariam a C e a D
DETERMINAÇÃO E FOCO!
-
Apenas a título de informação adicional, é importante ressaltar que na ação penal pública condicionada a representação, esta é regida pelo princípio da oportunidade, contudo, uma vez realizada a representação ao MP, a ação passa a ser regida pelo princípio da obrigatoriedade em caso de o promotor de justiça entender que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da atividade delitiva.
#pas
-
B
CONDICIONADA -> TITULAR A VÍTIMA OU FAMILIARES. (EM CASO DE AUSÊNCIA OU FALECIMENTO --> CADI )
PRAZO -> 6 meses após a data do conhecimento da autoria.
-
LETRA B CORRETA
CPP
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
-
LETRA B
CPP
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
-
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
FALSO
Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
CERTO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
FALSO
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
d) o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena
FALSO. Nunca vi nem ouvi falar.
e) a representação será retratável até a publicação da sentença.
FALSO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
-
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Representação - IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Exercício do direito de Representação: perante: JUIZ OU MP OU AUTORIDADE POLICIAL. O direito pode ser exercido pessoalmente ou por Procurador com poderes especiais.
-
D - INCORRETA - Os conselhos indigenistas não possuem legitimidade ativa em matéria penal. Na ação penal privada (mesmo sendo a subsidiária da pública), a queixa-crime somente pode ser promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (art. 100, § 2º do CP e art. 30 do CPP). (Info 768)
-
-
VER ARTIGO 38 DO NCPC
-
Embora a Constituição tenha o conceito de índio tutelado pelo Estado, previsto no do Estatuto do Índio, o poder público pode representar um ou mais indígenas na forma de curador ou assistente. O papel da Fundação Nacional do Índio (Funai) pode ser de assistente da defesa em ação penal ajuizada em desfavor de indígena.
Nos casos em que a autarquia federal busca ingressar em ações penais, segundo a jurisprudência do STJ, tal medida é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A assistência não é uma obrigação, mas uma opção do índio que não pode ser negada pelo fato de eventualmente em área urbana (CC 136.773 e RMS 30675).
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Conflitos-de-compet%C3%AAncia-e-outras-quest%C3%B5es-ind%C3%ADgenas-na-pauta-do-STJ
-
CP.
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
CPP
-
Lembrando que se a representação for feita pelo Ministro da Justiça, não há que se falar em prazo.
-
Por ser direito de população indígena a representação é do MP.
-
NAS ações condicionais, o inquérito não pode ser instaurado sem a representação do ofendido.
-
NAS ações condicionais, o inquérito não pode ser instaurado sem a representação do ofendido.
-
Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada:
a) a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial. ERRADA
Na ação penal pública condicionada, mesmo para dar início a fase de investigação é necessário que haja a representação do ofendido.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
b) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. CORRETA
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
c) direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge. ERRADA
Não faz distinção quantos ao tipo de crime, se patrimonial ou não.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
d) direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena ERRADA
Não há na legislação nenhuma previsão que conste que a FUNAI é a responsável por representar o indígena, quando na posição de ofendido.
e) a representação será retratável até a publicação da sentença. ERRADA
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
-
só um complemento...
CPP >> Representação irretratável >> após o OFERECIMENTO da denúncia
Lei Maria da Penha >> Representação irretratável >> após o RECEBIMENTO da denúncia
-
a) Nesse caso, o IP deve ser iniciado sim com representação (Art. 5a, §4o, CPP)
b) CORRETA. Art. 38, CPP.
c) É do ofendido ou do representante legal. Não há nenhuma previsão de cônjuge em específico. É o Art. 24 do CPP.
d) Os índios têm legitimidade processual (Art. 232, CF)
e) Não, até o oferecimento da denúncia (Art. 25, CPP)
-
A - ERRADO
CPP, art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
____________
B - CERTO
CPP, art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
______________
C - ERRADO
CPP, art. 24, § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
______________
D - ERRADO
Lei 6001/73 (ESTATUTO DO ÍNDIO), art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;
_____________
E -ERRADO
CPP, art. 25, por lógica inversa. A representação será retratável, antes de oferecida a denúncia.
-
julgado correlato ao tema da alternativa d.
.
Conselho indigenista não pode ajuizar queixa-crime subsidiária por delito contra índios.
Determinado indivíduo teria proferido discurso racista contra um grupo de índios que teria invadido uma fazenda em certa região. O Ministério Público não ofereceu denúncia nem instaurou qualquer procedimento. Em virtude disso, o Conselho dos Povos Indígenas (organização não-governamental indígena) ajuizou uma queixa-crime subsidiária (art. 5º, LIX, da CF/88) contra o indivíduo, imputando-lhe a prática dos crimes de racismo (art. 20 da Lei 9.459/97) e incitação à violência e ódio contra os povos indígenas (arts. 286 e 287 do CP). Essa queixa-crime deverá ser rejeitada, porque os conselhos indigenistas não possuem legitimidade ativa em matéria penal. Na ação penal privada (mesmo sendo a subsidiária da pública), a queixa-crime somente pode ser promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (art. 100, § 2º do CP e art. 30 do CPP). A suposta vítima dos crimes não foi o conselho indigenista, mas sim os próprios índios que participaram da invasão. STF. 1ª Turma. Inq 3862 ED/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2014 (Info 768).
.
fonte: Dizer o Direito.
-
Vale observar: no que tange à disposição do art. 38 do CPP acerca da sua aplicação para as ações penais privadas subsidiárias da pública (art. 29) há o fenômeno denominado "decadência imprópria".
Significa dizer que, se houver inércia do ofendido/representante para intentar ação penal privada subsidiária da pública no prazo de 6 meses após esgotado o prazo do Ministério Público para o oferecimento da denúncia em ação penal pública (art. 46, CPP), ocorrerá a decadência (art. 38, CPP) sem que resulte na extinção da punibilidade (decadência imprópria), posto que o crime continua a ser, em sua essência, de ação penal pública.
-
CP- Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
-
gab: b - REPRESENTAÇÃO
- CONCEITO - Representação é a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do autor do fato delituoso.
- em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência
- NATUREZA JURÍDICA - condição específica de procedibilidade;
- desnecessidade de formalismo, basta que haja a manifestação da vontade.
- poderá ser exercida, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita até o oferecimento a denúncia;
- decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime
- Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais agentes, autorizando o Ministério Público a oferecer denúncia em relação a todos os coautores e partícipes. É o que se chama de eficácia objetiva da representação.
FONTE:Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 2020.p.332.
-
(E)
ERRADO.
Art. 25, CPP.
Pega de concurso:
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!
A regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).
A exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)
Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.
-
FCC. 2018. Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
Alternativas:
RESPOSTA B (CORRETO)
Questão comentada em vídeo.
Ação penal pública condicionada.
As ações penais pode ser classificadas de acordo com a titularidade para deflagrar a ação penal em ação penal pública e ação penal privada. A ação penal pública a o pertence ao Ministério Público e a ação penal privada a titularidade pertence ao ofendido ou ao seu representa legal.
Na ação penal pública incondicionada o Ministério Público pode oferecer a denúncia (o direito de ação) independente da aquiescência do seu representa legal o que não acontece em relação as ações penais públicas condicionadas (que são condicionadas a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça).
A distinção entre ação penal pública e ação penal pública condiciona e incondicionada está no art. 24, CPP.
_________________________________________
ERRADO. A) a ausência de representação impede o início do processo, ̶m̶a̶s̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.
A ausência de representação impede o início do processo, pois é condição de procedibilidade para a ação penal. Sem essa condição o juiz pode rejeitar a denúncia.
Mas a segunda parte está falsa. Art. 5, § 4º do CPP diz que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação a falta de representação impede a própria instauração do inquérito policial.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
__________________________________________
CORRETO. B) o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. CORRETO.
Sob pena de decadência, pois se perde o direito de representação (art. 38, CPP).
Com relação à representação penal, temos que lembrar sempre da Teoria Civil da Actio Nata...
Conta do conhecimento, e não do fato!
tal prazo é penal (contado de acordo com o art. 10 do CP)
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
__________________________________________