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ID
262111
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Podem os partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.

II. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram ou poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.

III. O partido político coligado tem assegurada a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, até o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

IV. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação poderá usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram ou de apenas de um deles que tenha o maior número de filiados.

V. Na formação de coligações, podem inscrever-se nas chapas candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97

    I) Art. 6°- É facultado aos PP,dentro da mesma circunscrição,celebrar coligações para eleição majoritária,proporcional ou para ambas...

    II) A coligação não pode coincidir, incluir, ou fazer referência a nome ou número de candidato. (art.6°,§ 1°)

    II)O PP coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral qdo questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para impugnação do registro de candidato. (Art. 6°,§4°)

    IV) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram...(Art.6°,§2°)

    V)Art.6°,§3°.I- na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qqr PP dela integrante

     

  • O partido político coligado NÃO possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, SALVO PARA QUESTIONAR A VALIDADE DA PRÓPRIA COLIGAÇÃO.
  • Gab. B.

    Fundamentação: Lei n. 9.504/97

    I - CORRETA: Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    II - ERRADA: a denominação da coligação pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram e JAMAIS poderá coincidir, incluir ou fazer referência a número ou nome de candidato.

    Art. 6º [...]
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    III - ERRADA: o partido político coligado só atua de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos

    Art. 6º [...]
    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

    IV - ERRADA: na propaganda para eleição majoritária não se pode utilizar a legenda de apenas um dos partidos que possua o maior número de filiados:

    Art. 6º [...]
    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    V - CORRETA: Art. 6º [...]
    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
  • Em relação ao ITEM III  : OBSERVAÇÃO IMPORTANTE QUE PODE SER EXPLORADO PELA BANCA FCC especialmente no concurso do TRE-SP.

    Os partidoS  >> EM REGRA  >  não poderão atuar isoladamente quando coligados.

     

    Assim, devem se fazer representar por intermédio da coligação e dos delegados escolhidos.

     

    Há, entretanto, uma exceção : 

    Permite-se, excepcionalmente, que o partido atue sozinho para questionar a validade da própria coligação.

     

    Além disso, registre-se que tal atuação é restringida no tempo, ou seja, poderá o partido atuar sozinho para questionar a validade da coligação APENAS entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

     

    Quando o cansaço bater , faça 50, 100 questões que passa ! 

  • Um mapa mental para ajudar: 

     

     

     20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                                                 1° domingo de outrubro

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       Convenção                             Registro                                Publicação                  5 dias para 

                                                 de candidatos                            do registro                interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                                     ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

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    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

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    "Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional."

  • DESATUALIZADA!

    Com a aprovação da PEC 33/2017 as coligações partidárias em eleições PROPORCIONAIS não serão mais permitidas. Regra que será aplicada a partir das eleições municipais de 2020