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GABARITO – LETRA: E
Letra A – ERRADA: Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF.
Letra B - ERRADA: CDC, Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
Letra C ERRADA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I - ato, por escrito, da autoridade competente;
I - lavratura de auto de infração;
III - reclamação.
Letra D: Decreto Nº 2.181\97: Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
Parágrafo único. No caso de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.
Letra E - CORRETA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 8º As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:
I - encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis;
Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990;
III - exercer outras atividades correlatas.
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Lembrando que não há, no CDC, nenhuma referência expressa ao Procon, utilizando este termo
Abraços
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Letra A – ERRADA: Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF, confrme art. 4º do Decreto 2181/97: Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
Letra B - ERRADA: O erro da B está em dizer que a Secretaria Nacional do Consumidor integra o Ministério da Fazenda, quando na verdade, integra o Ministério da Justiça. "Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor;"
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* GABARITO: "e";
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* COMENTÁRIO À "c": o erro está na expressão "desde que pessoal" constante na alternativa. Vejam (Decreto 2.181/1997, art. 34):
"Art. 34. O consumidor poderá apresentar sua reclamação pessoalmente, ou por telegrama, carta, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, a quaisquer dos órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor".
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Bons estudos.
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Prova de Defensoria é osso...
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nem queria ser defensor no amapá msm. mentira queria mt
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A) F. Não são necessariamente municipais. Podem ser estaduais ou distritais. Detalhe: o CDC simplesmente não traz normas específicas sobre os PROCONs. Tanto que, em alguns Entes, tais procuradorias são meros órgãos; em outros, são autarquias ou fundações públicas.
B) F. Art. 106 do CDC.
C) F. Decreto nº 2181/1997, artigos 33 e 34.
D) F. O mesmo Decreto, artigo 49.
E) V. O mesmo Decreto, artigo 8º.
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A) F. Não são necessariamente municipais. Podem ser estaduais ou distritais. Detalhe: o CDC simplesmente não traz normas específicas sobre os PROCONs. Tanto que, em alguns Entes, tais procuradorias são meros órgãos; em outros, são autarquias ou fundações públicas.
B) F. Art. 106 do CDC.
C) F. Decreto nº 2181/1997, artigos 33 e 34.
D) F. O mesmo Decreto, artigo 49.
E) V. O mesmo Decreto, artigo 8º.
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A questão trata do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
A) os PROCONs são órgãos municipais que prestam apoio local aos consumidores,
com papel fundamental na Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Decreto
nº 2.181/97:
Art.
4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do
Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na
forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas
nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
Os
PROCONs podem ser órgãos estaduais, do distrito federal ou municipais que prestem
apoio aos consumidores, com papel fundamental na Política Nacional de Defesa do
Consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) compete à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Fazenda, a
coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa
do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão
federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
Compete
ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de
Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, a coordenação
da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) as práticas infrativas às normas de proteção e
defesa do consumidor deverão ser apuradas mediante processo administrativo que
se inicie por reclamação do consumidor, desde que pessoal, a um dos órgãos que
compõem o sistema nacional.
Decreto
nº 2.181/97:
Art.
33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão
apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I
- ato, por escrito, da autoridade competente;
I
- lavratura de auto de infração;
III
- reclamação.
As práticas infrativas às normas de proteção e
defesa do consumidor deverão ser apuradas mediante processo administrativo que
se inicie por reclamação; por ato escrito da autoridade competente e por
lavratura de auto de infração.
Incorreta letra “C”.
D) da
decisão da autoridade competente que aplicar sanção caberá recurso, com efeito
suspensivo, qualquer que seja a penalidade, no prazo de dez dias da intimação
da decisão.
Decreto nº 2.181/97:
Art.
49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção
caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data
da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão
definitiva.
Parágrafo
único. No caso de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito
suspensivo, pela autoridade superior.
Da decisão da autoridade competente que aplicar sanção
caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da
intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão
definitiva.
Incorreta
letra “D”.
E) as entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente
constituídas, poderão representar o consumidor em juízo, observadas as
previsões trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 8º As
entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas,
poderão:
Il
- representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82
da Lei nº 8.078, de 1990;
E) as
entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas,
poderão representar o consumidor em juízo, observadas as previsões trazidas
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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Às vezes noto que não estudar o tema, faz a gente acertar a questão. Ainda não estudei CDC e fui pelo mais lógico. Mas noto que as vezes por saber algo, a questão coloca isso como uma " casca de banana". Pelos comentários, a casca foi a letra "c".
O que fazer? N considere certa se vc n tiver certeza e tente ir pelo mais lógico.
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SHEILA MARTINS, a letra C foi a primeira que eliminei rsrs, por falar que a reclamação será pessoalmente, sendo que poderá ser através de outros meios também.
O que eu gosto de fazer... ler uma vez o tema somente na lei e já partir para as questões mesmo que eu erre bastante no começo, depois você consegue aprofundar!!
abraços...
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As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:
I - encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis; Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei no 8.078, de 1990;
III - exercer outras atividades correlatas.
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GABARITO – LETRA: E
Letra A – ERRADA: Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF.
Letra B - ERRADA: CDC, Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
Letra C ERRADA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I - ato, por escrito, da autoridade competente;
I - lavratura de auto de infração;
III - reclamação.
Letra D: Decreto Nº 2.181\97: Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
Parágrafo único. No caso de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.
Letra E - CORRETA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 8º As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:
I - encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis;
Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990;
III - exercer outras atividades correlatas.
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A Secretaria Nacional de Direitos Econômicos, referida no art. 106 do CDC, não mais subsiste. A Lei 12.529/11 transferiu as competências da SDE para o CADE, extinguindo a secretaria. Atualmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é formado apenas pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. Além disso, nos dias atuais, a Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, criada pelo Dec. 7.738, de 28/05/12, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do CDC e no art. 3º do Dec. 2.181/97.
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Uma vez vi aqui no qc o Lúcio comentando que "questão ponderada, é questão correta". de lá pra cá, ganhei várias questões que eu não sabia ao certo a resposta após utilizar desse pensamento.
Grande Lúcio!!