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ID
2621254
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Quando for citada a violência doméstica e familiar há que se escolher a alternativa mais abrangente e protetiva existente na questão

    E digo mais, não só na questão... Na vida também!

    Abraços

  • Erro da letra D: Os relatórios nacionais são enviados à Comissão Interamericana de Mulheres

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Erro da letra E: O pedido de interpretação é feito à Corte:

    Artigo 11. Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Bons estudos.

     

     

  • Lúcio Weber mito do qconcursos

     

  • Lúcio Weber o melhor!

  • A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    P.S. O final do comentário do Lúcio foi bonitinho. E digo mais: vamos tratar com respeito qualquer pessoa: transexuais, pessoas com deficiência, gays, etc.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Concordo com Lucio, mas não marquei a assertiva C justamente por entender que ela é incompleta; ao menos do ponto de vista da Lei Maria da Penha, que é mais abrangente e cita ainda a "violência patrimonial, moral, ...." imaginei que tivesse incompleta. Paciência.

  • Letra "c"

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994)*

    Capítulo I

    Definição e âmbito de Aplicação

    Artigo 1

    Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

    Artigo 2

    Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:

    a. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

    b. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e

    c. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Letra A

    Artigo 5

    Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humano. Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulher impede e anula o exercício desses direitos.

     

    Letra B

    Artigo 1

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

     

    Letra C

    Artigo 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

     

    Letra D

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

     

    Letra E

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

  • a)ERRADA (...)sua abrangência está restrita a regular os direitos civis ...

     

    b)ERRADA (...) psicológico à mulher, restrita à esfera privada. 

     

    c)CORRETA

     

    d)ERRADA (...) nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre...

     

    e)ERRADA (...)poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos ...

  • A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher define, em seu art. 2º, que "entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica: a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual; b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra". Assim, a resposta correta é a letra C.
    A afirmativa A está errada porque o art. 5º assegura a toda mulher o direito de exercer direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; a alternativa B está errada porque o art. 3º assegura à mulher o direito de ser livre de violência tanto na esfera pública quanto na esfera privada; a alternativa D está errada porque os relatórios são enviados à Comissão Interamericana (e não à Corte) e, por fim, a afirmativa E está errada porque o pedido de interpretação da Convenção é feito à Corte (e não à Comissão).

    Gabarito: A resposta é a letra C.


  • Own.. Tão complexo odiar (mais) e amar Lúcio
  • O comentário mais útil da vida de Lúcio Weber!

  • Corte interpreta Comissão analisa relatórios
  • CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

    Site do Planalto.

  • Art.2

       Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

     a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    b.  ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

  • A resposta é extraída do art.2

    Artigo 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Assertiva C

    a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, bem como a perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.