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ID
2621284
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A remoção compulsória de membro da Defensoria Pública, conforme prevista na Lei Complementar nº 80/1994, ocorrerá 

Alternativas
Comentários
  • Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    Art. 121. A remoção a pedido far­se­á mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.

    Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

    Art. 122. A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.

    Art. 123.  Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, respeitada a antiguidade dos demais, na forma da lei estadual.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)

    Parágrafo único.  O Defensor Público-Geral dará ampla divulgação aos pedidos de permuta.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Como se trata de remoção compusória, o artigo 118 da LC 80/94 determina que seja de acordo com a lei estadual, por esta razão que a letra "e" esta correta, corforme artigo ao final transcrito.

     

    No tocante a letra "a", não teria como está correta, porque se trata de remoção compulsória, ou seja, não havendo opção de "concordância" do membro da Defensoria Pública.

     

    Também, não tem como ser a letra "c", porque a LC 80/94 não pede "prévio parecer do Corregedor Geral", apenas remete a lei estadual para estabelecer o procedimento da remoção compulsória, o que não impede desta lei estadual exigir este parecer do Corregedor Geral.

     

               CAPÍTULO III

    Da Inamovibilidade e da Remoção

    Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

  • LC nº 80/94. Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

    § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

  • a) com a concordância do membro, haja vista sua inamovibilidade. (Concordância??? A questão se refere a remoção compulsória!)


    b) quando houver cargo vago em determinada Comarca que não conte com outro membro em atividade naquela localidade. (Nada disso! Remoção compulsória é pena: Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.)


    c) com prévio parecer da Corregedoria-Geral, assegurada ampla defesa em processo administrativo que a imponha. (Olha a casca de banana! Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.)


    d) com observância da antiguidade. (Antiguidade??? Remoção compulsória é pena.)


    e) de acordo com as regras a serem fixadas em lei estadual. (Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.)


  • Gabarito: E

    LC 80/94

    Art. 118. Os membro da DP dos Estados são inamovíveis, saldo se apenados com remoção compulsório, na forma da lei estadual.

  • Gabarito: E

    Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual (E) e LC (U, DF e T).

    * REMOÇÃO COMPULSÓRIA = Penalidade (prescrição: 2 anos)

    * Falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    * Aplicação:

    1) Defensor Público Geral aplica

    2) Parecer do Conselho Superior (2/3)

    3) PAD = Ampla Defesa

     

  • Em 09/04/2019, às 15:06:36, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 21/03/2019, às 13:28:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/03/2019, às 17:54:02, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/03/2019, às 22:31:20, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/01/2019, às 15:43:35, você respondeu a opção C.

     

    Ufaaa

  • LC nº 80/94. Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

    § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

    "A lei estadual preverá a pena de REMOÇÃO COMPULSÓRIA nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação."

    REMOÇÃO COMPULSÓRIA É INCONSTITUCIONAL?

    Para parte da doutrina institucional, “a remoção compulsória prevista (...) é inconstitucional visto que a Constituição da República estabelece a inamovibilidade como garantia do Defensor Público, não prevendo nenhuma exceção para tal. Referida garantia exclui, também, os agentes políticos de qualquer ingerência em sua atuação. Assim, ao contrário da garantia dada ao Ministério Público e Magistratura, para os quais a Constituição permite a remoção em caso de interesse público, a inamovibilidade dada à Defensoria Pública é absoluta. (ALVES, Cleber Francisco; PIMENTA, Marília Gonçalves Pimenta. Acesso à Justiça em preto e branco: retratos Institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pág. 114).

  • REMOÇÃO COMPULSÓRIA

    1. É a exceção. Em regra, os defensores são inamovíveis.
    2. A LEI ESTADUAL vai disciplinar as HIPÓTESES em que ocorrerá essa modalidade de remoção.
    3. SOMENTE OCORRERÁ --> PRÉVIO PARECER CONSELHO SUPERIOR [NAO É DO CORREGEDOR!!!]