SóProvas


ID
262132
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no Sistema Eletrônico de Votação e Totalização dos Votos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    Lei 9.504/97, art. 59:

    A - CERTA
    Justificativa: § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    B- ERRADA
    Justificativa: § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    C- ERRADA
    Justificativa: § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    D - ERRADA
    Justificativa: § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.

    E - ERRADA
    Justificativa: a substituição da urna eletrônica por cédulas é uma ressalva prevista no art. 59 e regulada nos arts. 83 a 89 e será autorizada pelo TSE.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
  • Reparei que esta questão cai em todas as bancas!!

     

    GAB.- A 

    Lei 9.504/97, art. 59:

    A - CERTA
    Justificativa: § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.