TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL
A terapia nutricional parenteral refere-se à oferta de nutrição por via parenteral (venosa), central ou periférica, realizada quando o trato gastrointestinal está indisponível ou quando a necessidade nutricional não pode ser atendida de forma completa pelo trato gastrointestinal (via oral/enteral). Em algumas situações a Nutrição Parenteral (NP) pode ser realizada por via periférica, principalmente quando esta é indicada como complementar a nutrição enteral e quando esta é proposta por tempo breve. A solução para infusão periférica não deve exceder a 900 mOsm/Kg (ex: glicose 10%, aminoácidos 2% e eletrólitos). A seleção e cálculo da NP deve considerar as limitações das condições mórbidas, como diabetes, doença crítica, sepse, doença hepática, doença renal, hipertrigliceridemia, dentre outras.
Indicações
• Trato gastrointestinal não funcionante ou contraindicado ou tentativa de acesso enteral fracassada;
• Condições que impeçam o uso do trato gastrointestinal por mais que 7-10 dias em adultos, 5-7 dias em pacientes pediátricos e 1-2 dias em neonatos;
• Quando o aporte enteral é insuficiente a associação com NP é recomendada a após cinco dias de TNE sem sucesso;
• Fístula Gastrointestinal;
• Pancreatite Aguda;
• Síndrome do Intestino Curto;
• Colite ulcerativa complicada ou em período perioperatório;
• Desnutrição com mais de 10% a 15% de perda de peso;
• Necessidades nutricionais maiores que a capacidade de oferta por via oral/enteral;
• Hemorragia gastrointestinal persistente;
• Abdome Agudo/Íleo paralítico prolongado;
• Trauma abdominal requerendo repetidos procedimentos cirúrgicos.
http://www.ebserh.gov.br/documents/222842/1033900/Manual+de+Nutricao+Parenteral+e+Enteral.pdf/98898f78-942a-4e5e-93be-4e13c63ee8cd