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                                Resposta: Letra E - RÍGIDA
 
 	Quanto à Estabilidade (Quanto à Rigidez) 	Constituição Imutável - A Constituição imutável é aquela onde se proíbe qualquer alteração. 	Constituição Rígida - A Constituição rígida é aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis infraconstitucionais. 	A rigidez deriva de um procedimento previsto no texto constitucional, assim só as Constituições escritas podem ser classificadas como rígidas. 	Constituição Flexível - A Constituição flexível é aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. 	Tanto as Constituições escritas como as costumeiras podem ser classificadas como flexíveis. Entretanto, a maioria da doutrina entende não ser possível a existência de uma Constituição costumeira e rígida, ou seja, todas as constituições costumeiras são flexíveis. 	 Constituição Semi-Rígida - A Constituição semi-rígida é a aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. Como exemplo temos a Constituição de 1824 (a Constituição do Império). 	Pelo fato de uma parte ser rígida, só as Constituições escritas serão classificadas como semi-rígidas. 
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                                	Quanto ao Modo de Elaboração 	Constituição Dogmática - A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa,sendo sempre escrita. 	Constituição Histórica - A Constituição histórica é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado, sendo sempre costumeira. 
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                                LETRA E
 
 Eeeeeh FGV usando duas posições, e na mesma prova..... assim não tem concurseiro que aguente.......
 • Q87267
 
 Prova: FGV - 2011 - TRE-PA - Analista Judiciário
 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo;
 
 
 
 	Parte superior do formulário 
 	Parte inferior do formulário As constituições imutáveis são aquelas que não comportam modificação de nenhuma espécie, enquanto as rígidas exigem um processo de alteração mais rigoroso do que aquele previsto para a legislação infraconstitucional. A Constituição de 1988 é considerada super-rígida, isto é, ela possui uma parte imutável e uma parte rígida. Para que se altere a CRFB de 1988 na sua parte rígida, é necessário que  ...
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                                É importante fazer a ressalva de que há divergência doutrinária por parte de Alexandre de Moraes a respeito da classificação da Constituição Federal de 1988. O renomado autor (e por isso a importância da ressalva) classifica a atual Consittuição como sendo SUPERRÍGIDA, exatamente por conta da existência de cláusulas pétreas. Ou seja, existem disposições constitucionais que nem mesmo por meio de emenda constitucional podem ser alteradas.
 Entretanto, colegas, acredito que a resposta mais segura para provas objetivas é marcar que se classifica quanto à alterabilidade como RÍGIDA, haja vista esse ser o entendimento majoritário na doutrina e até mesmo na jurisprudência do STF.
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                                caro  Luis Ericera. O Pai da Geovana!
 
 O item "d" troca os conceitos. Ou seja, traz o conceito de Constituição superrígida para a classificação semirígida. Só por esse fato a alternativa "d", independente dos embates doutrinários, encontra-se incorreta.
 
 Abraços.
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                                Quanto à estabilidade é rígida ou seja só poderá ser alterada mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares.
                            
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                                Tipo de estabilidades constitucionais:
 Imutável: não admite atualizações
 Rígida: atualizações por um processo rigoroso
 Flexível: admite atualizações com o meso processo aplicado às demais leis do país
 Semi-rígida: é aquela que parte do seu texto exige mais rigor para ser alterada e parte não
 
 *A constituição federal brasileira, quanto à estabilidade, é rígida sendo considerada por alguns doutrinadores como super-rígida.
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                                A CF/1988 é :
 
 Promulgada , pois não foi imposta e sim elaborada por uma assembleia constituinte
 
 Escrita , nem precisa falar porque !!
 
 Analitica , pois aborda uma infinidade de materias
 
 Formal , quando qualquer regra nela contida tem carater constitucional
 
 Dogmatica , elaboradas se uma só vez, seguindo os dogmas estruturais e fundamentais do Estado
 
 rigida , ( considerado por alguns como super-rigida) , isso pq já existem 67 emendas !! imaginem se fosse facil modificá-la
 
 reduzida , pois aborda tudo em um documento
 
 Ecletica , formada por ideologias conciliatorias
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 CF/88 -> formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à
forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; promulgada,
quanto à origem; rígida, quanto à estabilidade. 
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                                Gabarito letra e).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"   P = Promulgada (Quanto à origem)   R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)   A = Analítica (Quanto à extensão)   F = Formal (Quanto ao conteúdo)   E = Escrita (Quanto à forma)   D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)     Outras características da CF/88:   1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;   2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;   3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;   4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;   5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                A questão trata das classificações da Constituição. Quanto à estabilidade, a Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, por ter um processo de modificação mais difícil em relação às demais normas infraconstitucionais. De fato, enquanto para as leis ordinárias é necessário o voto da maioria simples e para as leis complementares a maioria absoluta (art. 69 da CF/88), a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional,  em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
 
 Gabarito do professor: letra E.
 
 
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                                Numa questão adota o posicionamento majoritário em outras o minoritário. Fgv doida da gota..kkkk 
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                                Quanto à estabilidade (alterabilidade)  Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição. Espécies:  I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.  II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França). III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988. IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988. V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824. FONTE: MARCELO NOVELINO 
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                                Ao abordar a classificação de uma Constituição, faz-se necessário ter em mente que uma mesma Constituição pode ser classificada de acordo com inúmeros critérios.   Classificação quanto à Estabilidade, Mutabilidade ou Alterabilidade   Predomina na doutrina que a Constituição Federal de 1988 é rígida, um a vez que somente pode ser alterada por meio de um processo mais complexo, daquele utilizado para alteração de leis (limitação formal objetiva – 3/5 de votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, após a propositura por qualquer dos legitimados).   Gabarito: E   
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                                Gabarito: Letra E. Constituição Dogmática - A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa,sendo sempre escrita. Constituição Histórica - A Constituição histórica é a resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado, sendo sempre costumeira. 
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                                CLASSIFICAÇÃO    FORMA    Formal-   Codificação + órgão constituição especial  Material-  Variadas fontes   ELABORAÇÃO   Dogmáticas- Sistemáticas---ortodoxas--heterodoxa Históricas- Estáveis    CONTEÚDO   Normas materiais- tipicamente constitucionais  Formalmente- independente do conteúdo    EXTENSÃO    Analítica- prolixa, extensa, detalhista  Sintética- Concisas, sumária, curta.                
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                                FGV a banca cheirada..  
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                                Gabarito E Possibilidade de alteração/estabilidade: CF/88 é rígida . Ø Rígida: Rigor maior --- > Modificada por procedimento mais dificultoso que aquele de alteração das leis.  
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                                CF = P E D R A Formal P romulgada E scrita D ogmática R ígida  A nalítica/Prolixa  Formal