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ID
262165
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício do controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao (à)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D - Congresso Nacional

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gabarito: D

    CUIDADO viu!!
    Quando eu vi o TCU e o Congresso Nacional como alternativas chega me deu um frio na espinha!
    A CF diz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (Art.70).

    No artigo seguinte, a CF ratifica que o controle externo é competência do Congresso Nacional e acrescenta: será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Não misture as coisas:
    Controle externo --> Competência do Congresso Nacional (que terá, para essa função, o auxílio do TCU).
     

  • ACRESCENTANDO...
    SOBRE O CONTROLE EXTERNO:


    É o controle exercido por órgãos estranhos ao órgão fiscalizado, ou seja, por outro órgão. A doutrina, com base na CF, faz a divisão entre controle parlamentar direto, controle exercido pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do legislativo no controle) e controle jurisdicional.
    É de fundamental importância para a configuração  do Estado Democrático de Direito, pois consagra a fórmula da teoria dos freios e contrapesos, em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem "conter" uns aos outros, de forma harmônica e nos casos devidamente previstos na CF. O controle externo é exercido principalmente pelo Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.
    O controle interno ou externo poderá ser exercido quando qualquer pessoa físcia ou jurídica, pública ou privada, utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome deste ente político, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
  •   O TCU e o Controle Externo

     1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
    Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu as competências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
     http://portal2.tcu.gov.br
    Paz de Cristo.

  • CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:



  • Gabarito D

     

    União: Controle Interno – Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Congresso Nacional com auxílio do TCU

    CF Art. 70, 71, 74.

     

    Estados: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Assembléia Legislativa com auxílio do TCE

    CERJ Art. 122, 123 e 129

     

    DF: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Senado Federal com auxílio do TCDF (enquanto não tiver Câmara Legislativa)

    ADCT – Art. 16.

     

    Municípios: Controle Interno – Poder Executivo / Controle Externo – Câmara Legislativa com auxílio do TCE / TCM / Conselhos

    CERJ Art. 124 e 129; CF art. 31, §1.

  • A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades administrativas indiretas, prevista nos art. 70 ao 75 da Constituição Federal, que poderá ocorrer mediante controle interno e externo. O controle externo, conforme o art. 71, "caput", será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: letra D.

  • -
    pegadinha! errei o.O

  • Art 70 CF/88

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúcia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. (EC nº 19/98)

  • Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional da União, das Entidades da Administração Direta e Indireta quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Aplicação das subvenções e renúncia de Receitas é EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL, EM CONTROLE "EXTERNO", com Auxílio do TCU.

  • Controle interno – dos poderes

    Controle externo – CN auxilio TCU

    Fé no Pai!

  • UNIÃO

    Controle Interno = Executivo, Legislativo, Judiciário

    Controle Externo = Congresso Nacional com auxílio do TCU

  • Julga e apreciar: CN

    Auxiliar na apreciação e NÃO NO JULGAMENTO: TCU "Tribunal de Contas da União".