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Gabarito ERRADO
Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.
Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas.
Prof. Herbert Almeida
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Lei formal:
- É o ato jurídico produzido pelo poder competente;
- Elas atingem a esfera pública e a privada.
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Em outras palavras:
"Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito(DIREITO ADM) são consideradas lei formal(TAMBÉM TEMOS COSTUMES, POR EXEMPLO, COMO FONTES) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa"(TAMBÉM PODEM ATINGIR PARTICULARES).
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Aguardando alguém citar uma fonte doutrinária respeitável, já que nunca vi a classificação "normas jurídicas administrativas em sentido estrito". Não há tal em Celso Antônio, Di Pietro, Carvallho Filho, Ricardo Alexandre...
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Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Normas jurídicas administrativas em sentido estrito = decretos, regulamentos, et. al.
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em sentido estrito as normas juridicas adminstrativas correspondem a nocao de ato adminstrativo. em sentido amplo estao as leis e regulamentos editados pelo estado em materia administrativa. fonte questao cespe finep 2009
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Lindb, Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de lei processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex. Lei), Rafael Oliveira. "Corpo e alma de lei" (JSCF).
Deus acima de todas as coisas.
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Erro em restringir à esfera administrativa.
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Lei sentido amplo: lei + atos infralegais: P. Legalidade
*Fonte primária do D. Adm
Lei sentido estrito: Lei Formal: P. Reserva Legal
*matérias que a CF/88 determina a necessidade de lei formal; logo não esta restrita a esfera administrativa
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Lei puramente formal é aquela que decorre de processo legislativo, mas não traz em seu conteúdo normas gerais e abstratas, que são os elementos substanciais de uma lei.
Exemplo de lei formal: as leis orçamentárias anuais, que disciplinam a gestão dos recursos orçamentários de um exercício financeiro específico.
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Gabarito: Errado
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
Normas jurídicas administrativas em sentido estrito são os decretos, portarias, resoluções administrativas, etc.
Lei Formal: atos normativos provenientes de órgão dotado de competência legislativa com observância das formalidades necessárias para sua elaboração, tais como lei ordinária, lei delegada e lei complementar.
Bons estudos!
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São normas jurídicas administrativas, apesar de terem relevância, não há o que se comparar com uma Lei formal a qual passou por um processo até ser aprovada.
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vamos lá, simples & direto !
LEI FORMAL = PODER LEGISLATIVO (RITO CONSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS)
[NÃO SÃO LIMITADAS A ESFERA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA, ATINGE A ESFERA PARTICULAR/PRIVADA]
fim, acerte a questão e parta a próxima.
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Ex.: Lei de Licitações - Aplicável também ao particular.
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Há leis de aplicação em âmbito nacional e há leis de aplicação restrita à esfera jurídica daquele que a produziu, p.ex., União.
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Se alguém puder me ajudar com "normas jurídicas em sentido estrito".
Porque estou pensando aqui, segundo as classificações apresentadas aqui, pelos colegas, a Lei em Sentido Formal, ficaria de fora, por exemplo, a Lei Orçamentária, já citada por alguns colegas. Esta Lei em Sentido Formal (a exemplo da Lei Orçamentária), tem, em tese, a mesma natureza jurídica de "ato jurídico", o exemplo citado por Andre Freitas. Embora, cumpra todo o trâmite constitucional do processo legislativo, materialmente não inova de forma abstrata e geral. Por isso, também, não se pode tomar por sinônimas Lei em Sentido Formal e Lei em Sentido Estrito. Esta sim, por sua vez, exige generalidade e abstração, não se aplicando exclusivamente a casos concretos, ou em especial ao Direito Administrativo.
Se alguém puder... me ajude.
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Sobre o apontamento do colega Hugo Gaiba : "erro em restringir à esfera administrativa", me vem a seguinte dúvida:
Se a norma jurídica administrativa é "em sentido estrito", então estaria certo que ela se aplique restritivamente à esfera Político-Administrativa. Vejamos que o termo completo diz "norma jurídica administrativa em sentido estrito". Que algo do conceito de teoria geral do direito "Lei em Sentido Estrito".
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os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei
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SÃO FONTES DO DIREITO ADM: (DA ONDE SE BASEIA)
* LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)
* JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta
* DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta
* COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta
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Gabarito ERRADO
Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.
Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas.
Prof. Herbert Almeida
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Norma NÃO é lei formal!!!
Lei formal, como já explicado no comentário abaixo, é somente a que se origina no Poder Legislativo.
Não se pode falar em aplicação restrita da lei (material ou formal) à esfera político-administrativa, uma vez que a esfera privada, nas relações com a administração, segue o mesmo regime jurídico dentro da relação (óbvio).
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COLA E COPIA
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito ( decretos, portarias, resoluções administrativas),são consideradas lei formal (é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas)e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
GABARITO ERRADO.
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ainda estou com Flaviana Brito.
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LEI FORMAL= PODER LEGISLATIVO= RITO CONSTITUCIONAL
LEI FORMAL = ESFERA PÚBLICA
ESFERA PRIVADA
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E "norma jurídica administrativa em sentido estrito"?
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência, costumes.
LEI
*regra geral, abstrata e impessoal
*fonte primária ou principal
O termo "lei", nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.
Lei em sentido estrito: é o ato emanado do poder legislativo, que tem função típica lesgislativa e está sujeita ao rito constitucional.
Lei fomal: está sujeita a uma formalidade para aprovação.
Atinge a esfera pública e privada.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.
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Gabarito ERRADO
LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)
* JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta
* DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta
* COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta
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O problema da questão está na palavra RESTRITA.
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A maioria dos colegas está dizendo que o erro da questão está em afirmar que as normas jurídicas em sentido estrito ficam restritas à esfera político-administrativa. Citaram como exemplo a Lei 8666/93, que se aplica aos particulares.
Porém, entendi a questão de maneira diferente.
“Em apertada síntese, de acordo com a melhor da doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o Direito Administrativo:
a) Princípis; b) leis; c) atos normativos infralegais; d) doutrina; e) jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI, ADC e ADPF); f) costumes; g) prededentes administrativos.” (Direito Administrativo - Sinopse para Concursos - Fernando Ferreira e Ronny Charles - 2018 - páginas 35/36)
Entendi que o que a questão chama de “normas jurídicas administrativas em sentido estrito” são justamente os atos normativos infralegais sobre matéria administrativa (item c).
Logo, o erro da questão, em minha opinião, é o seguinte:
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QUESTÃO. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
_________________________________________________________________________________________________________________
Inclusive, o CESPE já cobrou questão muito parecida.
DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
a) Verdadeiro
b) Falso
GABARITO: FALSO
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
ERRADO - São fontes de direito administrativo a lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
A Lei em sentido amplo é toda norma geral e obrigatória, emanada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
A lei em sentido estrito, é o ato emanado do Poder Legislativo, é a norma geral e obrigatória emanada do Poder Legislativo. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
Lei em sentido material - é referente a conteúdo, é aquela que possui matéria de lei, é aplicável a todos, mas pode ser originada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar. Ex.: Constituição, Decretos, Regulamentos. Não são órgãos do Poder Legislativo.
Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.
Portanto as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. E sua aplicabilidade não esta restrita apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.
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No Direito administrativo a Lei é interpretada em sentido AMPLO, ou seja, abrange a CF, leis, medidas provisórias, etc...
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Gab: Errado
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GABARITO - ERRADO
Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera
político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.
Prof. Herbert Almeida
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
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GABARITO: ERRADO
Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
18.1. Fontes organizadas
18.1.1. A norma jurídica
"É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência".
As normas jurídicas administrativas em sentido estrito não são consideradas "lei formal". Lei sem sentido formal é a elaborada pelo Poder Legislativo, por processo legislativo próprio. As normas administrativas em sentido estrito são elaboradas pela Administração Pública. Sâo leis em sentido material. Podem ter conteúdo de lei, mas não são leis em sentido estrito.
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normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL, pois podem ter conteúdo de LEI, mas não seguiram o RITO (FORMA DE ELABORAÇÃO) CONSTITUCIONAL.
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gabarito ERRADO
Para mim o erro está no trecho "encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa". (pois pode se aplicar aos particulares que se relacionam com a Administração).
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Eu comungo da dúvida do colegaTiago ☕.... Afinal, o que seriam as denominadas "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"??
Seriam tais normas aquelas que o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto (obra citada pelo colega Gabriel Gomes) denomina apenas de "normas administrativas"?
Tenho entendimento (sem qualquer respaldo doutrinário) em consonância com o entendimento apresentado pelos colegas Felipe Lyra e Gabriel Gomes....
Caso alguém possa esclarecer, seria de grande valia.
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Corroboro o entendimento do colega Alberto Filho pois uma autuação e uma multa de trânsito são atos praticados pelo agente e autoridade, respectivamente, cujo conteúdo está positivado e afetam a vida do particular diretamente.
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ERRADO. As leis em sentido estrito, que são normas emanadas do Poder Legislativo, possuem caráter geral e abstrato. Sendo assim, são fontes do direito admnistrativo, mas sua aplicabilidade não se restringe a esfera politico-administrativo.
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"normas jurídicas administrativas em sentido estrito"
vou confessar, nunca nem vi
Além disso, nenhum dos comentários tem referências. ninguem é obrigado, mas isso é mau sinal.
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Esse pessoal que copia e cola o comentario do colega deveria ser banido do site. Quem não tem ética e respeito aqui não merece ocupar um cargo público.
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
O que eu entendo por esta questão é que:
- As normas jurídicas em sentido estrito citadas são OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ATOS INFRALEGAIS, ex: Poder Regulamentar, regulamentos, decretos...
Poder de minudenciar a lei etc...
Está ERRADO, porque as normas jurídicas administrativas são LEI EM SENTIDO MATERIAL ( todo ato normativo Geral e Abstrato emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa), já LEI EM SENTIDO FORMAL (representa todo ato normativo Geral e Abstrato emanado do Poder Legislativo, que respeitem o processo legislativo - Iniciativa; Quórum de Aprovação;Sanção; Veto ...)
As Normas Administrativas Não Atingem APENAS à Esfera Político-Administrativa (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), TBM atinge a Esfera dos Particulares - A Lei 8666, por exemplo, A Administração Pública possui obrigações quando se fala em licitação, mas os Particulares quando participam das licitações e Quando Contratados tbm possuem uma série de Obrigações e assim em diante, o mesmo ocorre com a Lei 8112/90 etc...
Bons estudos!
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ERRADO. É só lembrar, por exemplo, dos regimentos internos das casas legislativas. Esses regimentos produzem efeitos externos, isto é, eles obrigam os particulares a observá-los. Os tribunais também elaboram seus regimentos por meio de resoluções que produzem os mesmos efeitos.
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Em sentido estrito: a administração não pratica atos de governo, pratica somente, atos de execução.
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Errada
"Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
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Gabarito: ERRADO
Segundo o professor do QC o erro está em dois pontos, são eles:
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (o correto seria material) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (NÃO SE LIMITAM a esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR a ESFERA PRIVADA).
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Direito administrativo é um ramo do direito publico que disciplina as regras de intersse publico sobre o privado. Sendo assim tem aplicabilidade tento internamente quando se relaciona com seus servidores e empregados ou quando se relaciona com o Privado atraves do seu Poder de Policia.
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Não há como considerar norma jurídica administrativa como lei formal, tão somente material, a exemplo dos decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República.
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Não se é possível considerar norma jurídico administrativa como lei formal, somente material.
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Ato adm em sentido formal é ato realizado pelo poder executivo que exerce essa funçao de forma típica.
Ato adm em sentido material é ato realizado pelos poderes legislativo ou judiciário na sua função atípica de administrar.
Lei em sentido formal é aquela que foi produzida pelo legislativo.
Agora, um ato administrativo (normativo) pode ter matéria de lei (lei em sentido material) mas não é lei em sentido formal, pois não passou pelo processo legislativo de formação.
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Lei em sentido Material(estrito): São as Regras Jurídicas
Lei em sentido Amplo: Todas as normas, exemplo: CF, LD, LC, etc.
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Fontes do Direito Adminstrativo
COstumes - LEi (sentido amplo) - DOutrina - JUrisprudencia
Bizu COLEI DO JU
Sucesso, pessoal!
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Acrescenta-se aos comentários que são leis em sentido formal as dispostas no art. 59 da constituição federal, in verbis:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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GAB: ERRADO
*CORREÇÃO: Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.
*OBS: a lei pode ser dividida em:
FORMAL: sentido amplo (ordenamento juridico como um todo: CF, decretos, atos normativos e afins)
MATERIAL: sentido estrito (só a lei)
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Alguém pode ajudar numa dúvida?
Em muitos comentários informam que a "lei em sentido formal é quando parte do Legislativo" (qualquer que seja seu conteúdo)
Nos mesmo comentários dizem que as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.
"Pera"... se todas as leis e normas criadas pelo Legislativo são formais, por que as normas jurídicas administrativas não são formais?
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Guardião Federal, parece EGO não, é EGO!
Já dizia Albert Einstein: "Quanto maior conhecimento, menor o ego, quanto maior o ego, menor o conhecimento"
A humildade mandou um abraço!
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De forma objetiva, o que são "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"?
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Está ERRADA, pois, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e o final também está errado, pois, em alguns casos o particular que tiver vínculo jurídico com a Administração estará sujeito as fontes do Direito Administrativo.
Em sentido estrito, só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo, por outro lado, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.
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FONTES FORMAIS: constitui propriamente um direito aplicável
CONSTITUIÇÃO
LEI
REGULAMENTO
OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS: promovem ou dão origem a um direito
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
COSTUMES
REFERÊNCIA: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa, POIS PODEM ATINGIR TAMBÉM A ESFERA PRIVADA DAS PESSOAS.
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Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.
Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
ERRADO, Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e não formal como se afirmara na questão. Além disso as nórmas NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw
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Gabarito: E
Ensina o doutrinador Diogo Figueiredo Moreira Neto que a Norma Jurídica (fonte por excelência) se divide em:
- normas legais (Constituições, leis orgânicas autônomas, decretos, resoluções legislativas); e
- normas administrativas, que são os atos administrativos normativos (regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor importância). Estas são atos administrativos (normativos) e não lei formal.
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Complementando o comentário do colega Gabriel Gomes,citando inclusive a mesma fonte.
Sobre a parte final "...aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa ...":
Entre os atos normativos tem também alcance prático a distinção entre as modalidades de gestão e de relação. São normas administrativas de gestão aquelas que estabelecem relacionamentos jurídicos introversos, sem extravasar o âmbito da Administração, com características de coordenação e, por isso, sem criar, alterar ou suprimir direitos subjetivos dos administrados. São, por outro lado, normas administrativas de relação as que disciplinam relacionamentos jurídicos extroversos da Administração face aos administrados, com características de subordinação, alcançando-os de algum modo no tocante à criação, afirmação, alteração, ou extinção de seus respectivos direitos subjetivos públicos. Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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A CESPE vem cobrando bastante a doutrina do prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
A norma jurídica é a fonte por excelência do Direito Administrativo, constituindo o direito positivo da Disciplina, que abrange toda uma vasta gama hierárquica de normas, desde a Constituição Federal às mais simples ordens de serviço, passando pelas emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, leis delegadas, medidas provisórias com força de lei, regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções e circulares e todos os demais atos administrativos normativos, caracterizados por conterem um comando geral e abstrato. É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.
(MOREIRA NETO, 2014, p. 63)
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito (amplo) são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (na esfera político-administrativa e na esfera privada das pessoas).
Gabarito: Errado.
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Lei em sentido material é qualquer ato com conteúdo de lei (isto é, conteúdo geral e abstrato). Já Lei em sentido formal é qualquer ato aprovado com o nome de LEI pelo Congresso Nacional
Conteúdo de lei - lei em sentido material
Forma de lei = lei em sentido formal
Conteúdo e forma de lei = lei em sentido formal e material
Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 38, João Trindade
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O erro está na palavra "restrita"
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).
As leis administrativas também podem interferir na esfera privada das pessoas.
É importante ressaltar que o CESPE considera os atos normativos da administração pública como fontes formais. Vejamos essa questão em que pode ser extraída essa conclusão Q952560 :
"O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são": (...) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.
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Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Incorreto.
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Não é restrita
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no caso seria informal e se restringiria apenas ao ambito ADM.
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Fontes do Direito Administrativo:
1) LEI (em sentido amplo) → trata-se da FONTE PRIMÁRIA (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).
2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA → são consideradas FONTES SECUNDÁRIAS do Direito Administrativo.
3) COSTUMES → trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme. São reconhecidas como FONTES INDIRETAS do Direito Administrativo.
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Pq repetem a resposta do coleguinha ? vcs estao carentes ?
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Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).
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Acho que alguns pode até ser isso Guardião mas tem uns que comentam só pra fixarem o conteúdo, cada um com seu jeito de estudar né...
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ERRADA. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.
Primeiramente as normas jurídicas administrativas em sentido estrito é material, referente ao conteúdo da norma.
Segundo erro é que a aplicabilidade não é restrita à esfera político-administrativa, tendo em vista que, o particular que possuir algum vínculo com a administração pública também está sujeita as normas da administração.
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lei em sentido material não é FORMAL
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O gabarito está ERRADO, a assertiva está CORRETA. Lei em sentido formal, sentido estrito, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Com relação a sua aplicabilidade, estas disciplinarão todas as relações envolvendo a administração pública em matéria de direito administrativo.
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GABARITO: ERRADO
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo
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Lei no sentido estrito = Lei em si no sentido material
Lei no sentido amplo = atos normativos , CF...
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Gabarito''Errado''.
Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas LEI MATERIAL e sua aplicabilidade NÃO ESTÁ restrita à esfera político-administrativa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Cuidado com comentários errados!
Leis são fontes formais e não materiais!
"Fontes formais: são aquelas por meio das quais o Direito é exteriorizado; são os veículos introdutores de normas no ordenamento jurídico. Exemplos: leis, medida provisórias e decretos.
Fontes materiais ou reais: são os fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, dermográficos, higiênicos, políticos, econômicos e morais que produziram o surgimento da norma jurídica. Em outras palavras, são os elementos valorativos e circunstanciais externos ao ordenamento (exógenos) que levaram à criação da norma. Exemplo: manifestações sociais pelo fim da corrupção que resultaram na criação da Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). Pode-se dizer, nesse caso, que o clamor da população foi a fonte material ou real da lei."
(MAZZA, Alexandre. Manual e direito administrativo. 10. ed - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 76 p.)
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As leis em sentido material consistem em normas que possuem conteúdo de lei, mas não passaram necessariamente pelo processo legislativo. Por outro lado, as leis formais são aqueles diplomas emanados do próprio poder legislativo (seguiram o processo legislativo), cujo conteúdo nem sempre é típico de lei.
Assim, as normas jurídicas administrativas não se confundem com lei formal, pois resultaram da própria atuação administrativa, no viés regulamentador. Além disso, as normas jurídicas administrativas podem ser aplicadas fora da esfera político-administrativa, alcançando até mesmo particulares sem vínculo com a administração pública.
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Errado, restrita à esfera político-administrativa.
seja forte e corajosa.
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Gabarito: ERRADO.
Normas administrativas em sentido estrito não são lei formal. Esta é ato típico do Poder Legislativo, que, apesar de ter caráter normativo como as normas administrativas, entram em vigor após um processo específico: o processo legislativo.
As leis em sentido formal são assim chamadas por passar pelas formalidades necessárias para sua promulgação como lei. De outro lado, as leis em sentido material são aquelas normas que possuem conteúdo de lei, mas não passam pelo processo legislativo.
Outro erro da questão é dizer que a aplicação das normas administrativas se restringem ao esfera político-administrativa. Se você já descumpriu uma norma de trânsito, por exemplo, você sabe que não é bem assim.
Não é pelo fato de um particular não integrar a estrutura político-administrativa que ele não sofrerá a aplicação de uma multa, correto? E esse é só um exemplo de exercício do Poder de Polícia, que é exatamente o chamado poder extroverso do Estado, que alcança particulares sem vínculo com a Administração.
(professor Igor moreira do tec concursos)
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ERRADO.
Leis formais ou estritas passaram pelo rito do poder legislativo para serem aprovadas, portanto, possuem influência não apenas em âmbito político-administrativo.
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A lei não alcança somente a esfera administrativa, mas alcança também o particular.