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ID
2621656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

  • Fontes do Direito

    DIRETA: LEI.

    INDIRETA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA.

  • primária, direta- constituição e lei em sentido estrito.

     

    secundária, indireta, subsidiária- Costumes, jurisprudência, doutrina.

  • JURISPRUDÊNCIA, em regra, tem caráter ORIENTADOR.

     

    EXCEPCIONALMENTE terá caráter VINCULANTE. Ex. decisões do STF em ADI e ADC, e Súmula Vinculante.

     

    Fonte: Professor Leandro Bortoleto, Revisaço Juspodivm Cespe, 2017.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (professor Fabiano Pereira _ Ponto dos Concursos)

    -----------------------------------------

    1ª FONTE =  LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

    ----------------------------------------

    Fonte: Resumo professor Fabiano Pereira -Ponto dos Concursos - AFRFB 2016

    " Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Não desistam de lutar jamais!!!"

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto.

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal, para esclarecimento sobre as fontes do direito administrativo no que diz respeito às leis.

     

    Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    Estratégia concursos

     

    Bons estudos.

  • A jurisprudência em regra NÃO VINCULA a Administração ou o proprio judiciario.

  • A jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo . Importante destacar que a jurisprudência, em regra, não vincula a Administração ou o próprio Judiciário. Ademais, não se pode olvidar das súmulas vinculantes, que podem ser aprovadas pelo STF a fim de tornar obrigatória a observância de suas decisões sobre matéria constitucional para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A).

    FONTE : Professor erick alves do estratégia concursos .

  • É fonte indireta ou secundária, em que a direta é a lei em sentido formal (CF, normas legais e infralegais).

    Também não há que se falar em jurisprudência vinculativa à administração, salvo as súmulas vinculantes do STF.

  • Fonte Direta: LEI

    Fonte Indireta: Jurisprudêncai

  • Fonte primária = Lei em sentido amplo (EC, LC, LO, MP, LD, decretos e resoluções)

    Fonte secundária = Jurisprudência, costumes, doutrina e princípios.

  • - fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerarnormas jurídicas (ex.: lei e costume);

    - fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou  influenciam essa produção(ex.: doutrina e jurispru dência);

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende 5 ed.
     

  • COSTUMES  são reconhecidos como fontes INDIRETAS do Direito Administrativo 

    Prof: Thallius Morais - AlfaCon

     

  • Resposta: A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA do direito administrativo.

    Questão ERRADA!

     

  • Fonte primária--> Lei

     

    Fonte secundária--> DOU COS JU 

    Doutrina

    COStume

    JUrisprudência

     

  • ''A Jurisprudência, representa pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte SECUNDARIA  do direito administrativo, por influenciar de modo siginificativo a construção e a consolidação desse ramo do direito''

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • Jurísprudência é fonte SECUNDÁRIA.
    O agente deve agir dentro da LEI, a LEI em sentido FORMAL é obrigatória ao agente administrativo.

  • Lembrei me desta Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.CERTA.

    GAB ERRADO

  • Fonte Primária: Lei

    Fonte Secundária:Doutrina/Jurisprudência/Costumes 

  • Fonte indireta subsidiária ou secundária.

    Jurisprudencia é um entendimento dos tribunais, uma interpretaçao sobre determinada matéria, no entanto nao cria obrigações e pode ser aplicada ou não pelo aplicador da lei.

     

  • JURISPRUDÊNCIA FONTE SECUNDÁRIA,INDIRETA OU SECUNDÁRIA

  • A jurisprudência é fonte indireta/secundária do direito administrativo.

    Somente as decições do STF com efeito vinculante ou eficácia erga homnes, por alterarem diretamente o ordenamento jurídico estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o Poder Judiciário), são consideradas fontes principais.

  • Jurisprudência ADMINISTRATIVA? Existe isso? Achei que jurisprudência fosse sempre judicial. Alguém explica? =/

  • Já vi questões do CESPE citando "A jurisprudência não é fonte de direito administrativo". 

     

    São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e� e... e.... a JURISPRUDÊNCIA!

     

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  •  

    Jurisprudência administrativa no âmbito da Administração Pública Fazendária:

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Como a Monica e o Nilo asseveraram abaixo, o termo utilizado foi 'jurisprudência administrativa', o que, no meu entendimento, trata-se das decisões administrativas reiteradas. Acredito que esta jurisprudência administrativa não seja obrigatória e por isso o intem esteja errado. De qq forma, indiquei para comentário do professor, vamos aguardar. Se alguém mais ouder esclarecer, obrigada.

  • Em regra, a jurisprudência administrativa é uma fonte secundária e indireta do direito administrativo, de forma que torna a assertativa ERRADA, todavia vale ressaltar que as Súmulas vinculantes do STF são normas de observância obrigatória em todas as esferas da administração pública inseridas na administração direta e indireta do s três poderes. Dessa forma as Súmulas Vinculantes são consideradas fontes diretas. (que não é o caso de nossa questão)

  • * Jurisprudência: nasce quando o  Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria. São entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos.

    Não se trata de uma decisão isolada , mas de várias decisões num mesmo sentido. Geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta e subsidiária de Direito Administrativo , por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • Errado.
    Jurisprudência é fonte indireta.

    FONTES do Direito Administrativo:

    - Primária (maior, DIRETA): Lei
    - Secundária (menor, INDIRETA): Doutrina; Jurisprudência; Costumes; Princípios

  • Jurisprudência não vincula o ADM.

  • " No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito".

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • JURISPRUDÊNCIA:

    - decisões REITERADAS dos tribunais;

    - Não-vinculante;

    Exceção: Súmulas VINCULANTES e Decisões Erga Omnes (para todos).

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência e costume

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    *caráter mais prático do que a doutrina e a lei;

    *em regra, não tem efeito vinculante;

    *fonte secundária.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • (GABARITO ERRADO)

     

     

    FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA: SOMENTE A LEI.

     

    FONTES SECUNDÁRIAS OU INDIRETAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES.

     

  • Jurisprudência: como regra geral, não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo Brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.

  • Questão. A jurisprudência administrativa constitui fonte direta (primeiro erro) do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória (segundo erro) para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. 

     

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

     

    Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante – portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo -, há que ressalvar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ação direta de inconstitucionalidade, ação de direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental) produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário à administração pública e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §1° e §2°)." (Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – página 6)

     

    GABARITO: ERRADA

  • À semelhança que ocorre com a doutrina, geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundára, indireta ou subsidiária do Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais. 

     

    Fonte: Estratégia - Erick Alves

  • só observo o povo ignorando o termo "jurisprudência administrativa"... 

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depois de errar 2 vezes, finalmente acertei. Agora ficou simples.

     

    LEI: ÚNICA fonte direta do direito. Sua aplicabilidade é OBRIGATÓRIA, por mais que seja evidente a inconstitucionalidade da lei (nessa ocasião, o orgão competente deverá declarar a sua inconstitucionalidade, para SÓ depois disso, a administração não poder mais aplicar tal lei)

     

    JURISPRUDENCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS, ATO NORMATIVO INFRALEGAL, COSTUME e PRECEDENTE ADMINISTRATIVO: Fonte indireta do direito. Sua aplicabilidade é FACULTATIVA, apesar de na prática ela na maioria das vezes serem cumpridas (para se evitar um problema judicial do administratado, por exemplo).

  • JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

    É o conjunto de reiteradas decisões dos órgãos administrativos, que tem competência para julgar processos administrativos, quando analisados concretamente casos semelhantes.

     

    A jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

     

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta.

     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

     

    https://www.estudegratis.com.br/dicas/fontes-do-direito-administrativo

     

     

     

     

    A JURISPRUDÊNCIA

    A jurisprudência é a decisão reiterada dos órgãos do Poder Judiciário em alguma matéria.

    Em regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública nem o Poder Judiciário. As exceções são as decisões dotadas de poder vinculante geral:

    as decisões que o STF (Supremo Tribunal Federal) toma em ações de controle abstrato de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    as súmulas vinculantes, de observância obrigatória por todos (art. 103-A CF88)

    Portanto, a jurisprudência majoritariamente é fonte secundária do direito administrativo; mas é fonte primária somente quando dotada de poder vinculante geral.

     

    Paralelamente à “jurisprudencial judicial”, aquela dos órgãos do Judiciário, forma-se crescente e importante jurisprudência administrativa, como aquela do TCU (Tribunal de Contas da União).

     

    Embora destituída de obrigatoriedade, e, portanto, fonte secundária, a jurisprudência administrativa influencia a interpretação e aplicação das normas do direito administrativo.  (resposta do item)

     

    https://camiloprado.com/2017/04/25/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • O que pode constituir fonte direta não é a jurisprudência administrativa, mas sim OS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS! Que terão força vinculante aos agentes. :)

  • GABARITO - ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Hebert Almeida

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.5. A jurisprudência

     

    "Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.".

  • Jurisprudência - reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fontes secundárias e não escritas); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fonte principal).

  • O Brasil não adotou o modelo americano de “stare decisis”, portanto a jurisprudência é apenas orientadora.

  • Jurisprudência é fonte indireta e secundária. Não tem caráter vinculante, exceto se for a sumula vinculante.

    A jurisprudência é uma fonte NÃO ESCRITA. Que tem entre suas principais características o NACIONALISMO.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que a galera esteja confundindo jurisprudência ADMINISTRATIVA com jurisprudência JUDICIAL!

    De qualquer modo, se a própria jurisprudência JUDICIAL NÃO é fonte obrigatória (exceto as SÚMULAS VINCULANTES e decisões ERGA OMNES), tampouco o é a jurisprudência ADMINISTRATIVA

  • Trata-se de fonte INDIRETA. 

  • A jurisprudência é uma fonte secundária e indireta. Não vinculada, execeto a súmula vinculante. ;)

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    FONTE PRIMÁRIA: Lei e as Decisões judiciais de caráter vinculante (efeito "ERGA OMNES").

    FONTE SECUNDÁRIA: Doutrina, Costumes Administrativo e Jurisprudência. 

     

    AVAAANTE!!!

  • Fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais

  • Errada

    "a jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto"

    "Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • A jurisprudência administrativa é fonte secundária ou subsidiária.

  • ERRADA

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ------------------------> LEIS EM SENTIDO AMPLO.

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ SECUNDÁRIAS ----------------------------------------> JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES E A DOUTRINA

  • A jurisprndência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

  • Alternativa Correta : Errado 

  • A jurisprudência é fonte secundária do direito, no entanto, vale lembrar que as súmulas vinculantes "erga ommes" são consideradas fonte primária.
    Resposta: E

  • Jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.

    Alternativa errada.

  • A questão fez referência à JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, não à jurisprudência judicial (dos tribunais) como muita gente está pensando. Nesse contexto, vale lembrar que não há, no Brasil, COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, eis que aquilo que é discutido na esfera administrativa pode ser (e com frequência é) rediscutido na esfera judicial (inafastabilidade de jurisdição), só então adquirindo DEFINITIVIDADE.

  • Jurisprudência também é fonte DIRETA a unica que é fonta INDIRETA são os costumes !

  • A jurisprudência é fonte secundária, indireta ou subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • o administrador não é obrigado a seguir a jurisprudência do poder judiciario, umas vez que os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si, porém quando é editada pelo STF como súmula vinculante o poder executivo deve seguir. além de ser fonte secundária.

     

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

    Alexandre Mazza

  • Somente lei constitui fonte primária do direito administrativo.
  • FONTE secundária, indireta ou subsidiária



  • -----------------------------------------

    FONTE PRIMÁRIA = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:


    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 


    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES


    C) SÚMULAS VINCULANTES.


    ----------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (JURISPRUDÊNCIA) = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;


    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.


    ---------------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (COSTUMES)= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.


    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.


    -------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (DOUTRINA) = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)


    ESCLARECE E EXPLICA.


    ----------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Sumula vinculante o cespe considera como fonte imediata ois sao equiparadas as leis estritas. o erro da questao esta em nao citar jurisprudencia em sentido estrito.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "No Direito Administrativo, somente a LEI constitui FONTE PRIMÁRIA na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES são FONTES SECUNDÁRIAS."

     

    (MAZZA, 2015. p. 64)

  • A questão indicada está relacionada com os conceitos iniciais de Direito Administrativo. 


    Codificação e Fontes do Direito Administrativo

    Inicialmente, pode-se dizer que o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, ou seja, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos do Direito, como o Direito Civil e o Direito Penal. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e o costume. 

    1. Lei:
    A Lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas, quais sejam, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, as regras e os princípios administrativos e os demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    "Salienta-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originalmente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  
    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 
    3. Doutrina:

    Constitui fonte secundária. Trata-se de lições dos mestres e estudiosos da matéria. Influencia não só a elaboração de novas regras, mas o julgamento das lides de cunho administrativo. 

    4. Princípios gerais:

    São normas não escritas que servem de base para ele, "configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão expressa"  (CARVALHO, 2015).
    5. Costume:
    Os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme pela sociedade, que as considera obrigatórias. "Ressalta-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta" (CARVALHO, 2015). 

    Gabarito: ERRADO,  a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • As doutrinas , jurisprudências e os costumes administrativos são fontes secundárias !

  • Lei = Fonte Primária Doutrina = Fonte Secundária Jurisprudência = Fonte Secundária Costume = Fonte Secundária
  • Jurisprudência não é obrigatória, mas lembrando a sutil diferença: se for SÚMULA VINCULANTE a Administração Pública está obrigada a cumprir.

  • FONTES FORMAIS:

    1 – CONSTITUIÇÃO

    2 – LEI

    3 – REGULAMENTO

    4 – OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA SERÁ FONTE FORMAL QUANDO PRODUZIR EFEITO ERGA OMNES.

    FONTES MATERIAIS:

    1 – JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO GERAL

    2 – DOUTRINA

    3 – COSTUMES

    4 – PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    PROF. BARNEY BECHARA – G7 JURÍDICO

  • cabendo ao particular sua observância no cotidiano, AQUELA QUESTÃO QUE TRAZ A PEGADINHA LOGO NO FINAL COM INTUITO DE CEGAR TOTALMENTE O CANDIDATO!

  • CUIDADO!!



    Conjuntos de decisões da JURISPRUDENCIA ( Não é obrigatória) é diferente de uma JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE,


    FIQUEM LIGADO.


  • jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou
    subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da
    interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Prestem atenção na frase:

    "Fontes formais, são fontes principais diretas. Fontes materiais, são fontes secundárias indiretas, com exceção. Costumes podem ou não ser fontes."


    Vamos agora destrinchar a frase.

    O que são fontes formais?

    São aquelas que constituem propriamente o direito aplicável.

    Quais são as fontes formais?

    Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência

    Por que a jurisprudência é parcialmente uma fonte formal?

    Porque apenas nas hipóteses em que possui efeito vinculante, é que ela pode ser considerada fonte formal, nos demais casos, ela é fonte material.

    O que são fontes materiais?

    São as que promovem ou dão origem ao direito aplicável.

    Quais são as fontes materiais?

    Doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

    Qual a exceção existente dentro das fontes secundárias indiretas?

    A exceção é com relação à jurisprudência. Decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga

    omnes são fontes principais (fontes formais como já dito).

    São elas:

    ·                 Decisões proferidas pelo STF nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ADI, ADO,ADC, ADPF)

    ·                 Súmulas Vinculantes

    E os costumes?

    No máximo são considerados fonte indireta,só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    E os costumes administrativos (praxe administrativa)?

    A praxe administrativa, práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo.


    TABELANDO

    ·                 CONSTITUIÇÃO, LEIS, REGULAMENTOS, ATOS NORMATIVOS = fonte formal, principal, direta

    ·                 SVs, DECISÕES NAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO = fonte formal, principal, direta

    ·                 DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIOS = fonte material, secundária, indireta

    ·                 PRAXE ADMINISTRATIVA = fonte material, secundária, indireta

    ·                 COSTUMES = fonte indireta

  • Errado!

    Somente a jurisprudência VINCULANTE é obrigatória.

  • ❖ Fontes do Direito Administrativo

     a) Primária -> Lei em sentido amplo, CF, Decreto Federal.

     b) Secundária -> JU DO CO PRI

    Jurisprudência

    I. Tribunais

    II. Nacional

    III. Não vincula Adm, exceto súmula vinculante.

    Doutrina

    I. Teses, conceitos

    II.  Universal

    Costume

    I. Prática

    II. Requisitos Objetivo -> Repetição objetivo -> Subjetivo- Obrigatoriedade

    III. Inorganizada não escrita ou subsidiária.

    PRINCÍPIOS GERAIS

    • Orientações

  • É uma fonte direta sim ,más secundária, não sendo obrigatória para o agente administrativo a sua aplicação.


  • JURISPRUDÊNCIA - é o resultado de reiteradas decisões judiciais que vão sempre no mesmo sentido.


    fonte indireta ou secundária; não vincula a Administração Pública


    obs!! Exceção - súmulas vinculantes e casos de repercussão geral.

  • Di Pietro (2018): (...) como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

  • Minha gente, assim vocês iram endoidar a todos. Há comentários aqui, afirmando que a Jurisprudência é fonte “Indireta”, não está correta essa afirmação. Vejam:

    FONTES

    DIRETAS (Primárias) - LEIS e

    -Súmulas Vinculantes;

    (Secundárias)-Doutrina

    -Jurisprudência

    -princípios gerais do direito

    INDIRETA (secundária) - Costume

    Além disso, o costume é: não escrito e fonte Inorganizada.

    PORTANTO, apenas o Costume é fonte “Indireta”.

    Deus abençoe a todos!

  • Observar que a questão disse "jurisprudência administrativa", que não se refere às decisões dos tribunais, mas às decisões da Administração Pública.

    A "jurisprudência administrativa" é fonte indireta, em regra apenas indicativa.

    Pode ser vinculante em relação aos agentes administrativos vinculados ao órgão que a emanou.

    Não vincula, no entanto, o administrado.

    A jurisprudência administrativa somente será considerada fonte direta quando formalizada em atos normativos da administração pública.

    MSZDP:

    3 a ) OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [...] Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.

    É comum que determinadas autoridades administrativas, ao decidirem um caso concreto, com fundamento em parecer proferido por órgão técnico ou jurídico, estabeleçam que a decisão é

    obrigatória para os casos futuros, da mesma natureza. Na realidade, não é o parecer que é normativo, mas o despacho em que se fundamenta o parecer. Situação muito semelhante ocorre com as súmulas.

    Exemplo: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2018/ministro-da-fazenda-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

    As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

  • Pessoal estão olhando para a fonte primária e secundaria. Mas que dizer da expressão "cabendo ao particular sua observância no cotidiano." olhei por essa expressão e acertei a questão. Particular tem que observar isso??

  • gb ERRADO- No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida

    em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina,

    jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    A prova de Analista Judiciário do TJ/CE de 2014 elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a

    afirmação: “São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos

    infralegais e os costumes”.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador,mas in fluencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrig atório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas.

  • Obrigada iluminados pelos cometários, DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE.

  • Somente a "lei" é fonte direta e primária no direito administrativo.

    Jurisprudência é fonte secundária.

  • A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões jurídicas em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo.

    Mas é bom lembrar...

    Jurisprudência - fonte secundária

    Súmula vinculante - fonte principal.

  • 2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  

    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 

    Gabarito: ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

  • Apenas a LEI é fonte direta, doutrina, costumes e jurisprudência são fontes indiretas, subsidiárias e secundárias. Resposta Errada assertiva.

  • Essa é o tipo da questão que o professor do QC nem lê e joga o ctrl C ctrl V para justificar, a pergunta fala em JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA e Adminstração Pública e Agentes Públicos, mas não fala dos administrados, por isso errei.

  • jurisprudencias nao sao vinculantes à adm publica!

  • JURISPRUDÊNCIA = FONTE SECUNDÁRIA E NÃO ESCRITA.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Qual é o gabarito da questão?

    ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária indireta de direito administrativo, não vincula a administração e tem natureza indicativa. Em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência.

    FONTE:  https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Lei é a unica fonte primária. Jurisprudência é fonte secundária!

    Jurisprudência não tem caráter vinculante para a administração. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências.

    Errada!

  • Lembrando que a jurisprudência é fonte secundaria desde que não tenha caráter vinculante e erga omnes, como as súmulas editadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, adquire status de fonte primária, de observância obrigatória pela administração pública.
  • Nas hipóteses em que produz efeito vinculante, a jurisprudência tem a natureza de fonte formal (leia-se "direta"), porque integra o direito a ser aplicado pelos juízes e pela Administração Pública. No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • ERRADO

    A jurisprudência, para o CESPE, será fonte primária só quando eficácia erga omnes

  • jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    embora as deciões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante-, portanto, somente se imponham às partes que integram o respectivo processo. fonte: direito administrativio descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Comentário:

    A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. Por ser fonte indireta, a jurisprudência não é de observância obrigatória pela Administração, muito menos pelo particular, daí o erro.

    É importante lembrar que existem algumas fontes jurisprudenciais de observância obrigatória, como as Súmulas Vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (eficácia “para todos”, a exemplo das decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn). Nesses casos, a jurisprudência é considerada por alguns autores como fonte primária, ou seja, como fonte direta. Porém, essa é a exceção, e não a regra. Portanto, você só deve considerar a jurisprudência como fonte direta caso a questão demonstre, de maneira expressa e clara, estar cobrando a exceção. Caso contrário, fique sempre com a regra.

    Gabarito: Errado

  • JURISPRUDÊNCIA É FONTE INDIRETA E SECUNDÁRIA - SE TRADUZ NA REITERAÇÃO DE JULGADOS DOS ORGÃOS DO JUDICIÁRIO, TRAVANDO UMA ORIENTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADA MATÉRIA.

  • É direta mas secundária e não obrigatória. Somente as súmulas vinculantes. Alo vc
  • a jurisprudência é fonte indireta. súmulas vinculantes são fontes diretas.
  • GAB ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA (SECUNDÁRIA)

  • Poh pessoal, assim fica dificil neh?

    Uns falam que a jurisprudência é fonte direta, outros falam que é indireta. Eaiii ????

  • A jurisprudência pode ser compreendida como o conjunto de decisões de mesmo teor em relação à determinada matéria exaradas pelos tribunais. Trata-se, portanto, de decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto. Não é apenas uma decisão, mas um conjunto de decisões no mesmo sentido e sobre o mesmo assunto.

    Nesse contexto, a jurisprudência representa a interpretação das normas jurídicas elaboradas pelos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo.

    Cabe mencionar que a jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Nesse contexto, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos ou, até mesmo, na elaboração de atos normativos.

    Ocorre que, em geral, a jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário. Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Dessa forma, a jurisprudência representa apenas uma fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo.

    Atualmente, no entanto, existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103- A).

    Fonte: Estratégia

  • Fonte indireta/ secundária = Orienta

  • Só pra esclarecer se me permitem

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM

    DIRETA----------> PRIMÁRIA----> LEI e SUMULAS VINCULANTES--> observância obrigatória

    -----> SECUNDÁRIA ----> DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    INDIRETA----> COSTUMES (influenciam as demais fontes)

    obs: O q compõe a jurisprudência?

    STF, DECISÕES, SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES.

    o erro está em dizer q a jurisprudência tem observância obrigatória.

    e já vimos q, observância obrigatória a fonte direta primárias. E a jurisprudência faz parte da fonte direta secundária, apesar de ela ter um elemento de observância obrigatória que é a SUMULA VINCULANTE, não a torna de observância obrigatória.

    CUIDADO!!!!!

  • Só serão sujeitos ao uso da jurisprudência se tiver vinculado de acordo com o STF.

  • Para o Cespe, as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são

    consideradas fontes principais do Direito Administrativo. (Herbert Almeida, estratégia)

  • Eu não entendi que a questão se referia à jurisprudência DE DIREITO ADMINISTRATIVO produzida no âmbito judicial, mas à jurisprudência ADMINISTRATIVA produzida no âmbito administrativo, em sede de processo administrativo.

    A lei nº 9.784/99 prevê, inclusive, o dever ser observância da jurisprudência administrativa pela Administração, sendo vedada a aplicação retroatividade de sua nova interpretação (segurança jurídica, venire contra factum proprium):

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Jurisprudência é fonte imediata? Não!

    Súmulas vinculantes são fonte imediata? Sim!

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra,a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra. Incorreta.

  • a jurisprudência constitui fonte INDIRETA do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei.

  • LEI: fonte primária

    JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA: fontes secundárias

    Obs: Súmulas vinculantes e decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante => consideradas fontes primárias, pois vinculam o PJ e a Administração

    COSTUMES: fontes indiretas (menos do que secundárias), pois só serão considerados fontes quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência.

    COSTUME ADMINISTRATIVO (praxe administrativa): fonte secundária => são práticas reiteradas da administração, admitidas em casos de lacuna normativa.

  • Jurisprudencia é fonte INdireta, deve ser levada em consideração quando na aplicação do direito ADM, mas não possui condão de vincular o ADM em seus atos, salvo se for uma súmula vinculante.

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • ERRADO.

    A LEI É CONSIDERADA FONTE PRIMÁRIA, PRIMORDIAL, DIRETA, ESCRITA E FORMAL.

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS, INDIRETAS, NÃO ESCRITAS OU MATERIAIS.

  • ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Jurisprudência como fonte secundária, juntamente com os costumes e a doutrina.

    Leis, CF e Súmulas Vinculantes como fontes primárias.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Vamos supor que não soubéssemos a resposta: a questão afirma que a jurisprudência administrativa seria de aplicação obrigatória pelo agente público. Ora, não é bem por aí. Quando o agente administrativo observa que o estabelecimento comercial está vendendo carne podre e apreende mercadoria aplicando multa, isso não é jurisprudência administrativa, isso é legalidade estrita, o agente administrativo não iria parar o serviço e procurar uma jurisprudência administrativa que pudesse se encaixar no caso em questão.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei

    -Jurisprudência (nacionaliza)

    -Doutrina (universaliza)

    -Costumes/Praxes administrativos

    → Fontes Primárias: Lei em sentido amplo; CF; Súmulas Vinculantes

    → Fontes Secundárias: Costumes; Doutrinas; Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • FONTES: 

    1 - PRIMÁRIA > LEI (SENTIDO AMPLO) E STF E STJ (SÚMULAS)

    2 - SECUNDÁRIAS > JURISPRUDÊNCIA: DECISÕES REITERADAS e DOUTRINA

    3 - COSTUMES - REGRAS NÃO ESCRITAS - FONTE INDIRETA 

  • • Fontes primárias, imediatas ou diretas ==> leis e súmulas vinculantes.

    • Fontes secundárias ou inorganizadas ==> jurisprudência, a doutrina e os costumes 

    - Fonte secundária não é obrigatória para o agente adm.

  • GABARITO: ERRADO

  • As pessoas não conhecem nem as leis, o que dirá a jurisprudência. Quantos tubarões com a carteirinha vermelha que não sabem praticamente nada de jurisprudência?!

    A lei é fonte primária, e a jurisprudência é fonte secundária, pois, logicamente, decorre da lei.

    Obs: jurisprudência é o entendimento dos sabedores do direito sobre determinado assunto, temos correntes majoritárias (maiorias) e minoritárias (minorias) sobre determinados temas.

  • Em regra, a jurisprudência não vincula a administração ou o próprio judiciário.

  • A fonte direta é a lei

  • FONTES FORMAIS E MATERIAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    1º - Fonte formal 

    a) Constituição 

    b) Lei 

    c) Regulamento 

    d) Outros atos normativos da Administração (portarias, instruções, decretos)

    e) Jurisprudência (Efeito Vinculante, ERGA OMNES)

     

    2º - Fonte material 

    a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante. 

    b) Doutrina 

    c) Costumes 

    d) Princípios gerais do direito 

  • ERRADO

    A jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    ERRADO!

    É UMA FONTE INDIRETA!

    FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • São quatro as principais fontes => lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    fonte primária: principal, tem-se a LEI, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, além das leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei...

    fonte secundária :  jurisprudência ( é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.) , doutrina (é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo) e costumes ( têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais)

  • lei é fonte direta, todo o resto é indireto, simples assim. :)

  • Fonte direta: lei Fonte indireta: jurisprudência, doutrina e costumes (desde que não sejam contra a lei). Obs: a doutrina predominante considera as Súmulas Vinculantes como fonte primária.
  • Jurisprudência:

    Representada pelas reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. É fonte secundária do direito

    administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    ATENÇÃO! As decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle abstrato das normas, por serem

    vinculantes para toda a Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e

    municipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art. 103-A

    da CF, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, uma vez que

    alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância

    obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio P. Judiciário).

    PP Concursos

  • Errado -jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo.

    seja forte e corajosa.

  • Parei de ler em "fonte direta"

  • Só quando ela tem força vinculante.

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA:

    -> JURISPRUDÊNCIA = FONTE INDIRETA / EFEITO INTER PARTES.

    EXCEÇÃO:

    -> SÚMULAS VINCULANTES / DECISÕES EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE = FONTES DIRETAS / EFEITO ERGA OMNES.

    FONTE: MEUS RESUMOS DO MATERIAL DO ESTRATÉGIA.

    FELIZ ANO NOVO!

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • GAB. ERRADO

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, a mesma pode ser entendida de três formas: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou as súmulas de jurisprudência, ...

  • O agente administrativo não precisa seguir, de maneira obrigatória, um posicionamento ou uma Súmula Administrativa.