SóProvas


ID
2621665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais.


    Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

    Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que �incorporou� vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

    Logo, pode-se afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Prof. Herbert Almeida 

  • CERTO

     

    - Fontes inorganizadas: COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA.

     

    -------------           -----------

     

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

  • "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo (até aqui OK, entendi a assertiva, pois de fato os costumes e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS e secundárias do Direito Administrativo e, dessa forma, influem na sua produção), apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção." (agora nessa 2a oração, que é subordinada adverbial concessiva, não entendi a relação de concessão/contradição com a oração principal, sendo que entendo que atividades opinativas e interpretativas se tratam exatamente dessas fontes secundárias formando, assim, uma relação de causa e efeito... ou será que se trata de DOUTRINA, que não é considerada fonte inorganizada?!?). De qualquer forma, acertei a questão, mesmo achando ela mal elaborada

    Se alguém puder explicar essa minha dúvida eu agradeço.

     

  • Em outras palavras:
    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas(OS COSTUMES) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."(CORRETO, PORQUE OS COSTUMES SÃO INFLUENCIADORES).


    Esqueminha para decorar:COSTUME É FONTE INDIRETA E INFLUENCIA AS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DOUTRINA, ... QUE, POR SUA VEZ, FORMAM O D. ADM
     

                           --- LEI                            

    COSTUMES   ---JURISPRUDENCIA   ----- DIREITO ADM
                           --- DOUTRINA

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Gabarito : correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No lugar de ''apesar de '' leia-se ''já que'' 

    E no lugar de ''serem'' leia-se ''são''.

    Resolvida a péssima redação da questão.

  • Que texto lixo!

  • Acho que tipo assim, possivelmente pode ser que haja chance de tá certo.

  • Cespe sendo Cespe.

    GAB C

  •  

    Branco!

    Cesp é assim:

    Nao sabe,nunca ouviu falar,nao marca,pois quem conta com a sorte no Cesp,se encontra com o azar.

    Simples assim.

  • Misericórdia.... Li umas 100 vezes e continuo sem entender o que a questão tá falando... :|

     

    FORÇA....

  • (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO)

    Repetiçao do CESPE...

    Justificativa:

    Correto. Os costumes e as praxes são fontes não -escritas e não organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.

  • Fontes inorganizadas do Direito Administrativo - Doutrina e Costumes, por exemplo, INDIRETAMENTE, INFLUENCIAM a produção do direito positivo;

  • Melhor comentário, Nay.

  • "A emblemática exclusencia da noção irreal suponhas o irreversivel constraste intimamente estressoluveis ao biocardioneural, pois se transende da irreversivel guinomânica astutamente..." TIPO ASSIM

     

    CERTO

     

    FONTES PRIMÁRIAS:

    Leis

     

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… a JURISPRUDÊNCIA!

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

     

    É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:

    • Lei;
    • Doutrina;
    • Jurisprudência;
    • Costumes;
    • Princípios Gerais do Direito.

  • CERTA

    LEI-- > FONTE PRIMÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS E COSTUMES--> FONTES SECUNDÁRIAS 

    Então, podemos dizer que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. O legislador se inspira nos fatos sociais de caráter ideológico, filosófico, político, etc em razão do positivismo das normas jurídicas. 

     

    A questão ainda acrescenta que ''apesar de as atividades opinativas''... No meu entedimento, quer dizer que os fatos ocorridos no seio social, não estão adstritos a se tornarem normas jurídicas, mas por exemplo, usos e costumes reiterados podem ser considerados fontes do direito, ensejando sua exteriorização.

  • QUESTÃO RELACIONADA AO ASSUNTO:

    QF-13 - FINEP - Cespe - 2009 - O costume e a praxe administrativa são fontes
    inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção
    do direito positivo (Certo)
    • FONTES INORGANIZADAS É SINÔNIMO PARA FONTE NÃO ESCRITA.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado J Cyonil Borges · Adriel Sá

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Fontes inorganizadas são fontes são fontes secundárias, indiretas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    As fontes do direito administrativo são: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes.

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    O costume exige dois elementos: 1) uso; 2) convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade.

    Praxe administrativa não deve ser confundida com costumes por faltar-lhe a segunda caracteristica apontada.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrario à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • Quero ver o professor macho que vai se atrever a explicar uma palhaçada dessas rs

  • CESPE malandra resolveu surpreender e tomar por base um autor diferente de Maria Sylvia Z. Di Pietro. A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias.

    De toda forma, o que a banca fez foi nada mais que parafrasear uma questão de 2009 do seu banco de questões sem nem verificar qual o entendimento majoritário sobre a (im)possibilidade dessas fontes realmente influírem na produção do direito positivo como vem na afirmativa. Parece que o objetivo foi "pegar" o candidato que só vinha estudando por provas mais recentes. Paciência. Fica de lição que é preciso estudar a "jurisprudência da banca", mesmo as mais antigas.

     

    Vou nem comentar o erro de coesão na redação da afirmativa, segue a vida.

  • Acertei a questão ao substituir palavras estranhas por outras mais simples.

    Parece advogado tentando impressionar cliente. Quando mais difícil o palavreado, melhor!

     

  • Na boa...acho que só o CESPE adota essa nomenclatura de “fontes inorganizadas” do direito administrativo. Entendo que se tratam das fontes secundárias.

     

    Além disso, a expressão “atividades opinativas e interpretativas” parece ser o costume e a praxe administrativa.

     

    Contribuiu também a redação confusa da questão.

     

    Se trocarmos “fontes inorganizadas” por “fontes secundárias” e “atividades opinativas e interpretativas” por “costumes e a praxe administrativa”, fica mais fácil aceitar a questão como correta.

     

    A locução “apesar de” também deu um sentido estranho pra questão. Enfim, para mim, ficou da seguinte maneira:

     

    QUESTÃO. De forma indireta, no direito administrativo, as fontes secundárias influem na produção do direito positivo, apesar de os costumes e a praxe administrativa serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Nem o avaliador sabe o que queria perguntar nessa questão.

  • Me deixe de fora desse mau sentimento. 

     

  • Que texto horroroso! 

  • Tinha que ser a Cesp aff!!! Errei.

  • Foi o satanás quem elaborou essa questão!!! Demorei uns 5 minustos tentando entender o que ela queria dizer e só consegui responder quando fracionei as orações e inverti... aí deu pra entender essa bagaça!

    Apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem na produção do Direito Administrativo, as fontes inorganizadas influem de maneira indireta. QUESTÃO FODA!

    GAB: CERTO.

    As fontes inorganizadas são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa.

  • CERTO

     

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."

     

    Costume é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo

  • Traduzindo: Costume é fonte do direito administrativo?

  • Um "apesar de" que de "apesar de" não tem nada. Medo.

  • GABARITO: CERTO

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Fonte direta/primária/organizada (força cogente):

    LEIS (em sentido amplo), SÚMULAS VINCULANTES E TRATADOS INTERNACIONAIS

    → LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) Atos normativos primários: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções

    B) Atos normativos secundários: atos administrativos (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares)

    → O Poder Executivo aplica a lei de ofício (Poder Dinâmico). Não gera coisa julgada, pois não é atividade contenciosa.

    → O Poder Judiciário aplica a lei mediante provocação (Poder Estático). Gera coisa julgada, pois é atividade contenciosa.

     

    Fonte indireta/secundária/inorganizada (força persuasiva):

    JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS e DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    → Postulados universalmente reconhecidos (podem ser implícitos ou explícitos). ex: boa fé objetiva, legítima confiança, segurança jurídica.

    COSTUMES e PRAXE ADMINISTRATIVA

    → Conjunto de regras informais, não escritas que suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    → Admitidos: Secundum legem (previstos na própria lei) e Praeter legem (visam o preenchimento de lacunas normativas)

    → Não é admitido: Contra legem (direcionam-se em sentido contrário ao que dispõe a lei).

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

  • Pessoal deixando de estudar FONTES pq é fácil, cai pouco... ahahahaaha O CONTEÚDO FONTES QUANDO CAI NA PROVA, TÁ INDO ATÉ O TALO ARREGAÇANDO!!!!

    Questões de parte geral super difíceis!!!!

     

  • Vamos à questão.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    A redação está bem truncada, mas, se colocada na ordem "mais direta", fica fácil perceber que seu teor cobra o conhecimento das fontes indiretas ou secundárias do Direito Administrativo.

     

    No direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo de forma indireta, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CERTO

  • Prova para ABIN é outro nivel kkkkkkk

     

  • INORGANIZADAS = FONTE NÃO ESCRITA = COSTUME, PRAXE ADMINISTRATIVA. 

  • Tipo de questão que Cespe faz o condidato diferenciar. Deixei em branco

    Correto

  • Pensei da seguinte maneira: os costumes podem influenciar na lei, na sua produção, logo, questão correta. 

  • Gabarito Certo

    (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária. Gabarito Correto

    (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Gabarito Correto

    (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. Gabarito Errado

  • A redação dessa questão é muito confusa

  • O problema dessa questão é gramatical, foi mal redigida. O examinador usa a conjunção concessiva "apesar de", que traz a ideia de contrariedade, num contexto onde não há contrariedade, mas sim adição de informação.

  • Uma simples questão de fontes do direito administrativo, mas o examinador se aproveitando do tal certame, ABIN, taca-le porrada sem dó nem piedade kkk

  • Classificação das fontes de direito administrativo:
    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas
    de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:
    Quanto ao procedimento de sua expedição:
     Fontes legislativas (ex: lei ordinária)
     Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)
     Fontes administrativas (ex: portarias)
    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:
     Fontes escritas (ex: leis)
     Fontes não escritas (ex: costume)
    Quanto ao seu uso no caso concreto:
     Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)
     Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:
     Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)
     Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
    Quanto à sua hierarquia:
     Fontes primárias (ex: Constituição)
     Fontes secundárias (ex: resoluções)
    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • O posicionamento a ser adotada em provas objetivas é que a praxe administrativa é sim uma fonte do direito administrativo, que influencia de forma indireta, entretanto uma fonte desorganizada.

     

    (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
    (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF).

     

    Fonte: (https://www.justocantins.com.br/prof-jorge-gustavo-19803-a-praxe-administrativa-e-considerada-uma-fonte-do-direito-administrativo.html)

  • Correto

    " a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. (...), As fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. (...) Por exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Traduzindo a questão

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Gabarito: Correto

  • Examinador não tirou a nota mínima em redação e foi eliminado.

  • CORRETA 

     

    QUE REDAÇÃO HORRÍVEL!!!!!

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ---------------------> SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ INORGANIZADAS/ SECUNDÁRIAS -----------> SÃO OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes de direito administrativo. 

    Codificação e fontes do Direito Administrativo


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a princípio são consideradas fontes do direito "aqueles comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa (...) o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil". 
    • As normas administrativas estão espelhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como, a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. 
    "Pode ser apresentada como argumento a favor da codificação a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório. Também se fala em garantir a previsibilidade das decisões a administrativas e estabilidade social. Por fim, a codificação garante maior acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal". 
    Alguns doutrinadores apontam como argumentos contrários à codificação: a estagnação do direito, desatualização constante, além da competência concorrente em determinados pontos da matéria e da diversidade de temas a serem codificados. 
    De acordo com a doutrina há cinco fontes: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais. 
    1. Lei:
    Lei é a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas - a CF/88, as regras e os princípios administrativos e demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    • Devem ser incluídos como fontes secundárias, os atos normativos infralegais, expedidos pela Administração Pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, incluindo a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas.  
    • "A LEI é o ÚNICO VEÍCULO habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a termo". 
    • Para parte da doutrina a LEI é única fonte direta de direito administrativo. 
    2. Jurisprudência:
    A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada jurídica. 
    Trata-se de fonte secundária do direito administrativo, de grande influência e consolidação dessa ramo do direito. 
    3. Doutrina:
    Fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública,  influenciando não só elaboração de  novas regras a serem observados  como o julgamento das lides de cunho administrativo. 
    4. Costumes:
    Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Os costumes somente terão lugar como fonte quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. 
    5. Princípios:
    São normas não escritas, configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 
    Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • Meu sonho é encontrar alguém que foi aprovado nesse concurso da ABIN. Ô provinha infernal.

  • CERTO

    costumes: quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escrita ou subsidiária 

  • Costume e praxe administrativa são classificados pela doutrina como fontes não organizadas, não escritas de direito administrativo. Ademais, costume e praxe devem ser sempre subordinados à Constituição e às leis, assumindo, assim, relevância secundária como fonte de Direito; a princípio, detêm mero poder de orientação/indicação da ação estatal.

  • Interessante questão. Mai interessante ainda são os comentários dos colegas que enriquecem os estudos. Peço permissão para condensar os posts mais curtidos e facilitar a compreensão. Aqui vai:


    Nay postou, segundo Estratégia Concursos:

    "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis".


    Mas o que são as fontes inorganizadas, atividades opinativas e interpretativas? Aqui vem Michelle Moraes com seu esclarecimento:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".


    Por fim, Yuri Silva finalizou:

    "A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias".


    A todos para facilitar a compreensão e o aprendizado.

    Bons estudos.

    Foco, força e fé.



  • (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.

    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.

    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.

    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF)


  • Exemplos dessas fontes inorganizadas: costumes e princípios gerais do direito(implícitos).

  • Relacionar opinião com costume é tenso demais. Opinião de néscios não vale de nada.

  • Questão bem chatinha.

  • LEI = FONTE PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA

    DOUTRINA = SECUNDÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA = SECUNDÁRIA

    COSTUME = SECUNDÁRIA

     

    OBS: PODEM INFLUENCIAR O MUNDO JURÍDICO

  • Questão sofrível. Vamos ver se fica de mais fácil sua interpretação assim:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes e praxe administrativa) influem na produção do direito positivo (leis em sentido amplo), apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".

    Isto é, o texto afirma que os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção das leis, embora comumente a doutrina e a jurisprudência tenham essa função.

    Ps. créditos aos colegas que prestaram esclarecimentos anteriores.

  • Fontes  inorganizadas ou fontes não escritas como doutrina, jurisprudência,costumes.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é certo. 

    As fontes inorganizadas são os costumes, que, de fato, influem na produção do direito administrativo. Da mesma forma, as fontes opinativas, ou seja, a doutrina, e as fontes interpretativas, isto é, a jurisprudência, também influem nessa produção. As três realmente são fontes do direito administrativo.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se fosse de português, a questão estaria errada.

  • Classificação das fontes de direito administrativo:

    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:

    Quanto ao procedimento de sua expedição:

    Fontes legislativas (ex: lei ordinária)

    Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)

    Fontes administrativas (ex: portarias)

    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:

    Fontes escritas (ex: leis)

    Fontes não escritas (ex: costume)

    Quanto ao seu uso no caso concreto:

    Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)

    Fontes de uso opcional (ex: doutrina)

    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:

    Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)

    Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)

    Quanto à sua hierarquia:

    Fontes primárias (ex: Constituição)

    Fontes secundárias (ex: resoluções)

    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • FONTES ORGANIZADAS --- Lei, doutrina, jurisprudência.

    FONTES INORGANIZADAS --- Costumes e praxe administrativa.

  • Muito infeliz a palavra APESAR, pois traz a noção de contraposição de idéias. Conforme uma colega comentou, o português foi péssimo, pq a idéia do examinador não é de contraposição, mas sim de complementação.

    Mal empregada como foi, nos induz a erro.

  • Essa questão.......

  • Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Resposta retirada da professora Thaís Netto do Qconcursos. 

  • Costumes 

    Os costumes  consistem na prática constante (requisito objetivo) e na convição de obrigatoriedade (requisito subjetivo) dessa prática. A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

    Os costumes não se confundem com a  praxe administrativa que são práticas reiteradas no âmbito da administração, inexistindo a consciência da obrigatoriedade. Por isso, alguns autores consideram que praxe administrativa não seria uma fonte do direito administrativo. Outros autores entendem que a praxe administrativa é uma efetiva fonte secundária.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (apud Alexandre Mazza), ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. O costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade.

    Segundo Mazza,  de modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.

    O CESPE já considerou correta a seguinte afirmação:

    (CESPE/FINEP/2009) O costume e a praxe administrativa são  fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    Portanto Assertiva Correta!

  • Essa questão apesar do questionário todo elaborado está falando sobre as fontes do direito administrativo.

    que são elas: fonte direta--

    primária (leis e súmula vinculante)

    secundária (doutrinas e jurisprudências)

    fonte indireta: costumes

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes

    inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe

    administrativa.

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção

    generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De

    modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito

    Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar

    casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente

    estabelecida.

  • DOUTRINA DO ILUSTRE PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

    Para o Direito Administrativo releva apreciar o tema das fontes sob o critério formal, distinguindo as:

    a) fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência;

    b) fontes inorganizadas – costume e praxe administrativa.

  • Comentário:

    O quesito está correto. De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Gabarito: Certo

  • Para quem não sabe ler vou traduzir: Os costumes são fontes indiretas brother e elas podem influenciar os deputados retardados a fazerem uma lei?
  • fontes inorganizadas são os costumes e a praxe.
  • gente eu nem entendi o que a questão ta falando S.O.S

  • De forma indireta, no direito administrativo, os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção do direito positivo, apesar das atividades opinativas e interpretativas serem consideradas como fontes que influenciam nessa produção.

    Assim fica melhor para se entender a questão.

  • Valha, eu não entendi a pergunta

  • Gabarito: CERTO.

    Questão confusa.

    Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIREITAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Pense numa redação truncada. Coisa horrível.

  • Uma prova desse nível e o CESPE colocando essa redação porca. É difícil!

  • Achei a questão mal escrita.

  • De forma indireta (não é lei, nem SV), no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas (doutrina) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Certo !

    Acho que a questão não está mal redigida, só tem que ter calma na hora de resolver.

  • essa questão eu respondi assim: Li uma vez. Não entendi.

    Li uma segunda vez. Não entendi. Mas não vi nenhum erro aparente.

    Li de novo. Não entendi muito bem. Não vi erro nenhum. Tô nem aí. Tá certo.

    Acertei.

    Gabrito: CERTO.

  • Os Pareceres administrativos influenciam nas fontes do direito administrativos como sendo a posição firmado por seus órgãos

  • que redação lixo dessa questão

  • Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

  • Reescrita de um jeito menos zuado:

    "As fontes inorganizadas no Direito Administrativo influenciam na produção do direito positivo de forma indireta apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção".

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. Correta.

  • COMENTÁRIO DO PROF ANTONIO DAUD, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    A questão abordou a classificação abordada pelo Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto quanto ao critério formal. Sob este prisma, as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência) e inorganizadas (praxe administrativa e costume).

    De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.

    Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.

  • E esse " APESAR"...? É osso, viu!

  • Fontes inorganizadas! Essa vai direto pro meu resumo.... eheheheh

  • São fontes não escritas, inorganizadas, substanciais ou materiais do Direito Administrativo o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência.

    Já a lei e a doutrina são fontes escritas, também chamadas de fontes formais, uma vez que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

  • Que questão mal escrita.....

  • o costume não pode revogar um ato adm, mas pode lhe retirar sua aplicabilidade.

    as fontes informais do direito são capazes de nortear tanto a elaboração de um ato, lei, quanto para sua aplicação.

  • Questão feita com o Gerador de Lero Lero

  • Li essa questão e fiquei pensando: esse examinador não passaria na prova de português do CESPE.

  • Usar o termo "atividades opinativas e interpretativas" é só para complicar mesmo... CESPE tentando te tirar ai, maluco... fica esperto..

    #PERTENCEREMOS

  • Típica questão CESPE que quer falar de forma complicada algo simples. Resumidamente o examinador disse que as fontes secundárias podem influenciar o direito administrativo.

  • é impressão minha ou a banca usou um conectivo convessivo (apesar) com o sentido de aditivo
  • uma enrolacão dessa pra dizer que as fontes influenciam ??

  • PRAXE ADMINISTRATIVA ( COSTUME)

    Praxe administrativa (costume administrativo) consiste na prática reiterada da atuação administrativa considerada obrigatória.

    O costume administrativo – praxe – tem aplicação como fonte secundária do direito administrativo

    quando:

    - a prática é reiterada (elemento objetivo)

    -há consciência de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo)

    - não contrariar disposição legal. 

    Nesse sentido, o costume é considerado fonte secundária, utilizada na falta de uma norma legal aplicável, não escrita e inorganizada. 

    DIFERENTE DE:

    costume social = consiste na prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Apesar de não haver unanimidade, a doutrina tende a não incluí-lo como fonte do direito administrativo.

    ''Tudo posso Naquele que me fortalece''

  • TRADUZINDO O JURIDIQUÊS: Sim, as fontes secundárias como "jurisprudência, costumes e doutrina" são alicerces usados pelos legisladores para construir o pilar central chamado de lei, ou fonte primária!

    Na sociedade as leis são consequência temporal dos fatos.

    EX: temos 5700 municípios no Brasil, cada município possui sua própria lei orgânica e uma séria de pormenores que criam a identidade local, seja, uma ponte, uma estatua, um riacho, etc. Os hábitos locais viram projetos de lei.

  • Eu nunca ouvi falar em "fontes inorganizadas". Sério.

  • em resumo, a questão aborda o fato de que fontes secundárias influenciam no direito adm. de forma geral.

    Portanto,questão Certa

  • questao do cão, pra quê tanta enrolação

  • fontes inorganizadas???

  • Baixou o filósofo em quem fez essa questão kkkk. Tanta viagem pra dizer que costumes, jurisprudência e doutrina influenciam no direito administrativo!

  • Já li umas 5 doutrinas de Direito ADM. Nunca ouvi falar nessa bost4. Será que vou ter que ler todos os livros do mundo pra passar pra auditor????!!

  • Comentário do prof Érick Alves:

    De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Portanto, gabarito correto.

  • COSTUMES são uma fonte do direito administrativo que se caracteriza como fonte secundária, indireta, INORGANIZADA, não escrita e subsidiária. As fontes ORGANIZADAS são o resto (leis, doutrina e jurisprudência). Importa muito lembrar que apenas os COSTUMES e PRAXES ADMINISTRATIVAS serão fontes inorganizadas do direito administrativo, não é qualquer costume social, como se observa em outros ramos do direito.

    Fonte: material do Estratégia, mapas da Lulu e meus resumos.

    Pessoal, eu sei que aprendemos o grosso e que quando vemos questões que aprofundam, questões que tratam de coisas que nunca nem vimos, bate aquele desespero. Eu me sinto muito assim. Mas não nos desesperemos. O importante é que você fez aquela questão que aprofunda e agregou ainda mais conhecimento. Estamos todos no mesmo barco e uma hora ou outra a nossa hora chega. Não desistam, vai dar certo.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal , esta questão esta falando de costumes !Analisem com calma .Fontes inorganizadas , são costumes !

  • n entendi nada mas ta certo.

  • Fontes inorganizadas = COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA!

  • O Direito Administrativo não é codificado, ou seja, não existe um código específico para ele. Por isso é necessário o estudo de outras fontes, temos como exemplo:

    I- LEI (Fonte primária, DIRETA, FORMAL, decorre do princípio da legalidade);

    II- JURISPRUDÊNCIA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA);

    III- DOUTRINA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA) e

    IV- COSTUMES (Fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA, INORGANIZADA)

  • Classificação do Prof. Diogo de Figueiredo no que diz respeito às fontes de direito administrativo: 1) Fontes Organizadas --> Preceitos normativos (ou lei em sentido amplo), doutrina e jurisprudencia; 2) Fontes inorganizadas --> Costume e praxe administrativa (para aqueles doutrinadores que a consideram como fonte).

  • É um texto curto, mas tem que ler 5 vezes pra entender.

  • O apesar de deu uma forçada, li 4 vezes pra ver se entendia.

    Traduzindo: Mesmo já sendo considerados também fontes do direito administrativo ( os costumes- fonte indireta) eles tbm influenciam na formação das outras fontes (fontes diretas)

    G.: certo

  • passa ano sai ano

    e eu não entendo

    o porquê desse apesar estar nessa frase

    PQP

  • outra coisa

    estou resumindo dois livros em paralelo de D.A (o que já nem é recomendado, visto que quero cargos de TI... deveria só pegar um material de cursinhos e aceitar deixar certas questões "na conta do papa"). mas enfim.. Não havia essa categorização de Fontes Organizadas x Inorganizadas nos dois livros!

    Pra quê a banca cobra o específico de um livro e não o que tem em comum entre eles?

    É cargo de Oficial TÉCNICO, área especializada, não cargo jurídico... Se eu ficar perdendo tempo com 5, 10 livros de Direito Administrativo eu não estudo a parte TÉCNICA que são as específicas de TI (área 9)

    Que inferno

  • O caba aí falou foi bonito.

  • No começo eu não estava entendendo a assertiva, no final parecia que eu estava no começo.

  • O examinador levou gaia antes de elaborar essa questão.

  • Este "Apesar..." bugou meu cerebro, travei.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costumes e práxis - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, elas influenciam.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costume e praxe - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, influenciam.

    Gabarito: correto

  • Fontes Inorganizadas / não escritas / fontes substanciais / materiais: costume e a praxe administrativa. São fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel.

    Fontes escritas / fontes formais: Lei e doutrina. Precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.