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ID
2621674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    [...]

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gabarito ERRADO

    Um dos objetivos do acordo de leniência é “a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração” (art. 16, II).

    Não existe qualquer disposição neste sentido na Lei Anticorrupção.

    Na verdade, se a empresa descumprir o acordo, FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO pelo prazo de 3 (três) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Não tem moleza! A PJ fechou o acordo de leniência e não cumpriu o acordado? Vai ficar 3 anos impedida de celebrar um novo acordo, e seguramente o prazo prescricional dos atos ilícitos que estava interrrompido devido a celebração do acordo, voltará a correr!

  • MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo, segundo a lei federal n12.846

  • Não há previsão legal de tal prazo e sim a previsão de não cumprimento de acordo. Além disso o acordo é realizado entre a autoridade máxima do órgão e a PJ. O MP vai atuar na responsabilização judicial ou quando não ocorrer a responsabilização administrativa por omissão das autoridades competentes.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • O artigo mais cobrado nessa lei é o artigo 16°. Vamo que vamo galera

  • ERRADO.

    Descumpriu? Só pode celebrar novo acordo de leniência com 3 anos.

  • Gab. E

    Vacilou? Se ferrou!

    Lei n.º 12.846/2013: (Lei Anticorrupção)

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Descumprimento do acordo de leniência - impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

    Argumento: Simplesmente não há esta previsão na lei.

  • Que bondade do MP hem rsrsrs

  • A empresa cagou e andou para o acordo de leniência?  ficará 3 anos impedida de celebrar um novo acordo.

  • ERRADO

    Não sei porque, mas a banca gosta de repetir esse prazo de 60 dias que nem existe!

    • A lei fala em caso de DESCUMPRIMENTO apenas
    • A PJ descumprindo o acordo, ficará 3 anos impedida de celebrar novo acordo
  • pense num MP BONSINHO...

  • Não cumpriu o acordo não tem nova possibilidade é IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO PELO PRAZO DE 3 ANOS. Pode chorar lagrimas de sangue.

  • pessoal, uma dúvida nada a ver com a questão kkk

    pra ABIN, precisa estudar o regulamento dessa lei anticorrupção?

    no caso o decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

    ???

  • Por isso prazo tem que ser interrompido e não suspenso. Se fosse suspenso toda vez teria quebra de acordo e quando fosse analisar ja teria prescrito.