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Resposta: Letra B.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
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Bom, melhor do que memorizar a letra da lei é entender o suporte doutrinário que a embasa.
Quando se tem uma lei estadual contestada em face de uma lei federal, tem-se, no âmago da questão, um conflito federativo entre um Estado-Membro e a União Federal. Cada qual desses entes é autônomo para legislar sobre suas próprias questões, quando há uma lei estadual sendo contestada em face de lei federal, significa que a divisão de competências trazida pela própria Constituição Federal está ameaçada, bem como o próprio princípio federativo, haja vista que dois entes federados estão colidindo no uso de sua autonomia.
Daí porque cabe ao STF julgar esse tipo de situação. O princípio federativo tem índole constitucional, e quem guarda a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.
Outro exemplo claro desse choque federativo é o conflito de atribuições entre o Ministério Público Estadual e o Federal. Tem-se aqui, também, um conflito federativo (Estado-Membro x União Federal) e, portanto, caberá sempre ao STF julgar tais situações.
Bons estudos a todos, muito sucesso! ;-)
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LETRA B
como muito bem citado... trata-se de REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, então, matéria constitucional=STF
EXTRAORDINÁRIO=STF
ESPECIAL=STJ
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Questão de fácil resolução. Basta observar que a questão fala de "RECURSO EXTRAORDINÁRIO", portanto, STF. Essa é a principal informação para acertar a questão.
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VALE RESSALTAR QUE O CANDIDATO MAIS APRESSADINHO PODE MARCAR A ALTERNATIVA D- SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. DEMONSTRANDO FALTA DE ATENÇÃO E MUITA AUTO-CONFIANÇA! MUITO CUIDADO MEUS NOBRES. AVANTE!
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bastante esclarecedora a explicação do amigo Raphael!
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DICA IMPORTANTANTE QUE AJUDA A MATAR VÁRIAS QUESTÕES DESSE TIPO.
COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ===> STF.
COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL ====> STJ.
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Acho importante ressaltar também que pelo fato da questão informar que o recurso foi julgado em última instância por um TJ, faz com que o recurso necessite ser extraordinário, ou seja, direcionado ao STF.
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Um esqueminha posto por alguém nos comentários de outras questões parecidas pra complementar os estudos dos colegas:
Lei ou ato x Constituição Federal: Recurso Extraordinário no STF
Lei local x Lei federal: Recurso Extraordinário no STF
Ato local x Lei Federal: REsp no STJ
Bons estudos!
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Credo, que questão lambisgoia... Errei.. Apressado come cru mesmo.. haha
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QUESTÃO PRA ACERTAR E NÃO PERDER TEMPO. REC. EXTRAORDINÁRIO SÓ PODE SER STF.
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Comentarios excelentes!!!
---> Conflito de Competência, quem julga e o orgao de convergência, nesse caso "STF".
Procurem no google um esqueminha do Poder Judiciario, ajuda bastante! Eu so não coloco o meu aqui porque montei ele no meu material.
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Acrescentando uma informação relevante...
Compete ao STJ, em sede de Recurso Especial, julgar acórdão que:
- Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
- Julgar válido ato de governo local em face da lei federal;
- Der a lei federal interpretação divergente da que tenha dado outro tribunal.
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Excelentes dicas, dificuldades nesse assunto...
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seguinte...
o que contrariar a constituição federal - STF
LEI x LEI - STF
ATO x LEI - STJ
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Palavras que só aparecem no recurso extraordinário do STF: Constituição, inconstitucionalidade e lei local.
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LETRA B!
COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA;
A) CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA
B) JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL
C) DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL
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A questão se refere ao recuro extraordinário, cabível nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado federal; julgar válida lei ou ato de governo local que contrarie a Constituição Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III. O julgamento do recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do professor: letra B.
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falou em recurso extraordinario = STF
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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
RECURSO ESPECIAL -------------------------------> SÓ QUEM JULGA É O STJ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ------------------> SÓ QUEM JULGA É O STF
GABARITO LETRA B
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Base da questão: CF/88, art. 102, III, d.
Podemos dizer que há duas "pegadinhas" na questão: a primeira está em falar de recurso extraordinário, que é de competência exclusiva do STF, pois se falasse de recurso especial tal competência seria do STJ*; já a segunda é por no enunciado tratar de um conflito entre lei local e lei federal, coisa que também, nas circunstâncias mencionadas (decisão em última instância por tribunal estadual), é de competência do STF, já que na CF, no que se refere ao recurso especial no STJ menciona apenas ato de governo local e não necessariamente lei local (ver art. 105, III, b).
*contudo, considerando as falhas interpretativas e redacionais das provas da FGV, seria muito possível que eles falassem de recurso extraordinário e cobrassem como resposta algo relacionado ao recurso especial (por exemplo, não elencando o STF mas apenas o STJ nas alternativas de resposta); tal questão se assim fosse posta, seria facilmente anulável, já que esse tipo de "interpretação", por assim dizer, é absurdo.
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LEI LOCAL - STF
ATO DE GOVERNO LOCAL - STJ
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A questão se refere ao recuro extraordinário, cabível nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado federal; julgar válida lei ou ato de governo local que contrarie a Constituição Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III. O julgamento do recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do professor: letra B.
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Supremo Tribunal Federal = Recurso extraordinário.
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RECURSO ESPECIAL ----- SÓ QUEM JULGA É O STJ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ------ SÓ QUEM JULGA É O STF
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RECURSO ESPECIAL ----- SÓ QUEM JULGA É O STJ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ------ SÓ QUEM JULGA É O STF
COMENTARIO DO COLGEGA LUIS CARLOS
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JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ