SóProvas


ID
262168
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CRFB de 1988, a que órgão do Poder Judiciário compete o julgamento de recurso extraordinário contra um acórdão que julgou válida lei local contestada em face de lei federal, decidido em última instância por um Tribunal de Justiça Estadual?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

  • Bom, melhor do que memorizar a letra da lei é entender o suporte doutrinário que a embasa.

    Quando se tem uma lei estadual contestada em face de uma lei federal, tem-se, no âmago da questão, um conflito federativo entre um Estado-Membro e a União Federal. Cada qual desses entes é autônomo para legislar sobre suas próprias questões, quando há uma lei estadual sendo contestada em face de lei federal, significa que a divisão de competências trazida pela própria Constituição Federal está ameaçada, bem como o próprio princípio federativo, haja vista que dois entes federados estão colidindo no uso de sua autonomia.

    Daí porque cabe ao STF julgar esse tipo de situação. O princípio federativo tem índole constitucional, e quem guarda a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

    Outro exemplo claro desse choque federativo é o conflito de atribuições entre o Ministério Público Estadual e o Federal. Tem-se aqui, também, um conflito federativo (Estado-Membro x União Federal) e, portanto, caberá sempre ao STF julgar tais situações.

    Bons estudos a todos, muito sucesso! ;-)
  • LETRA B

    como muito bem citado... trata-se de REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, então, matéria constitucional=STF

    EXTRAORDINÁRIO=STF
    ESPECIAL=STJ
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão de fácil resolução. Basta observar que a questão fala de "RECURSO EXTRAORDINÁRIO", portanto, STF. Essa é a principal informação para acertar a questão.
  • VALE RESSALTAR QUE O CANDIDATO MAIS APRESSADINHO PODE MARCAR A ALTERNATIVA D- SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. DEMONSTRANDO FALTA DE ATENÇÃO E MUITA AUTO-CONFIANÇA!  MUITO CUIDADO MEUS NOBRES. AVANTE!
  • bastante esclarecedora a explicação do amigo Raphael!
  •  

    DICA IMPORTANTANTE  QUE AJUDA A MATAR VÁRIAS QUESTÕES DESSE TIPO.

    COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ===> STF.

    COMPETÊNCIA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL ====> STJ.
     
  • Acho importante ressaltar também que pelo fato da questão informar que o recurso foi julgado em última instância por um TJ, faz com que o recurso necessite ser extraordinário, ou seja, direcionado ao STF. 

  • Um esqueminha posto por alguém nos comentários de outras questões parecidas pra complementar os estudos dos colegas:
    Lei ou ato x Constituição Federal: Recurso Extraordinário no STF


    Lei local x Lei federal: Recurso Extraordinário no STF


    Ato local x Lei Federal: REsp no STJ


    Bons estudos!


  • Credo, que questão lambisgoia... Errei.. Apressado come cru mesmo.. haha

  • QUESTÃO PRA ACERTAR E NÃO PERDER TEMPO. REC. EXTRAORDINÁRIO SÓ PODE SER STF.

  • Comentarios excelentes!!!
    ---> Conflito de Competência, quem julga e o orgao de convergência, nesse caso "STF".
    Procurem no google um esqueminha do Poder Judiciario, ajuda bastante! Eu so não coloco o meu aqui porque montei ele no meu material.

  • Acrescentando uma informação relevante...

    Compete ao STJ, em sede de Recurso Especial, julgar acórdão que:

    - Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;

    - Julgar válido ato de governo local em face da lei federal;

    - Der a lei federal interpretação divergente da que tenha dado outro tribunal.

  • Excelentes dicas, dificuldades nesse assunto...


  • seguinte... 


    o que contrariar a constituição federal - STF


    LEI x LEI - STF


    ATO x LEI - STJ

  • Palavras que só aparecem no recurso extraordinário do STF: Constituição, inconstitucionalidade e lei local.

  • LETRA B!

     

    COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA;

     

    A) CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA

     

    B) JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL

     

    C) DER  A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

  • A questão se refere ao recuro extraordinário, cabível nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado federal; julgar válida lei ou ato de governo local que contrarie a Constituição Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III. O julgamento do recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra B.

     
  • falou em recurso extraordinario = STF

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

     

     

    RECURSO ESPECIAL  -------------------------------> SÓ QUEM JULGA É O STJ

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO  ------------------> SÓ QUEM JULGA É O STF

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Base da questão: CF/88, art. 102, III, d.

     

    Podemos dizer que há duas "pegadinhas" na questão: a primeira está em falar de recurso extraordinário, que é de competência exclusiva do STF, pois se falasse de recurso especial tal competência seria do STJ*; já a segunda é por no enunciado tratar de um conflito entre lei local e lei federal, coisa que também, nas circunstâncias mencionadas (decisão em última instância por tribunal estadual), é de competência do STF, já que na CF, no que se refere ao recurso especial no STJ menciona apenas ato de governo local e não necessariamente lei local (ver art. 105, III, b).

     

    *contudo, considerando as falhas interpretativas e redacionais das provas da FGV, seria muito possível que eles falassem de recurso extraordinário e cobrassem como resposta algo relacionado ao recurso especial (por exemplo, não elencando o STF mas apenas o STJ nas alternativas de resposta); tal questão se assim fosse posta, seria facilmente anulável, já que esse tipo de "interpretação", por assim dizer, é absurdo.

  • LEI LOCAL - STF

     

    ATO DE GOVERNO LOCAL - STJ

  • A questão se refere ao recuro extraordinário, cabível nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado federal; julgar válida lei ou ato de governo local que contrarie a Constituição Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III. O julgamento do recurso extraordinário é de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Supremo Tribunal Federal = Recurso extraordinário.

  • RECURSO ESPECIAL ----- SÓ QUEM JULGA É O STJ

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO ------ SÓ QUEM JULGA É O STF

  • RECURSO ESPECIAL ----- SÓ QUEM JULGA É O STJ

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO ------ SÓ QUEM JULGA É O STF

    COMENTARIO DO COLGEGA LUIS CARLOS

  • JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

     JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF

     JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ