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Gabarito C
Comentário:
os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.
Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.
Hebert Almeida
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CERTO
* Doutrina.
* Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.
Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
(Fonte: Alexandre Mazza).
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Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
- Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Atos complexos (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
- Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
- Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.
Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."
- Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
- Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.
- Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
- Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
Item certo.
At.te, CW.
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Gabarito CERTO
A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.
Macete do meu caderninho:
Atos c O mpostos- mesmo Ó rgão
Atos compl E xos- orgãos dif E rentes
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA. Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.
Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU.
SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA
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BIZU
Ato complexo (SEXO) 2 pessoas se juntam para formar um unico ato >
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ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO
2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM ÚNICO OBJETIVO
NÃO ERRA NUNCA MAIS
ABRAÇOS ; )
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Composto -> 2 atos, 2 vontades, q orgão com aprovação de outro
Complexo -> 1 ato, 2 vontades, 2 ou mais orgãos
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Ato complexo é só lembrar de sexo: 2 ou mais órgaos (um casal, trio...) e um unico ato (fazer amor)
Essa dica vai fazer vc ganhar 2 pontos
;)
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Toooodo mundo adora os bizuzinhos de sacanagem...
Éhhhhh bando de danados (as)...
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CERTO
Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.
Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
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Questão correta, outra questão recente ajuda a entender, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Administrativo Conceito e classificação dos atos administrativos , Atos administrativos
Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
GABARITO: CERTA.
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Sobre esse ato complexo. Uma vez eu vi aquela prof(a) Gabriela Xavier fazendo uma analogia sobre sexo e tal, dalí pra frente nunca mais errei. Até porque, que baita morena fazer tal analogia! kkk
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Padrão, descrição de ato complexo.
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Que venha a PRF dessa forma..
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Ato Simples: são aqueles que resultam da manifestação de um unico órgão, seja singular ou colegiado
ex.: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquerito
Ato Composto: são aqueles praticados por um unico orgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuencia, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo orgão é secundaria ou complementar.
ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatorio.
segundo Jose dos Santos Carvalho Filho: no ato composto, a existencia, a validade e a eficacia dependem da manifestação do primeiro órgão ( ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundario).
Atos Complexos: são formados pela conjugação de vontade de mais de um orgão ou agente. A manisfestação do ultimo orgão ou agente é elemento de existencia do ato complexo. Somente apos ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo juridico. Com a integração da vontade do ultimo orgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou adm.
ex.: investidura de funcionario, pois a nomeação é feita pelo chefe do executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição.
(hely lopes meirelles).
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OSMAN PESSOA, O QUE VOCÊ ESCREVEU ESTÁ ERRADO.
Ato simples ----------> 1 orgão, 1 ato
Ato complexo -------> 2 orgãos, 1 atos
Ato composto ------> 2 orgão, 2 atos (um principal e o outro secundário).
VEJA ESTA QUESTÃO
Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
GABARITO: CERTO
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GABARITO:C
Ato simples
Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.
Ato complexo [GABARITO]
O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?
Não, os atos administrativos proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.
Ato composto
É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Tem-se ,como exemplo, um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.
Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual; quanto ao objeto:como atos de império, de gestão e de expediente.
BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.
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COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato
COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto
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Essa ta redonda.
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Gabarito Correto.
atos simples e complexos e compostos
Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos
Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas. Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas
Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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* Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de UM ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo.
*Ato Composto -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que DEPENDE DE OUTRO ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: O PRINCIPAL E O ACESSÓRIO.
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ATO SIMPLES
A --> X
ATO COMPOSTO
A --> B --> X
ATO COMPLEXO
A + B --> X
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Ato Simples = 1 ato: 1 órgão;
Ato Composto = 2 atos: 1 órgão;
Ato Complexo = 1 ato: 2 órgãos (exatamente como fala a questão).
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ATO COMPLEXO --> SEXO; DOIS ÓRGÃOS; UM ÚNICO CONTEÚDO E FINALIDADE --> ATO ADMINISTRATIVO ( FILHO HEHE)
GAB. CERTO
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Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:
Simples: manifestação de 1 órgão;
Complexo: + de 1 órgão (único ato);
Composto: 2 ou + órgãos (+ de 1 ato, possui um ato principal e um acessório. Um é instrumental em relação ao outro).
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Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
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Definição retIrada de outra questão do próprio CESPE:
‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica
um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’
GABARITO CERTO
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Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->
Elementos: - Competencia (sempre vinculado) (Convalidável)
- forma (sempre vinculado) (Convalidável)
- finalidade (sempre vinculado) (NÃO convalida)
- motivo (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
- objeto (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
Classificações, quanto ao (a):
Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)
Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)
Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)
Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)
Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)
Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)
Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)
Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)
Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)
Espécies de Atos Administrativos:
Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc
Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc
Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc
Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc
Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc
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Complexo: Sexo. Conjugação de duas ou mais vontades para um único ato ou finalidade.
Composto: Sexo entre iguais: Um exprime sua vontade e o outro permite ou não a expressão dessa vontade.
(macete que aprendi aqui no QC)
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PESSOAL, FICAR LIGADO PARA NÃO ESCORREGAR.
CESPE FREQUENTEMENTE PERGUNTA SE A NOMEAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS É ATO COMPLEXO OU NÃO.
QUESTAO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PE 2018 INDAGOU TAL PONTO. E FOI CONSIDERADO QUE SIM!
VEJAM:
Q878170 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PEProva: Procurador do Estado
À luz da doutrina e da jurisprudência, assinale a opção correta acerca de atos administrativos.
 a)Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público nem prejuÃzo a terceiros.
 b)A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo. CERTA
 c)Por ser a competência administrativa improrrogável, atos praticados por agente incompetente não se sujeitam a convalidação.
 d)Por serem os ocupantes de cargo em comissão demissÃveis ad nutum, é sempre inviável a anulação do ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão com fundamento na teoria dos motivos determinantes.
 e)Independentemente de novo posicionamento judicial, havendo modificação da situação de fato ou de direito, a administração poderá suprimir vantagem funcional incorporada em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.Â
Â
SOBRE O TEMA, COLEGA COMENTOU:
Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um �visto� para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
Â
RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO
CESPE:Â Ato Complexo
ESAF:Â Ato ComplexoÂ
FCC:Â Ato Composto (Di Pietro)
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Gab: Certo
QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO
Ato simples
Ato perfeito e acabado com UMA simples manifestação de vontade (apenas um ógão envolvido).
Ato complexo
Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).
Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).
Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).
Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.
Ato composto
Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.
Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).
OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).
Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados
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Nem namorado eu tenho e ainda falam de sacanagem aqui :) . hahahaha é para morrer de rir :) como aprender esse macete ? :) hahah
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COMPLEXO:
Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de
órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força
e importância).
Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia
aprovação do Senado).
Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).
Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador
Ato composto
Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão,
sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a
segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.
Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o
desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o
chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).
OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma
manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente
instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do
PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).
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Exemplo de ato complexo:
A escolha do ministro do STF............Vontade do Senado + Vontade do Presidente da República = Ministro do STF.
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O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.
O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.
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CERTO.
Lembrem-se que Hely Lopes considera a existencia, apenas, de ato Unilaterais.
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"com um só conteúdo e finalidade". Não vi nenhum comentário sobre a parte final. Então um ato complexo não pode tratar de dois conteúdos ou de várias finalidades? Tem q ser específico?
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Ato Complexo: Um ato --> Duas vontade (Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades).
Ato Composto: Dois atos --> Duas vontades (Manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da aprovação de outro).
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complEXO = SEXO
2 orgãos > 1 ato
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Parabéns, Leila. Você foi a única que não deu macete com insinuações sexuais, diferentemente desse bando de incircunciso.
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O ato complexo,é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes Órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
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CERTO
ATO SIMPLES: vontade de um único órgão.
ATO COMPOSTO: manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório.
ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado
OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
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Galera, decorei assim:
Ato complEXO = sEXO -> precisa da vontade de 2 para fazer 1 ato só
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SIMPLES
- 1 ÓRGÃO
- 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
COMPOSTO -
- 1 ÓRGÃO
- + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (ATO PRINCIAL E ACESSÓRIO)
COMPLEXO
- 2 OU + ÓRGÃOS
- + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
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Os atos complexos envolvem necessariamente a manifestação de mais de um
órgão, poder ou ente. Exemplo: nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
emitida pelo Presidente da República, depois que o Senado aprovou o nome indicado.
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ATO COMPLEXO é só lembrar do SEXO onde pelo menos 2 pessoas, se juntam pra praticar um único ato
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Que questão linda do Cespe!
Gab. Certo
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Mnemônico -Ato CompleXo, pega as extremidades do X, que são duas e unem-se em apenas um ponto, ou seja, 2 vontades e um ato, o que não for complexo é simples ou composto.
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CERTO
Essa é, DE LONGE, a questão mais saliente do QC. Aqui o povo se soltou.
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ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO
ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO
ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)
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Lembrar: ATO COMPLEXO > SEXO = 2 órgãos sexuais Praticando 1 ato de Esconde-esconde!!
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Certo
"os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
(...) no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.
(...), no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
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ATO COMPLESEXO - 2 ÓRGÃO, 1 ATO
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Atos Complexos: Necessita, para a formação de seu conteúdo,
da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos
Com um unico Conteudo e finalidade
Font: Alfacon : Prof: Lucas neto
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"(...) se juntam...(...)"... Eu hein!
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Com data vênia, vou copiar um comentário da colega:
Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO
CESPE: Ato Complexo
ESAF: Ato Complexo
FCC: Ato Composto (Di Pietro)
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GABARITO CERTO
ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE
Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né
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Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Ato complexo é como sexo: dois orgãos e uma única vontade
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- Atos complexos: há vontade de dois órgãos independentes.
bizu: lembrar do casamento ( que é complexo) - marido e mulher são pessoas distintas, com vontades independentes entre si.
- Atos compostos: há uma vontade principal e uma acessória.
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GABARITO: CERTO
Atos complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes.
São vontades autônomas que juntas formam um ato único. Exemplo: Investidura dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em que a nomeação somente ocorre após a escolha
do Presidente da República passar pela aprovação do Senado Federal.
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Lembrem-se do sexo(complexo), um só ato(ato sexual), dois ou mais órgãos... rsrs
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
Atos simples: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).
Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" porparte de outro como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.
Atos complexos são formados pela conjufação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.
METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS:
Imagine uma porta a ser aberta pela Administração.
No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente.
No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente.
No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.
(MAZZA, 2015)
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Classificação dos atos administrativos:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado.
1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos.
1.1 Simples:
É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
1.2 Composto:
O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
1.3 Complexo:
"O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
- Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidade, sem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato".
• Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.
Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
- Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Atos complexos (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
- Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
- Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.
Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."
- Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
- Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.
- Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
- Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO
ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO
ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)
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→ Simples/singulares: a declaração de vontade decorre de um único órgão.
→ Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, resultando em um único ato.
→ Composto: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, resultando em dois atos (1 principal e 1 acessório).
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kkkkkkkkkkkkk questão salinte kkkkkk a colega ai falou...........kkkkkkkkkkkkk a mas vamos combinar, lembre de sacanagem e tu nunca mais erra kkkkkkkkk
simples...............sozinho
complexo........... eu e meu esposo
composto...........eu meu esposo e mais alguém kkkkkkkkkkkkkk
SALIENTE MESMO KKKKKKKKKKK TA, OS ANJOS DO QC EXPLICAM DE FORMA FUNDAMENTADISSIMA, ASSOCIE E SERÁ FACIL GUERREIROS RSRSRSRSRS BJUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU..............................OBRIGADA A TODOS PELAS CONTRIBUIÇÕES........
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Exemplo: é o sexo.
Dois órgãos, duas vontades humanas, pra fazer um só ato!!
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Certo.
No geral, os atos são classificados da seguinte forma:
Quanto ao grau de liberdade em sua prática: atos vinculados e atos discricionários;
Quanto aos destinatários do ato: atos gerais e individuais;
Quanto à situação de terceiros: atos internos e externos;
Quanto à formação de vontade: atos simples, complexos e compostos;
Quanto às prerrogativas com que atua a Administração: atos de império, de gestão e de expediente;
Quanto aos efeitos: atos constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;
Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes;
Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Atos simples - são os que decorrem da manifestação de um único órgão unipessoal ou colegiado. (Tem que haver uma expressão de vontade para dar origem ao ato)
Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgão diversos (há um ato único)
Atos compostos - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos).
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Simples - um órgão e um ato
Complexo - Dois ou mais órgãos e um ato
Composto - Um orgão e dois ou mais atos
Pistola Glock G3/20 no coldre da myds; distintivo na cintura e cara de lobo alfa ¬¬
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CERTO
Quanto a formação do ato ele pode ser:
1.Simples: São aqueles derivados de um único órgão.
2.Composto: Nascem pela vontade de um único órgão, MAS para que possa ser exigível precisa que um outro integrante do mesmo órgão o verifique.
3.Complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes.
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KKKKKKKKKK ESSA QUESTÃO É SALIENTE KKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKK
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Falou em um ato, logo é simples ou complexo, se depender da vontade de apenas um órgão, o ato é simples, se depender da vontade de dois ou mais órgãos, é ato complexo.
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Certo
Ato complexo:
- Resultante da conjugação de duas ou mais vontades.
- Emanado de órgãos distintos.
x + y = z
Duas ou mais vontades que se fundiram, formando um ato.
Palavras - chaves: conjugação / reunião / fusão e vontade emanada de órgãos diferentes.
Ex.: Nomeação de ministro do STF, STJ depende de aprovação expressa do Senado. [Nesse caso é complexo]
Ex.: Aposentadoria de servidores envolve o órgão + trbunal de contas e só está pronto o ato após manifestação do TC. Somente após esse controle
o ato está pronto.
Fonte: Aulas Prof.º Paulo Lepore - curso ênfase.
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EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:
FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.
1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);
2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).
VÍCIO NO:
O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:
1) O BJETO;
2) FI NALIDADE;
3) M OTIVO
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Ato complexo: sexo. Duas pessoas em um só ato.
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Ex de ato complexo: a aposentadoria de servidor público.
Nesse caso conjugam-se as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente. (STJ)
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É impossível responder uma questão dessa e não de Thallius kkkkkk
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Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato singular) ou colegiado (ato simples colegiado) o ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependente de um outro ato que o aprove.
(ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)
Certo
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#putariaDidática
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GABARITO: CERTO
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado.
1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos.
1.1 Simples:
É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
1.2 Composto:
O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
1.3 Complexo:
"O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
- Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidade, sem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato".
• Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.
FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS
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Lembre-se do sexo, onde é preciso dois órgãos para realizar o ato. ATO COMPLEXO = SEXO.
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Gabarito C
Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas.
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Apenas para fixar:
Um ato complexo = ato com sexo --- 2 órgãos = 1 só vontade
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Ato Simples - 1=1
Ato Complexo - 1x1=1
Ato Composto - 1+1=2
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ATO COMPLEXO
NOMEAÇÃO DE: - MINISTROS DO STF
- MINISTROS DE TRIBUNAL SUPERIOR
ATO COMPOSTO
NOMEAÇÃO DE: - PGR
- DIRIGENTE DO BACEN
- DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA
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# Atos simples: Decorrem de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.
# Atos complexos: Necessitam, para formação de seu conteúdo, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Exemplo: Aposentadoria, posse. (complexo = sexo)
# Atos compostos: O seu conteúdo depende da manifestação de vontade de um único órgão, contudo, para funcionar, necessita de outro órgão de aprove.
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Os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório. Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.
Gabarito: correto.
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Ato Complexo = SEXO, Sexo precisa de 2 ou + para um único ato.
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Gab Certa
Ato Simples: Único órgão manifesta sua vontade
Ato Complexo: Duas ou mais vontades de órgãos distintos
Ato composto: Um órgão condicionado a aprovação de outro.
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lembrem-se da suruba!!
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No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.
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Ato Complexo ("sexo") - exemplo clássico: Aposentadoria.
Bons estudos.
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6 SÃO TARADIN HEIN! KKKKKK
GAB CERTO
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Olha a dica do Prof Thallius funcionando ai em kkkk
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qeustoes simples, mas que confude muito
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A galera aqui sempre usa :
Ato complexo = ato com sexo = 2 órgãos = 1 só vontade.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).
Ex.: Multa do Detran.
Ato composto: resulta de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos, um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.
Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo chefe imediato.
Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.
Ex.: Investidura de Ministro do STF, aposentadoria de servidor público.
Fonte: resumos
Abraço!!!
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ATO COMPLEXO → IGUAL A SEXO
2OU+ ÓRGÃOS
UM ÚNICO ATO
#BORA VENCER
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Complexo, duas pessoas com uma mesma vontade "associar ao sexo". #putariadidatica.
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ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE, NA HORA DA PROVA, VC OLHA PRO LADO E PENSA: "QUE PUTARIA ISSO AQUI" .
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#putariadidática
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Gab.: CERTO!
2 órgãos ou mais e um único ato. Impossível esquecer kkkkk
Thallius é o melhor!
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Quase um poema!
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Ato Complexo: É igual Sexo dois orgãos e único ato
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QUESTÃO CORRETA.
Outra:
Q41781 Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência
A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.
Resposta: logo abaixo.
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Certa.
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Se errou é porque esta com falta de SEXO !
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Questão excelenteee!!
PMAL 2021
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Olhas os macetes da galera kkkk
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Ato Complexo e igual Sexo
PCRJ 2021
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Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, ex: aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.
MACETE
Resumindo, para não confundir os conceitos de ato complexo e ato composto:
ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos praticam 2 ou + atos administrativos, sendo um Principal (cria o ato) e outro Secundário (confere exequibilidade ao ato). Portanto, o ato composto passa a existir com a realização do ato principal, mas só adquire exequibilidade com a realização do ato secundário, acessório.
ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos manifestam suas vontades de forma independente para formar 1 só ato administrativo (a conjugação da vontade de ambos os órgãos resulta em um só ato administrativo).
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CERTO
Quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser:
Ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária. Dessa forma, será ato administrativo simples tanto o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes. Ex. Exoneração de servidor.
Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Ex. Portarias Interministeriais, Registro de Aposentadoria*.
Ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. Ex. Homologação.
(*)Segundo a Constituição Federal compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III).41 Dessa forma, a administração concede ao servidor a aposentadoria. Porém, após isso, o processo de aposentadoria é enviado ao TCU, para que o órgão analise a sua legalidade. A doutrina costumada defender que esse ato seria “composto”. Todavia, o STF acabou manifestando o posicionamento de que se trata de ato administrativo complexo. Logo, em questões de concurso, considere a concessão de aposentadoria, reforma e pensão como ato administrativo complexo.