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CertoÂ
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Comentário:Â
Â
a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).
Essa �margem�, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurÃdico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.
Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.
Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.
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Hebert Almeida
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Ato Discricionário:
São os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização;
Administração tem margem de escolha de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.
Ato Vinculado ou Regrados:
São aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização;
Não deixa margem de escolha de ação para a Administração
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Ato DISCRICIONÁRIO: liberdade de ação limitada pela lei.
Critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo.
Válido e legítimo, enquanto nos limites legais.
Arbitrariedade: ação contrária ou fora dos limites da lei.
Inválido e ilegítimo.
“A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri
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ATO DISCRICIONÁRIO:
- O ATO DISCRICIONÁRIO TEM SEU LIMITE NA LEI E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE;
- LIBERDADE DE ESCOLHA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE(MÉRITO ADM).
- É PREVISTA EM LEI E EM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.
- HAVERÁ UMA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS - EX.: "MÁ-FÉ"
- HAVERÁ ESCOLHA DO OBJETO - EX.: NA SUSPENSÃO, DA LEI 8112, O OBJETO PARA A DOSEMETRIA SERÁ O "DIA"(5 OU 10 OU OUTRO).
- NUNCA SERÁ PRESUMIDA.
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CERTO.
ARBITRARIEDADE: que não segue regras ou normas.
AVANTE!!!
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No ato discricionário só podem ser voluntários o MOTIVO e o OBJETO!
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CERTO
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Eu errei em razão da afirmação "qualquer ato promovido fora desses limites" afinal é possível a convalidação dos atos com vício de competêncie, nesse sentido entendo ser possível um ato, mesmo extrapolando o limite, não ser arbitrário.
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Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário, Poderes da Administração
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
GABARITO: CERTA.
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Odiando a palavra ''qualquer''.
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Usando termos pra deixar a redação truncada a cespe, tipo "arbitrariedade" ao invés de "ilegalidade", mas nada que invalide, está correta a questão.
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Quando tem esse termo "qualquer" eu fico veiacooo.. mas a questão realmente está certa.
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DICIONÁRIO CESPE
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ARBITRARIEDADE = EXCESSO
CORRETA
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Arbitrariedade ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos, agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma.
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A lei limita o agente a fazer apenas o que foi estabelecido para o caso concreto. Se eu tenho um ato que é fora do limite, do caso concreto (permitido em lei), atuo com arbitrariedade já que ele não é previsto.
So pra pensar: Sou agente público, tenho qua atuar dentro da lei, porém nem tudo que é legal é moral. Se faço algo que é legal, no entanto moralmente não é aceito, sou certo ou errado?
CERTA.
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Qualquer arbitramento aos elementos do ato administrativo é tido como ato nulo, anulação.
GAB CERTO
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Veja bem. Se um ato é feito fora da competência não será anulado poderá ser cinvalidado. Gabarito deve ser trocado
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Questão adotou o conceito da Lei 4717/65 LAP e a teoria monista, do saudoso professor HLM, vejamos:
Art. 2º São nulos (arbitrários, grifei) os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Na Teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)
Na teoria Dualista - buscou-se a visão civilista da conservação do ato, e consequentemente a prática da convalidãção.(Celso Antonio, Di Pietro,..)
Na esfera Federal, a Lei 9784/99 fala expressamente sobre a possibilidade de convalidação do ato, portanto consagrou-se a teoria dualista.
Deus acima de todas as coisas.
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COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO;
Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão ( ação voluntária? discricionária?).
PQP, preciso estudar direito adm e interpretação de texto...rsss
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Preciso estudar direito adm e interpretação de texto, hehehe.
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Gabarito: CERTO.
A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).
Essa margem de liberdade, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.
Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.
Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.
Estratégia Concursos.
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Eu não consigo achar que uma questão fácil do Cespe não seja pegadinha e sempre leio umas 10 vezes antes de responder.
Gabarito: Certo
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Não entendi...
Competência não é um ato vinculado?
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A EXPRESSÃO "QUALQUER", PELA EXPERIÊNCIA, REALMENTE NOS INCLINA A CONSIDERAR A ASSERTIVA ERRADA. FOI O QUE ACONTECEU COMIGO. GRAÇAS A DEUS, QUE AINDA D� TEMPO ERRAR.
QUESTÃO CERTA.
ASSIM LECIONA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 27 ed. Pag. 53)
DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE -
A liberdade da escolha dos critérios de conveniência e oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limiÂtes da lei.Â
Enquanto atua nos limites da lei, que admite a escolha segundo aqueles critéÂrios, o agente exerce a sua função com discricionariedade, e  sua conduta se caracteriza como inteiramente legÃtima.Â
Ocorre que algumas vezes o agente, a pretexto de agir discricionariamente,  se conduz fora dos limites  da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete arbitrariedade, conduta ilegÃtima e suscetÃvel de controle de legalidade. Nesse ponto  se situa a linha diferencial entre ambas: não há discricionariedade contra legem.Â
Interpretando, portanto:
ARBITRARIEDADE implica: - CONDUZIR-SE FORA DOS LIMITES DA LEI ouÂ
                       - EM OFENSA DIRETA à LEI
E o que disse a questão? Que "qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa."
Logo, correta.
Â
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Certo
Complementando...
QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE DO ATO
Ato vinculado
São os atos onde inexiste liberdade do administrador em sua prática, ou seja, o administrador fica adstrito ao que a lei expressamente prevê no que se relaciona à prática do ato.
Ato discricionário
O ato é discricionário quando o administrador tem liberdade para realizá-lo, ou seja, pode escolher, dentre as opções legais, aquela que julgar mais conveniente e oportuna para o caso concreto.
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a discricionariedade está nos motivos e objetos. C
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EU JULGUEI Á ASSERTIVA COMO FALSA EM DECORRÊNCIA " QUALQUER". Enfim, Cespe.
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Ohhh matéria complicada, oh matéria sem jeito.
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Cara, na boa!
As questões da cespe estão indo além do conhecimento técnico acerca do assunto, percebe-se claramente que ela tá pegando pegado no psicológico. Pessoas que sabem o assunto estão deixando de responder questões fáceis achando que tem peguinha.
Bons estudos e boa sorte!
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Dá até medo de como vai vir PF e PRF! =/
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Pois é Ricardo, mas nós teremos que entender de fato o que a banca está pretendendo. Na minha opinião, de pouco mais de 2 anos de estudo como concurseiro e por ter feito milhares de questões, vejo realmente que as bancas estão mudando a sua forma de cobrar questões, estão indo além do tradicional, isto porque? acredito que está crescendo cada vez mais este mercado de concurso e como toda concorrência, aumenta-se a dificuldade para se trabalhar no ramo. O jeito é cada vez mais se profissionalizar e seja o que Deus quiser a nossa hora vai chegar.
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Com a minha experiencia de concurseira tenho que concordar com o colega Ronnye. As bancas estão elaborando muitas questoes de interpretação e mais elaboradas. Foi-se o tempo de questoes decoreba da lei seca e de jurisprudencias. Agora a tendencia são questoes baseadas em doutrinas (para confundir os candidatos e dar maior trabalho no estudo) e de dúbio sentido para pegar aqueles que tem mais maldade nos concursos
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Entendi a questão, graças a Deus!
Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão[...]
-> Não existe ato administrativo TOTALMENTE discricionário, afinal nesses atos são sempre vinculados os elementos competência, finalidade e forma; a discricionariedade ocorre apenas no motivo e no objeto, elementos que, juntos, constituem o mérito administrativo, que faz a valoração do ato segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.
-> São admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios e conveniência e oportunidade como desvio de poder, teoria dos motivos determinantes e princípios da moralidade e da razoabilidade. Esses quesitos tem sido usados pelo Judiciário como fundamento para decretar a anulação de atos discricinários. Isso tudo com a finalidade de colocar essa discricinariedade em seus limites, impedindo arbitrariedades [...]
Trechos retirados das aulas do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
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A arbitratiedade é completamente diferente da discricionariedade; a questão inicialmente refere-se a discricionariedade, mas na verdade é só pra fazer uma correlação com a arbitrariedade, cujo o ato é sempre ilegal (quando ele fala da necessidade de um ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto) e ilegítimo (quando fala da cometência do agente ou do órgão); neste caso, a questão está CORRETA, e precisa de uma ampla interpretação.
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Ato vinculado: O agente só pode executar a opção determinada pela lei. Não tem margem de escolha.
Ato discricionário: O agente tem certa liberdade para escolher entre opções determinadas pela lei. Qualquer escolha que vá além da lei é considerada arbitrariedade. Arbitrariedade é ilegal.
Gab c.
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âmbito de aplicação da DISCRICIONARIEDADE:
1- Quando a lei expressamente confere a liberdade de atuação
2- Quando a lei for omissa ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)
3- Quando a lei prevê determinada competência, mas não estebelece a conduta a ser tomada. ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)
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Juro que se tivesse visto que era prova da ABIN hesitaria e, talvez até ficaria tentado no ERRADO........questões "semi redondas" são as mais tensas pela desconfiança existente quanto as cascas de bananas da CESPE.
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CERTO
Traduzindo......
Na discricionariedade, o agente público deve fazer escolhas dentro do que a lei permite. Isso significa que tudo que for além do que a lei prevê, será encarado como ilegal.
"O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outre modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015.
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CORRETO
Arbitrariedade é a atuação fora da lei ou dos seus limites
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competencia é sempre vinculada!!
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Por fim, deve-se distinguir discricionariedade de arbitrariedade. A primeira implica existência de lei e praticado ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes; a segunda significa prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei.
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Como afirma Bandeira de Mello, a própria classificação de atos DISCRICIONÁRIOS É INCORRETA, POIS NADA EM MATÉRIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER CONSIDERADO COMO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO. Os próprios elementos de um ato discricionário são vinculados, por exemplo:
COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO
FORMA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO
FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO - embora Bandeira de Mello suscite a questão da finalidade ser passível de discricionariedade, é melhor acompanhar a jurisprudência pacífica e a doutrina dominante no assunto.
A DISCRICIONARIEDADE TAMBÉM POSSUI OUTRAS LIMITAÇÕES ALÉM DOS ELEMENTOS
A PRÓPRIA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DEVE SER PAUTADA PELA LEI, A FIM DE QUE NÃO SE TORNE ARBITRARIEDADE.
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Resumo: tudo tem limites; menos a zoeira, obviamente
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Questao CORRETA
VEJAM
Na discricionariedade o agente publico deve fazer escolhas, se deusdenhar ato ilegal é a arbitrariedade.
Bons estudos. DEUS te guie .
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Errei a questão pq lembrei que competência é sempre vinculado.
=/
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arbitrariedade é o que a CESPE faz com os pobres candidatos
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Dentro do limites da lei, sera feita a escolha por conveniência e oportunidade, deixando uma margem de escolha (uma margem de escolha) ou seja, esta possui um limite a atender as prerrogativas do ato.
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ATENÇÃO
Ato discricionário é a certa liberdade - que na verdade, passa-se como um dever vinculado à observância do objetivo traçado pela lei àquela política pública -, que a própria lei confere ao administrador para praticar atos, mas sempre nos limites que ela traça. Portanto, o ato discricionário corretamente praticado, deve se adequar também ao respeito da lei e dos princípios da administração pública. Neste caso, se desrespeitados tais limites e princípios, o ato administrativo, passa de discricionário para arbitrário.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741
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Fora dos limites da lei é arbitrário, então. Fui seco marcando errado considerando que seria Ilegal.
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Certo
"(...) a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos."
"O ato deverá observar a competência definida em lei.
"Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, o ato foi arbitrário."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
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Certo.
Há discricionariedade, mas isso nao significa liberdade total. Deve seguir os limites da lei
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Um ato discricionário é composto por: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, sendo estes sempre vinculados, MOTIVO e OBJETO, sendo estes dois últimos critérios que geram margem de escolha para a administração pública (discriscionários).
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A afirmativa diz: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão "COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA". Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.
GABARITO: CERTO
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só pra gravar esse conceito lindo:
Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.
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Algumas questões do CESPE se ficar pensando muito a gente erra.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Ato vinculado x ato discricionário
• Brevemente, pode-se dizer que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar margem de escolha para o administrador.
• Com relação ao ato discricionário, pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)" (CARVALHO, 2015).
Segundo Di Pietro (2018) a distinção entre ato vinculado e ato discricionário tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce. Em se tratando dos atos vinculados não existe restrição, uma vez que, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Poder Judiciário examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei. Caso o Poder Judiciário reconheça que essa conformidade inexistiu será decretada a nulidade do ato.
Quanto ao ato discricionário, a rigor, o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Dessa forma, nesses casos o Poder Judiciário pode invalidar o ato, uma vez que a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.
• Teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua ampliação pelo Poder Judiciário.
- Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diferente que a lei fixou. Nesses casos, o Poder Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato;
- Teoria dos motivos determinantes: ocorre quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Nesses casos, o Poder Judiciário precisará examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.
- Começa a surgir no direito administrativo uma tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa. Tal tendência objetiva ampliar o alcance da apreciação do Poder Judiciário.
ATENÇÃO!!
• Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016) "Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei (...) a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado".
• Assim, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à fórmula legal para sua realização; e deverá atender a finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário realizado por autoridade incompetente, ou de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto.
Gabarito: CERTO, a discricionariedade é relativa e parcial.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Foi o que aconetceu comigo agora, Fábio Pavoni! Por isso que no dia da prova nós erramos questões besta, quem pensa muito não casa, nem passar em concurso. rsrsrs
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O ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto (DENTRO DA LEGALIDADE- SE NÃO O FIZER, ARBITRÁRIO)) a competência do agente ou do órgão.(SENÃO AGE COM EXCESSO DE PODER QUE É UMA FORMA DE ABUSO DE PODER, CONTUDO TAMBÉM ARBITRÁRIO)
ARBITRÁRIO - que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.
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A discricionariedade recai sobre o motivo e o objeto, apenas.
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arbitrariedade= discordância com as normas
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Gabarito: correto.
A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).
Essa “margem”, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.
Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.
Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.
Comentários do (Prof. Herbert Almeida)
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Comentário:
Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.
Gabarito: Certo
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Foi o que um colega disse aí, as vezes a gente erra por pensar demais.
Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária...
O texto acima fala sobre Discricionariedade e ação voluntária que são a mesma coisa, correto?
...tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão.
A competência do agente ou do órgão possui algum limite pra à ação voluntária ou é sempre vinculada?
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Questão sem muito o que fazer!
Gabarito Correto!
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Gabarito C
Os atos discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto, tudo nos moldes e limites da lei.
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Li, reli e não entendi kkk
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No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.
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Significado de Arbitrariedade
[Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.
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ACERTEI!!! MAS QUESTAO QUE NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.
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Discricionaridade tem liberdade, mas ela é limitada aos estreitos da lei.
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gosto de dizer que o dsicricionário é fruto do vinculado
é um vinculado com certa margem
não sai por aí dizendo que são contrários, isso é perigoso para o entendimento
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GAB.C
Mesmo sendo discricionário, ele tem que respeitar as leis e a sua competência, caso contrário... é abuso de autoridade na modalidade excesso ou desvio(ai só o caso concreto p/ saber).
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Discricionariedade: dentro da lei
Arbitrariedade: fora da lei.
Me corrijam se estiver errada.
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"o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto"
Trem esquisito
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Ato discricionário: a administração pode praticar, com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
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Marquei errado por entender que a COMPETÊNCIA É VINCULADA. E a questão trata do ato discricionário.
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Inicialmente achei a assertiva certa, mas depois pensei na possibilidade de delegação da competência que amplia o requisito mas nem por isso torna arbitrária. logo, o qualquer tornaria errada. Com a Cespe não pode responder mais do q está escrito. Esse qualquer me pegou.
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Poder Discricionário: a administração tem prerrogativa para praticar atos discricionários.
> Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
> A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
> Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Prof. Erick Alves
Comentário:
Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.
Gabarito: Certo
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O limite é estabelecido pela lei. A competência também é uma atividade vinculada do ato discricionário.
Se não for seguido o que a lei estabelece à margem de conveniência e oportunidade admitida pela lei, o ato vai ser arbitrário. Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade.