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ID
2621701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 53. § 7º   CF A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    RESPOSTA: CERTO

  • Mesmo que o Parlamentar seja militar para a incorporação as Forças Armadas dependerá de LICENÇA PRÉVIA da CASA RESPECTIVA (não do Congresso Nacional), ainda que em tempo de guerra!

    Art. 53, § 7º, CF/88.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 53 § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

  • Lembrar que eh da casa respectiva, e nao somente da camara dos deputados ou somente dos enado.

  •                                                                             Constituição Federal

                                                                                        Seção V
                                                                   DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 53, CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    OBS: Licença prévia da casa respectiva e não do Congresso Nacional!

  • RESUMÃO LEGISLATIVO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BRASIL,

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR E VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS,

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO,

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA,

    SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

     

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TCU, GOV DE TERRITÓRIO, PRESIDENTE E DIRETORES DO BC E PGR

    - APROVA PREVIAMENTE, VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA, A ESCOLHA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

    - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO A EXONERAÇÃO DO PGR

    - INICIATIVA DE LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SF, CONFORME OS PARÂMETROS DA LDO

     

     

    RECEBIDA DENÚNCIA NO STF POR CRIME COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO, STF DARÁ CIÊNCIA À CASA QUE, POR PARTIDO NELA REPREENTADO, PODE SUSTAR ANDAMENTO DA AÇÃO POR > ABS DOS SEUS MEMBROS 

     

    IMUNIDADE MATERIAL – DESDE A POSSE

     

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO E PROCESSO) – DESDE DIPLOMAÇÃO

     

     

    EM 1º FEV OCORRE SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS PARLAMENTARES E ELEIÇÃO DA MESA,

    SENDO QUE É VEDADA A RECONDUÇÃO PARA MESMO CARGO NA MESA,  NA MESMA LEGISLATURA – 4 ANOS.

     

     A VEDAÇÃO DE RECONDUÇÃO DA MESA NA MESMA LEGISLATURA (4 ANOS) NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    NO ÂMBITO ESTADUAL

     

     

    QUOCIENTE ELEITORAL          =       TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS/ Nº DE CARGOS

    QUACIENTE PARTIDÁRIO            =  TOTAL DE VOTOS DO PARTIDO/ QUOCIENTE ELEITORAL

    Nº DE CADEIRAS POR PARTIDOS

     

    DEPUTADO LICENCIADO SERÁ SUBSTITUÍDO PELO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES OU PURO = ELEIÇÃO DE SENADOR E MUNICÍPIO COM ATÉ 200.000 ELEITORES

    – NÃO CONTA VOTOS  BRANCOS E NULOS

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO = PR, GOV,  PREF. DE MUN.  COM MAIS DE 200.00 ELEITORES (HÁ 2º TURNO)

     

  • Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

     

    Cabe lembrar que um militar no serviço ativo estará subordinado hierarquicamente aos presidente da República, o comandante Supremo das Forças Armadas (Art. 84, XIII da CF), portanto, havendo a convocação de um parlamentar para se incorporar às Forças Armadas, a licença se faz imprescindível, pois, assim, no caso de ser concedida a licença, estaria a Casa anuindo que um de seus membros venha a estar subordinado a um chefe de outro Poder. Daí o porquê da prévia autorização da respectiva Casa para que um de seus membros venha a incorporar às Forças Armadas.

  • Meus parabéns Marcela Lira, seu comentário foi excelente.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • Certa

    """Segundo o art. 53, § 7º, CF/88, “a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva”. ""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Mesmo em tempo de guerra, faz-se necessária a autorização do Congresso, certo?

     

     Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

  • Se um militar, que é parlamentar, quiser deixar o seu mandato e se incorporar às forças armadas, ele dependerá de licença da respectiva casa?

    A CF prevê a hipótese de as forças armadas convocarem o parlamentar, nesse caso deverá sim haver licença da respectiva casa.

    A questão traz "incorporar-se". Ou seja, passa a idéia de que a incorporação é por vontade própria do parlamentar. No caso, se o próprio parlamentar quiser abandonar as funções legislativas, em tempo de paz, dependerá de autorização da respectiva casa?

    Imagino que não (não sei de fato). Por isso errei. Mas há chance de a questão estar incorreta por isso. Ou não? Gentileza me corrigirem.

  • CF/88, art 53, § 7º: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares
    e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    GAB: CERTO

  • art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    Gabarito do professor: assertiva certa.  


  • A banca escolheu um artigo da Constituição Federal que a maioria nunca leu, ou reputa ser de menor importância quando da leitura do texto constitucional.

    Resumo da Ópera: pegou muitos.

    Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    GABARITO: "CERTO"

  • Até por uma questão protocolar/formal, uma vez que o parlamentar tem seus compromissos com a respectiva casa (também faz parte do quorum). Além do mais o parlamentar tem vínculo legal com a casa, pois é titular de mandato eletivo certo. Qualquer assunto alheio à vida palamentar deve ser comunicada ou autorizada pela respectiva casa.