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ID
2621749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 27.  

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Gabarito ERRADO!

  • - ULTRASSECRETO:

     

    • Presidente da República;

    • Vice-Presidente da República;

    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

     

    MNEMÔNICO

    Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

    Comeu bem? CO MI

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

     

     

    - SECRETO:

    • As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

    • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

     

    - RESERVADO:

    • As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

    • Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

    • RESERVADO: = DAS 5

  • Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

  • Errado

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

     

    Funk do MCC' PV

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

     

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

     

  • Ultrassecreto:

    Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomaticas ou consulares permanentes no país.

  • Senhor, é um spammer respondendo outro spammer!!

    Chegamos ao cúmulo aqui no QC. Já não bastasse esses links que atrapalham o estudo e a visualização dos comentários úteis, estão se multiplicando e um respondendo o outro. Triste...

  • No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 12.527/11, Art. 27, I, “d” e “e”, no âmbito das forças armadas os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica podem classificar uma informação como ultrassecreta e no prazo de 30 dias o ato deve ser ratificado pelo respectivo ministro de Estado. Ainda nesse caput participam desse rol o PR, o Vice-PR, Ministros de Estado, Chefes de missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, não é exclusivo do Ministro da Defesa.

  • Macete que eu criei:

    MP usa CVC

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Presidente da República; 

    usa

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    Vice-Presidente da República; 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


  • Errado.

    Eles podem classificá-las como ultrasecretas, o que muda é a necessiade de RATIFICAÇÃO pelos respectivos Ministros de Estado, a mesma coisa para os chefes de missões diplomáticas.

     

     

  • Os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são competentes para classificar documentos como ultrassecretos.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está INCORRETA. A competência para classificar informações no grau de sigilo ultrassecreto não é exclusividade do Ministro de Estado da Defesa. De acordo com o artigo 27, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar informações no grau de ultrassecreto.

    Importante destacar que as informações classificadas como ultrassecretas pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dependerão da ratificação do Ministro de Estado da Defesa, conforme art. 27 §2º, mas isso não significa que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não possuem competência para classifica-las. Significa, apenas, que após classificadas por eles, dependerão da ratificação do Ministro.

     Gabarito: E

  • É cada "mnemônico" que temos que criar outro mnemônico pra resumir o mnemônico. Socorro!

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    A prerrogativa NÃO é exclusiva dos Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas também podem classificar uma informação como ultrassecreta.

  • Mnemônico para aprender as autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar  kkk

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    Deus seja louvado!

  • GABARITO: ERRADO.

  • CACILDA QUESTÃO TODA TROCA.

  • Em baile que tem cobra, não se entra sem porrete!!!