SóProvas


ID
2621998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Situação hipotética: José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público. Assertiva: Nessa situação, a despeito da excelência do seu desempenho, José poderá ser exonerado do serviço público seis meses após a conclusão do seu estágio probatório, caso apresente queda na produtividade por dois meses seguidos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O servidor Efetivo Estavél tem certas garantidas quando da manutenção de seu vínculo funcional no Serviço Público. Sendo assim, o mesmo só perderá o cargo nas hipóteses legalmente previstas, entre as quais:

    Lei 8.112/90:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Constituição Federal de 88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                        


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                         


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

  • ERRADO: O Artigo 41, §1º, III, admita a perda da estabilidade do que o servidor público mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, esta exigência é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de Lei Complementar, que ainda não foi editada. 

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (Lei Complementar ainda não editada). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por:

     

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

    (iv) excesso de despesa com pessoal.

     

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

     

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

     

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público."

     

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não há, portanto, previsão legal (seja na Lei nº 8.112/90, seja na CF/88) concernente à queda na produtividade.

     

     

  • ADMINISTRADOR, A CATEGORIA TA INCORRETA.

  • Errei, confesso. Fui pela constituição, me dei mal.

    Tentei ir na malícia da banca... 

    Essa não erro mais, obrigado pelas respostas pessoal. 

  • 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por: (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; (ii) processo judicial transitado em julgado; (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

    Gabarito extraoficial: errado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Dayane Gois, fique atenta pq temos 4 formas de perder o cargo:

    Sentença judicial transitada em julgado;

    PAD;

    Avaliação Periódica de desempenho; e

    Excesso de despesa com pessoal.

    :)

  • Patrick vc não é um rocha vc é um lajero em seus comentários.

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

  • Macete Perda do Cargo - Perdar o cargo PESA

     

    PAD (lei 8112)
    Excesso de Gastos (CF)
    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)
    Avaliação Periódica (CF)

  • Passou o estágio probátorio? então já era, nunca mais o José irá produzir algo kkkkkkkkk

  • Bem que poderia ser verdade pra, assim, o serviço público se livrar de certos encostos que só dão despesas e nada de produzir. Temos um dos serviços mais caros do mundo e ainda assim um dos piores. :/

     

     

    A questão quis confundir pelo fato de uma das possibilidades de exoneração ser a "avaliação periódica de desempenho" (CF), no entanto, como a questão traz não tem base legal. A avaliação é um processo que dá o direito a ampla defesa.

     

    A avaliação de desempenho não é baseada apenas na produtividade, mas em:

    I - assiduidade; 

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

     V- responsabilidade.

  • LEMBRANDO

    Rito sumário de exoneração

    *acumullção ilícita de cargos públicos 

    *abandono de cargo público ( 30 dias corrido )

    *inassiduidade habitual (60 dias em 12 meses) 

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Macete do mestre Rodrigo Motta.

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.

    P - Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1º, CF/88)

    E - Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º, CF/88)

    S - Sentença judicial transitado em julgado (art. 41, § 1º, CF/88)

    A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1ºCF/88)

     

    Acrescentando:

    Avaliação PERiódica - PERda do cargo público

    Avaliação ESpecial - Aquisição de EStabilidade.

     

    Atenção !!

    - Além do PAD, a Sindicância pode ensejar penalidade ao servidor. Porém, através dela não é possível, diretamente, que haja demissão de um servidor.

    Sindicância -  Advertência E Suspensão de até 30 dias.

  • Exoneração não é punição!

  • Errada :

    Formas de perda:

     * processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

     * processo judicial transitado em julgado;

     *  avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

     *   excesso de despesa com pessoal. 

  • Esse tanto de prazo, pensei até que já era o STF/STJ legislando.

     

    GAB ERRADO.

  • O erro da questão está em afirmar que ele será EXONERADO após o prazo de estágio probatório. Quando na realidade, neste caso, o servidor será demitido.
  • Errado.

    Dica: A exoneração não possui caráter punitivo. Diversamente da demissão, que pressupõe o cometimento de alguma falta por parte do servidor público.

  • De acordo com o art. 33 da lei 8.112/90, exoneração é a uma das formas de vacância do cargo público. ... Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. A exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

    OBS.: Exoneração não é punição.

    Demissão é diferente de Exoneração.

  • ERRADO

  • Demitido !!! 

  • Em relação aos que estão afirmando que o ERRO do item está no fato de que o servidor seria DEMITIDO e não EXONERADO, creio que estão equivocados.

     

    Acredito que o erro da questão, como já afirma a maioria dos comentários, está no fato de ainda não existir Lei Complementar disciplinando a perda do cargo público em razão de insuficiência de desempenho.

     

    No entanto, já existe Projeto de Lei tramitando para regulamentar a Avaliação de Desempenho. E, de fato, o servidor que não possuir desempenho satisfatório (ou seja, no caso da questão, tiver baixa produtividade), será EXONERADO. Veja-se:

     

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 248

     

    Art. 11. Será exonerado o servidor estável que receber:

     

    I - dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou

    II - três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações.

    Art. 12. Observado o disposto nos arts. 5o a 11 desta Lei Complementar, confirmado o segundo conceito sucessivo ou o terceiro interpolado de desempenho insatisfatório, o recurso hierárquico será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou da entidade para decisão irrecorrível em sessenta dias.

    Art. 13. É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Lei Complementar.

  • Turma, 

    contribuindo com o que o colega Vinícius falou,

    Segundo a CF/88, art41, §1, III; o servidor estável pode sim ser exonerado por insuficiência de desempenho, desde que seja assegurada ampla defesa.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (Lei Complementar ainda não editada). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Essa questão vai ter muitos recurso,pois esta bem mal formulada, logo o servidor pode ser demitido do seu cargo de provimento efetivo, mas pode ser exonerado caso exerça uma funcão de confiança.

    Demissão é bem diferente de exoneração que o servidor estavel recebe por exemplo um ( cargo de confiança ele é nomeado para desempenhar outra função), pode ser exonerado,mas volta a desempenhar sua fução de provimento efetivo que esse pode ser demitido.

  • GABARITO ERRADO

     

    Duvido alguém aqui me apontar, dentro de alguma lei direcionada ao serviço público, queda de produtividade como requisito para aplicação de alguma punição.

    Isso iria contra ao Super Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e os dela decorrentes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ERRADO. EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

    Exoneração só ocorre quando o servidor não passa pelo estágio probatório, não entra em exercício após a posse no prazo de 15 dias ou a pedido do próprio servidor. Servidor estável só pode ser DEMITIDO, ai sim se tratando de uma sanção, sendo possível inclusive a demissão por queda na produtividade através de avaliações períodicas, onde será instaurado um processo administrativo que lhe assegure o contraditório e ampla defesa.

  • após a aprovação em estágio probatorio ele será demitido e não exonerado .

  • ERRADO

     

    Lei 8.112  =  Perda do cargo efetivo por :  processo administrativo ou decisão trasitada em julgado.

     

    CF/88= Perda do cargo efetivo por:  processo administrativo, decisão trasitada em julgado ou avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar.

     

     

    OBS: Os critérios para a avaliação de desempenho ainda não foram definidos. Em nenhum lugar especifica o que a questão citou.

    O projeto ainda está sendo votado, vejam: http://apufpr.org.br/projeto-preve-regras-de-avaliacao-de-desempenho-de-servidores-publicos/

     

  • O comentário da Cristiane Melo tá bugado ou é meu PC mesmo? o.0

  • Segundo a CF a estabilidade será retirada nas seguintes situações:

    1 - Sentença Judicial transitada em julgado.

    2 - Processo Administrativo em que seja garantida a ampla defesa.

    3 - Avaliação periódica de desempenho - excesso de pessoal - obedecendo a lei de responsabilidade fiscal.

    Já a Lei 8.112/1990 diz que a perda do cargo será por: 1 - processo administrativo ou 2 - decisão transitada em julgado.

    Ainda não foi editada lei sobre as regras específicas do estágio probatório assim como os critérios.

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • EXONERAÇÃO --> ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Acertei a questão com o seguinte pensamento: ele tirou 10 na avaliação, haverá queda de rendimento mesmo se ele obter 9 na proxima, entranto, o desempenho continua muito bom, não podendo ser punido por isso.

  • GABARITO: ERRADO



    O servidor efetivo goza de algumas garantidas em relação a continuidade de seu vínculo no Serviço Público. Dessa forma, só ocorrerá a perda do cargo nas seguintes hipóteses:


    - Lei 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    - CF de 88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                        
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                         


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

     

    MNEMÔNICO:

     

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.

    P - Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurada a ampla defesa

    E - Excesso de despesa com pessoal

    S - Sentença judicial transitado em julgado 

    A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa 

     

     

     

  • Isso simplesmente não existe. Quem é servidor sabe que é muito mais complexo, a avaliação não é estática nem determinada desta forma como a questão aborda.

  • Ultimamente, venho me deparando com comentários bugados assim como o da Cristiane, até aconteceu isso com alguns meus, alguém sabe dizer o que está causando isso?

  • Cristiane é árabe k

  • EXONERAR não é PENALIDADE!!!!!

     

  • Cesp como é banca que mais tenta fazer candidato pensar e sair da lei fria, acaba fazendo muitas questões fáceis para quem utiliza apenas uma noção da CF 88 art 41, Lei 8112 e MUITO bom senso.

    Na questão autor fala que servidor passou no estágio com nota máxima e logo em seguida q será exonerado apenas pq nota caiu, sem especificar.

    Olha que situação bizarra, se nota caiu de 10 para 9 servidor continuará tendo desempenho muito bom logo ser exonerado pode levar facilmente a reintegração deste servidor no futuro, via decisão judicial e trazendo grande prejuizo para administração, pois terá q pagar tudo retroativo ao servidor.

    Este raciocício mostra como muitas questões da Cesp podem ser resolvidas sem saber por exemplo que avaliação de desempenho ainda não foi normatizada, ou sem saber exatamente o que diz CF e 8112.

    Bom senso e um pouco de raciocínio lógico já indica certo ou errado q deverá ser marcado.

    Sinceramente se fosse uma banca apenas na lei fria seria muito mais difícil para mim.

    Por este motivo EU AMO A CESPE

  • Não posso deixar de relatar que a situação do comentário bugado também aconteceu comigo,e bem recente,ontem à noite.

  • CF/88

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Após adiquirido sua estabilidade, o servidor não será mais Exonerado,será DEMITIDO

  • Art. 41, §1º, CF - O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

                      - avaliação ordinária de desempenho: depende de LC (não existe lei) e acarreta demissão

                      - não se confunde com a avaliação especial de desempenho (inabilitação do estagio probatório): acarreta exoneração (art. 20,                        §2°, da Lei 8.112/90)

     

     

  • Pessoal, eu não entendi. O servidor estável será demitido ou exonerado?

     

  • L8112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 
    I - assiduidade; 
    II - disciplina; 
    III - capacidade de iniciativa; 
    IV - produtividade; 
    V - responsabilidade. 

     

    § 1º  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

     

  • - Lei 8.112/90

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (15 dias) 

     

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

  • GAb: Errado!

    O erro está em dizer que dentro de 6 meses após o probatório e cm a  a baixa produtividade em dois meses seguidos o sevidor poderá ser exonerado!

    O Servidor estável só perderá o cargo nos casos:

    - sentença judicial transitada em julgado; (8112)

    - PAD; (8112)

    - avaliação periódica de desempenho; (CF)

    - excesso de gastos (CF)

     

  • Uma frase que os professores(vários que acompanho) sempre dizem: Exoneração não é punição.

  • Hipóteses de exoneração de ofício:

     

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório

    - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    - quando for extinto cargo ocupado por servidor não estável 

    - em função de insuficiência de desempenho

    - por excesso de despesa com pessoal

    - no caso de servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de:

     

    1. sentença judicial transitada em julgado; (art. 22 da Lei 8112)

     

    2. processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa; (art. 22 da Lei 8112) 

     

    3. excesso de despesa com pessoal; (art. 169, § 4º da CF/88)

     

    4. insuficiência de desempenho, verificada mediante Avaliação Periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (art. 41, § 1º da CF/88) 

     

     

     

     

  • Complementando...

    As punições da 8.112 de 1990 são : SACDDD (Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada). 

     

    Bons estudos, esse mnemonico eu inventei pra me lembrar das penalidades da 8.112. 

  • Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada

  • Pensei que pudesse ser demitido por improdutividade, a partir de avaliação de desempenho periódica...

     

     

  • As formas de penalidade são: Suspensão, Advertência, Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, Destituição de Cargo em comissão, Destituição de função comissionada. Exoneração NÃO É punição. Ele seria demitido.

  • Ahhh.... entendi agora, Leonardo Cirra!

    obrigada!

  • Gente, pessoas que decoram esses macetes não passam. Aprendam a estudar, a saber o conteúdo. Macete não aprova; conteúdo, sim. É mais díficil decorar macete do que estudar... é um tal PESA, PATI, MATRACA.... kkkkkk

     Abestadós

  • Muitos comentários complementando a questão. Porém essa questão está errada por dois motivos:

    Primeiro porque o servidor não é exonerado neste caso. Mas seria DEMITIDO (se as circunstâncias caracterizassem demissão), pois só exonera quem está em estágio probatório ou nem chegou a entrar em exercício.

    Segundo porque a questão trata de Lei 8.112/90, e esta é bem clara em seu artigo 22: "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Se fosse de acordo com a constituição, a questão estaria errada somente pelo fato de não se tratar de exoneração, mas sim de demissão.

  • Detalhe que avaliação períodica de desempenho (servidor estável), não foi regulamentada por lei complementar  - para poder ensejar PERDA DO CARGO. Portanto, estamos diante de norma de eficácia limitada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Oxi! Meu irmão... se fosse assím meio mundo de servidor estava lascado. 

  • A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Tal avaliação, que também foi inserida na Constituição através da EC nº 19/98, é pouco discutida na doutrina pátria, isso porque, nem todos os entes públicos possuem disciplina legal para procedimentalizar a mesma, logo, não existindo muitas discussões acerca do assunto.

    Trata-se da norma constitucional que mais afastou o instituto da estabilidade do servidor público, haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar ANUALMENTE ou SEMESTRALMENTE por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público.

     

     

  • Exonerado não.  

     

    Errado

  • Rodrigo Santos, você está equivocado em vários pontos da tua resposta, cara!

    Existem sim, outras formas do servidor perder o cargo.

    art. 41 CF 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    E ainda pode ser exonerado por medidas contenção de gastos.

  • Comentário: uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por: (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; (ii) processo judicial transitado em julgado; (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

    Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

    Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

    Gabarito: errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • ESTABILIDADE :

    --> CF : 3 anos

    --->8112: 2 anos

  • Andressa Matschinski.. na 8.112  está escrito que estabilidade prazo é de 3 anos vide EMC n°19.

  • Outra questão que cobra apenas a letra fria da 8.122/90

     

     

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; - não é o caso, pois o servidor já é estável na questão.

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. - não é o caso, pois o servidor já é estável na questão.

     

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • E esse "poderá" não estaria incluso o caso de perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa???

  • Errado

      Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

  • Agora só cabe a demissão mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Não é mais caso de exoneração.

  • O pega da questão foi a palavrinha exonerado. Em tese, o servidor público estável pode ser demitido por avaliação de desempenho realizada semestralmente e anualmente. Ocorre que o servidor estável não pode ser mais exonerado, ele só pode ser demitido em 4 quatro hipóteses:

    Formas de perda:

     * processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

     * processo judicial transitado em julgado;

     *  avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

     *   excesso de despesa com pessoal. 

    Obs.: na prática, os servidores nao são demitidos por conta da avaliação de desempenho, porque não há lei complementar regulamentando tal avaliação. 

  • EXONERAÇÃO:

     

    Quando o servidor pedir.

    Quando não atender às expectativas do estágio probatório.

    Quando tomar posse e não entrar em exercício.

    Quando ocupa cargo em comissão.

    Quando ocupa função de confiança.  (exonera da função apenas)

     

     

    Se não for nada disso, só poderá ser demissão e depois de passar pelo PAD.

  • Após se passar pelo estágio probatório o servidor não será mais exonerado somente demitido.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Ele poderá ser demitido por insuficiência de desempenho em avaliação periódica, com ampla defesa.

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só complementando o comentário da Geovana Santana: 

     

    Para Função de Confiança não se fala em exoneração e sim em Dispensa, como não é Nomeação e sim Designação 

  • Gab E

    Há muitas pessoas equivocando-se em seus comentários. Vamos lá:

    Primeiramente há que se distinguir DEMISSÃO de EXONERAÇÃO. Ambas são formas de perda do cargo público que acarretam a vacância do cargo público. A demissão é penalidade disciplinar aplicada a servidor, estável ou não, decorrente de um Processo Administrativo Disciplinar.

    A exoneração, por sua vez,ocorrerá a pedido do servidor ou quando tomar posse e não entrar em exercício ou quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Sendo assim, a exoneração pode ser aplicada a servidor estável ou não estável, a depender da situação e da condição do servidor.

    Outra confusão que se fez foi entre avaliação especial de desempenho, que é aplicada apenas a servidor em estágio probatório, e a avaliação periódica de desempenho que é cabível no caso de servidores estáveis.

    O erro da questão não está em afirmar que o servidor estável pode ser exonerado, pois, como explicado acima, tanto a demissão quanto a exoneração são aplicáveis a servidores estáveis e não estáveis.

    O que torna a assertiva errada é a afirmação de que no caso fático em questão aplica-se a exoneração em decorrência do procedimento de avaliação periódica de desempenho. Este procedimento de avaliação deve ser criado por lei complementar, conforme art. 41, parágrafo 1º, inc III da CF. Portanto, não existe hipótese jurídica para exonerar servidor público em razão de desempenho ineficiente após aquisição de estabilidade.

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Fiquei na duvida sobre a expressao perder o cargo(paragrafo 1), nesse caso a perda do cargo seria somente por demissao?

    Algum colega , por gentileza, poderia me ajudar ?

  • ERRADO.

    Não há tal previsão, na lei 8.112/90, para a aplicação de exoneração.

     

    Há sim, a possibilidade de DEMISSÃO, em função de faltas injustificadas, por 60 dias no ano:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Poderá sim ,desde de que tenha uma lei complementar, assegurado ao bacuri a ampla defesa .Essa lei ainda não existe

    Por esse motivo Gabarito E

  • só existem dois casos de exoneração de ofício: 

    1. não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

    2. não entrar em exercício no prazo estabelecido depois de ter tomado posse. 

  • Errado

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

         I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

         II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • CUIDADO: A questão está amparada no texto constitucional (artigo 41, CF/88) com redação dada pela EC 19/1998 que acrescentou a possibilidade do servidor estável perder o cargo por sentença judicial, processo administrativo e insuficiência em avaliação periódica de desempenho. A questão está errada pois PERDA DE PRODUTIVIDADE é diferente de REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. 

    Ressaltando que a insuficiência na avaliação de desempenho importa na EXONERAÇÃO do servidor, com ampla defesa, mas não se trata de penalidade, visto que não lhe é imputado qualquer ilícito, apenas a não satisfação das metas, objetivos e princípios administrativos. 

  • O erro da questão é falar que ele será exonerado. Ele só pode ser exonerado se:


    De ofício - For reprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    A pedido - Se ele pedir


    Mas ele pode ser DEMITIDO em Avaliação Periódica de Desempenho, que é justamente o narrado na questão do CESPE.

  • Consiste em hipótese de exoneração, visto que não há caráter punitivo, a inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.


    No entanto tal lei complementar ainda está em processo de confecção (PLP n. 248)*


    * http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/plp248.htm


    https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/

  • A questão indicada está relacionada com Lei nº 8.112/90.

    Primeiramente, cabe informar que quando o candidato é nomeado ainda não é servidor. Para se tornar servidor, é necessário assinar o termo de posse. Assim, o texto legal estabelece que o provimento do cargo se dá com a nomeação, contudo, a investidura, no cargo, se dá com a posse, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.112/90 (CARVALHO, 2015).

    O prazo máximo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, conforme art. 13, § 1º. Pode se dar por meio de procuração, desde que específica - art. 13, §3º. Após empossado, o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo - art. 15, §1º. Se não entrar em exercício dentro do prazo, será exonerado. 

    NOMEAÇÃO-->POSSE-->EXERCÍCIO
    30 dias15 dias

    • Segundo Hely Lopes (2016) "comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar, mesmo que não se trata de punição".   Tal exoneração não é penalidade, não é demissão, é simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência, já que seu desempenho funcional não foi satisfatório nessa fase experimental, instituída pela Constituição para os que almejam a estabilidade no serviço público. 

    • Demissão x Exoneração:

    Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Não se confunde com a exoneração. Exoneração é o desligamento sem caráter sancionador, pode ser a pedido do servidor ou em caráter de ofício, por deliberação da Administração. 

    Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por: processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; processo judicial transitado em julgado; avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal. 
    O sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado - ele não poderia ter sido exonerado sob alegação de baixa produtividade. Além disso, o STF entende que o ato de exoneração é meramente declaratório, pode ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
    STF - Decisão Monocrática

    ARE 1127894 / SP São Paulo
    Recurso Extraordinário com Agravo 
    Relator(a): Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 17/05/2018

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-102     DIVULG  24/05/2018    PUBLIC 25/05/2018

    Partes
    PECTE. (S): HERNANI DE MELLO INÁCIO 
    ADV. (A/S): PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
    RECDO. (A/S): MUNÍCIPIO DE TAUBATE 
    ADV. (A/S): PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATE

    (...)
    APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Exoneração durante o período de estágio probatório - Diversamente do sustentado pelo apelante, a estabilidade não se adquire automaticamente após o decurso do prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício,
    estando condicionada, ainda, à obrigatória aprovação em avaliação especial de desempenho; se o desempenho for insuficiente, a estabilidade não deve ser declarada, mesmo que decorrido o lapso de 3 (três) anos de efetivo exercício de Avaliação de Desempenho

    realizada dentro do prazo do estágio probatório de 3 (três) anos, pouco importando que o procedimento administrativo que resultou na exoneração do demandante tenha se encerrado em 01-11-2012, após o fim do período probatório, sobretudo se considera a natureza declaratória deste ato administrativo
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    STF

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, dessa forma, não poderia ser exonerado sob a alegação de baixa produtividade. 

  • Exoneração do servidor ocorre de ofício ou a pedido

    de ofício:

    se não se sair bem no estágio probatório

    se tomar posse e não entrar em exercício

  • Aquela questão que a gente pergunta: Onde está escrito isso? kkkkkkkkkkkk

  • rapaz kkkkkk essa questão aí foi pro cara não sair negativado da prova viu kkkkk

  • Exonerado só em estágio probatório! No comando da questão fala que ele já é servidor efetivo, caso que caberá a Demissão e não a exoneração.

  • Esses comentários das questões do site são proferidos só por gênios intocáveis.

  • A exoneração pode ocorrer em dois momentos:

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A questão foi muito específica, existe sim a possibilidade de exoneração por Avaliação Periódica de Desempenho, nesse caso queda de produtividade poderia sim estar incluída nessa avaliação, porém a CF deixa claro que é através de Lei Complementar e essa Lei ainda é apenas um Projeto de Lei.

  • O servidor já EFETIVADO, não será mais EXONERADO e sim DEMITIDO.

  • Tá caminhando para isso.

  • Hipóteses de perda do cargo após a estabilidade:

    1) Sentença judicial transitada em julgado;

    2) Processo administrativo assegurada ampla defesa;

    3) Avaliação periódica de desempenho (Norma de eficácia Limitada)

    4) Cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo (Norma de eficácia Limitada)

    ;)

  • GAB ERRADO - Caso fosse correta, deveriam estabelecer que a Avaliação Periódica de Desempenho ocorresse a cada 6 meses, mas não é bem assim. Na verdade, algumas aplicam a cada 18 meses e outras a cada 9, mesmo assim nem poderíamos afirmar a questão, pois o prazo quem decide é a administração na qual trabalha.

  • GAB ERRADO - Caso fosse correta, deveriam estabelecer que a Avaliação Periódica de Desempenho ocorresse a cada 6 meses, mas não é bem assim. Na verdade, algumas aplicam a cada 18 meses e outras a cada 9, mesmo assim nem poderíamos afirmar a questão, pois o prazo quem decide é a administração na qual trabalha.

  • Gab: errado! Ele tinha que ser demitido! Vlw filhotes!! Sejam mais objetivos nos comentários!!
  • Evanilton Concurseiro Irauçubense você está muito errado, e ainda criticando os colegas que responderam corretamente. Sugiro dar mais uma estudada, e qualquer coisa, dê uma olhada no site da CGU, lá é possível vc esclarecer suas dúvidas sobre as penalidades aplicadas aos servidores públicos

  • Evanilton Concurseiro: quer um comentário objetivo? 1 - A demissão tem caráter PUNITIVO, a exoneração não. Logo, não cabe demissão. A pena de demissão é para infrações disciplinares graves ou gravíssimas. Insuficiência de desempenho é uma coisa, infração disciplinar é outra coisa. 2- Exemplo: um técnico de um tribunal tem a meta de analisar 300 processos no mês, mas só conseguiu avaliar a metade. É assíduo, pontual, cumpre com seus deveres, mas não dá conta do serviço. Já o outro técnico analisou 500, superou 2/3 da meta, mas se valeu do cargo em proveito próprio. 3- O artigo 41 da CF abre a possibilidade de perda do cargo, mas necessita de uma lei complementar que ainda está sendo discutida no Congresso. Ou seja não há como dizer que em 2 meses de desempenho ruim perderá o cargo. A princípio a avaliação será anual.
  • A exoneração de ofício do servidor só ocorrerá em duas hipóteses:

    1) não for apto no estágio probatório (3anos);

    2) empossado, não entrar em exercício dentro do prazo.

    Obs: pode ocorrer exoneração a pedido.

  • Segundo dispositivo estalecido na Emenda Constitucional nº 19, agora já regulamentado, será do prazo de 12(doze) meses após alcançada estabilidade, sem prévia necessidade da instaurarão de processo administrativo disciplinar.

    Errada

  • Demissão não se confunde com a exoneração. Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Exoneração é o desligamento sem caráter sancionador, pode ser a pedido do servidor ou em caráter de ofício, por deliberação da Administração.

  • Errada... por enquanto...

  • Gabarito - Errado.

    Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, somente poderia perder o cargo por:

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa; (iv) excesso de despesa com pessoal.

  • CESPE prevendo o futuro ??

  • O art. 41, § 1º, da CF/1988, dispõe que o servidor poderá perder o cargo público em razão de avaliação periódica de desempenho. Entretanto, ainda não foi editada lei complementar que exige essa questão no âmbito federal. Logo, não existe um parâmetro de avaliação.

    Prof. Rodrigo Cardoso

  • EM TESE, o servidor perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. MAS SÓ EM TESE MESMO, porque a tal lei complementar nunca foi editada. E as pessoas ainda são contra qualquer tentativa de tornar a administração pública eficiente. Ai, aaaai..... revirei o olho com tanta força que quase não volta.

  • O Paulo Guedes fica louco!!!!!!!!!

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Ademais, a CF/1988 também menciona outras duas hipóteses: avaliação periódica de desempenho e corte de gastos. Vale lembrar que a exoneração não tem caráter punitivo, ao contrário da demissão. Veja:

    CF/1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Ainda não, mas em breve talvez. Aí os estudantes para concurso que apoiam este "neo liberalismo" terão que se tornar MEI.

  • Fico imaginando quem trabalha , por exemplo, no setor de Precatórios , como seria uma lei de desempenho naquele setor do capeta que ninguém para 1 minuto kkkkkk

  • Gab.: ERRADO!

    Mesmo que ele perdesse o cargo devido a falta de produtividade não seria exoneração e sim demissão! A exoneração não tem caráter punitivo.

  • TUDO ERRADO NA QUESTÃO.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, dessa forma, não poderia ser exonerado sob a alegação de baixa produtividade. 

  • Não há que se falar em Exoneração como medida punitiva, independente do motivo!!

  • Paulo Guedes não curtiu.

  • "A despeito" é sinônimo de: apesar de, ainda que, independentemente de, embora.

  • Cespe em 2018 já previa a reforma administrativa...

  •     ESP.21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.  

               

    ESP.22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    8.112 à sent. Jud. Trans. E julgada/ pad

    CF à Sent. Jud. Trans. E julgada/ PAD /avaliaç. Periódica de desemp./ Excesso de despesa    EST:3A

     

    @FOCOPOLICIAL190

  • O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • só se a nova reforma administrativa for aprovada. (tenso)

  • => A despeito é o mesmo que "independente"

    > Para fins de exoneração de OFÍCIO é IMPRESCINDÍVEL avaliar se as .condições do estágio probatório foram atenddas a contento.

    > Sendo assim, a exoneração não poderá ocorrer, já que o servidor atende as CONDIÇÕES do estágio probatório.

    > A exoneração de OFÍCIO não poderá ser executada contra o agente.

    > Ela também não ocorrerá em decorrência do não exercimento dentro do prazo estabelecido, após a posse, já que ele se encontrava em plena atuação.

    => Ademais, insta salientar que, na hipótese de PERDA DO CARGO em decorrência de: Procedimento de avaliação periódica de desempenho

    > Deve, obrigatoriamente, ser assegurada a AMPLA DEFESA.

    > Neste caso, a LEI COMPLEMENTAR diz a forma que irá ocorrer.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

  • O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(a lei deve dispor os critérios )

  • entendo , mas esta incompleta a questao pois nao disse que foi exonerado de oficio ou a pedido, portanto podemos tambem imaginar que ele pediu a exoneração por cair a produtividade

  • não há previsão na 8.112/90 para que a questoa afirma

     

    #boravencer

  • gente,cuidado com essa questão

    ela não é tão fácil quanto aparenta

    existe sim a possibilidade do servidor sair após estar estável (isso é óbvio), há a insuficiência de desempenho

    porém não será feito da maneira do comando da questão, e sim com um processo que lhe assegure defesa

  • Da série: Essa não cai na minha prova !

  • SE FOSSE ASSIM IA TER MUITA VACÂNCIA EM CARGOS PÚBLICOS KKK

  • concurso ia ser semanal para preencher tanta vaga!

  • Quem dera que fosse assim, kkkk. O serviço público estaria muito melhor.

  • Depois do estagio probatório é só alegria, mas tem que ser muito animal para conseguir a Demissão( Penalidade). Exoneração( Durante o estágio ou a pedido do próprio servidor).

  • A avaliação periódica não avalia essa queda de produtividade não?
  • A plp 248 regulamenta a exoneração do servidor. Do Processo de Desligamento Art. 11. Será exonerado o servidor estável que receber: I - dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou II - três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações.
  • por isso muitas pessoas do poder público não trabalham direito ...
  • Perda do cargo após a estabilidade

    (i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    (ii) processo judicial transitado em julgado;

    (iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

    -> O caso da questão poderia ser enquadrado aqui, mas ainda não há lei regulamentando..

    (iv) excesso de despesa com pessoal.

    Perda do cargo antes da estabilidade

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • GABARITO: ERRADA

    Nessa situação, a despeito da excelência do seu desempenho, José poderá ser exonerado do serviço público seis meses após a conclusão do seu estágio probatório, caso apresente queda na produtividade por dois meses seguidos.

    Se não tiver nota insuficiente ele poderia apresentar até por mais meses.

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável  perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.