SóProvas


ID
2622010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão. Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    RECURSO = 10 DIAS

     

    RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

     

    LEI 9784/99

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    -----      ---------

     

    OBS: Por que a lei 9784/99 foi utilizada??

     

    R: Quando um estado ou município não tiver lei que regule seus processos administrativos, aplicar-se-a, subsidiariamente, a lei 9784/99. Como comando da questão não versou sobre lei de processo administrativo, utilizar-se-a, assim, a lei 9784/99.

     

    Bons estudos!!!!!

     

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).

     

    Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • LEI 9784/99

     

     

    § 1o O recurso será dirigido Á AUTORIDADE que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Pessoal, fiquei em dúvida nesta parte: 

    Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    Pensei que deveria ser considerada essa informação. Como não lembrava do prazo, pensei que estivesse certa.

    Ou esse trecho que destaquei em vermelho se refere a forma do recurso, já que na lei não há uma formalidade rígida. Porém, num primeiro momento, entendi que não havi disposição legal estabe;ecendo prazo para o recurso.

  • Alisson Oliveira- exatamente por não haver leg específica, usa-se a lei geral, a 9784.

  • CUIDADOS COM OS PRAZOS DOS RECURSOS

     

    NA LEI 9784 - O PRAZO É DE DEZ DIAS

    NA LEI 8112 - O PRAZO É DE TRINTA DIAS

    NA LEI 8666 - 5 DIAS ÚTEIS, MAS HÁ TAMBÉM A PREVISÃO DE, EM CARTA CONVITE, ESSE PRAZO SER DE APENAS 2 DIAS ÚTEIS

  • Recurso tempestivo ---> que está dentro do prazo legal( grava assim ---dentro do TEMPO=TEMPESTIVO)

    Na questão ele interpôs o recurso em data que não havia disposição legal portanto RECURSO INTEPESTIVO.(fora do tempo hábil)

    Espero ter ajudado;

     

     

  • Eu interpretei a questão como se ele só tivesse tomado ciência da decisão desfavorável após a data da publicação, pois a parte que fala "após exaustivas buscas" deu a entender como se tivesse passado um grande lapso temporal, então eu julguei como CERTA pelo motivo que esse recurso poderia ser considerado tempestivo a depender da data da ciência da decisão recorrida. Se, por exemplo, ele só tivesse tomado ciência em 20/02/2017, seria tempestivo seu recurso em 02/03/2017, tendo em vista que o para sua interposição é de 10 dias, contados da CIÊNCIA ou divulgação/publicação.

  • Gabarito: Errado

    O prazo para Recurso Tempestivo são de Trinta dias (30 dias) para a lei -> 8.112/90

    O prazo para Recurso TEmpestivo são de DEz dias (10 dias) para a lei -> 9.784/99

     

    __

     8.112/90 - "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) "

     

    9.784/99 "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    __

    Finalizando e concluíndo: O Recuso Tempestivo é aquele que é proposto Dentro do Tempo.

    Do contrário o recurso Intempestivo é aquele é feito Fora do Tempo.

     

    Bons Estudos, a luta continua!

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).

    Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.

    Gabarito : errado.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só eu que respondi de acordo com a 8112?????

     

    =/ 

     

    Que banca insana!

  • Apenas complementando com uma diferença importante:

     

     

     → Prazo p/ INTERPOSIÇÃO do recurso → 10 diasNÃO pode ser prorrogado

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     → Prazo p/ DECIDIR o recurso → no máx. 30 dias  → PODE ser prorrogado p/ IGUAL período → ante justificativa explícita

     

     

    Fonte: Lei 9.784/99

  • Vi aqui com um amigo do QC: o famoso 10/30 da lei 9.784

     

    10 para INTERPOR RECURSO e 30 para DECIDIR.

     

    10/30 10/30 10/3010/30 10/30 10/30 10/30 10/30  10/30

     

    NÃO ESQUEÇA

  • Vamos à questão.

    Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.

     

    João quer interpor recurso administrativo após a negativa. Ocorre que não há lei que verse sobre o processo administrativo na sua esfera: depreende-se isso do trecho "após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso".

     

    Nessa senda, de modo subsidiário, usa-se o regramento federal (Lei nº 9.784/99), que estipula o prazo de 10 dias para recurso.

     

    Pelo exposto, o instrumento não foi tempestivo (dentro do tempo hábil).

     

    Logo o item está errado.

  • Errado! 

    O prazo para interposição de recurso segundo a Lei que regula o processo administrativo federal são 10 dias.

    Força!

  • ERRADO

     

    interpor recurso

    TEMPESTIVO: Dentro do tempo

    INTEMPESTIVO: Fora do Tempo

     

    LEI 8112: 30 dias

    LEI 9784: 10 dias

  • Peraí mas como aferir se o recurso foi tempestivo SE não goiveiro a data que ele tomou ciências da decisão??? Questão passivelnde nulidade - falta elemento objetivo parasse chegar a resposta.
  • Alberto, eu consideraria a data da publicação como a data que o servidor tomou conhecimento da decisão. Respeito opiniões em contrário, mas consideraria como este o lapso temporal. #Avante
  • Gab: Errado

    De acordo com a Lei 9784/99 - art 59:
    Interpor recurso = 10 dias de prazo
    Decidir recurso = 30 dias de prazo (pode ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa)

    ---
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
    ---

    Obs:
    Tempestivo: dentro do prazo
    Intempestivo: fora do prazo 

  • ERRADO

     

    O recurso não é tempestivo, ou seja, não está dentro do prazo. Portanto, não deverá ser aceito.

     

    Prazo para interpor recurso: 10 DIAS.

    Prazo para decidir: até 30 dias (prorrogáveis por +30)

     

     

    FONTE: PDF DE DIREITO ADMINISTRATIVO Lei n. 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal Prof. Gustavo Scatolino

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo,
    contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
     

  • Resuminho dos prazos da 9.784/99 :

    aproveitando a deixa da colega Arretada: "Concurseira Arretada" (gratias!)  

     

    3 dias ÚTEIS

    1) Intimar interessados

     

    5 dias

    1) Praticar atos

    2) Reconsiderar decisão

     

    10 dias

    1) Recorrer Administrat. (a partir da ciência oficial)

    2) Manifestar-se (encerrada a instrução)

     

    15 dias

    1) Parecer dos orgãos consultivos

     

    30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada)

    1) Decidir Processo/ Recurso Administrativo

     

    300

    o simbólico número de vezes que você deve ler esse esqueminha para não vacilar na prova! ;-)

     

     

     

  • ERRADO

    10 DIAS recurso.

    30 dias pra decidir o recurso,podendo prorrogar por mais 30.

    TEMPESTIVO=dentro do prazo

  • Tempestivo pertence à família de tempo. Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

     

    Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).

  • PRAZO NA 8.666 -----------------------> 5 DIAS ÚTEIS, SENDO 2 ÚTEIS PARA A CARTA CONVITE

    PRAZO NA 9.784 ------------------------> 10 PARA INTERPOR E 30 PARA DECIDIR, ADMITIDA PRORROGAÇÃO

    PRAZO NA 8.112 -------------------------> 30 DIAS

     

    * Estamos no mês da Copa 2018, especificamente hoje no 1º Jogo do Brasil contra a Suiça. Quero pedir a você para não desistirmos, pra acreditarmos sempre. Leremos esse comentário lá na frente, já aprovados, se Deus quiser!

     

  • Gente que questão dificil, deixaria em branco.

  • inexistindo dispositivo legal - prazo de 5 dias.

    interposição de recursos - prazo 10 dias.

    1/2/2017 ->2/03/2017

    ".. razão por que ele NÃO será conhecido "

     

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, poi ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • Lei nº 9.784/1999:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Obs.: João interpôs (Pretérito perfeito simples) recurso de forma intempestiva, isto é, fora do prazo de dez dias para interpor recurso.

    TEMPESTIVO: Dentro do tempo

    INTEMPESTIVO: Fora do Tempo

  • 10 dias para interpor recurso
    30 dias ( pode +30) para decidir sobre o recurso.

  • Aproveitando o ótimo comentário da Marcia Meneses e acrescentando os artigos de cada prazo:

    Resuminho dos prazos da 9.784/99 :

    aproveitando a deixa da colega Arretada: "Concurseira Arretada" (gratias!)  

     

    3 dias ÚTEIS

    1) Intimar interessados (art. 26 parág 2º)

     

    5 dias

    1) Praticar atos (art. 24)

    2) Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)

     

    10 dias

    1) Recorrer Administrat. (a partir da ciência oficial) (art. 59)

    2) Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)

     

    15 dias

    1) Parecer dos orgãos consultivos (art. 42) 

     

    30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)

    1) Decidir Processo (art. 49)/ Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º) 

  • O Recurso Tempestivo é aquele que é proposto dentro do tempo.

    Do contrário o recurso Intempestivo é aquele é feito fora do tempo.

     

  • Gabriel god!

  • Primeiramente, atente-se ao fato da questão citar o seguinte:

    "não havia disposição legal específica".


    O que isso significa? Que devemos considerar, para esta questão, a lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito federal. Para tanto, vamos então nos apoiar na dita lei em seu artigo 59.


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    Note também que, além de saber o prazo, você terá que saber a partir de quando é possível a interposição do recurso. A resposta para esta pergunta consta no grifo acima: " a partir da ciência OU divulgação oficial da decisão recorrida"


    Para finalizar, a lei 9784/99 possui prazos que - adivinhem - têm que estar na sua cabeça:


    Comparecimento do interessado

    (no mínimo) 3 dias


    Prática de qualquer ato processual, quando não houver prazo específico

    5 dias, podendo ser dilatado por igual período em caso de motivo justific.


    Possibilidade da administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis aos interessados

    decai em 5 anos


    Interposição de recurso

    10 dias, salvo disposição específica


    Para a autoridade reconsiderar a decisão anteriormente proferida

    5 dias


    Para a autoridade competente decidir, após a conclusão da instrução

    30 dias, podendo, mediante motivo justificado, ser prorrogado por igual período


    Para a autoridade competente decidir recurso

    30 dias, podendo, mediante motivo justificado, ser prorr. por igual período


    Resumindo então, temos aí dois prazos de 5 dias, dois de 30 dias, apenas um de 10 dias, um de 3 dias e outro de 5 anos.

    Anote na alma.


    Gabarito: ERRADO.


    Avante o/

  • GAB.: E

     

    O prazo de interposição, em regra, é de dez dias.

     

    tempestivo - adjetivo - sig.: que ocorre no momento certo; oportuno.

     

  • Gab. Errado.


    No caso seria lapso temporal INTEMPESTIVO

  • RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

     

    *Prazo 10 dias

    (contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida)

     

    *Recurso poderá tramitar em 3 instâncias

     

    *Decisão de recursos é INDELEGÁVEL

     

    *Deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    (se ela não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior)

     

    *Regra Geral: não possui efeito suspensivo

    Exceção: pode possuir efeito suspensivo

     

     

    GAB: E

  •  

    RECURSO = 10 DIAS / RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO =  HÁ DEZ dias que perdi o prazo.

  • Joao dormiu muito...

  • O comentário da Tassia Melo contém um erro:

    "De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita."

    Pelo comentário dela da a entender que o prazo de 10 dias de interposição do recurso poderá ser prorrogado. Mas o que poderá ser prorrogado é o prazo de 30 dias que o órgão competente, após o recebimento dos autos, terá para decidir o recurso.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

  • ERRADO 

    RECURSO ADMINISTRATIVO

    TRAMITAÇÃO: MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS;

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 10 DIAS 

    DECISÃOMÁXIMO DE 30 DIAS, QUANDO A LEI NÃO FIXAR PRAZO DIFERENTE. 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O último dia de prazo foi no dia 11/2/2017. Aplicação do arts. 59 e 66, da Lei 9.784:

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente". 
    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O referido entendimento decorre da Súmula Vinculante n. 21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Dessa forma, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência - ainda que regulamentada por lei - de depósito prévio ou de caução. 
    O art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999 já garante, em âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade ou de mérito.
    O prazo para interpor recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário é de 10 dias. Destaca-se que segundo Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração, à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".
    Pode-se prorrogar o prazo mediante justificativa explícita. O recurso que for interposto após o prazo não será reconhecido, nos termos do art. 63, I.
    Assim, observa-se que, na situação narrada, o recurso foi intempestivo - fora do prazo -, pois a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e somente em 02/03/2017 foi interposto o recurso.
     Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso. 
  • Gabarito Errado!

    Não foi tempestivo (dentro do prazo) tendo em vista que o prazo para recurso é de 10 dias na lei 9.784!

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Gab: Errado!!

    Prazo é de 10dias Pra recurso!! Não foi entregue no prazo!

    *(Tempestivo) Entregar dentro do prazo!

    Vlw Filhotes!

  • 8112/90 - Prazo 30 dias

    9784 - Prazo 10 dias

    Não houve o comando da qstão que indicasse tal lei. Mas vida que segue.

  • MC lovin, concordo! Fiquei pensando será PAD ou lei 9784.
  • O recurso não é tempestivo, pois foi protocolado fora do prazo. O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, salvo disposição legal específica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • GABARITO: ERRADO.

    O prazo para o recurso tempestivo é de dez dias.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Gabarito “ERRADO”

  • ERRADO :O PRAZO É DE 10 DIAS, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA.

  • Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo.

    Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

    OBS: entre 1º/2 e 2/3 passaram-se mais de dez dias

    Lei 9784/99:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo (dentro do prazo), razão por que ele deverá ser conhecido. Errado.

    Prazo intempestivo ( fora do prazo).

    Bons estudos.

  • 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • Na questão o prazo correto seria 10 dias a partir da data da decisão!

    A tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes.

  • Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente". 

    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O referido entendimento decorre da Súmula Vinculante n. 21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Dessa forma, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência - ainda que regulamentada por lei - de depósito prévio ou de caução. 

    O art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999 já garante, em âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade ou de mérito.

    O prazo para interpor recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário é de 10 dias. Destaca-se que segundo Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração, à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".

    Pode-se prorrogar o prazo mediante justificativa explícita. O recurso que for interposto após o prazo não será reconhecido, nos termos do art. 63, I.

    Assim, observa-se que, na situação narrada, o recurso foi intempestivo - fora do prazo -, pois a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e somente em 02/03/2017 foi interposto o recurso.

     Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso.

  • Tendo em mente a ideia de ato negativo(1ª) e silêncio administrativo(2ª): a) cuja a primeira abre espaço a interposição de recurso mediante a afetação do interesse do particular frente a decisão decorrida; b) e onde a segunda, diz respeito ao lapso temporal concernente ao prazo de 10(dez)dias previstos para a interposição do recurso, de forma, a tornar este(recurso) não mais reconhecido pela autoridade competente[Intempestivo].

    Errado

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI 9.784

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59).

     

    Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente (art. 59, §1º). 

  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, conforme previsão do art. 59, segundo o qual “salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida." Como a divulgação da decisão oficial ocorreu em 01/02/2017, João teria até o dia 11/02/2017 para apresentar seu recurso. Tendo apresentado somente em 02/03/2017, seu recurso não deve ser conhecido, pois é intempestivo, ou seja, foi ajuizado fora do prazo previsto em lei.

    Gabarito: errado.

  • Salvo disposição diferente, o prazo para interpor recurso administrativo será de 10 dias.

  • MAN(DE)la  INTERPÔS RECURSO = 10

    MANifestação = 10

    INTEPOSIÇÃO DE RECURSO = 10

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • João errou. Como não havia legislação específica, ele deveria ter feito o requerimento em até 10 dias, de acordo com a lei 9784/99

  • CHUTE NO ESCURO E ACERTEI KKKK

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Essa novela toda... pra cobrar algo relativamente fácil. O examinador apenas confundiu a galera e introduziu a palavra "tempestivo" na questão

  • tempestivo = ocorre no momento certo, oportuno

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADO

  • 10 DIAS PARA INTERPOR = REQUERENTE

    5 DIAS PARA RECONSIDERAR OU RETRATAR = AUTORIDADE QUE EXPEDIU A DECISÃO. CASO NÃO O FAÇA, ENVIA PARA AUTORIDADE SUPERIOR

  • ERRADO.

    PRAZO:

    -Recorrer: 10 Dias;

    -Decidir: 30 Dias, prorrogável por igual período.

  • 3 d- De antecedência para INTIMAÇÃO...

    5 d- INEXISTÊNCIA de dispositivo LEGAL para realização de ATO, salvo MFT

    5 d- Pedir RECONSIDERAÇÃO...

    5 d- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    10 d- Para Manifestação após o fim da INSTRUÇÃO,salvo prazo legal fixado..

    10 d- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO,salvo prazo legal fixado.

    15 d- Parecer obrigatório de um órgão,salvo necessidade de prorrogar..

    30 d- Proferir decisão após fim da instrução,prorrogável = período

    30 d- Proferir decisão de recurso,salvo prazo fixado em outro regulamento

    NA ORDEM:

    3 DIAS PARA INTIMAÇÃO

    10 DIAS PARA SE MANIFESTAR APÓS FIM DA INSTRUÇÃO

    30 DIAS PARA PROFERIR A DECISÃO, APÓS FIM DA INSTRUÇÃO

    5 DIAS PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO

    30 DIAS PARA DECIDIR O RECURSO

    10 DIAS P INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    5 DIAS PARA ALEGAÇÕES .

    BIZU: NÃO EXISTE PRAZO DE 20 DIAS. AS PROVAS COSTUMAM TOCAR ALGUNS PRAZOS POR 20 DIAS

  • Errado.

    O prazo para Recurso Tempestivo são de 30 dias -> 8.112/90

    O prazo para Recurso Tempestivo são de 10 dias -> 9.784/99

  • GABARITO: ERRADO.

  • CUIDADO PARA NÃO FAZER QUE NEM EU E CONFUNDIR O PRAZO DE DECISÃO COM O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO ESPECÍFICA.

    Quando não houver previsão legal específica:

    • 10 dias para recorrer;
    • 30 dias para decidir o recurso.

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • Questão mal formulada. Observem: ", após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o", mas nada dá a certeza de que não havia disposição legal específica, apenas que João não a encontrou. Melhor seria logo a questão afirmar que não havia em nenhuma lei a tal disposição. Parece que temos jumentos elaborando questões do CESPE.

  • O prazo para Recurso Tempestivo são de 30 dias -> 8.112/90 O prazo para Recurso Tempestivo são de 10 dias -> 9.784/99

    LEI 9784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • 8112 me arrombando.

  • Revisar.

    São 10 dias para interpor recurso administrativo

  •  

    Razões:

    Mérito

    Legalidade

    Independe de caução: (salvo lei)

    Sumula STF: Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Prazos para o Recurso

    Recorrer: 10 dias

    Decidir: 30 dias (prorrogado por igual período se motivado)

    Máximo: três instâncias administrativas (salvo lei)

    Sem efeito suspensivo

    Pode conceder > de ofício ou a requerimento

    Pode agravar a decisão!

    Legitimidade para recorrer: interessados

    Recurso > dirigido para a própria autoridade que proferiu a decisão

    Se ela não reconsiderar em (5 dias) > encaminha o recurso

  •  

    Recursos

    Interpor: 10 dias

    Julgar: 30 dias

    Reconsiderar Decisão: 5 dias

    Praticar Atos Processuais (sem lei específica) 5 diaspode ser prorrogado se houver motivo.

    Intimação para comparecimento: mínimo 3 dias úteis.

  • REVISÃO!