SóProvas


ID
2622016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Vamos por parte:

     

    - revogação é medida privativa da administração ? CERTO

     

    - enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário ? CERTO

     

    *Autotutela pela própria administração na via administrativa e através da provocação do administrado, via processo judicial, onde o Judiciário a princípio encontra-se INERTE.

     

    -  não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.? ERRADO

    * O administrado TEM que provocar o judiciário pra pleitear a anulação do ato devido ao princípio da inércia.

     

    ---------              -----------

     

    (Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo.(CERTO)

     

    QUALQUER EQUÍVOCO, ME AVISEM NA EDUCAÇÃO!!!!

  • Errado.

    Assertiva: Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração - CERTO -, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário - CERTO - , não sendo, nesse caso - ou seja, Poder Judiciário - necessária a provocação do interessado.

    No caso de anulação de um ato administrativo pelo poder judiciário este deve, impreterivlmente, ser provocado pelo terceiro lezado

    Revogação => somente a Administração Pública => por motivos de conveniência e oportunidade => efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos.

    Anulação => tanto a administração pública (poder da autotutela) quanto o Poder Judiciário (desde que provoado, princípio da inércia) => anula-se os atos por motivos de ilegalidade, ou seja, com vícios insanáveis => tem efeitos ex tunc, ou seja retroativos.

    Complementando:
     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • GABARITO: ERRADO

     

    De um modo simples:

     

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A questão estaria correta da seguinte forma:

     

    "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA COMPLEMENTAR...

     

    Pelo princípio da inércia da jurisdição, o ato administrativo poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, mas é necessária a provocação do interessado. Além disso, o Poder Judiciário deve se pronunciar acerca da legalidade do ato administrativo.

     

     

    É oportuno trazer um ensinamento de Hely Lopes Meirelles:

    "A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo.
    Um ato inoportuno ou inconveniente pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário."

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016, p. 225)

     

     

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro explicita:

    "Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário."

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261)

     

     

    Acerca do tema, leia-se a Súmula 473 do STF:

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
     

  • Povo não facilita nos Comentário não.

     

    Simples Questão vem linda, quando chega no final. Para o Poder Judiciário precisa provovação. PRONTO

  • Poder judiciário não age de ofício, apenas por provocação. Principio da inércia

  • Pelo Judciario, apenas se provocado. 

  • Lembre-se do princípio da inércia da jurisdição, O PODER JUDICIÁRIO É INERTE, logo é necessário a provocação do interessado.

    Administração pode revogar e anular seus próprios atos conforme princípio da autotutela.

    Poder judiciário não revoga ato da Administração Pública, tão somente anula quando eivados com vícios de legalidade, desde que provocado por um interessado.

  • FUMUS BONIS IURIS...........

  • O item está quase certo, mas o trecho final ficou incorreto. O Judiciário não controle a Administração de ofício, logo tem que ser provocado para anular um ato administrativo. Por outro lado, a Administração poderá desfazer um ato de ofício ou mediante provocação.

    Gabarito : errado.

  • anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, SENDO, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Gab.: E

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo (SENDO), nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Judiciario não age de offício. Age, só se for provacado. 

  • [...] é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. O erro está na parte final, na qual diz que não há necessidade de provocar. Quando na verdade o judiciário age apenas por provocação.

     

  • Gab Errado

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

    Bons estudos Galerinha 

    Forças!!!!

  • Princípio da inércia. 

  • Revogação ---> somente a adm. púb.

    anulação----> adm púb. ou poder judiciário (SOMENTE POR PROVOCAÇÃO)

  • Revogação: Trata-se da ato da Administração Pública.
    Anulação:
     Tanto Administração quanto Judiciário, nesse caso (JUDUCIÁRIO), sendo necessária a provocação.

    A jurisdição é inerte e necessita ser provocada. A prestação jurisdicional é efetiva somente quando solicitada.​

  • Em 26/03/2018, às 11:50:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/03/2018, às 11:36:20, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Biiiichooooo,como pode????? Uma semana o portuga me derrubando "nesse caso" fiz referência a anulação pela adm publica. Alguém viu assim? Ou o nesse caso se remetendo ao Poder Judiciário ficou certo?

  • ERRADO.

     

    O JUDICIÁRIO é inerte, tendo que ser PROVOCADO.

     

    AVANTE!!!

  • Princípio da Samambaia

  •        

    Também estou de acordo com o Junior, Juarez, essa questão cabe recurso,pois para referir-se ao Juciário teria que ser "neste caso" e não "nesse". As vezes essas questões nos complicam pelo português.

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O judiciário precisa ser provado pelo interessado. A expressão "nesse caso" se refere ao poder judiário. 

  • Boa tarde,

     

    Lembra daquele princípio do PJ ? é esse mesmo, o dá INÉRCIA...Pois é, olha ele aí matando a questão. Gab ERRADO.

     

    Bons estudos

  • Judiciário não age de ofício.

  • GAB"E"

     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. (é necessário provocação do poder judiciário, pois este não age de ofício)

  • Passei reto pelo "não sendo" :S. A pressa conduz ao erro!

  • passei batido pelo não

  • "naquele caso" (gab.: C)

    "nesse caso"  (sentido do texto bastante prejudicado, ítem com erro gramatical, sem gabarito e deveria ser anulado)

    "neste caso" (gab.: E)

     

    http://professorfabriciodutra.blogspot.com.br/2012/01/o-uso-dos-pronomes-demonstrativos-3.html

    http://pucrs.br/manualred/pronomes.php

  • ERRADO

     

    A revogação é ato privativo da prórpria administração pública, em todos os poderes, mas a anulação pode ser feita, também, pelo Poder Judiciário (controle de legalidade) que agirá por provocação do interessado. 

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    ATENÇÃO -> Para que o judiciário atue é necessário a sua provocação !

     "
    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

  • Poder judiciário não atua de OFÍCIO, necessitando de PROVOCAÇÃO.

  • E O PRINCIPIO DA INERCIA DA JURISDIÇÃO!!

  • Direito Administrativo é no DETALHE. 

  • O PODER JUDICIÁRIO É INERTE

  • Além da inércia do judiciário, os poderes judiciário e legislativo podem revogar seus próprios atos,na suas funções atípicas, portanto não seria privativo da administração.

  • Gab: ERRADO
     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administraçãoo ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.
    Nesse caso = no caso do Poder Judiciário. O poder judiciário sempre vai precisar ser provocado.
     

     

  • para ocorrer uma anulação de um ato administrativo no judiciário deve haver PROVOCAÇÃO, lembrem-se disso!

  • Poder judiciário não atua de OFÍCIO, SOMENTE se PROVOCAÇÃO.

    Gab.E

  • Já  tô ligado nesse NESSE aí.  Pode vir!!!  ; D

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    ERRADO

  • ERRADO, pelo principio da inercia de jurisdição, o poder judiciário só age mediante provocação, sendo uma forma de garantir inclusive o principio da imparcialidade do juíz.
  • Poder judiciário só age mediante provocação

  • principio da inercia do poder juducuario

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    Anulação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocada

    PELO PODER JUDICIÁRIO ~> PODE ~> Provocado

     

    Revogação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocado

    PELO JUDICIÁRIO ~> VEDADO

  • ERRADO

     

    O erro está lá no finalzinho da questão, vejam: 

     

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    Tanto a Administração quanto o Judiciário podem anular atos administrativos, MAAAAAAAAAAAS o interessado deve procurar o poder Judiciário, pois esse poder só age quando provocado.

     

  • Anulação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocada

    PELO PODER JUDICIÁRIO ~> PODE ~> Provocado

     

    Revogação

    PELA ADMINISTRAÇÃO ~> PODE ~> De ofício ou provocado

    PELO JUDICIÁRIO ~> VEDADO

  • Diana Lima, A Revogação ela é discricionária, então o controle judicial é possível,porém terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada á Administração Pública pela lei..Não podemos afirmar que é vedado e sim que há uma exceção..

    Bons estudos!!

    Q874908..tire suas dúvidas ..questão fresquinha do cespe..

  • “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • ANULAÇÃO

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR RAZÕES DE ILEGALIDADE.

    A COMPETÊNCIA PARA ANULAR É DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (DE OFÍCIO OU A PEDIDO) E DO PODER JUDICIÁRIO (MEDIANTE PROVOCAÇÃO).

    EFEITOS DA ANULAÇÃO RETROAGEM (EX TUNC)

     

     

    REVOGAÇÃO

    EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO OU DE SEUS EFEITOS POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    A COMPETÊNCIA PARA REVOGAR É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO, NÃO SENDO PERMITIDO AO PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JUSRÍSDICIONAL, FAZÊ-LO.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO NÃO RETROAGEM (EX NUNC).

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

     

  • É NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO!

  • Tenho que estudar português

     

  • Errei por interpretar mal a questão.

     "nesse caso" faz menção ao Poder Judiciário que, portanto, NÃO age sem ser provocado.

  • ESSA QUESTÃO EXIGIA MAIS INTERPRETAÇÃO DE TEXTO QUE CONHECIMENTO, TENHO CERTEZA QUE MUITA GENTE QUE SABE TAL CONTEÚDO ACABOU ERRADO POR NÃO ENTENDER QUE A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO ERA SOBRE O JUDICIÁRIO.

  • Lembrando que a revogação não é ato privativo da administração. Uma lei pode ser revogada também pelo poder judiciário, se a mesma não for mais oportuna.

  • Quando cheguei na parte final da questão "não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado" senti uma pertrbação da "Força" ou um desequilibrio da "Matrix".

  • Judiciário '' NUNCA'' age de ofício pra propor ações, salvo EXCEÇÕES.

  • ERRADO. O judiciário precisa ser provocado.
  • Errado. O judiciário só atua mediante provocação.

  • A questão não é de administrativo e sim de interpretação de texto, principalmente para o pronome demonstrativo "nesse" = em + esse. Se a banca quer se referir apenas ao Judiciário, sem deixar margem de equivoco, deveria usar neste = em + este, pois o Poder Judiciário era o termo mais próxima a que se refere.

  • Errado!

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    É necessária a provocação ao poder judiciário.

  • Outro erro é que revogação não é ato privativo da Administração. O Legislativo, por exemplo, pode revogar um ato administrativo que exerceu.

  • Um detalhe importante quanto a revogação é que, caso seja o prórpio Judiciário autor do ato, ele mesmo pode revogá-lo, ou seja, a depender do contexto e o que cobre a questão a REVOGAÇÃO NÃO É medida privativa da administração pública.

  • A administração pode agir de ofício,o judiciário não.esse é um dos erros da questão.mas eu errei por não lembrar na hora da revisão.manter um ritmo de revisão é importante.
  • "O direito não socorre aos que dormem" - Acho essa frase tão bonita e de efeito! Hahahaha! Enfim, o Judiciário não age de ofício, deve ser provocado!

    Avante!

  • Raiva! Quando sei o assunto mas vacilo na interpretação! ¬¬

  • Anulação e Revogação

    1 - atos vinculados com vício = anulação

    2 atos discricionários incovenientes e inoportunos = revogação

    *obs : quando um ato é vinculado, todos os seu elementos,inclusive os que possuem discricionariedade, serão vinculados.

    *obs 2 : a administração utilizará a autotutela para rever de ofício seus próprios atos. O judiciário não analisará o mérito dos atos, mas cuidado : o judiciário em sua função atípica administrativa poderá analisar o mérito dos seus atos, o que não pode é ele julgar o mérito de um ato na sua função típica, devendo ser provocado para a análise de legalidade.

     

  • O Poder Juduciário pode proceder à anulação, mas precisa ser provocado.

  • A revogação também pode ocorrer dentro do próprio poder judiciário em suas funções administrativas (atípicas).

  • A questão aqui não é quanto ao JUDICIÁRIO, se ele deve ou não ser provocado, isso é claro, deve ser provocado. Mas o meu problema foi em saber se o "nesse caso" se referia a ADMINISTRAÇÃO ou ao JUDICIÁRIO, pq poderiam utilizar o "neste caso"... isso tudo porque já vi questão de tudo quanto é matéria que o povo se passa pelo PORTUGUÊS. Resumindo, errei.

  •  pela administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por norma o Poder Judiciário tem que ser provocado, salvo casos onde pode agir de ofício.

  • É muita repetição de comentário sem acrescentar nada de novo.

    Isso aqui está parecido com grupo de wtsp.

  • Necessário provocar a anulação.

     

  • Concordo com a Linda Cross. Questão mal redigida. Poucas ou nenhuma dúvida quanto à impossibilidade do Poder Judiciário agir de ofício para anular um ato administrativo. O problema da questão é conviver com o erro gramatical do CESPE.

     

    "naquele caso" (gab.: C)

    "nesse caso"  (sentido do texto bastante prejudicado, ítem com erro gramatical, sem gabarito e deveria ser anulado)

    "neste caso" (gab.: E)

     

    http://professorfabriciodutra.blogspot.com.br/2012/01/o-uso-dos-pronomes-demonstrativos-3.html

    http://pucrs.br/manualred/pronomes.php

  • O judiciário pode anular o ato administrativo deste que seja provocado!
  • ANULAÇÃO

    * ilegalidade

    * Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário ( desde que provocado -> Princípio da Inércia da Jurisdição)

    * ex tunc (efeito retroativo)

  • O erro da questão está na sutileza. Quando ele diz que a revogação do ato administrativo é medida privativa da administração, ele não coloca que o poder judiciário também pode, desde que seja de seus próprios atos. 

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.


    É NECESSÁRIO PROVOCAR O JUDICÁRIO,POIS ESTE NÃO VAI AGIR DE OFÍCIO...




  • Poder JUDICIARIO não revoga ato dos outros .

    O JUDICIARIO somente anula quando é PROVOCADO  nunca de ofício!!!

  • Direito adm Cespe é barra!

  • Pelo princípio da inércia, o nosso judiciário não age de ofício. Precisa ser provocado.
  • estava tudo certo ate perto do fim, entretando, o judiciário precisa ser provocado!! temos que lê a questão ate o fim 

    Deus no comando!!! :-)

  • ERRO DA QUESTÃO SUBLINHADO DE VERMELHO

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

  • Poder judiciário é inerte! Precisa sim ser provocado. 

  • -Adm. Pública: OfícioAutotutela ou Provocada

     

    -Poder Judiciário: somente PROVOCADO

  • Só uma resalva: Poder Judiciário tem poderes para editar atos, neste caso expecifico, quando o ato for anulavel, o mesmo deve de oficio anular o ato.

  • Resumo Maroto que vai ajudar você a matar todas as questões de anulação e revogação

    Para anulação de um ato no poder judiciario , É NECESSARIO TER PROVOCAÇÃO.

     

     

    Atente-se a diferenças em relação a Revogação e Anulação:

     

    Anulação:

    Ato - ILEGAL

    Analise - De Legalidade

    Quem - Administração Publica e Poder Judiciário (deve ser provocado)

    Efeitos - Ex Tunc - lembra de testa - Efeitos para TRÁS

    Prazo - 05 ANOS salvo comprovada MÁ FÉ - se comprovada má fé , não haverá prazo (artigo 54 / 9784)

     

    Revogação

    Ato - Legal

    Analise - Merito Administrativo - Conveniencia e oportunidade

    Quem - Administração Publica só

    Efeitos - Ex nunc - lembra de tapa na NUCA - efeitos para frente

    Prazo - NÃO HÁ PRAZO.

     

     

    Atos que NÃO podem ser Revogados: vinculados, exauridos e consumados , com direitos adquiridos, atos ILEGAIS(so anulação) , enunciativos.

     

     

    ATENÇÃO AQUI : como a questão tratou da regra geral na primeira parte , sem inclinar pra nenhum tipo de exceção , vá pela regra quando se trata do cespe , porém atente-se a detalhe:

     

     

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus atos na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que em regra o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Lembrando que , vicio de finalidade é INSANAVÉL.Vicio de FINALIDADE , MOTIVO E OBJETO são INSANAVEIS.

     

    Vicios Sanavéis : Competencia e Forma

    Fonte : Meu Caderno

     

    Tudo no tempo de Deus

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. Erro

  • Pelo jeito ninguém pensou no portuga... fooooda ficar errando assim. Acertei por tê-la já resolvi, mas não concordo "esse" se referindo ao Poder Judiciário... questão, a meu ver, dúbia. Esse anterior, este mais próximo... mas pelo contexto é a gente entrar no mundo e acertar.

    Difícil viu..

  • Gabarito: ERRADO

    O judiciário trabalha com o princípio da inércia,  é necessário a provocação do interessado, para o ato ilegal ser anulado.

     

  • Pelo princípio da inércia, o nosso Judiciário não age de ofício
  • QUANDO FALAR SOBRE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

    Anulação:administração de oficio ou provocada /poder judiciário provocado/retroage/ato ilegal

    Revogação:Administração de oficio ou provocado/poder judiciário NÃO PODE!/não retroage/ato inconveniente ou inoportuno

    ERRADA 

    PM AL-BORA PROSPERAR-

  • ERRADO

     

    A administração pode agir de ofício ou por provocação p/ anular ato administrativo, mas o poder judiciário, em casos de anulação, age apenas mediante provocação. Vale lembrar que poder judiciário não revoga atos administrativos, entretanto, se um ato discricionário da administração possui vício de legalidade, aí sim o poder judiciário pode atuar, agindo, mediante provocação, na anulação desse ato.

  • Assimo como o JUAREZ júnior

    também achei que o uso do ESSE estabeleceu uma confusão na questão. Mas "surfei a onda" e acertei....

  • Administração Pública REVOGA atos legais

    Poder Judiciário ANULA atos Ilegais

  • Lembre aqui que o JUDICIÁRIO  É INERTE, ou seja ele só se movimenta se for provocado,

    e mesmo assim esse poder deixa vários processos prescrever.

  • O judiciário só age se for provocado

  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

     

    VERDE - CERTO

    VERMELHO - ERRADO

  • Revogação: medida privativa da Administração.

    Anulação: pode ser determinada pela Administração ou pelo Judiciário sendo necessária, neste caso, a provocação do interessado.

  • Tem que ter provocação do interessado sim !

     

  • Judiciário age pela provocação.

  • tem que o interessado recorrer ao judiciario 

     

  • Sem provocação não há ação.

     

  • Administração pode agir de ofício (autotuleta) mas o Poder Judiciário só se provocado (ele é inerte).

  • CORRETO: Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário...

    ERRADO: ... não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    Gab: ERRADO

  • As questões que o CESPE elebora para as provas da ABIN são mais perspicazes. 

  • REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • Gabarito: ERRADO.

    A ANULAÇÃO e a REVOGAÇÃO podem ser feitos pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

    A ANULAÇÃO também PODE ser feita pelo JUDICIÁRIO, mas É NECESSÁRIO PROVOCAÇÃO.

    Lembre-se que o Poder Judiciário NÃO REVOGA atos da administração, apenas pode ANULAR diante de PROVOCAÇÃO.

  • Na hora da prova, com certeza, deixaria essa questão em branco. Passei um tempão pensando a que termo se refere "nesse caso". Poder Judiciário ou Anulação? "nesse" é um termo anafório e se refere a outro termo já citado. Questão totalmente ambígua e, caso o cespe quisesse colocar o gabarito como certo, justificaria afirmando que a administração não precisa de provocação (poderia anular de ofício)

  • No momento que o ato é confecssionado, ele adquire o atributo da presunção de legitimidade, visto que o ato tem caráter de presunção relativa cabendo ao particular alegar a ilegalidade, em relação ao judiciário só pode agir se for provocado!!

  • mayra cardoso colega você tá vendo ''coisa demais'' a questão não é de português. segundo que a questão menciona a provocação do poder judiciario visto que ele só anula ( quando provocado) cuidado !! 

     

  • Em 20/09/2018, às 16:24:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/09/2018, às 11:23:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 01/09/2018, às 18:49:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/08/2018, às 14:53:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/08/2018, às 01:24:46, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/08/2018, às 15:14:32, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Efeito Cespe. kkkkk

     

  • ERRADO!  

    Anulação:

    Ato - ILEGAL

    Analise - De Legalidade

    Quem - Administração Publica e Poder Judiciário (deve ser provocado)

    Efeitos - Ex Tunc - lembra de testa - Efeitos para TRÁS

    Prazo - 05 ANOS salvo comprovada MÁ FÉ - se comprovada má fé , não haverá prazo (artigo 54 / 9784)

    Revogação

    Ato - Legal

    Analise - Merito Administrativo - Conveniencia e oportunidade

    Quem - Administração Publica só

    Efeitos - Ex nunc - lembra de tapa na NUCA - efeitos para frente

    Prazo - NÃO HÁ PRAZO.

  • Alguem ja viu o judiciário atuar sem provocação? (eu sei, existem exceções)
    Fere o princípio da inércia do judiciário

  • Princípio da inércia: O judiciário não age de ofício.

  •  

     

    A justiça não socorre aquele que dorme

  • Princípio da inércia: O poder judiciário só age se for provocado.

  • Gabarito: "Errado"

     

    EM QUE PESE GRANDE PARTE DA SENTENÇA ESTAR CORRETA (Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário), O FINAL A TORNA ERRADA, QUANDO DEFENDE QUE NÃO É NECESSÁRIA A PROVAÇÃO DO INTERESSADO. 

     

    Aplicação do princípio da inércia: Salvo exceções, o Judiciário não pode agir de ofício.

     

  • leiam a questão até o final....... 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".

    • Extinção dos atos administrativos:
    1. Natural: ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo;
    2. Renúncia: é forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações;
    3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.
    4. Retirada: quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico. É forma de extinção precoce de ato administrativo. A doutrina chama os estudos da retirada dos atos administrativos de TEORIA DAS NULIDADES:
    4.1 Anulação: é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).
    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, ressalva, direitos dos terceiros de boa fé. 
    *ATENÇÃO!! Além do poder conferido à Administração Pública, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 
    4.2 Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc). O Judiciário não tem competência para atuar no mérito administrativo, dessa forma, somente a Administração Pública pode revogar seus atos atuando de ofício ou mediante provocação.
    4.3 Cassação: ocorre nos casos em que o ato administrativo for extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. 
    4.4 Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
    4.5 Contraposição - derrubada: ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. 

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Gabarito: ERRADO. A primeira primeira parte da frase está correta, uma vez que a revogação é medida privativa da administração e a anulação pode ser determinada tanto pela administração quanto pelo Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos com vícios de legalidade, se for provocado. 
  • ADM: SEM PROVOCACÕES

    P. JUD: COM PROVOCACÕES

  • Não provoque o poder Judiciário não para você ver se consegue alguma coisa.

    A lei não protege quem dorme!

  • O PODER JUDICIARIO SO AGE SE PROVOCADO

  • O PODER JUDICIÁRIO É INERTE! TEM LÁ O JUIZÃO, INERTÃO !

  • ERRADO. A revogação é privativa da Administração pública. A anulação pode ser feita tanto pela Administração pública quanto pelo Poder Judiciário, desde este seja provocado.

  • Errado

    Para que poder Judiciário age anulação de um ato ilegal tem que ser provocado (Não pode agir de oficio)

  • ERRADO!

    Administração pode anular ou revogar pelo princípio da autotutela, já o Judiciário só pode agir mediante provocação, e somente em casos de anulação.

    Revogação só a Adm pública, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • só lembrar do Grande Juiz Inércio de Souza

  • Anulação: Adm (de ofício ou provocada) e Judiciário (provocado)

    Revogação: Adm (que praticou o ato) por motivo de inconveniência ou inoportunidade

  • A anulação tem que provocar, judiciário não sabe o que calado quer.

  • A anulação se dá com a ilegalidade do ato e pode ser feita pela Adm Publica de ofício ou pelo Poder Judiciário, se provocado (em razão do princípio da inércia).

    De fato, só a Administração Pública pode revogar seus próprios atos. O Poder Judiciário não pode revogar atos de outros poderes PORÉM pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS quando estiverem exercendo sua atribuição atípica de administrar.

  • Anulação:

    Poder Judiciário deve ser provocado.

  • O INTERESSADO DEVE PROVOCAR.

  • Princípio da Inércia

  • " A quem dorme, a Justiça não socorre "
  • ERRADA - O Poder Judiciário só pode anular o ato administrativo se houver provocação da parte interessada.

  • Gabarito - Errado.

    Poder judiciário só atua mediante provocação - Pcp da inércia.

  • Gabarito Errado

    Poder Judiciário atuará mediante provocação.

  • Tinha tudo pra tá certa, mas no finalzinho...

  • Poder judiciário atende ao princípio da DEMANDA( Inércia ), só age quando provocado.

  • Fui com muita sede ao pote, tem led pelo duas vezs

  • a pegadinha esta no final da assertiva O poder JUDICIARIO só podera agir MEDIANTE provocação

  • Sabemos que o PJ só poderá anular mediante a provocação.

  • O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO...

  • De modo simples: Princípio da inércia do Poder Judiciário

    O Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado, não agindo de ofício.

    Dicas: O Poder Judiciário não revoga ato dos outros/não age de ofício/pode anular ato discricionário apenas com vícios de ilegalidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Parei de ler no " poder judiciário " botei CERTO, errei a questão !!! Leiam bem as questões, galera !!!
  • O Poder judiciário tem de ser provocado!

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O TERMO "ESSE" REMETE AO MAIS DISTANTE "ADMINISTRAÇÃO", PENSEI COMIGO, ERRONEAMENTE. APESAR DISSO, BEM QUE O EXAMINADOR PODERIA TER COLOCADO "NESTE CASO". OS MAIS CRÍTICOS FALARÃO QUE NÃO É QUESTÃO DE PORTUGUÊS, MAS... INTERPRETEI DEMAIS E ERREI.

    BONS ESTUDOS!

  • Esse "não" apareceu depois. Não pe possível! kkk

  • Princípio da Inércia do Poder Judiciário... Só age quando provocado!
  • O Poder Judiciário precisa ser provocado, devido ao principio da Inécia.

  • Me confundi com esse "interessado" aí... não associei que seria o Poder Judiciário.

  • O judiciário não pode anular de oficio

  • É necessária provocação para o Poder Judiciário agir.

    Princípio da inércia da jurisdição: ao juiz não é dado iniciar o processo de ofício. O juiz precisa ser provocado para sair de sua posição estática, inerte.

  • GABARITO: ERRADO

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb. (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => só Adm. Púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Dica do colega Patrick Rocha

  • Gabarito E

    A assertiva está quase toda certa, mas peca ao dizer que não é necessária a provocação do interessado para que o Poder Judiciário proceda a anulação do ato. Pelo princípio da inércia de jurisdição, o poder judiciário só age mediante provocação do interessado.

  • Gab: ERRADO

    Os atos da Administração são dotados de legalidade e veracidade, eles surtirão efeito enquanto a ilegalidade não for declarada. Para isso, deve o judiciário ser provocado.

  • Gabarito errado.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2014,p.208.

    [...] o judiciário não pode apreciar ex ofício a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico privado, o artigo 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo ministério público quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciados pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo NÃO ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo judiciário a pedido da pessoa interessada.

  • A questão está errada ao afirmar que o Poder Judiciário para anular o ato não precisa de provocação.

    Lembre-se a regra é a inércia do Poder Judiciário, uma vez provocado é que o andamento se dá por impulso oficial.

  • Galera, vai curtindo os melhores comentário pra ele subir. Pois concurseiro nenhum vai ler 159 comentários, nem tem tempo pra isso.

  • ERRADO

  • Judiciário vai analisar a legalidade do ato, em regra precisa de motivação pra isso.

  • Poder Judiciário só age mediante provocação.
  • O PROBLEMA DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO, MAS SIM NO PORTUGUÊS!..."NESSE CASO" REMETE À ADM PÚBLICA (QUE PODE ANULAR SEM QUE HAJA PROVOCAÇÃO - DE OFÍCIO). SE TIVESSE USADO A EXPRESSÃO: "NESTE CASO" - ESTARIA SE REFERINDO AO PODER JUDICIÁRIO (QUE SÓ PODE ATUAR MEDIANTE PROVOCAÇÃO). ISSO PODE INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO...

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    É NECESSÁRIO SIM!!!!!!!

  • Gab: ERRADO

    DIRETO AO ERRO -> [...] não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    COMO NÃO PROVOCAR, MINHA FILHA?? O ESTADO É INERTE... TEM QUE PROVOCAR

  • Errado.

    O poder judiciário tem que ser provocado para agir.

  • ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A questão estaria correta da seguinte forma:

     

    "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

  • Poder Judiciário, para agir, precisa ser provocado.

  • com o poder judiciário vc tem que passar na frente e xingar a mãe dele, ou seja, ele precisa ser provocado

  • REVOGAÇÃO: Conveniência e oportunidade / Ato perfeito / Apenas a ADM pode revogar/ Efeito Ex Nunc (não retroage)

    ANULAÇÃO: Contém vício, ato ilegal / Adm Pública e Judiciário podem anular / Efeito Ex Tunc (Retroage)

    JUDICIÁRIO SÓ AGE QUANDO PROVOCADO

  • Questão muito boa

  • Princípio da inércia processual ou de jurisdição: O poder judiciário depende de provocação.

  • Princípio da inércia processual ou de jurisdição: O poder judiciário depende de provocação.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA UM ATO QUANDO PROVOCADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Wandinha e Victor são primos de 1° grau?

  • ERRADO, É NECESSÁRIA A PROVOCAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO...

  • Não havia percebido isso... Judiciário só anula se provocado.

    Resuminho: Atos vinculados e discricionários-> Anulados pela Adm. (ofício e provocado) e Judiciário( provocado).

    Atos Discricionários-> Revogados via administrativa pela Administração. Judiciário pode revogar? Sim. Desde que seja pelo aspecto da legalidade em seus próprios atos.

  • *Revogação:

    -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    *Anulação:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • QUESTÃO ERRADA.

    É necessário a provocação do interessado.

  • rpz será brincadeira voce errar uma questao por causa de nao saber a referencia de

    um pronome ?! "nesse"

  • pro poder judiciário agir, vc tem que xingar a mãe dele (PROVOCAR)

  • É só lembrar da Presunção da Legitimidade dos atos administrativos, é um atributo tão forte, que o Judiciário não tem poder para anular ou revogar de ofício, exigindo a provocação de terceiros!

  • JOABIS MENDES DA SILVA, SEGUNDO O ALEXANDRE DE MORAIS DO STF, SIM : O JUDICIÁRIO AGE DE OFFÍCIO; UM EXEMPLO É O INQUÉRITO DAS "FAK NEWS" KKKKKKKKK

    DESCULPE PESSOAL, É SÓ PRA DESCONTRAIR UM POUCO !!

  • O poder judiciário só age quando provocado.

  • O poder judiciário deverá ser provocado para agir.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS

    • E,

    REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO DEFEITOS

    [...]

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    -------

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ------

    1} Portanto, sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.

    Obs: O prazo de anulação decai em 5 anos.

    [...]

    CONCLUSÃO

    -> O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.

    -> Não cabe revogação de um ato ILEGAL.

    -> A anulação recai sobre atos ILEGAIS

    -> A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    ______

    Bons Estudos.

  • Anulação

    competência:

    • administração pública -> de ofício ou por provocação
    • poder jurídico -> só por provocação

    ex- tunc

    Revogação

    competência:

    • só a administração pública
    • exceção: o poder judiciário pode revogar só seus próprios atos (no exercício do controle adm)

    ex-nunc

  • NO CASO DA ANULAÇÃO,O PODER JUDICIÁRIO TEM QUE SER PROVOCADO.JÁ NO CASO DA REVOGAÇÃO,ENTRA A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE,OU SEJA. A DISCRICIONARIDADE.

  • Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso (PODER JUDICIÁRIO), necessária a provocação do interessado.

    ERRADO, pois, pelo princípio da inércia, é o interessado que provoca o Judiciário.

  • a provocação do interessado ou provocação (do poder judiciário) pelo interessado?

  • TEM QUE PROVOCAR O JUDICIÁRIO NESSE CASO .

  • O PODER JUDICIÁRIO É UM TITÃ ADORMECIDO.

  • O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos que expedir em sua função atípica/anômala. Fora que para anular atos administrativos (propriamente ditos - os da Administração) precisa ser provocado, em face da inércia da jurisdição.

  • controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada...

  • NESSE CASO O JUIZ NÃO PODE AGIR DE OFÍCIO, APENAS MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

  • O certo seria NESTE caso.

    Nesse caso - > a adm indireta não precisa ser provacada.

    Neste caso-> o Poder judiciario precisa ser provocado.

  • O poder judiciário sempre deverá ser provocado.

  • Anulação ou invalidação pode ser feita:

    • Pela própria adm. pública
    • Poder Judiciário (Provocado) -alguém entra com uma ação pedindo a anulação do ato.

    Revogação pode ser feita:

    • APENAS própria administração que praticou
  • Eu ignorei completamente o "não" do "não sendo".
  • ERRADO

    • Esse -> não pode ser provocado é o erro da questão

    PMAL 2021

  • ERRADO Falou bonito, mas no fim, deu mole. o judiciário depende de provocação pra sair da inércia. imagine quanto se você depender de impetrar um mandado de segurança contra uma questão que a banca não anulou ou mudou o gabarito. ou você corre atrás do seu direito, ou ninguém o fará.
  • SENDO NESCESSARIA A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

  • Questai errada, pois o poder judiciário deve ser provocado na anulação.
  • o juiz ou e provocado ou ele fica quieto

    na anulacao tem provocacao

    bizuuuuu

    gabarito errado

  • GABARITO: ERRADO

    Direto ao ponto:

    Em regra o controle de mérito (Revogação) cabe somente à administração (Poder Executivo), sendo inclusive a posição adotada pelo Cespe, mas para fins de conhecimento é importante termos em mente que a doutrina posiciona-se no sentido de que o controle de mérito também pode ser feito pelo Poder Legislativo.

    No que diz respeito a anulação, o erro da questão está em afirmar que não é necessário a provocação do Poder Judiciário para fins de anulação de ato. Na verdade é necessário sim a provocação, pois o Poder Judiciário é inerte e não age de ofício.

  • na anulação tem provocação

  • o poder judiciario não age de oficio, só se for devidamente provocado

  • Vi muitos comentários falando da provocação, é verdade, o judiciário deve ser provocado para anular os atos. porém na primeira parte da questão também há um erro: "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração" O judiciário também pode revogar atos administrativos, desde que sejam os seus próprios atos.

  • ERRADO

    Questão: "Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."

    _________________________________________

    Anulação:

    ·        Ato ilegal

    ·        Retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegal)

    ·        Retroage (efeito retrospectivo)

    ·        ex tunc = tem efeito retroativo

    ·        Medida da Adm. Pública (de ofício ou se provocado) OU do Poder Judiciário (se provocado)

    Revogação:

    ·        Ato legal

    ·        Só é retirado por motivos de conveniência e oportunidade

    ·        Não retroage (efeito prospectivo)

    ·        ex nunc = Não tem efeito retroativo

    ·        Medida privativa da Adm. Pública

  • O cara não sabe escrever? Era para colocar "neste"

  • Gab. ERRADO

    Acertei, pois tentei ir além da questão. Tentei descobrir a intenção da banca kkkkk Mas a banca com certeza cometeu um erro gravíssimo ao elaborar a questão!!!!!! Na realidade, a questão era para estar CORRETA!

    Quando fala "não sendo, nesse caso", o "nesse caso", de acordo com as regras básicas de gramática da língua portuguesa, faz referência à "administração", que deveria ser "Administração". Logo, a questão estaria correta.

    Que vergonha uma banca dessa cometeu esse erro grosseiro. Absurdo, cara!!! Pois foi um erro que facilmente poderia prejudicar o candidato.

    Parece que a banca faz as questões de má vontade. Falta de respeito com quem estuda!

  • ERRADO.

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.

    O poder judiciário não age de oficio. Age somente mediante provocação. (PRINCIPIO DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO)

  • Assim fica difícil....