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GABARITO: CERTO
Código Penal:
TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Como podemos observar, realmente a pena da falsificação de documento público é maior que a da falsificação de documento particular.
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Certo.
Para responder essa questão - apesar de ser meio complicado decorar o quantum e o tipo das penas - bastava ir pela lógica:
Falsificar um documento público - de interesse de toda a coletividade - é muito mais grave do que falsificar um documento particular.
Falsificação de documento público - Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Observem que, nos crimes contra a Fé Pública, quando se trata de documentos públicos as penas das infrações são maiores.
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certíssima!
TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA.
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Fui pela lógica, mas decorar pena é covardia demais. Sabotagem!
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR
PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA
GAB: C
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Apesar que estáva tranquila, para quem já leu algumas vezes os artigos, as bancas não têm mais o que cobrar.
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Realmente..."as bancas não têm mais o que cobrar."
Na proxima vão perguntar se o documento é folha "A4" ou "A5".
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Correto! 297 e 298 respectivamente onde fazendo o uso desse documento falso o indivíduo responderá pelo 304 com as penas de cada um. 2 a 6 se público ou 1 a 5 se particular.
Força!!
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Deveria haver algum tipo de regulamentação dos concursos públicos, esta prova poderia muito bem ter sido aplicada para um concurso de delegado de polícia, é um absurdo essas questões serem para nível médio.
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 Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Â
GABARITO: CORRETO
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I) A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública =
CORRETO, ambos estão no TÍTULO X do código penal, DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
II) ...sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo =
CORRETO, Falsificação de documento público reclusão, de dois a seis anos, e multa
Falsificação de documento particular reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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CERTO
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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PARA AQUELES, QUE DEPAROU E ESQUECERAM/FICARAM NA DUVIDA COM A QUESTÃO SE REALMENTE ERA CRIME DE FÉ PUBLICA REALMENTE:
Segue Resuminho TOPPPPP:
No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:
· Moeda Falsa
· Crimes assimilados ao de moeda falsa
· Petrechos para falsificação de moeda
· Emissão de título ao portador sem permissão legal
· Falsificação de papéis públicos
· Petrechos de falsificação
· Falsificação do selo ou sinal público
· Falsificação de documento público
· Falsificação de documento
· Falsificação de cartão
· Falsidade ideológica
· Falso reconhecimento de firma ou letra
· Certidão ou atestado ideologicamente falso
· Falsidade material de atestado ou certidão
· Falsidade de atestado médico
· Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
· Uso de documento falso
· Supressão de documento
· Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
· Falsa identidade
· Fraude de lei sobre estrangeiro
· Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
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Ótimo resumo jander!
Obrigado!
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GAB: CERTO
PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO - ART 297, CP: RECLUSÃO DE 2 --> 5 ANOS + MULTA
PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PARTICULAR - ART 298, CP: RECLUSÃO DE 1 --> 5 ANOS + MULTA
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DOC EQUIPARADO A DOC PUBLICO ( § 2º do art. 297)
* EMANADO POR ENTIDADES PARAESTATAIS, quais sejam: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo poder publico.
* O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, tais como: cheque, nota promissória, duplicata )
* AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
* LIVROS MERCANTIS. Adendo: a falsificação do livro de duplicatas caracteriza crime especifico previsto no art. 172, parágrafo único, do CP
* TESTAMENTO PARTICULAR ( holográfico), aquele escrito pessoalmente pelo testador.
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Decorar a pena é complicado, mas não nos resta outra opção. Força!!!
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Nesse caso eu acho caberia apenas uma interpretação e não precisaria decorar a pena. Oras, desde o ínicio a gente estuda que o estado é superior ao individuo, sendo assim, um crime igual cometido para ambos, é claro que a pena será maior caso cometido contra o Estado.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS.
Apesar de ser um pouco chato de decorar o valor das Penas que cada crime consiste, aqui, é pensar na lógica. FALSIFICAR DOCUMENTO PÚBLICO consiste em um crime MAIOR pelo fato de afetar toda a coletividade, daí pensar que a pena prevista para este tipo de crime, é maior que o outro.
ABRAÇO!
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Me lasquei ao pensar que se trata de Crime contra o patrimônio
Força e amos adiante!!!
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CORRETO
PÚBLICO > Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
PARTICULAR > Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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O x da questão estava em saber se os crimes mencionados atentavam contra a fé pública ou não. A maior ou menor pena ficou a cargo do bom senso.
A CESPE não é esse tipo de Banca que seleciona candidatos por terem memorizado penas ou não...
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Falsificação de documento público -
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular -
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Lembrando-se que cartões de crédito e débito equiparam-se a documento documento particular.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular
GABARITO - CERTO
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca dos crimes contra a fé pública.
O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Sendo assim, a afirmativa está CORRETA.
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Errei esta questão por causa da superior "à do" ..... ou seja, por causa da crase. Ufa.
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A crase está correta. kkk
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DOC PÚBLICO 2 A 6 ANOS
DOC PARTICU 1 A 5 ANOS
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Em regra, os tipos do título dos Crimes contra a fé pública vão atribuir essa diferença de pena entre os documentos públicos e particulares
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tome-lhe memorizar penas banca covarde.
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Meus caros, se envolve doc público a pena é maior. Se envolve doc particular a pena é inferior. Muito simples.
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Alo vc! Tio Evandro falou que sempre o público vão ser maior
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PÚBLICO É DE F@DER = PORTANTO MAIOR
GABARITO= CERTO
AVANTE GALERA, VAMOS FAZER A BANC@ SANGRAR!!!
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A falsidade de documento público é crime contra a fé pública previsto no artigo 297 do código penal que prevê pena de reclusão de 02 a 06 anos e o crime de falsidade de documento particular é crime contra a fé pública previsto no artigo 298 do código penal que prevê pena de reclusão de 01 a 05 anos.
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A falsificação de documento público tem pena prevista de dois a seis anos. A falsificação de documento particular tem penalidade veiculada de um a cinco anos. Aquele excede este.
certo
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De fato, as duas falsificações são crimes contra a fé pública e a pena para quem falsifica documento público é maior do que para aquele que falsifica documento particular.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Correta a assertiva.
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Essa questão deveria ter sido mais precisa. A pena em ABSTRATO do crime de falsificação de documento público é maior que a do crime de falsificação de documento particular. Porém, nada impede que, no caso concreto, a pena de falsificação de documento particular seja superior àquela cominada à falsificação de doc público.
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Assertiva C
A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.
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art 299-pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
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Essa foi de ferrar mas fui pela lógica.
Fazer algo "contra" o Estado= pedir pra se lascar
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Indo pela lógica da pra acertar rs
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GABARITO: CERTO
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Gabarito: CERTO
Falsificação de documento público:
Art.297- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa
Falsificação de documento particular:
Art.298- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa
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ATENÇÃO!
Uso de documento falso é NORMA PENAL EM BRANCO ÀS AVESSAS, ou seja, exige complementação no preceito secundário.
- USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO: Pena: 2 a 6 anos de reclusão.
- USO DE DOCUMENTO PRIVADO FALSO: Pena 1 a 5 anos de reclusão.
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Achei que a falsificação de documento público era crime contra a administração pública.
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Errei a questão. Se eu usasse a lógica, teria lembrado dos princípios do direito administrativo: o interesse público superior ao do privado.
Simples assim. Sei que não tem nada a ver, mas ajudaria. kkk
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O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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questão linda kkkkk
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O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297, no Capítulo III - Da falsidade documental, do título X - Dos crimes contra a fé pública. A pena a ele cominada é reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298, no mesmo capítulo e título do crime de falsificação de documento público. A pena a ele cominada é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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gab c
doc público: expedido por funcionario publico, ex portaria de delegado.
doc público por equiparação: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
doc particular: tudo q não for público
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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Olá, colegas concurseiros!
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