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Errado.
CP - Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente :
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
CP - Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Obs: O delito de fraude processual consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. Por exemplo: modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.
Significa, destarte, modificar as evidências de modo a obter um resultado favorável no julgamento. A modificação da cena do crime tanto pode ser feita pelo criminoso como por quem tenha interesse indireto. O fato de ocorrer antes de iniciado o processo não produz efeito nos termos expressos da legislação. É uma infração que só pode ocorrer na hipótese de dolo, isto é, com a intenção de cometer um crime. A modificação culposa (sem intenção) da cena do crime não é passível de punição.
Atualizado em 16.04.21.
A luta continua !
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Só complementando, deve haver o dolo de provocar esta investigação. O agente, mediante delatio criminis, leva o fato à autoridade competente, mesmo sabendo que o mesmo é falso, no intuito de provocar a investigação sobre uma pessoa.
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Denunciação caluniosa
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Que venha a PRF assimmmm
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Que CALUNIA.rsrs
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Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).
Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada
Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal)
FRAUDE PROCESSUAL - NADA A VER COM O COMANDO DA QUESTÃO
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
1% Chance. 99% Fé em Deus.
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
2 - DE PROCESSO JUDICIAL;
3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
4 - INQUÉRITO CIVIL; ou
5 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.
§ 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.
ERRADA!!
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Errado! Praticou Denunciação caluniosa,ação de movimentar a máquina policial para investigação,instauração de inquérito de um fato criminoso falso.
Diferente da fraude, que é simplesmente mudar com o intuito de levar ao erro juiz ou perito o estado de lugar,coisas e pessoas.
Força!
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Perfeito o comentário do Pablo Vittar.
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Tô vendo que o Pabllo Vittar vai abandonar a carreira pra gabaritar penal no TJ-SP.
Comentário perfeito.
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Complementando: caso as ofensas fossem proferidas diante da propaganda eleitoral, haveria crime eleitoral (324, 325 e 326 do Código Eleitoral).
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Denunciação caluniosa
Art 339 "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Aumento 1/6 §1 "Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto".
Fraude processual
Art 347 "Inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa, ou de pessoa, a fim de induzir a erro o juiz ou o perito".
Pena 2x "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado".
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O crime de denunciação caluniosa pune aquele que dá causa (provoca), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).
O tipo em estudo ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.
Trata-se de crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra normal penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016.
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Denunciação caluniosa - imputar crime de que o sabe inocente!!
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Denunciação caluniosa no (Butequês): Além de inventar o crime, ainda imputa alguém que sabe ser inocente!
Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Denunciação caluniosa = imputar crime de que o sabe inocente.
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Crime do exemplo - Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Definição de Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
GABARITO: Errado.
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Concordo com a Pabllo.
Gab. Errado.
Risos
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Denunciação caluniosa ( Art. 339 CP )
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Denunciação caluniosa
art .339 Dar causa a instaraução de investigação policial , de processo judicial , instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
pena- reclusão de 2 a 8 anos.
a pena é aumentada da sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
a pena é diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.
força!
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COMO DIZIA O PROFESSOR EVANDRO GUEDES. ABRIU IPL PARA INVESTIGAR ALGO QUE É TIDO COMO FALSO, (DENUCIAÇÃO CALUNIOSA)
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Outra diferença é que o crime de fraude processual pode ocorrer mesmo que o agente não seja inocente, bastando que a "inovação" tema intenção de induzir a erro o juiz ou perito.
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Denunciação Caluniosa (art. 339, CP). Não confundir com Comunicação Falsa (art. 340, CP). Sobre a Fraude Processual, sem comentários, haja vista que passou longe.
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Gabarito: ERRADO
Denunciação caluniosa
Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Fraude porcessual
Art. 347 do CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
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É só seguir a lógica, como poderia haver fraude se não existia processo para fraudar? se ainda a autoridade policial iria apurar os fatos?
Gabarito: errado.
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Como os amigos muito bem lembraram, trata-se do crime de Denunciação Caluniosa
Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Porém caso a calúnia não desse causa à instauração de inquérito, creio que teríamos o crime do artigo 324 do Código Eleitoral cuja redação é a seguinte:
Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
No caso de cometimento de ambos, responderia o agente apenas pelo crime do CP pelo princípio da consunção, visto que é claramente mais gravoso?
Se alguém puder adicionar à discussão, fico grato.
Abraços.
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Trata-se do crime de Denunciação Caluniosa.
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Errado.
A fraude processual é um crime previsto no artigo 347 do Código Penal do Brasil. Consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido -> seria a opção certa para o caso.
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Gabaito: ERRADO
Questão se torna errada ao afirmar que Alberto praticou o crime de fraude processual.
Alberto DENUNCIOU Flávio CALUNIOSAMENTE, ou seja, deu causa à instauração de investigação policial contra Flávio, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente. Esse delito está no 339 do CP e é conhecido como: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (GRAVE O "C" de crime)
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denunciação caluniosa
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ERRADO
"Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual."
Responderá por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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ERRADO
A tentativa de confudirmos entre os institutos de denunciação caluniosa (art. 339) e fraude processual (art. 347).
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual [Denunciação caluniosa].
Denunciação caluniosa
~> Da início a IP, PAD, Ação Penal
~> Crime contra administração da justiça
Calúnia
~> Ofensa à Honra objetiva
~> Crime Contra Honra
~> Não precisa levar a instauração de nenhuma investigação
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Denunciação Caluniosa.
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Bem resumido:
denunciação caluniosa - surge um novo processo indevidamente;
fraude processual - há falcatrua em um processo que existente
GABARITO ERRADO
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ERRADO
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Há denunciação caluniosa. Se o inquérito não tivesse chegado a ser instaurado, haveria o crime do art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
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GAB: ERRADO
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É DIFERENTE DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ( ART 339, CP) aqui ocorre instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que o sujeito ativo sabia que era inocente e, mesmo assim, imputa o crime.
Aqui a pena é maior. RECLUSÃO DE 2 --> 8 ANOS + MULTA
§ 1º AUMENTA 1/6 DA PENA SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU NOME SUPOSTO
§ 2º REDUZ A METADE SE FOI IMPUTADO CONTRAVENÇÃO
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Já na COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO ( ART 340 CP)
o agente PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRêNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE NÃO TER SE VERIFICADO ( perceba: não houve instauração de investigação, inquérito civil nem nada)
PENA: DETENÇÃO DE 1 --> 6 MESES OU MULTA.
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O crime cometido foi o de Denunciação Caluniosa
CP
Art. 339. Dar causa à instauração
de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa.
Gab. Errado.
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só uma dúvida, denúncia anônima, o anônimo é identificado pelos orgãos receptores da denúncia?
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Eu sempre caio, que nem um pato...
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Fraude processual é quando você comete uma fraude em um processo já em curso.
No caso da questão, há o crime de denunciação caluniosa.
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gab. errado
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
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Nem processo tinha. assim fica facil matar a questão, pois não teria como ser fraude processual. Lembrando que Inquérito Policial e um fase processual.
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Denunciação Caluniosa
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Senhor ou Senhora Pabllo Vittar, não gosto nem nunca gostarei de suas músicas, mas excelente seu comentário, esse sim, gostei!
Sucesso!
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O safado responerá por denunciacao caluniosa......
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Caracteriza o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.
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A assertiva não mencionou o partido do Alberto
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Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.
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Denunciação caluniosa
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GAB. ERRADO, pois o caso em tela trata-se do crime de denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.
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Gab errada
Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.
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Trata-se de crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- Art-339 CP.
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A questão em comento pretende aferir a capacidade do candidato de subsumir o fato narrado à norma penal.
Assim, era necessário conhecer o tipo do crime de fraude processual, disposto no art. 347 do Código Penal: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".
Conforme se vê a conduta de Alberto não se amolda a este crime, posto que seu objetivo foi dar início a investigação criminal de seu opositor eleitoral, e que não havia qualquer processo civil ou administrativo em curso.
Desta forma, o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.
GABARITO: ERRADO.
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denunciacao caluniosa
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ERRADO!
A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Errado
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
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ERRADO.
É o crime de denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.
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Denunciação Caluniosa
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Transcrição do Comentário da Diva Pabllo Vittar (melhor resposta para a questão em epigrafe0
GABARITO: ERRADO
A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
***
A grosso modo e de forma muitíssimo resumida, a diferença entre os dois é que, na denunciação caluniosa, você faz surgir um processo indevidamente, enquanto que, na fraude processual, você faz a falcatrua em um processo já existente.
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Exemplos:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisaou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas
aplicam-se em dobro.
EXEMPLO:retira manchas de sangue, limpa o local do crime, etc.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
EXEMPLO: quando se pretende "avacalhar" o sistema, por motivos egoísticos (só para prejudicar alguém).
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Vão logo ao comentário da Pablo Vittar!!! :)
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CONTRAVENÇÃO PENAL
É a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Portanto, se o perigo de ofensa ou de lesão não é veemente, e se o bem ou interesse ameaçados não são relevantes, alinham-se na Lei das Contravenções Penais.
As sanções são de pequena monta e impostas mediante processo sumaríssimo.
As contravenções penais são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo.
Fundamentação:
Decreto-Lei nº 3.914/41
Artigo 61 da Lei nº 9.099/95
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Se trata de denunciação caluniosa.
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DAR causa a instauração de IP , procedimento administrativo , processo judicial - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
COMUNICAR a ocorrencia de crime ou de contravenção que não se ter verificado - COMUNICAÇÃO DE FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO .
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Este crime se configura como de calúnia por meio de denúncia[Denunciação caluniosa], onde tem-se como consequência a instauração de investigação cotra alguém inocente. Já a fraude processual é a modificação de informações do processo em relação ao estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Com o intuito de levar a erro o juiz ou o perito. Em busca de vantagem.
errado
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Tipifica o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.
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Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.
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Errado.
Crime de fraude processual requer a inovação artificiosa da cena do crime ou algo que venha a ludibriar o juiz ou perito. O que Alberto fez foi imputar crime a Flávio, sabendo que ele era inocente, dando causa a um procedimento investigatório. Crime de denunciação caluniosa.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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ERRADO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
Assim ficaria certo:
Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos.
Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação Caluniosa
Bons estudos
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cRIME DE :
CALÚNIA E
DEFAMAÇÃO
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neymar
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Comentário do Rogério Veras está equivocado.
Ele responde por denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.
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Gab E
Calúnia é imputar fato definido como crime sobre uma pessoa.
Denunciação caluniosa que é o que trata a questão é quando Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente os crimes contra Flávio.
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denunciação caluniosa eleitoral
“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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Só corringindo o meu comentário.
O objeto do presente estudo é trazer à colação três crimes contra a administração da justiça: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e autoacusação falsa.
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
valeu -Rafael Sá.
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GABARITO:ERRADO
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Para ser fraude PROCESSUAL, deve ser feito durante o CURSO DO PROCESSO. Na questão, a denunciação caluniosa é que DÁ INÍCIO ao PROCESSO.
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Simples para decorar:
Denunciação caluniosa: faz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.
Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada
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CALÚNIA: imputar falsamente CRIME à pessoa (que sabe ser inocente)
dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa? DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
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ERRADO;
Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação caluniosa. (ART 339 CP)
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Qualquer semelhança é mera coincidência
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Denunciação caluniosa: faz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.
Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada
denunciação caluniosa eleitoral
“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
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laranja.
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laranja.
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Flávio, Tício e Queiroz.
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GABARITO: ERRADO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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ISTO É CALÚNIA
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Gabarito: Errado
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Errado.
Veja que o examinador apenas narrou a conduta do delito de denunciação caluniosa, e tipificou erroneamente, como fraude processual.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Crime de Comunicação Falsa de crime.
Obs: Esse Josemar costa é chato demais!
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Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)
Se liguem, crime novo no Código Eleitoral.
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O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)
Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).
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Isso e denunciação caluniosa e nãofraude processual.
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O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)
Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).
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Complementando...
Inovar artificiosamente é valer-se de um artifício, de um ardil, com a finalidade de enganar, iludir, modificando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Como esclarece Hungria, “a fraude opera-se com a artificiosa inovação (alteração, modificação, substituição, deformação, subversão) relativamente ao ‘estado de lugar, de coisa ou de pessoa’ (enumeração taxativa).
A modificação de vídeo gravado não é apenas alteração de dado eletrônico, mas efetivo registro físico, enquadrável na categoria jurídica coisa, como também o seria uma fotografia (e o vídeo nada mais é do que uma sucessão de fotos), assim passível de adulteração, nos termos do art. 347 do Código Penal (STJ, RHC 45164/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 3/6/2014)
Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
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PRATICOU CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
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Com o advento da Lei n. 13.834/2019, o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral passa a ser crime eleitoral, previsão no CE, e julgado pela Justiça eleitoral Ademais, crime com dolo direto (vontade livre e consciente de em atribuir a alguém a prática de crime/ato infracional de que o sabe inocente) e específico (fins eleitorais).
Impende observar que a pena e causas de aumento e diminuição de pena são as mesmas da denunciação caluniosa prevista no CP.
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)
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Sendo direto, como vai ser fraude processual se nem processo temos ainda?
Pegou a ideia ? TMJ
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GABARITO ERRADO
Denunciação caluniosa
CÓDIGO PENAL: Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Atenção para a mudança legislativa NO CÓDIGO ELEITORAL
326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Errado.
denunciação caluniosa
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É o famoso caso Najila - Denunciação caluniosa ocorre quando alguém imputa a outrem crime que sabe que este não cometeu e mesmo assim movimenta a maquina pública para apuração dos supostos fatos.
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Pelo princípio da especialidade, a caracterização do crime do art. 339 ficará
afastada quando a imputação falsa (de crime, contravenção ou ato infracional) se der com
finalidade eleitoral. Nesse caso, será aplicável o art. 326-A do Código Eleitoral, criado pela Lei 13.834/19.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - O CASO EM TELA CONFIGURA:
Código Eleitoral - LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019) Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)
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LEMBRANDO QUE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA SOFREU ALTERAÇÕES ANO PASSADO, ENTÃO ATUALIZEM-SE.
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Denunciação caluniosa RECENTE ALTERAÇÃO NO CP
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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O crime de denunciação caluniosa eleitoral (2019) é igual ao tipo penal de denunciação caluniosa previsto no CP (inclusive pena, causas de diminuição e aumento), a diferença diz respeito apenas à finalidade eleitoral (elemento subjetivo especial = "dolo específico"). O que mudou então? A competência.
Antes: o agente era julgado pela Justiça Federal, já que praticado contra a Justiça Eleitoral, órgão jurisdicional que integra a esfera federal (atenta contra os interesses da União). Esse era o entendimento da jurisprudência.
Agora: o agente será julgado pela própria Justiça Eleitoral. É crime tipicamente eleitoral.
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Gab. (E)
- Pois o agente, nesse caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados. Como a questão é de 2018, o crime praticado é o de denunciação caluniosa, do art. 339 do CP.
Todavia, vale frisar que atualmente, com a criação do art. 326-A no Código Eleitoral (criado pela Lei 13.834/19), a conduta configura crime eleitoral:
- Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Estratégia.
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artigo modificado pela lei 14.110/2020
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:( Redação dada pela lei 14.110/2020 )
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
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Nem sequer existe um processo para ser fraudado.
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Crime Eleitoral, e não Código Penal!
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
Diminuição de pena
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.
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Denunciação caluniosa=Dar causa à instauração de investigação policial;
Fraude processual= Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo.
Bons estudos!
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Com o intuito de prejudicar? Denunciação caluniosa.
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Uma analogia para facilitar o entendimento.
Crimes contra a honra ...
- Calúnia, imputar um fato definido como crime a alguém ...
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Denunciação caluniosa ...
339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Mistura os dois ...
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Instaurou o inquérito para apurar denúncia falsa contra pessoa certa que saiba ser inocente-> Denunciação caluniosa.
Comunicou crime que sabe não ter ocorrido contra pessoa incerta - sem inquérito --> Comunicação falsa de crime ou de contravenção
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Inquérito Policial não é processo, é procedimento.
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Gabarito: errado
"Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio"
Quando o intuito é prejudicar, será sempre denunciação caluniosa.
Acrescentando:
- Necessária a intenção de prejudicar.
- Pode ser imputando crimes ou contravenções
- É crime de ação penal pública incondicionada (não confundir com o de calúnia, que é de AP privada).
- O denunciante deve saber que o denunciado não cometeu o crime.
Bons estudos
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Atente-se!
Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada > Crime ou Contravenção
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção
Autoacusação Falsa > Apenas Crime
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Errado.
Responde por denunciação caluniosa.
Cuidado, se o agente não individualizar a conduta, responderá por comunicação falsa de crime.
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Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada > Crime ou Contravenção
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção
Autoacusação Falsa > Apenas Crime
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*C*alúnia -> *C*rime
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'Calunia' = 'C'rime
PRF RT
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Gabarito: ERRADO, trata-se de crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A, do código Eleitoral).
Código Penal
Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (os trechos em negrito foram incluídos pela lei 14.110/2020):
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Código Eleitoral
Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (caso da questão): Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Fonte: www.planalto.gov.br
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ERRADO
RESPONDERA POR DENUNCIA CALUNIOSA ;
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Gab.: E
Denunciação Caluniosa = indica Culpado
obs:
- aumento de penal: uso de anonimato ou nome falso;
- diminuição de pena: quando o fato denunciado for contravenção penal;
- não se pune denunciação caluniosa contra os mortos.
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Gab e!
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
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Lamentável seu comentário
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Item errado.
O agente, neste caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados.
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Só para deixar registrado se mais alguém estava em dúvidas sobre os crimes de Calúnia e Denunciação Caluniosa.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
E o Crime da Questão
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
GAB: ERRADO
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Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
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Oxente ! Flãvio Bolsonaro kkkkkkkkkk kkkkkkk nem tô acreditando
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o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:
→ DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE: IP/PROCESSO JUDICIAL/PAD/INQUÉRITO CIVIL/AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM CONTRA ALGUÉM.
→ SABENDO QUE A PESSOA É INOCENTE.
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Denunciação Caluniosa - Art. 339 CPP
Dar causa a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil, ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa
§1° - A pena é aumentada de sexta parte se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto;
§2° - A pena é diminuída pela metade, se a imputação e de prática de contravenção.
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Denunciação Caluniosa: art. 339, CP.
Cuidado: com a atual redação dada pela Lei 14.110/2020 observamos que o art. 339, do CP revogou TACITAMENTE o art. 19, da LIA.
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FRAUDE PROCESSUAL
Art. 347 - Inovar artificiosamente (1), na pendência de processo civil (2) OU administrativo (3), o estado de lugar (4), de coisa (5) ou de pessoa (6), com o fim de induzir a erro o juiz (7) OU o perito (8):
Pena - detenção, de três meses a dois anos , e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa. Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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GABARITO: ERRADO!
De fato, Alberto não cometeu o crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).
No entanto, também não se verifica a ocorrência do delito de denunciação caluniosa do art. 339 do Código Penal, pois, segundo o princípio da especialidade, afasta-se a aplicação da lei geral quando há norma mais específica que se amolde ao crime praticado pelo agente.
No caso, Alberto praticou o delito com a finalidade específica de prejudicar a candidatura de Flavio, razão por que deverá ser responsabilizado conforme previsão da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), veja-se:
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
Sendo assim, a questão de fato está incorreta, não porque houve crime de denunciação caluniosa do Código Penal, mas sim porque o agente praticou o crime de denunciação caluniosa eleitoral.
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É crime eleitoral. A conduta está tipificada no código eleitoral:
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (...)
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Minha contribuição.
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Mnemônico: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PESSOA DETERMINADA
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Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Mnemônico: COMUNICAÇÃO FALSA... - PESSOA INDETERMINADA
Abraço!!!
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
CUIDADO! Esse crime sofreu alteração em dezembro de 2020!
Essa modificação teve o intuito de dar uma definição mais objetiva ao crime. Substituíram-se os termos “investigação criminal” por “inquérito policial e procedimento investigatório criminal”
e “investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar”. Ademais, agora a imputação falsa pode ser de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.
✍ GABARITO: ERRADO
FONTE: ALFACON