SóProvas


ID
2622130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CP - Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente :

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CP - Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Obs: O delito de fraude processual consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. Por exemplo: modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.

    Significa, destarte, modificar as evidências de modo a obter um resultado favorável no julgamento. A modificação da cena do crime tanto pode ser feita pelo criminoso como por quem tenha interesse indireto. O fato de ocorrer antes de iniciado o processo não produz efeito nos termos expressos da legislação. É uma infração que só pode ocorrer na hipótese de dolo, isto é, com a intenção de cometer um crime. A modificação culposa (sem intenção) da cena do crime não é passível de punição.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • Só complementando, deve haver o dolo de provocar esta investigação. agente, mediante delatio criminis, leva o fato à autoridade competente, mesmo sabendo que o mesmo é falso, no intuito de provocar a investigação sobre uma pessoa.

  • Denunciação caluniosa
  • Que venha a PRF assimmmm

  • Que CALUNIA.rsrs

  • Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).

    Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada

    Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal)

    FRAUDE PROCESSUAL - NADA A VER COM O COMANDO DA QUESTÃO

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:

    1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;

    2 - DE PROCESSO JUDICIAL;

    3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    4 - INQUÉRITO CIVIL; ou

    5 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

     


    ERRADA!!

  • Errado! Praticou Denunciação caluniosa,ação de movimentar a máquina policial para investigação,instauração de inquérito de um fato criminoso falso.

    Diferente da fraude, que é simplesmente mudar com o intuito de levar ao erro juiz ou perito o estado de lugar,coisas e pessoas.

    Força!

  • Perfeito o comentário do Pablo Vittar.

  • Tô vendo que o Pabllo Vittar vai abandonar a carreira pra gabaritar penal no TJ-SP.

    Comentário perfeito.

  • Complementando: caso as ofensas fossem proferidas diante da propaganda eleitoral, haveria crime eleitoral (324, 325 e 326 do Código Eleitoral).

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Denunciação caluniosa

    Art 339 "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    Aumento 1/6 §1 "Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto".

    Fraude processual

    Art 347 "Inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa, ou de pessoa, a fim de induzir a erro o juiz ou o perito".
    Pena 2x "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado".

     

  • O crime de denunciação caluniosa pune aquele que dá causa (provoca), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

    O tipo em estudo ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Trata-se de crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra normal penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016. 

  • Denunciação caluniosa - imputar crime de que o sabe inocente!!

  • Denunciação caluniosa no (Butequês): Além de inventar o crime, ainda imputa alguém que sabe ser inocente! 

    Reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Denunciação caluniosa = imputar crime de que o sabe inocente.

  •  Crime do exemplo - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Definição de Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    GABARITO: Errado.

  • Concordo com a Pabllo.

     

    Gab. Errado.

     

    Risos

  • Denunciação caluniosa ( Art. 339 CP )

  • Denunciação caluniosa

    art .339  Dar causa a instaraução de investigação policial , de processo judicial , instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    pena- reclusão de 2 a 8 anos.

    a pena é aumentada da sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    a pena é diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.

     

    força!

  • COMO DIZIA O PROFESSOR EVANDRO GUEDES. ABRIU IPL PARA INVESTIGAR ALGO QUE É TIDO COMO FALSO, (DENUCIAÇÃO CALUNIOSA) 

  • Outra diferença é que o crime de fraude processual pode ocorrer mesmo que o agente não seja inocente, bastando que a "inovação" tema intenção de induzir a erro o juiz ou perito. 

     

  • Denunciação Caluniosa (art. 339, CP). Não confundir com Comunicação Falsa (art. 340, CP). Sobre a Fraude Processual, sem comentários, haja vista que passou longe.

  • Gabarito: ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Fraude porcessual

    Art. 347 do CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

  • É só seguir a lógica, como poderia haver fraude se não existia processo para fraudar? se ainda a autoridade policial iria apurar os fatos? 

     

    Gabarito: errado.

     

  • Como os amigos muito bem lembraram, trata-se do crime de Denunciação Caluniosa 

    Art. 339 do CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Porém caso a calúnia não desse causa à instauração de inquérito, creio que teríamos o crime do artigo 324 do Código Eleitoral cuja redação é a seguinte:

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

     

    No caso de cometimento de ambos, responderia o agente apenas pelo crime do CP pelo princípio da consunção, visto que é claramente mais gravoso?

     

    Se alguém puder adicionar à discussão, fico grato. 

    Abraços.

  • Trata-se do crime de Denunciação Caluniosa.

  • Errado. 

    fraude processual é um crime previsto no artigo 347 do Código Penal do Brasil. Consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ao crime ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir o magistrado ou o perito ao erro.

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido -> seria a opção certa para o caso.

  • Gabaito: ERRADO

     

    Questão se torna errada ao afirmar que Alberto praticou o crime de fraude processual.

     

    Alberto DENUNCIOU Flávio CALUNIOSAMENTE, ou seja, deu causa à instauração de investigação policial contra Flávio, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente. Esse delito está no 339 do CP e é conhecido como: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (GRAVE O "C" de crime)

  • denunciação caluniosa

  • ERRADO

     

    "Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual."

     

    Responderá por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • ERRADO

     

    A tentativa de confudirmos entre os institutos de denunciação caluniosa (art. 339) e fraude processual (art. 347).

  • Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual [Denunciação caluniosa].

     

    Denunciação caluniosa

    ~> Da início a IP, PAD, Ação Penal

    ~> Crime contra administração da justiça

     

    Calúnia

    ~> Ofensa à Honra objetiva

    ~> Crime Contra Honra

    ~> Não precisa levar a instauração de nenhuma investigação

  • Denunciação Caluniosa.
  • Bem resumido:

     

    denunciação caluniosa - surge um novo processo indevidamente;

    fraude processual - há falcatrua em um processo que existente

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    CP 

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Há denunciação caluniosa. Se o inquérito não tivesse chegado a ser instaurado, haveria o crime do art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção. 

  • GAB: ERRADO 

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É DIFERENTE DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ( ART 339, CP) aqui ocorre instauração de investigação policial,  processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que o sujeito ativo sabia que era inocente e, mesmo assim, imputa o crime. 

    Aqui a pena é maior. RECLUSÃO DE 2 --> 8 ANOS + MULTA

      § 1º AUMENTA 1/6 DA PENA SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU NOME SUPOSTO

     § 2º REDUZ A METADE SE FOI IMPUTADO CONTRAVENÇÃO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Já na COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO ( ART 340 CP)

    o agente PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRêNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE NÃO TER SE VERIFICADO ( perceba: não houve instauração de investigação, inquérito civil nem nada)

    PENA: DETENÇÃO DE 1 --> 6 MESES OU MULTA.

     

  •  

    O crime cometido foi o de Denunciação Caluniosa 

     

    CP

     

     Art. 339. Dar causa à instauração

    de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

  • Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa.

    Gab. Errado. 

  • só uma dúvida, denúncia anônima, o anônimo é identificado pelos orgãos receptores da denúncia?

  • Eu sempre caio, que nem um pato...

  • Fraude processual é quando você comete uma fraude em um processo já em curso.

    No caso da questão, há o crime de denunciação caluniosa

  • gab. errado 

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

  • Nem processo tinha. assim fica facil matar a questão, pois não teria como ser fraude processual. Lembrando que Inquérito Policial e um fase processual.

  • Denunciação Caluniosa
  • Senhor ou Senhora Pabllo Vittar, não gosto nem nunca gostarei de suas músicas, mas excelente seu comentário, esse sim, gostei!

    Sucesso!

  • O safado responerá por denunciacao caluniosa......
  • Caracteriza o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.

  • A assertiva não mencionou o partido do Alberto 

  • Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.
  • Denunciação caluniosa

  • GAB. ERRADO, pois o caso em tela trata-se do crime de denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.

  • Gab errada

     

    Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente. 

  • Trata-se de crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- Art-339 CP.

  • A questão em comento pretende aferir a capacidade do candidato de subsumir o fato narrado à norma penal.
    Assim, era necessário conhecer o tipo do crime de fraude processual, disposto no art. 347 do Código Penal: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". 
    Conforme se vê a conduta de Alberto não se amolda a este crime, posto que seu objetivo foi dar início a investigação criminal de seu opositor eleitoral, e que não havia qualquer processo civil ou administrativo em curso.
    Desta forma, o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.

    GABARITO: ERRADO.
  • denunciacao caluniosa
  • ERRADO!

    A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


  • Errado

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • ERRADO.

    É o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa > dar causa a instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe INOCENTE. A pena é aumentada de sexta parte > se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. A pena e diminuída de metade, se a imputação e de prática de contravenção.

  • Denunciação Caluniosa

  • Transcrição do Comentário da Diva Pabllo Vittar (melhor resposta para a questão em epigrafe0

    GABARITO: ERRADO

     

     

    A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

      

    Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    ***

     

    A grosso modo e de forma muitíssimo resumida, a diferença entre os dois é que, na denunciação caluniosa, você faz surgir um processo indevidamente, enquanto que, na fraude processual, você faz a falcatrua em um processo já existente.

  • Exemplos:

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisaou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas

    aplicam-se em dobro.

    EXEMPLO:retira manchas de sangue, limpa o local do crime, etc.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação

    administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe

    inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    EXEMPLO: quando se pretende "avacalhar" o sistema, por motivos egoísticos (só para prejudicar alguém).

  • Vão logo ao comentário da Pablo Vittar!!! :)

  • CONTRAVENÇÃO PENAL

    É a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, se o perigo de ofensa ou de lesão não é veemente, e se o bem ou interesse ameaçados não são relevantes, alinham-se na Lei das Contravenções Penais.

    As sanções são de pequena monta e impostas mediante processo sumaríssimo.

    As contravenções penais são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Fundamentação:

    Decreto-Lei nº 3.914/41

    Artigo 61 da Lei nº 9.099/95

  • Se trata de denunciação caluniosa.

  • DAR causa a instauração de IP , procedimento administrativo , processo judicial - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    COMUNICAR a ocorrencia de crime ou de contravenção que não se ter verificado - COMUNICAÇÃO DE FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO .

  • Este crime se configura como de calúnia por meio de denúncia[Denunciação caluniosa], onde tem-se como consequência a instauração de investigação cotra alguém inocente. Já a fraude processual é a modificação de informações do processo em relação ao estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Com o intuito de levar a erro o juiz ou o perito. Em busca de vantagem.

    errado

  • Tipifica o 339 do Código Penal - Denunciação Caluniosa.

  • Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    Art 339°- Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

  • Errado.

    Crime de fraude processual requer a inovação artificiosa da cena do crime ou algo que venha a ludibriar o juiz ou perito. O que Alberto fez foi imputar crime a Flávio, sabendo que ele era inocente, dando causa a um procedimento investigatório. Crime de denunciação caluniosa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação

    Assim ficaria certo:

    Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. 

    Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação Caluniosa

    Bons estudos

  • cRIME DE :

    CALÚNIA E

    DEFAMAÇÃO

  • neymar

  • Comentário do Rogério Veras está equivocado.

    Ele responde por denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CP.

  • Gab E

    Calúnia é imputar fato definido como crime sobre uma pessoa.

    Denunciação caluniosa que é o que trata a questão é quando Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente os crimes contra Flávio.

  • denunciação caluniosa eleitoral

    “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só corringindo o meu comentário.

    O objeto do presente estudo é trazer à colação três crimes contra a administração da justiça: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e autoacusação falsa.

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    valeu -Rafael Sá.

  • GABARITO:ERRADO

  • Para ser fraude PROCESSUAL, deve ser feito durante o CURSO DO PROCESSO. Na questão, a denunciação caluniosa é que DÁ INÍCIO ao PROCESSO.

  • Simples para decorar:

    Denunciação caluniosa: faz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.

    Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada

  • CALÚNIA: imputar falsamente CRIME à pessoa (que sabe ser inocente)

    dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa? DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

  • ERRADO;

    Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de Denunciação caluniosa. (ART 339 CP)

  • Qualquer semelhança é mera coincidência

  • Denunciação caluniosafaz denuncia de INOCENTE imputando-lhe crime mesmo sabendo da sua condição.

    Falsa comunicação: Comunica falso crime sem pessoa determinada

    denunciação caluniosa eleitoral

    “Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

  • laranja.

  • laranja.

  • Flávio, Tício e Queiroz.
  • GABARITO: ERRADO

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • ISTO É CALÚNIA
  • Gabarito: Errado

    CP

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:  

     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Errado.

    Veja que o examinador apenas narrou a conduta do delito de denunciação caluniosa, e tipificou erroneamente, como fraude processual.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Crime de Comunicação Falsa de crime.

    Obs: Esse Josemar costa é chato demais!

  • Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:             (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019) Se liguem, crime novo no Código Eleitoral.
  • O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    § 3º (VETADO)

    Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).

  • Isso e denunciação caluniosa e nãofraude processual.

  • O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê alguns crimes. A Lei nº 13.834/2019 acrescentou um novo artigo a esse diploma, criando o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    § 3º (VETADO)

    Antes da Lei nº 13.834/2019, caso o agente tivesse praticado essa conduta “com finalidade eleitoral”, ele respondia pelo do art. 339 do CP, sendo o crime julgado pela Justiça Comum Federal (obs: o crime era julgado pela Justiça Federal porque é praticado em detrimento da Justiça Eleitoral, que é um órgão da União, atraindo, portanto, a hipótese do art. 109, IV, da CF/88).

  • Complementando...

    Inovar artificiosamente é valer-se de um artifício, de um ardil, com a finalidade de enganar, iludir, modificando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa. Como esclarece Hungria, “a fraude opera-se com a artificiosa inovação (alteração, modificação, substituição, deformação, subversão) relativamente ao ‘estado de lugar, de coisa ou de pessoa’ (enumeração taxativa).

    A modificação de vídeo gravado não é apenas alteração de dado eletrônico, mas efetivo registro físico, enquadrável na categoria jurídica coisa, como também o seria uma fotografia (e o vídeo nada mais é do que uma sucessão de fotos), assim passível de adulteração, nos termos do art. 347 do Código Penal (STJ, RHC 45164/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 3/6/2014)

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • PRATICOU CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Com o advento da Lei n. 13.834/2019, o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral passa a ser crime eleitoral, previsão no CE, e julgado pela Justiça eleitoral Ademais, crime com dolo direto (vontade livre e consciente de em atribuir a alguém a prática de crime/ato infracional de que o sabe inocente) e específico (fins eleitorais).

    Impende observar que a pena e causas de aumento e diminuição de pena são as mesmas da denunciação caluniosa prevista no CP.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     

    § 3º (VETADO)     

  • Sendo direto, como vai ser  fraude processual se nem processo temos ainda?

    Pegou a ideia ? TMJ

  • GABARITO ERRADO

    Denunciação caluniosa

    CÓDIGO PENAL: Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A questão tentou confundir os conceitos de denunciação caluniosa (que se enquadra no caso em tela) com o de fraude processual.

     

     

    Denunciação caluniosa

     

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Atenção para a mudança legislativa NO CÓDIGO ELEITORAL

    326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Errado.

    denunciação caluniosa

  • É o famoso caso Najila - Denunciação caluniosa ocorre quando alguém imputa a outrem crime que sabe que este não cometeu e mesmo assim movimenta a maquina pública para apuração dos supostos fatos.

  • Pelo princípio da especialidade, a caracterização do crime do art. 339 ficará

    afastada quando a imputação falsa (de crime, contravenção ou ato infracional) se der com

    finalidade eleitoral. Nesse caso, será aplicável o art. 326-A do Código Eleitoral, criado pela Lei 13.834/19.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - O CASO EM TELA CONFIGURA:

    Código Eleitoral - LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019) Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

  • LEMBRANDO QUE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA SOFREU ALTERAÇÕES ANO PASSADO, ENTÃO ATUALIZEM-SE.

  • Denunciação caluniosa RECENTE ALTERAÇÃO NO CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O crime de denunciação caluniosa eleitoral (2019) é igual ao tipo penal de denunciação caluniosa previsto no CP (inclusive pena, causas de diminuição e aumento), a diferença diz respeito apenas à finalidade eleitoral (elemento subjetivo especial = "dolo específico"). O que mudou então? A competência.

    Antes: o agente era julgado pela Justiça Federal, já que praticado contra a Justiça Eleitoral, órgão jurisdicional que integra a esfera federal (atenta contra os interesses da União). Esse era o entendimento da jurisprudência.

    Agora: o agente será julgado pela própria Justiça Eleitoral. É crime tipicamente eleitoral.

  • Gab. (E)

    • Pois o agente, nesse caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados. Como a questão é de 2018, o crime praticado é o de denunciação caluniosa, do art. 339 do CP.

    Todavia, vale frisar que atualmente, com a criação do art. 326-A no Código Eleitoral (criado pela Lei 13.834/19), a conduta configura crime eleitoral:

    • Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Estratégia.

  • artigo modificado pela lei 14.110/2020

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:( Redação dada pela lei 14.110/2020 )

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alberto responderá pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  • Nem sequer existe um processo para ser fraudado.

  • Crime Eleitoral, e não Código Penal!

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.

  •  Denunciação caluniosa=Dar causa à instauração de investigação policial;

    Fraude processual= Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo.

    Bons estudos!

  • Com o intuito de prejudicar? Denunciação caluniosa.

  • Uma analogia para facilitar o entendimento.

    Crimes contra a honra ...

    • Calúnia, imputar um fato definido como crime a alguém ...

    Art. 138Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Denunciação caluniosa ...

    • Prejudicar alguém ...

    339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Mistura os dois ...

    • Denunciação caluniosa.
  • Instaurou o inquérito para apurar denúncia falsa contra pessoa certa que saiba ser inocente-> Denunciação caluniosa.

    Comunicou crime que sabe não ter ocorrido contra pessoa incerta - sem inquérito --> Comunicação falsa de crime ou de contravenção

  • Inquérito Policial não é processo, é procedimento.
  • Gabarito: errado

    "Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio"

    Quando o intuito é prejudicar, será sempre denunciação caluniosa.

    Acrescentando:

    • Necessária a intenção de prejudicar.
    • Pode ser imputando crimes ou contravenções
    • É crime de ação penal pública incondicionada (não confundir com o de calúnia, que é de AP privada).
    • O denunciante deve saber que o denunciado não cometeu o crime.

    Bons estudos

  • Atente-se!

    Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada > Crime ou Contravenção

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção

    Autoacusação Falsa > Apenas Crime

  • Errado.

    Responde por denunciação caluniosa.

    Cuidado, se o agente não individualizar a conduta, responderá por comunicação falsa de crime.

  • Denunciação Caluniosa > Pessoa Determinada Crime ou Contravenção

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção > Pessoa Incerta > Crime ou Contravenção

    Autoacusação Falsa > Apenas Crime

  • *C*alúnia -> *C*rime
  • 'Calunia' = 'C'rime PRF RT
  • Gabarito: ERRADO, trata-se de crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A, do código Eleitoral).

    Código Penal

    Denunciação caluniosa:  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (os trechos em negrito foram incluídos pela lei 14.110/2020):        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Código Eleitoral

    Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (caso da questão): Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.  

    Fonte: www.planalto.gov.br

  • ERRADO

    RESPONDERA POR DENUNCIA CALUNIOSA ;

  • Gab.: E

    Denunciação Caluniosa = indica Culpado

    obs:

    • aumento de penal: uso de anonimato ou nome falso;
    • diminuição de pena: quando o fato denunciado for contravenção penal;
    • não se pune denunciação caluniosa contra os mortos.
  • Gab e!

    Denunciação caluniosa:

        Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • Lamentável seu comentário

  • Item errado.

    O agente, neste caso, praticou o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP, já que imputou falsamente a seu concorrente eleitoral a prática de crimes que sabia não terem sido por ele praticados.

  • Só para deixar registrado se mais alguém estava em dúvidas sobre os crimes de Calúnia e Denunciação Caluniosa.   

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    E o Crime da Questão

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    GAB: ERRADO

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

  • Oxente ! Flãvio Bolsonaro kkkkkkkkkk kkkkkkk nem tô acreditando

  • o crime praticado por Alberto se amolda, com maior perfeição ao delito de denunciação caluniosa, disposta no art. 339 do CP.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    → DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE: IP/PROCESSO JUDICIAL/PAD/INQUÉRITO CIVIL/AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM CONTRA ALGUÉM.

    → SABENDO QUE A PESSOA É INOCENTE.

  • Denunciação Caluniosa - Art. 339 CPP

    Dar causa a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil, ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa

    §1° - A pena é aumentada de sexta parte se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto;

    §2° - A pena é diminuída pela metade, se a imputação e de prática de contravenção.

  • Denunciação Caluniosa: art. 339, CP. Cuidado: com a atual redação dada pela Lei 14.110/2020 observamos que o art. 339, do CP revogou TACITAMENTE o art. 19, da LIA.
  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - Inovar artificiosamente (1), na pendência de processo civil (2) OU administrativo (3), o estado de lugar (4), de coisa (5) ou de pessoa (6), com o fim de induzir a erro o juiz (7) OU o perito (8):

    Pena - detenção, de três meses a dois anos , e multa.

     

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Alberto responderá pelo crime de denunciação caluniosa. Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – Reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO: ERRADO!

    De fato, Alberto não cometeu o crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).

    No entanto, também não se verifica a ocorrência do delito de denunciação caluniosa do art. 339 do Código Penal, pois, segundo o princípio da especialidade, afasta-se a aplicação da lei geral quando há norma mais específica que se amolde ao crime praticado pelo agente.

    No caso, Alberto praticou o delito com a finalidade específica de prejudicar a candidatura de Flavio, razão por que deverá ser responsabilizado conforme previsão da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), veja-se:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

    Sendo assim, a questão de fato está incorreta, não porque houve crime de denunciação caluniosa do Código Penal, mas sim porque o agente praticou o crime de denunciação caluniosa eleitoral.

  • É crime eleitoral. A conduta está tipificada no código eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (...)

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Minha contribuição.

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1° - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2° - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Mnemônico: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PESSOA DETERMINADA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Mnemônico: COMUNICAÇÃO FALSA... - PESSOA INDETERMINADA

    Abraço!!!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    CUIDADO! Esse crime sofreu alteração em dezembro de 2020!

    Essa modificação teve o intuito de dar uma definição mais objetiva ao crime. Substituíram-se os termos “investigação criminal” por “inquérito policial e procedimento investigatório criminal”

    e “investigação administrativa” por “processo administrativo disciplinar”. Ademais, agora a imputação falsa pode ser de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

    ✍ GABARITO: ERRADO

    FONTE: ALFACON