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GABARITO: CERTO
Código Penal
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Certo.
CP. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:
CP. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outra detalhe sútil, mas também importante:
--> Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
--> Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.
Atualizado em 16.04.21.
A luta continua !
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NÃO FICA COM DÓ NÃO, PORQUE CASO CONTRÁRIO, VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO
CERTO, CERTINHO, COM PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
#ATENÇÃO
não caia na casca de banana do do art. 340 !! "Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." (COMUNICAÇÃO FALSA)
como bem explicado por nosso colega PATRULHEIRO OSTENSIVO..
Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.
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Nem parece a cespe kkkk
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Aquela hora que vc percebe que o CP tá nazárea desde 1940 e tu nunca nem viu este tipo penal. #NUNCANEMVI
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SERTO*
OUTRA QUESTÃO CESPE RELACIONADA!
( Q835013 ) Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.
Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de....
c) autoacusação falsa.
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Autoacusação falsa
Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A conduta punida pelo art.341 consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou juducial), de crime inexistente ou praticado por outrem.
Haverá o crime de autoacusação falsa ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática de crime em razão de grau de parentesco com o verdadeiro autor).
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016.
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nem sabia que existia esse crime.
qjuer dizer, não sabia que o nome era esse.
vivendo e aprendendo.. vamo pra cima !
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nunca nem vi kkkkk
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Em 5 anos de faculdade e durante toda minha vida de concurseiro agora que vi (ou lembrei) esse tipo penal. Tio Evandro!!!
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E vivendo e descobrindo
Respondi errado por achar que seria uma causa de diminuição de pena,apos responder errado pensei bem e diminuição de pena em qual tipo se a pessoa se auto-acusou de um crime praticado por outrem?! Logo deveria existir uma consuta tipificada própria
faz parte,errar aqui,na prova lograr êxito
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Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?
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"Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?"
De onde esse cara tirou isso?
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Leonardo Dettoni, é possível sim se cogitar uma inexigibilidade de conduta diversa para excluir a culpabilidade.
No entanto, a questão fala em TIPO PENAL e não em crime.
Portanto, para uma análise centrada no primeiro substrato do conceito analítico de crime, conclui-se ser o FATO TÍPICO, porque a conduta se subsume perfeitamente ao tipo penal de autoacusação falsa (tipicidade formal), sendo que esta conduta causou relevante lesão à Adminsitração da Justiça, não havendo qualquer norma no ordenamento jurídico como um todo que a tolere ou fomente (tipicidade conglobante).
Deve-se observar que a circunstância atinente ao parentesco interessa apenas ao terceiro substrato, pois o pai apenas assim agiu para proteger o seu filho, sendo possível se cogitar de impossibilidade de se adotar outra atitude (inexigibilidade de conduta diversa).
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CESPE NA MALANDRAGEM CONFIGURA SIM "TIPO PENAL"
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Auto-acusação falsa = somente de CRIME
Comunicação falsa = de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO
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Mas gente...
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Quando leio algo que nunca tinha visto falar sempre considero Errado , dessa vez não deu!!
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autoacusação falsa só cabe contra crime e não contravenção, pelo que dispoe o proprio artigo. 341 CP.
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Gabarito: CERTO
Auto-acusação falsa
Art. 341 do CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
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Certo.
Autoacusação falsa. A pessoa que, de alguma forma, procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu, incorre no crime previsto no artigo 341 do Código Penal.
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AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
1 - CRIME INEXISTENTE ou
2 - PRATICADO POR OUTREM:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, OU MULTA.
CERTA!
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Julgue: Gabriel tem um amor platônico por Renatinho e sabe que esse cometeu um crime, movido por uma intensa paixão resolve ir à delegacia e assumir a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Nessa situação, a conduta de Gabriel configura o tipo penal de autoacusação falsa.
PARA FIXAR GALERA
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CERTO
Autoacusação falsa
Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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CERTO
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
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Gabarito: Certo.
complementando,
o crime de autoacusação falsa só cabe em crimes, não em contravenções penais, se ocorrer a autoacusação de contravenção a conduta será atípica.
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Algumas considerações sobre o delito de AUTOACUSAÇÃO FALSA:
- É crime contra a administração da justiça
- Admite transação penal e suspensão condicional do processo
- Consuma-se no momento em que a autoridade policial toma ciencia da auto acusação falsa.
- É imprescindível que agente tenha ciencia que a noticia que leva à autoridade é falsa.
- APPI
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eu viajei na isenção de pena....eu einh
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Art. 341 do CP
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O cespe na prova da abin cobrou só a parte especial inteira.
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CERTO
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
O comparça que assumi sozinho a autoria de um crime não comete autoacusação falsa, pois ele participou do crime.
NÃO PODE SER CONTRAVENÇÃO PENAL
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Autoacusação falsa
Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Certa
"Tipo subjetivo: é dolo, consistente na vontade consciente de se autoacusar, assumindo a responsabilidade de delito inexistente ou que não praticou.
O crime se configurará ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática elo crime em razão de grau ele parentesco com o verdadeiro autor)."
Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos (2015)
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GAB: C
Letra da lei
Autoacusação falsa
Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
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Na questão em comento pretende o examinador avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de autoacusação falsa, disposta no art. 341 do CP.
Trata-se de crime contra a administração da justiça que pune a pessoa que se dá como autor de crime inexistente ou de assumir crime que não praticou (autocalúnia), de modo a prejudicar o bom andamento do aparelho estatal.
A conduta de Gustavo se amolda perfeitamente ao tipo, tendo em vista que o mesmo se autocaluniou para encobrir o crime praticado por seu filho.
GABARITO: CERTA
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O cespe assistiu o filme Pesquisa Obsessiva! Mds... hehehe
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Correto
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
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CERTO.
Autoacusação falsa.
Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.
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Por mais nobre que seja a imputação/imputação do crime NÃO isenta de pena
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Será atípica a conduta se a autoacusação for de contravenção > AUTOACUSAÇÃO FALSA
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A atitude é tão bonitinha que pode levar o candidato a raciocinar como na isenção de pena do crime de favorecimento pessoal. Cuidado.
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E num é que eu raciocinei assim, Antônio Júnior? kkkkkkkkkkkkkkk
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É o que chamo de " crimes óbvios" kkkkk
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Pensei que a Abin exigisse mais de seus candidatos
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Nunca tinha ouvido falar nesse tipo penal.
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TEM GENTE QUE ACHA QUE SABE TUDO. QUERO VER NO DIA DA PROVA......
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Item Correto.
Trata-se de infração penal prevista no art. 341 do CP, no título de Crimes contra a Administração da Justiça.
Bons estudos.
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Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (ATENÇÃO: CONTRAVENÇÃO NÃO) inexistente ou praticado por outrem:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
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Gabarito : Certo
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Certo.
Exatamente! A conduta referida se coaduna perfeitamente com o delito do art. 341 do Código Penal. Item certo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Minha contribuição.
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Obs.: Ocorrerá o crime, mesmo que o motivo seja nobre. Ex.: Acusar-se para proteger um filho.
Abraço!!!
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Certo.
Código Penal:
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outra detalhe sútil, mas também importante:
Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.
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Autoacusação falsa
Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
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Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.
Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.
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Auto-acusação falsa: assumir crime de outrem.
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GABARITO CORRRETO
Auto-acusação falsa
CÓDIGO PENAL: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GABARITO CERTO.
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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CÓDIGO PENAL, Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa
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Certa
Art341°- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
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Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
BIZU
Famoso passara mão na cabeça de bandido
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Assumiu crime que não praticou? Autoacusação falsa.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
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Item certo.
O crime de autoacusação falsa está previsto no art. 341 do CP:
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa
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GABARITO C
Sendo minha Mãe no caso em cena ela iria lá me denunciar as autoridades, junto com uma surra por estar cometendo crimes (kkkkkkk)
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Gente, se, por acaso, ao invés de crime, ele assumisse a autoria de CONTRAVENÇÃO, a conduta seria ATÍPICA.
É diferente da Comunicação falsa de crime ou contravenção.
Nesta, só há a indicação do crime ou contravenção, mas não do autor.
Naquela, há indicação do autor e da contravenção. Portanto, a conduta é ATÍPICA.
No mesmo sentido:
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.
VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
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GABARITO CERTO
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Questão-resumo:
A “AUTO-ACUSAÇÃO FALSA” PODE SER CLASSIFICADA COMO :
- CRIME FORMAL (QUE NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA SUA CONSUMAÇÃO);
- CRIME COMUM (QUE NÃO EXIGE QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL DO SUJEITO);
- CRIME DE FORMA LIVRE (QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER MEIO OU FORMA);
- CRIME INSTANTÂNEO (NÃO HÁ DEMORA ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO);
- CRIME UNISSUBJETIVO (QUE PODE SER PRATICADO POR UM AGENTE APENAS);
- CRIME PLURISSUBSISTENTE (QUE, EM REGRA, PODE SER PRATICADO COM MAIS DE UM ATO, ADMITINDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, FRACIONAMENTO EM SUA EXECUÇÃO)
Q896385 A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução) Gabarito CERTO
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GABARITO CERTO