SóProvas


ID
2622142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Código Penal

     

    Auto-acusação falsa

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certo.

    CP. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    CP. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    --> Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    --> Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • NÃO FICA COM DÓ NÃO, PORQUE CASO CONTRÁRIO, VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO 

     

    CERTO, CERTINHO, COM PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENAL 

     

    Auto-acusação falsa

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

     

    #ATENÇÃO

     

    não caia na casca de banana do do art. 340 !! "Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." (COMUNICAÇÃO FALSA)

     

     

    como bem explicado por nosso colega PATRULHEIRO OSTENSIVO..

     

     

    Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Nem parece a cespe kkkk

  • Aquela hora que vc percebe que o CP tá nazárea desde 1940 e tu nunca nem viu este tipo penal. #NUNCANEMVI

  • SERTO*

    OUTRA QUESTÃO CESPE RELACIONADA!

     

    ( Q835013 ) Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.

    Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de....

    c) autoacusação falsa.

     

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    A conduta punida pelo art.341 consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou juducial), de crime inexistente ou praticado por outrem.

    Haverá o crime de autoacusação falsa ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática de crime em razão de grau de parentesco com o verdadeiro autor).

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (atrs.121 a 361). JusPODIVM, 8ª ed., 2016. 

  • nem sabia que existia esse crime.

    qjuer dizer, não sabia que o nome era esse.

     

    vivendo e aprendendo.. vamo pra cima !

  • nunca nem vi kkkkk

  • Em 5 anos de faculdade e durante toda minha vida de concurseiro agora que vi (ou lembrei) esse tipo penal. Tio Evandro!!! 

  • E vivendo e descobrindo Respondi errado por achar que seria uma causa de diminuição de pena,apos responder errado pensei bem e diminuição de pena em qual tipo se a pessoa se auto-acusou de um crime praticado por outrem?! Logo deveria existir uma consuta tipificada própria faz parte,errar aqui,na prova lograr êxito
  • Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?

  • "Neste caso, não caberia CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONTDUTA DIVERSA não?"

    De onde esse cara tirou isso?

     

     

  • Leonardo Dettoni, é possível sim se cogitar uma inexigibilidade de conduta diversa para excluir a culpabilidade.

     

    No entanto, a questão fala em TIPO PENAL e não em crime.

     

    Portanto, para uma análise centrada no primeiro substrato do conceito analítico de crime, conclui-se ser o FATO TÍPICO, porque a conduta se subsume perfeitamente ao tipo penal de autoacusação falsa (tipicidade formal), sendo que esta conduta causou relevante lesão à Adminsitração da Justiça, não havendo qualquer norma no ordenamento jurídico como um todo que a tolere ou fomente (tipicidade conglobante).

     

    Deve-se observar que a circunstância atinente ao parentesco interessa apenas ao terceiro substrato, pois o pai apenas assim agiu para proteger o seu filho, sendo possível se cogitar de impossibilidade de se adotar outra atitude (inexigibilidade de conduta diversa).

     

  • CESPE NA MALANDRAGEM CONFIGURA SIM "TIPO PENAL"

  • Auto-acusação falsa = somente de CRIME 

    Comunicação falsa = de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO

  • Mas gente...

  • Quando leio algo que nunca tinha visto falar sempre considero Errado , dessa vez não deu!!

  • autoacusação falsa só cabe contra crime e não contravenção, pelo que dispoe o proprio artigo. 341 CP.

  • Gabarito: CERTO

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 do CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

  • Certo. 

    Autoacusação falsa. A pessoa que, de alguma forma, procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu, incorre no crime previsto no artigo 341 do Código Penal. 

  • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, OU MULTA.


    CERTA!

  • Julgue: Gabriel tem um amor platônico por Renatinho e sabe que esse cometeu um crime, movido por uma intensa paixão resolve ir à delegacia e assumir a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Nessa situação, a conduta de Gabriel configura o tipo penal de autoacusação falsa.

    PARA FIXAR GALERA

  • CERTO

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • CERTO 

    CP

        Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Gabarito: Certo.

    complementando,

    o crime de autoacusação falsa só cabe em crimes, não em contravenções penais, se ocorrer a autoacusação de contravenção a conduta será atípica.

  • Algumas considerações sobre o delito de AUTOACUSAÇÃO FALSA:

    - É crime contra a administração da justiça

    - Admite transação penal e suspensão condicional do processo

    - Consuma-se no momento em que a autoridade policial toma ciencia  da auto acusação falsa.

    - É imprescindível que agente tenha ciencia que a noticia que leva à autoridade é falsa.

    - APPI

  • eu viajei na isenção de pena....eu einh

  • Art. 341 do CP

  • O cespe na prova da abin cobrou a parte especial inteira.

  • CERTO

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    O comparça que assumi sozinho a autoria de um crime não comete autoacusação falsa, pois ele participou do crime.

    NÃO PODE SER CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certa

    "Tipo subjetivo: é dolo, consistente na vontade consciente de se autoacusar, assumindo a responsabilidade de delito inexistente ou que não praticou.

    O crime se configurará ainda que tenha o agente se levado por motivo altruísta (como, p. ex., assumir a responsabilidade pela prática elo crime em razão de grau ele parentesco com o verdadeiro autor)."

    Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos (2015)

  • GAB: C

    Letra da lei

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

     

  • Na questão em comento pretende o examinador avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de autoacusação falsa, disposta no art. 341 do CP.
    Trata-se de crime contra a administração da justiça que pune a pessoa que se dá como autor de crime inexistente ou de assumir crime que não praticou (autocalúnia), de modo a prejudicar o bom andamento do aparelho estatal.
    A conduta de Gustavo se amolda perfeitamente ao tipo, tendo em vista que o mesmo se autocaluniou para encobrir o crime praticado por seu filho.

    GABARITO: CERTA
  • O cespe assistiu o filme Pesquisa Obsessiva! Mds... hehehe

  • Correto

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • CERTO.

    Autoacusação falsa.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Por mais nobre que seja a imputação/imputação do crime NÃO isenta de pena

  • Será atípica a conduta se a autoacusação for de contravenção > AUTOACUSAÇÃO FALSA

  • A atitude é tão bonitinha que pode levar o candidato a raciocinar como na isenção de pena do crime de favorecimento pessoal. Cuidado.

  • E num é que eu raciocinei assim, Antônio Júnior? kkkkkkkkkkkkkkk

  • É o que chamo de " crimes óbvios" kkkkk

  • Pensei que a Abin exigisse mais de seus candidatos

  • Nunca tinha ouvido falar nesse tipo penal.

  • TEM GENTE QUE ACHA QUE SABE TUDO. QUERO VER NO DIA DA PROVA......

  • Item Correto.

    Trata-se de infração penal prevista no art. 341 do CP, no título de Crimes contra a Administração da Justiça.

    Bons estudos.

  • Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (ATENÇÃO: CONTRAVENÇÃO NÃO) inexistente ou praticado por outrem:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • Gabarito : Certo

    CP

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Certo.

    Exatamente! A conduta referida se coaduna perfeitamente com o delito do art. 341 do Código Penal. Item certo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    CP

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Obs.: Ocorrerá o crime, mesmo que o motivo seja nobre. Ex.: Acusar-se para proteger um filho.

    Abraço!!!

  • Certo.

    Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

  • Autoacusação falsa

    Art. 341 CP - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

  • Auto-acusação falsa => somente de CRIME => a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa => de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO => para acionar a polícia sobre infração penal que não existiu.

     

  • Auto-acusação falsa: assumir crime de outrem.

  • GABARITO CORRRETO

    Auto-acusação falsa

    CÓDIGO PENAL: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO CERTO.

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • CÓDIGO PENAL, Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa

  • Certa

    Art341°- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    BIZU

    Famoso passara mão na cabeça de bandido

  • Assumiu crime que não praticou? Autoacusação falsa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Item certo.

    O crime de autoacusação falsa está previsto no art. 341 do CP:

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa

  • GABARITO C

    Sendo minha Mãe no caso em cena ela iria lá me denunciar as autoridades, junto com uma surra por estar cometendo crimes (kkkkkkk)

  • Gente, se, por acaso, ao invés de crime, ele assumisse a autoria de CONTRAVENÇÃO, a conduta seria ATÍPICA.

    É diferente da Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Nesta, só há a indicação do crime ou contravenção, mas não do autor.

    Naquela, há indicação do autor e da contravenção. Portanto, a conduta é ATÍPICA.

    No mesmo sentido:

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.

    VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    .

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    GABARITO CERTO

  • Questão-resumo:

    A “AUTO-ACUSAÇÃO FALSA” PODE SER CLASSIFICADA COMO :

    • CRIME FORMAL (QUE NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA SUA CONSUMAÇÃO);
    • CRIME COMUM (QUE NÃO EXIGE QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL DO SUJEITO);
    • CRIME DE FORMA LIVRE (QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER MEIO OU FORMA);
    • CRIME INSTANTÂNEO (NÃO HÁ DEMORA ENTRE A AÇÃO E O RESULTADO);
    • CRIME UNISSUBJETIVO (QUE PODE SER PRATICADO POR UM AGENTE APENAS);
    • CRIME PLURISSUBSISTENTE (QUE, EM REGRA, PODE SER PRATICADO COM MAIS DE UM ATO, ADMITINDO-SE, EM CONSEQUÊNCIA, FRACIONAMENTO EM SUA EXECUÇÃO)

    Q896385 A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução) Gabarito CERTO

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    GABARITO CERTO