SóProvas


ID
2622145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

    Questão muito semelhante cobrada a 04 anos atrás pela própria CESPE:

    O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art. 7. § 3º da lei n. 4.898/65, o Processo Administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO OU PARADO) para o fim de aguardar a decisão penal ou civil.

  • As esferas admxpenalxcivil são independentes!

  • ERRADO

    De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade o processo administrativo não pode ser sobrestado.

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.(ERRADA)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

     

     

    1)Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL

     

    2)NÃO ocorre na forma culposa

     

    3)Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

     

    4)Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    5)Aceita transação penal e medidas despenalizadoras

     

    6)Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

     

    7)Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE

     

    8)STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio

     

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior

  • ERRADO.

    As sanções CIVIS, PENAIS, ADMINISTRATIVAS poderão cumular-se SENDO INDEPENDENTES entre si. Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Força!

  • O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoriaO contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • São independentes: a ação civil, penal, Administrativa, e improbidade administrativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

     

    O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):

     -> advertência - apenas verbal;

    -> repreensão - por escrito;

     -> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;

    -> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;

    -> demissão - a penalidade mais grave;

    -> demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL:

     -> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.

     

    SANÇÕES PENAIS:

    -> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.

    -> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;

    -> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos - autoeplicativo;

    -> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!

  • NÃO CABE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O FIM DE AÇÃO PENAL OU CIVIL, de acordo com o Parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4898/65.

    Fé!!!

  • princípio da independência das instâncias . Errado

  • As instâncias são independentes! Um julgamento não depende de outro para ser realizado!

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • ERRADO


    "Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitanVer todos os 14 comentáriostes."

     

    Os processos na esfera criminal são INDEPENDENTES dos da esfera Administrativa

  • CORREÇÃO:

    WHO RUNS THE WORLD....

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.898/65

    Artigo 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Cada um no seu quadrado!!!!

  • ERRADO

     

    Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Questão errada. Segundo o disposto no art. 7º, parágrafo § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Só não será processado civil ou administrativamente, se na esfera penal for constadada a ausencia da autoria ou atipicidade do crime.

  • as esferas são independentes entre si, não havendo relação entre elas em regra, salvo em 2 casos:

    -Comprovação de Atipicidade da conduta

    -Comprovação de Inexistência do fato delituoso.

    nestes casos o penal reconhecendo um desses 2 casos será vinculado a decisão para as 2 esferas.

  • QUESTÃO - Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

     

    Negativo. Assim, como nas ações de improbidade administrativa, nos atos de abuso de autoridade, o agente pode ser punido na esfera civil, administrativa e penal, que são esferas autônomas, podendo inclusive haver uma acumulação de punições ao servidor.

     

    GAB: ERRADO 

  • Gabarito: Errado

     

    De acordo com a Lei nº. 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade):

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

  •  

     

    Questão ERRADA

     

    Lei 4898/1965

     

    Art. 7° 

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Sobrestado: "Parado, interrompido, suspenso"

     

     

  • Os processos correm igualmente. 

  • Independência entre as instâncias civil, penal e administrativa.
  • GAb Errada

     

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

     

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

     

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

  • Bizu!!!

    Tá dentro deixa.

  • ERRADA!

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • LEI 4898.1965 ABUSO DE AUTORIDADE 
    Art.7º 
    Recebida a representação -----> autoridade CIVIL ou MILITAR -----> DETERMINARÁ abertura de Inquérito Administrativo-(IA). 
    $ 1º IA ----> obedece normal em Leis Municipais, estaduais ou federais, que estabeleça o processo. 
    $ 2º NÃO existindo Lei é usado o Estatuto Funcionários Púb. Civis da União. 
    $ 3º Processo ADM Não pode aguardar decisão da ação PENAL ou CIVIL.

  • Mais uma questão sobre o tema:
     

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: PC-DF
    Prova: Escrivão de Polícia
    Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir. 
    Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.
    GABARITO: ERRADO 

  • O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.

    Reportar abuso

     

    eu amo o qc. amo vcs. vcs sao foda. obrigado, Deus, por eu ter conhecido o QC.

  • § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Esse aplicativo é nota 10000000000000000000.
  •  Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si.

     

    o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

     

    Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    As instâncias são independentes e harmônicas entre si.

     

    o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;
    b) responsabilização administrativa;
    c) responsabilização penal.

     

    Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.

  • Denunciem o comentário dessa Rayssa Silva. Aqui é lugar de estudos e não de propaganda, impertinente demais.
  • Tem que resolver logo esse problema porque existem processos muitos complexos para o juiz resolver.

    Essa lei não tem burocracia para os procedimentos processuais.

      O Processo Administrativo não poderá ser sobrestado.

    GAB. ERRADO

  • AS ESFERAS PENAL, ADM E CIVIL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SÍ E SUAS SANÇÕES SE ACUMULAM. PORÉM HÁ UMA EXCEÇÃO: QUANDO A ESFERA PENAL JULGAR NEGATIVA DO FATO OU DA AUTORIA (A ABSOLVIÇÃO NA PENAL POR FALTA DE PROVAS NÃO ANULA AS OUTRAS ESFERAS).

  • As esferas civvil, administrativas e penal são independentes

  • O entrave de uma não interfere na outra. São instancias diferentes

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.


    Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Agora ficou legal repeti também, mas coloquei de verde.

    kkkkk

     

     

  • Apesar da questão já estiver maçante e de resposta praticamente automática... Bom lembrarmos das regras de Direito Administrativo, quando for o caso de absolvição na esfera penal pela negativa de autoria ou inexistência do fato imputado. Neste caso, essa decisão interferirá nas outras esferas (administrativa e civil), portanto, aquele que veio a sofrer uma sanção administrativa de demissão, por exemplo, poderá ser reintegrado novamente pela força da absolvição - fundamentada na negativa de autoria e inexistência do fato - da sentença penal transitada em julgado!


    FFF!


  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n° 4.898/65.
    A incidência da mencionada lei em questões de concursos públicos está geralmente associada à literalidade da Lei, como é o caso da assertiva a ser analisada. Sendo assim, é imprescindível a leitura atenta de seus dispositivos.
    A assertiva está ERRADA em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
    Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada".

    A título de complementação, é importante frisar que este também é o entendimento dos Tribunais Superiores em outras situações, para além do contexto da Lei de Abuso de Autoridade. Conforme se sabe, as instâncias administrativa, cível e criminal são independentes, assim como as respectivas sanções. Assim, somente se poderia admitir a incidência da decisão criminal nos processos administrativo e civil em caso de haver decisão que reconheça a inexistência do fato ou da autoria do crime, ainda restando à esfera administrativa a possibilidade de aplicação de sanção por falta residual. Desta forma, não é necessário, no caso de servidores públicos que respondam no âmbito das três esferas, que se aguarde o regular trâmite da ação penal para instauração e julgamento no âmbito disciplinar das penas. (Vide ARE 691306 RG, Relator (a) Min. Cezar Peluso, julgado em 23/08/2012, Repercussão Geral) 

    GABARITO: ERRADO


  • O processo administrativo não será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

    SOBRESTADO= interrompido, suspenso....

  • Em 24/01/19 às 09:52, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 12:35, você respondeu a opção C. Você errou!


    Progredir sempre, Regredir Jamais !

  • Embora na prática....

  • Art. 7º, §3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • A questão está ERRADA.

     

    Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:

     Art. 7º (...)

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Assim, a questão está errada, pois o processo administrativo NÃO deverá ser suspenso para aguardar a decisão da ação penal.

  • São esferas independentes!

  • Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO

  • Errado.

    Art. 7°, § 3°.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Errado.

    As instâncias são autônomas, possuem autonomia. No entanto, a sentença penal pode ter influência no âmbito administrativo. A lei de abuso afirma que o processo administrativo não poderá ser sobrestado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Errado,lembrar que o processo administrativo de abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para aguardar outras decisões de outras esferas
  • Errado.

    C.P.P. - Art. 7 – [...]

    § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  •  Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".

    ERRADO

  • sanções administrativas e penais são aplicadas por autoridades diferentes

  • Errado.

    Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • O processo administrativo independe de provação de ação penal, podendo ocorrer concomitantemente os dois processos, nas duas esferas, sem prejuízo desse em relação daquele ou vice-versa.

    errado

  • Gaba: ERRADO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A assertiva está ERRADA

     Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".

    Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    GAB: ERRADO