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Errado.
Lei n.º 4.898/1965
Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:
a) responsabilização civil;
b) responsabilização administrativa;
c) responsabilização penal.
Questão muito semelhante cobrada a 04 anos atrás pela própria CESPE:
O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o art. 7. § 3º da lei n. 4.898/65, o Processo Administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO OU PARADO) para o fim de aguardar a decisão penal ou civil.
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As esferas admxpenalxcivil são independentes!
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ERRADO
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade o processo administrativo não pode ser sobrestado.
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(E)
Outra também errada que ajuda a responder:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico
O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.(ERRADA)
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GABARITO: ERRADO
PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:
1)Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL
2)NÃO ocorre na forma culposa
3)Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal
4)Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA
5)Aceita transação penal e medidas despenalizadoras
6)Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
7)Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE
8)STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio
9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior
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ERRADO.
As sanções CIVIS, PENAIS, ADMINISTRATIVAS poderão cumular-se SENDO INDEPENDENTES entre si. Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.
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Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Força!
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O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria. O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.
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São independentes: a ação civil, penal, Administrativa, e improbidade administrativa.
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Gabarito: ERRADO
Complementando:
O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):
-> advertência - apenas verbal;
-> repreensão - por escrito;
-> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;
-> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;
-> demissão - a penalidade mais grave;
-> demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL:
-> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.
SANÇÕES PENAIS:
-> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.
-> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;
-> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos - autoeplicativo;
-> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!
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NÃO CABE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O FIM DE AÇÃO PENAL OU CIVIL, de acordo com o Parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4898/65.
Fé!!!
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princípio da independência das instâncias . Errado
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As instâncias são independentes! Um julgamento não depende de outro para ser realizado!
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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ERRADO
"Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitanVer todos os 14 comentáriostes."
Os processos na esfera criminal são INDEPENDENTES dos da esfera Administrativa
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CORREÇÃO:
WHO RUNS THE WORLD....
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Gabarito: Errado
Lei 4.898/65
Artigo 7º § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Cada um no seu quadrado!!!!
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ERRADO
Lei n.º 4.898/1965
Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Questão errada. Segundo o disposto no art. 7º, parágrafo § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Só não será processado civil ou administrativamente, se na esfera penal for constadada a ausencia da autoria ou atipicidade do crime.
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as esferas são independentes entre si, não havendo relação entre elas em regra, salvo em 2 casos:
-Comprovação de Atipicidade da conduta
-Comprovação de Inexistência do fato delituoso.
nestes casos o penal reconhecendo um desses 2 casos será vinculado a decisão para as 2 esferas.
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QUESTÃO - Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.
Negativo. Assim, como nas ações de improbidade administrativa, nos atos de abuso de autoridade, o agente pode ser punido na esfera civil, administrativa e penal, que são esferas autônomas, podendo inclusive haver uma acumulação de punições ao servidor.
GAB: ERRADO
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Gabarito: Errado
De acordo com a Lei nº. 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade):
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Questão ERRADA
Lei 4898/1965
Art. 7°
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Sobrestado: "Parado, interrompido, suspenso"
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Os processos correm igualmente.
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Independência entre as instâncias civil, penal e administrativa.
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GAb Errada
Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
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Bizu!!!
Tá dentro deixa.
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ERRADA!
Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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LEI 4898.1965 ABUSO DE AUTORIDADE
Art.7º
Recebida a representação -----> autoridade CIVIL ou MILITAR -----> DETERMINARÁ abertura de Inquérito Administrativo-(IA).
$ 1º IA ----> obedece normal em Leis Municipais, estaduais ou federais, que estabeleça o processo.
$ 2º NÃO existindo Lei é usado o Estatuto Funcionários Púb. Civis da União.
$ 3º Processo ADM Não pode aguardar decisão da ação PENAL ou CIVIL.
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Mais uma questão sobre o tema:
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: PC-DF
Prova: Escrivão de Polícia
Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir.
Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.
GABARITO: ERRADO
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O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias. ERRADO.
Reportar abuso
eu amo o qc. amo vcs. vcs sao foda. obrigado, Deus, por eu ter conhecido o QC.
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§ 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Esse aplicativo é nota 10000000000000000000.
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Lei n.º 4.898/1965
Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
As instâncias são independentes e harmônicas entre si.
o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:
a) responsabilização civil;
b) responsabilização administrativa;
c) responsabilização penal.
Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.
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n.º 4.898/1965
Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado (INTERROMPIDO/suspenso/pausado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
As instâncias são independentes e harmônicas entre si.
o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:
a) responsabilização civil;
b) responsabilização administrativa;
c) responsabilização penal.
Vale lembrar que a esfera penal pode vincular as demais quando ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, não vinculado em caso de absolvição por falta de provas.
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Denunciem o comentário dessa Rayssa Silva. Aqui é lugar de estudos e não de propaganda, impertinente demais.
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Tem que resolver logo esse problema porque existem processos muitos complexos para o juiz resolver.
Essa lei não tem burocracia para os procedimentos processuais.
O Processo Administrativo não poderá ser sobrestado.
GAB. ERRADO
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AS ESFERAS PENAL, ADM E CIVIL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SÍ E SUAS SANÇÕES SE ACUMULAM. PORÉM HÁ UMA EXCEÇÃO: QUANDO A ESFERA PENAL JULGAR NEGATIVA DO FATO OU DA AUTORIA (A ABSOLVIÇÃO NA PENAL POR FALTA DE PROVAS NÃO ANULA AS OUTRAS ESFERAS).
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As esferas civvil, administrativas e penal são independentes
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O entrave de uma não interfere na outra. São instancias diferentes
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Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Errado.
Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Agora ficou legal repeti também, mas coloquei de verde.
kkkkk
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Apesar da questão já estiver maçante e de resposta praticamente automática... Bom lembrarmos das regras de Direito Administrativo, quando for o caso de absolvição na esfera penal pela negativa de autoria ou inexistência do fato imputado. Neste caso, essa decisão interferirá nas outras esferas (administrativa e civil), portanto, aquele que veio a sofrer uma sanção administrativa de demissão, por exemplo, poderá ser reintegrado novamente pela força da absolvição - fundamentada na negativa de autoria e inexistência do fato - da sentença penal transitada em julgado!
FFF!
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n° 4.898/65.
A incidência da mencionada lei em questões de concursos públicos está geralmente associada à literalidade da Lei, como é o caso da assertiva a ser analisada. Sendo assim, é imprescindível a leitura atenta de seus dispositivos.
A assertiva está ERRADA em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada".
A título de complementação, é importante frisar que este também é o entendimento dos Tribunais Superiores em outras situações, para além do contexto da Lei de Abuso de Autoridade. Conforme se sabe, as instâncias administrativa, cível e criminal são independentes, assim como as respectivas sanções. Assim, somente se poderia admitir a incidência da decisão criminal nos processos administrativo e civil em caso de haver decisão que reconheça a inexistência do fato ou da autoria do crime, ainda restando à esfera administrativa a possibilidade de aplicação de sanção por falta residual. Desta forma, não é necessário, no caso de servidores públicos que respondam no âmbito das três esferas, que se aguarde o regular trâmite da ação penal para instauração e julgamento no âmbito disciplinar das penas. (Vide ARE 691306 RG, Relator (a) Min. Cezar Peluso, julgado em 23/08/2012, Repercussão Geral)
GABARITO: ERRADO
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O processo administrativo não será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal
SOBRESTADO= interrompido, suspenso....
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Em 24/01/19 às 09:52, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 11/01/19 às 12:35, você respondeu a opção C. Você errou!
Progredir sempre, Regredir Jamais !
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Embora na prática....
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Art. 7º, §3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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A questão está ERRADA.
Veja o que diz a Lei nº 4.898/65:
Art. 7º (...)
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Assim, a questão está errada, pois o processo administrativo NÃO deverá ser suspenso para aguardar a decisão da ação penal.
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São esferas independentes!
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Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
ERRADO
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Errado.
Art. 7°, § 3°.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano
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Errado.
As instâncias são autônomas, possuem autonomia. No entanto, a sentença penal pode ter influência no âmbito administrativo. A lei de abuso afirma que o processo administrativo não poderá ser sobrestado.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Errado,lembrar que o processo administrativo de abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para aguardar outras decisões de outras esferas
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Errado.
C.P.P. - Art. 7 – [...]
§ 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.
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Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
ERRADO
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sanções administrativas e penais são aplicadas por autoridades diferentes
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Errado.
Lei n.º 4.898/1965
Art. 7 - § 3º - O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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O processo administrativo independe de provação de ação penal, podendo ocorrer concomitantemente os dois processos, nas duas esferas, sem prejuízo desse em relação daquele ou vice-versa.
errado
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Gaba: ERRADO.
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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A assertiva está ERRADA
Em virtude do disposto no artigo 7º, §3°, da Lei 4.898/65 que dispõe que "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
Também vale o destaque para o artigo 9° da mencionada lei, que informa que "simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada
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A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
GAB: ERRADO