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ID
2622148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

    Ou seja,

    Abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondiconada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.
     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • CERTO

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • O crime de abuso de autoridade é crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA e, por isso, não se faz necessária a petição do ofendido para a instauração da ação penal. Por isso, é mera notitia criminis, não é condição de procedibilidade.

  • CERTO.

    O IP É PEÇA DISPENSÁVEL. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.

    Explicando: O direito de representação de que trata o art. 1º da lei 4.898/65 é DIFERENTE da representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada, naquele (na lei de abuso de autoridade) a ação é pública INCONDICIONADA. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis e eventual falha ou sua falta, NÃO OBSTA a instauração da ação penal.

  • Aprenda que o inquérito policial é totalmente dispensável para o MP

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito.


    Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação vigente sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta.

    a)Vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público.


    b)É vedado ao Ministério Público requerer o arquivamento de representação referente a crimes de abuso de autoridade.


    c)O ato do juiz eleitoral não pode ser tipificado como crime de abuso de autoridade.


    d)A conduta do delegado de polícia enquadra-se como delito de abuso de autoridade.


    e)Os autores do delito de abuso de autoridade estão sujeitos a pena de reclusão.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    (disponível em: ).

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • GABARITO CERTO


    Vale a pena revisar: CARACTÉRISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

     

    "a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.
     

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).
     

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.
     

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.
     

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).
     

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.
     

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM?s) etc.
     

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF."

    Prof. Sidney Filho

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    FORÇA! AVENTE!!!! 

  • CERTO

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Essa ação é incondicionada e nem precisa de representação. Item C.

  • Gabarito: CERTO 

     

    Art. 1º O direito de representação* e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    * A petição de representação é um REQUERIMENTO ESCRITO E FORMALIZADO em um termo em que a pessoa que se julgue vítima busca RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL.

     

     CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Bons estudos.

  • Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    CERTO

  • ERRADO

     

    "A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal."

     

    A representação não é requisito de procedibilidade

  • Acrescentando: 

    Lei nº 5.249/1967 - Art. 1º A falta de representação do ofe​ndido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • CERTO

     

    "A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal."

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Inquérito Policial é peça dispensável pra subsidiar ação penal! Não serve pra nada; só pra tornar o trabalho policial burocrático e dar embasamento pra manutenção da figura do delegado.

  • CERTO 

    LEI 4.898

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Certo.

     

    Haja vista que o IP (ínquérito policial) é dispensável.

  • Gabarito: Certo

     

    Questão que remete a letra de lei, pois de acordo com a Lei 4.898/65:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Bom lembrar também que o IP é dispensável.

  • Abuso de autoridade é crime de ação penal pública INCONDICIONADA.

     

  • A ação penal será iniciada independentemente de inquerito policial ou justificativa por denuncia do MP, instituida com a representação da vitima do abuso.

    OSSSS......

  •  

     

    Gab CERTO

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

     

  • O Inquérito Policial é prescindível ao Ministério Público para oferecimento da ação penal.

  • TEORIA = o art. 12 da lei realmente prevê que a ação penal será pública incondicionada e pode ser iniciada instruída apenas com a representação da vítima, independentemente de qualquer coisa (IP, justificação, investigações preliminares)

    PRÁTICA = o MP deve enviar cópia da representação da vítima à autoridade policial para a realização de investigação, ou seja, se possível colher eventuais outros elementos de prova dos fatos, para que não se ajuize uma ação penal temerária.

    Prova de concurso = teoria pura

  • Gabarito CERTO

    Independente de IP, ACÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA .

    bons estudos

  • Lembrando que tal representacao nao é condicao de procedibilidade da acao,pois nos crimes de abuso de autoridade a acao é pub. Incondicionada.

  • CERTO

     

    Lei 4898. art. 12 Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • GABARITO CERTO

     

    Uma das características do Inquérito Policial é justamente sua DISPENSABILIDADE

  • Lei 4898/65

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • gab. certo

    pode ser só  a representação da vitima.

  • o MP não precisa de IP para iniciar uma denúncia. O IP é DISPENSAVEL

  • Só complementando...

     Além disso, nos crimes de Abuso de Autoridade não cabe Inquerito  por ser Infração de Menor Potencial Ofensivo. Sendo assim, será feito um TCO ( termo circunstanciado de ocorrencia). 

  • Característica do Inquérito é: DISPENSÁVEL. Assim, o MP não precisa de IP para iniciar uma denúncia.

  • Pretendendo avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do disposto na Lei n° 4.898/1965 o examinador afirma que a representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito, poderá subsidiar a denúncia pelo Ministério Público e dar ensejo à ação penal.
    Conforme se percebe, a cobrança envolvendo a Lei 4.898/1965, está na maioria das vezes correlacionada com a literalidade da Lei. 
    Assim, a assertiva está CORRETA, posto que encontra consonância com o disposto no art. 12 da Lei 4.898/65 , que diz que "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso"


    GABARITO: CERTO
  • O inquérito é dispensável.

  • A ação penal INDEPENDE do inquérito Policial.
  • NEM CABE INQUÉRITO kkkkkkkkkkk Se coubesse, totalmenete dispensável.

  • Independe de Inquérito polícial, Papai... MP não precisa de IP iniciar uma AP
  • GAB: CERTO

    Jéssica Soares, vai vender seu peixe em outro lugar. Pqp, em todos os comentários você está.

  • Subsidiar: Reforçar um ponto de vista, uma opinião etc., com dados, informações, elementos de pesquisa etc.; fundamentar.

    De acordo com o dicionário Michaelis

  • Esse QC daqui a pouco está uma feira do rolo.. Povo chato do caramba!
  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • CERTO - é crime de Ação Penal Pública Incondiconada

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • A representação da vítima é mera notitia criminis.

  • Ação pública Incondicionada

  • A representação da vítima do abuso não é requisito de procedibilidade, porém se houver nada impede que acompanhe o IP, que na verdade, para essa lei, não existe!

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Certo

  • Certo.

    Art. 12 da Lei n. 4.898/1965. 

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Certo.

    Apesar de o nome ser “representação”, não é de ação penal pública condicionada. 

    Atenção! O inquérito policial é dispensável, mas é preciso ter cuidado com o art. 12 do CPP, que dispõe que o inquérito que serviu de base para denúncia ou queixa não é dispensado. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Certo.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • No art. 12 da Lei 4.898/65 , que diz que "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso"

    CERTO

  • Nesse caso a representação funciona como notícia criminis.
  • Se tiver representação ou nao da vítmita tanto faz. a ação é pública incondicional mesmo.

  • Certo.

    Conforme o artigo 12 da Lei n. 4.898/1965, para o início da ação penal, não é necessário o IP ou a denúncia do MP, basta a representação da vítima do abuso.

  • Eles colocam induzindo ao candidato a achar que estão falando que não precisa da representação
  • Artigo 12 da Lei 4.898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denuncia do Ministério Publico, instruída com a representação da vitima do abuso.

  • GABARITO CERTO

    Uma das características do Inquérito Policial é justamente sua DISPENSABILIDADE

  • A lei 4898/1965 foi REVOGADA pela lei 13869/2019:

    A nova lei não trata do direito de representação, mas ação privada subsidiária da pública quando esta não for intentada no prazo legal::

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério

    Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer

    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte

    principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia.

  • Essa lei de 1965 está desatualizada...foi revogada por a lei 13.869 de setembro de 2019

  • Coloca uns exercícios atualizados
  • Lei 13869/2019:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, (...)

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia.

  • Basta ter em mente que o IP é dispensável...

  • Vai pela regra do CPP mesmo, art. 39 § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.