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GABARITO: ERRADO
As hipóteses citadas configuram sanções penais, e não administrativas.
Lei 4.898/1965
Art. 6º (...)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
(...)
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Errado.
As bancas sempre misturam:
Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
- Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.
Complementando:
Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:
advertência;
repreensão;
SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
destituição da função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.
Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
Multa;
Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.
Importante1: Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.
Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.
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Errada! Falou em suspensão administrativa só leva a suspensão do cargo!
Força!
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Copiei essa de alguém aqui no Qc, mas esqueci de salvar o nome...
Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo).
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
Sanção penal: PerMulta De Inabilitados.
- Perda do cargo
- Multa
- Detenção
- Inabilitação (até 3 anos)
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Perda do cargo é sanção penal.
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ERRADO.
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA, É SANÇÃO PENAL!
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Perda do cargo é sanção penal.
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Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção Penal => PERDA DO CARGO
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Perda do cargo é sanção penal !!!!
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De acordo com o art. 6º da lei 4.898/65:
SANÇÃO PENAL (+ GRAVE): PERDA do cargo e INABILITAÇÃO para o exercício de qq outra função pública por PZ de até 3 anos;
SANÇÃO ADMINISTRATIVA (- GRAVE): SUSPENSÃO do cargo - de 05 a 180 dias.
Dentre outras sanções...
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Sanções por abuso de autoridade:
1. Adm.: advertência + repreensão + suspensão do cargo (de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens) + destituição + demissão.
2. Penal: multa + detenção + perda do cago + inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até 3 a.
3. Autônoma ou acessória ao policial (civil/militar): impedimento de função policial no municipio da culpa de 1 a 5 a.
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ERRADO.
AS BANCAS ADORAM ESSA QUESTÃO, SEMPRE MISTURAM AS SANÇÕES.
AVANTE!!!!!!
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As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda (suspensão )do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
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Mnemônica para sanção administrativa:
Fuzis AR'S fazem DE DE DE
Advertência
Repreensão
Suspensão (5 a 180 dias)
Destituição de função
Demissão
Demissão, a bem do serviço público
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SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA (menos grave) - levará à SUSPENSÃO DO CARGO!
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Esta é a SANÇÃO PENAL!!
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a perda do caro é uma sanção penal e nçao administrativa
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adminiStrativa - Suspensão do cargo
Penal - Perda do cargo
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Perda do cargo e inabilitação por um determinado período legal trata-se de sanção penal, assim como multa e detenção.
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QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE SUJEITAM AO INFRATOR DAS NORMAS PENAIS DA LEI 4898?
º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
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Alguém, além de mim, considera sinônimos DEMISSÃO (sanção administrativa) e PERDA DO CARGO (sanção penal)?
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Sanção administrativa - Advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissãi, a bem do serviço público (art. 6, §1º).
Sanção penal - multa de cem a cinco mil cruzeiros; detenção por dez dias a seis meses; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (art. 6º §3º).
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Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto
- Funcionário Publico em sentido amplo
- Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
- Ação penal é Pública Incondicionada
-> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato
- qualificações do acusado
- rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) advertência (verbal);
b) repreensão (por escrito);
c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
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A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal está prevista na SANÇÃO PENAL.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA: será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Sanções Penais
Multa
Perda do cargo até 3 anos ( Agentes ou autoridades até 5 anos)
Detenção (10 a 6 meses)
O resto é Administrativa
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Gabarito: ERRADO
Complementando:
O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):
-> advertência - apenas verbal;
-> repreensão - por escrito;
-> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;
-> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;
-> demissão - a penalidade mais grave;
-> demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL:
-> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.
SANÇÕES PENAIS:
-> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.
-> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;
-> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos - autoeplicativo;
-> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!
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A PERDA DO CARGO é uma SANÇÃO PENAL e não sanção administrativa.
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Sanção PEnal: PErda do cargo
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Sanções administrativas: AdReSu 3D
a) Advertência
b) Repreensão
c) Suspensão dos direitos (5 a 180 dias)
d) Destituição da função
e) Demissão
F) Demissão a bem do serviço
Sanções Penais: PerDeMu Inabilitação
a) Perda do cargo
b) Detenção
c) Multa
d) Inabilitação para função pública (até 3 anos)
GABARITO: ERRADA
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Peguei a muito tempo de um colega nos cometárioS mas não lembro de quem ..
Ar suspende o DDD (Sanções administrativas)
Adivertencia
Repreensão
SUSPENDE de 5 a 180 dias com vencimentos
Destituição
Demissão
Demissão a bem do serviço público
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PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
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Errado.
A banca misturou as Sanções Administrativas com as Penais.
O que torna o agente inabilitado para o exercício de qualquer função pública é a SANÇÃO PENAL.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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ERRADO
"As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal."
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública = SANÇÃO PENAL
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Gabarito: ERRADO
Sanção Admin.; Advertência
Repressão
Suspensão do cargo, função ou posto (Prazo de 5 à 180 dias c/ perda de vencimentos e vantagens)
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Sanção Penal; Multa de 100 a 5 mil Cruzeiros
Detenção de 10 dias a 6 meses
Perda do cargo e a inabilitação p/ exercicio de função pública no prazo de 3 anos.
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PESSOAL NAO INVENTA MUITA COISA, APENAS LEIA O art. 6 da lei e ponto!! o que aconteceu nessa questao foi troca de expressoes e ponto!!
testou a memoria do sujeito , grande coisa q esse examinador fez, uma pena.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos
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HUMILDADE E RESPEITO COM OS DEMAIS COLEGAS AQUI É FUNDAMENTAL.
CAROS COLEGAS, O ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER QUE ''perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal'' É SANSÃO ADM. MAS NA VERDADE ESSA SANSÃO É PENAL.
SIMPLES ASSIM!!!!
BOA SORTE A TODOS QUE LUTAM PELOS SEUS SONHOS.
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"Em regra, esta penalidade é um mero efeito extrapenal da condenação, previsto no art. 92 do CP. No entanto, no que se refere aos crimes de abuso de autoridade, esta é uma PENALIDADE PRINCIPAL, ou seja, um efeito penal principal da condenação, não um mero efeito extrapenal da condenação."
Há uns 6 meses copiei de um material (livro ou PDF) esse texto porque tive a percepção que poderia cair em prova e foi o que aconteceu aqui. Infelizmente não lembro mais de onde foi para dizer a fonte.
Bons estudos!
#RUMOAOSTRIBUNAIS
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GAB ERRADA.
QUAIS AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
ADVERTÊNCIA;
REPREENSÃO;
SUSPENSÃO do cargo, função ou posto:
por prazo de 5 A 180 DIAS,
COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
DEMISSÃO;
DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
7) QUAIS AS SANÇÕES PENAIS POSSÍVEIS?
MULTA de cem a cinco mil cruzeiros;
DETENÇÃO por 10 DIAS A 6 MESES;
PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA
POR PRAZO ATÉ 3 ANOS.
ATENÇÃO
SANÇÃO PENAL EXCLUSIVA PARA AUTORIDADE POLICIAL:
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA,
DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR
NO MUNICÍPIO DA CULPA,
POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.
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ERRADO
Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
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Pela tríplice responsabilização da Lei de abuso de autoridade, temos as seguintes sanções:
As sanções administrativas são: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição da função; demissão; demissão a bem do serviço público.
As sanções civis são: pagamento do valor do dano, se possível calcular; pagamento de “quinhentos a dez mil cruzeiros” (valores atualizados monetariamente), se não for possível calcular o dano.
As sanções penais são: multa; detenção de 10 dias a 6 meses; perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.
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Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
- Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.
Complementando:
Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:
advertência;
repreensão;
SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
destituição da função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.
Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
Multa;
Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.
Importante1: Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANOPARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro
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Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo).
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Destituição
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.
Sanção penal: PerMulta De Inabilitados.
- Perda do cargo
- Multa
- Detenção
- Inabilitação (até 3 anos)
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Sanção PENAL
~> Multa
~> Detenção (10 dias a 6 meses)
~> Perda do cargo
~> Inabilitação para o seu exercicio por até 3 anos
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Derrubou muita gente.
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Errado.
Faltaram algumas sanções penais:
"Em 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei nº 4.898, que definiu como crime o abuso de autoridade, cuja ação é pública incondicionada, com pena máxima prevista de seis meses de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos."
https://fsjonathan.jusbrasil.com.br/artigos/313016579/abuso-de-autoridade-lei-4898-65
Então... as SANÇÕES POR ABUSO DE AUTORIDADE são:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; -> "cruzeiros" porque a lei começou a valer em 1965.
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Ação é pública incondicionada - o que é isso?
Em resumo:
1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e
2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.
https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada?ref=topic_feed
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Gabarito: Errado
Questão que pode induzir ao erro, já que é comum associar como sanção administrativa à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. No entanto, tal sanção, de acordo com a Lei 4.898/65 apresenta natureza PENAL:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Em 08/06/2018, às 17:48:56, você respondeu a opção E.Certa!
Em 08/06/2018, às 17:17:35, você respondeu a opção C.Errada!
Em 26/05/2018, às 22:49:11, você respondeu a opção E.Certa!
Em 26/05/2018, às 22:43:29, você respondeu a opção C.Errada!
Em 18/05/2018, às 01:44:46, você respondeu a opção C.Errada!
Eita PAi. Ajude-me!
Fé na missão e rumo à aprovação!
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Sanções Administrativas: Demissão, destituição, suspensão, repreensão e advertência;
Sanções Penais: Perda do cargo, detenção(10 dias a 6 meses) e multa(100 a 5.000 cruzeiros).
Sanção Civil: SE não der pra fixar o valor do dano, indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.
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Sanção PENAL
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SANÇÕES ADM SANÇÕES PENAIS
Advertência Multa
Repreensão Detenção (10 a 6 meses)
Suspensão (5 a 180 dias) PCI - Perda do cargo e inabilitação de qq outra função pública por até 03 anos.
Destituição
Demissão
Demissão a bem do serviço público
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Gabarito ERRADO
A questão trocou sanções penais por sanções administrativas!
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Gab Errada
Sanções Administrativas:
- Advertência
-Repreensão
Suspensão de 5 a 180 dias
Destituição
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Sanções Penais:
Multa
Detenção de 10 dias a 6 meses
Perda do cargo e inabilitação de qualquer outra função por até 3 anos
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Errado
Essas penas são relativas à esfera PENAL e não ADMINISTATIVA.
Bons estudos.
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Art. 6º .
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Sanções Administrativas: advertência, repreensão, suspensão do cargo de 5 a 180 dias sem vencimentos, desisitituição da função, demissão, demissão a bem do serviço público
Sanções Civis: Caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá em indenização de 500 a 10000 cruzeiros (atualizados)
Sanções Penais: multa de 100 a 5000 cruzeiros, detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação de função publica por até 3 anos
A QUESTÃO SE REFERE A SANÇÃO PENAL
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perda do cargo e inabilitação de função publica é SANÇÃO PENAL.
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AS sanções administrativas diz respeito a: advertencia, demissão, demissão a bem do serviço público, suspensão do cargo/emprego/função pública de 05 a 180 dias c/ perda de vantagens e vencimentos, repreensão e destiduição da função.
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Eu tenho bloqueio mental com essa questão, não é possivel.
vou tatuar no braço essa p*** rs
perda do cargo e inabilitação de função publica = SANÇÃO PENALLLLLLLLLLLLLLLLL
Em 01/08/2018, às 20:15:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/07/2018, às 15:33:40, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/07/2018, às 15:33:36, você respondeu a opção C.Errada!
Em 14/07/2018, às 18:32:58, você respondeu a opção E.Certa!
Em 14/07/2018, às 18:27:49, você respondeu a opção C.Errada!
Em 22/04/2018, às 20:16:01, você respondeu a opção E. Certa!
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ERRADA
Nesse caso, é a sanção penal.
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É um dilema essa questão
Em 07/08/2018, às 00:26:11, você respondeu a opção E. Certa!
Em 06/08/2018, às 15:22:03, você respondeu a opção C. Errada!
Em 31/07/2018, às 21:55:17, você respondeu a opção E. Certa!
Em 26/07/2018, às 00:26:21, você respondeu a opção C. Errada!
Em 23/07/2018, às 13:33:59, você respondeu a opção C. Errada!
Em 25/05/2018, às 18:44:28, você respondeu a opção E. Certa!
Em 25/05/2018, às 18:38:02, você respondeu a opção C. Errada
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ERRADO
(copiei p/ estudar) obrg..
Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
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Sanção Administrativa:
a) advertência
b) repreensão
c) suspensão do cargo ou função por 5 a 180 dias (sem receber $)
d) destituição de função
e) demissão
f) demissão, a bem do serviço público
Sanção Penal:
a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros
b) detenção por 10 dias a 6 meses
c) perda do cargo e a inabilitação para qualquer outra função por até 3 anos
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NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA A PERDA DO CARGO. É sanção PENAL.
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GABARITO ERRADO
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
OU
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
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A cespe tem mania de trocar os termos. Se liga aiiii
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SANÇÕES PENAIS
- Multa
- Detenção (10 dias a 6 meses)
- Perda do cargo
- Inabilitação (por até 3 anos)
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Lei 4898/65
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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As sanções PENAIS previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL:
>>> multa
>>> detenção
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.
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t. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.
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GABARITO ERRADO
Sanções administrativas:
a) advertência;
b) repreensão;
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal é sanção penal
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A perda do cargo e a inabilitação é de natureza penal, não administrativa como expressa a questão, nos termos art. 6º, §3º, da Lei de Abuso de Autoridade.
Gabarito: Errado.
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SANÇÃO PENAL p/ Abuso de Autoridade:
"PerMulta De Inabilitados"
* Perda do cargo
* Multa
* Detenção ( 10 dias a 6 meses)
* Inabilitação (por até 3 anos)
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As sanções ai são PENAIS !!!!
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Perda do cargo e demissão não são as mesmas coisas? Alguém sabe explicar a diferença?
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Seria...SUSPENSÃOOOOOO do cargo nao a PERDAAAAA! Perda seria sanção penal.
Obs: Vi pessoas escrevendo "sansão" Sansão e o cara que derrrotou os filisteus!
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Perda é sanção PENAL
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As sanções penais....previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
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Sanção Penal: perda do cargo e inabilitação (..)
Sanção Administrativa: suspensão do cargo (..)
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As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício.
Gabarito do professor: errado.
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Qto mais simples a questão, mais dificil ela é :(
pelo que pude perceber a lei de abuso de autoridade, embora muito sucinta tem um monte de peguinhas bemmmm chatinhos... Interpretação é a chave dos problemas....
Para começar temos que diferenciar os paragrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º e além de prestar atenção no enunciado da questão.
As sanções Administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. ( se refere à sanção Penal)
Gab: errado
§ 1º A sanção Administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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ADMINISTRATIVA: SUSPENSÃO DO CARGO DE 5 a 180 DIAS
PENAL: PERDA DO CARGO e INABILITAÇÃO
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Qual a diferença entre Perder o cargo e ser Demitido?
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"As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada"
Gravidade do abuso? Nunca ouvi falar
R: errado
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Sanções PENAIS:
a) multa
b) detenção
c) PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS.
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FALOU EM SANÇÃO ADMINISTRATIVA, LEMBRAR QUE TEM AQUELA ESCALA DE SANÇÕES QUE UM SERVIDOR PODE SOFRER...
COMEÇANDO PELA ADVERTÊNCIA ATÉ A DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO !
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Estas são sansões penais e não administrativas
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Em 01/01/2019, às 23:35:22, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/10/2018, às 14:49:01, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/05/2018, às 23:49:43, você respondeu a opção C.Errada
aquela questão que por mais que você anote você sente que vai cair novamente na casca de banana kkkk
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Sanções Penais: Me Peidei
Multa
Perda de cargo
Detenção
Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública
Sanções Adm: DDDRAS
Demissão
Demissão a bem do Serv.Púb.
Destituição
Repreensão
Advertência
Suspensão do cargo
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SÃO PENAL: inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Sanção administrativa prevê SUSPENSÃO do cargo, e não perda do cargo como está na questão. Sanção penal sim, prevê perda do cargo. Art.6º, §§ 1º c e 3º c respectivamente da Lei de abuso.
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Em 24/01/19 às 09:36, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 11/01/19 às 12:33, você respondeu a opção C. Você errou!
Progredir sempre, Regredir jamais.
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Queria deixar aqui meus agradecimentos ao Patrulheiro Ostensivo. Ele descreveu minuciosamente as pegadinhas das bancas em relação ao tema tratado.
MUITO OBRIGADO!
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ERRADO;
O erro está ao dizer que as Sansões Adm incluem a PERDA DO CARGO, sendo que o correto seria dizer SUSPENÇÃO DO CARGO.
Direto ao ponto galera!!
DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!
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Sanções Administrativas: Sra. D3
Suspensão do cargo 5 -180 dias
Repreensão
Adventencia
Demissão - Destituição da função - Demissão a bem do serviço público.
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Sanção Penal, amigo.... PENAAAAAL!
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§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Há um pequeno equívoco no comentário da Vivian:
Sanções Administrativas: Sra. D3
Suspensão do cargo 5 -80 dias ~~> o correto é: [5 - 180 dias]
Repreensão
Adventencia
Demissão - Destituição da função - Demissão a bem do serviço público.
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Exato , Obrigada pela correção Erick , comentário retificado ! :)
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Copiei de um colega aqui no QC.
RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE
Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.
Detenção: 10 dias a 6 meses;
Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;
Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.
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§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA:
*Advertência
*Repreensão
*Destituição do cargo ou função
*Demissão
*Demissão a bem do serviço público.
SANÇÃO PENAL:
*Multa
*Detenção
*Perda do cargo ou função
O erro da questão consiste em afirmar que perda da função constitui sanção administrativa, quando na verdade constitui sanção de natureza penal.
Gabarito: Errado.
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Por muito tempo misturei perda do cargo com demissão.
Perda: Penal
Demissão: Administrativa.
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Não entendo porque, ao escrever um comentário desses, muitos vão dando enter sem fim, deixando ENORME um comentário que JÁ É GRANDE.
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Sem delongas, AS SANÇOES ADMINISTRADTIVAS>>>SUSPENSÃO DO CARGO.
SANÇÃO PENAL>>>PERCA DO CARGO.
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Ridícula questão, tá inventando contrariamente ao que dispõe a lei.
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Delegada Babi, é por isso que a questão tem o gabarito "errado" porque contraria a lei. kkkk
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Isso ai é Sanção Penal.
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SANÇÕES PENAIS - "IMPEDE"
Inabilitação (Até 3 anos)
Multa
PErda do cargo
DEtenção
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Errado.
Perda do cargo é sanção penal, e o prazo legal para inabilitação de outra função é de até 3 anos.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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justamente por estar contraria a lei, que o gabarito é errado ne rsrsrsrsrs...
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Errado.
Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) Advertência; (verbal)
b) repreensão; (por escrito)
c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Perda do cargo é sanção penal.
Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.
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GABARITO: ERRADO
Na verdade são as sanções penais que consistem na perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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AR SDDD
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As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício.
ERRADO
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A demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial.
A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício.
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ELES MISTURAM AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS COM AS PENAIS .
ADMINISTRATIVA SÃO 6
PENAL SÃO 3
AS QUE SE PARECE SÃO DEMISSÃO , DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO (ADMNISTRATIVAS).
JÁ A PENAL QUE ELES TENTAM NOS CONFUNDIR É A PERDA E INABILITAÇÃO DO EXERCICIO DO CARGO EMPREGO E FUNÇÃO ATÉ 3 ANOS.
E SE FOR AUTORIDADE MILITAR,CIVIL , NÃO PODE EXERCER NO MUNICÍPIO DA CULPA DE 1 A 5 ANOS .
DEUS É FIEL
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (não confundir com reclusão)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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A perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos é uma sanção penal e não administrativa.
As SANÇÕES PENAIS do Abuso de Autoridade me I. M. Pe. De de maltratar o público
Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )
Multa
Perda do cargo
Detenção (10d a - 6m )
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Gab. "ERRADO"
pra não errar mais..
Sanção Penal = Perda
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo,mandato ou função por prazo de 1 a 6 meses (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção de (6 meses a 2 anos) ou (1 a 4 anos) ( na lei de abuso de autoridade NÃO EXISTE RECLUSÃO )
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Sanção Administrativa SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção penal => PERDA DO CARGO
AS BANCAS SEMPRE TROCAM PRA CONFUNDIR O FUTURO CONCURSADO!!
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Galera cuidado com a nova Lei de Abuso de Autoridade 13.869/19 que entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2020.
Ela revogou a Lei 4.898 e teve diversas mudanças o que desatualiza vários comentários e questões.
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Atenção com a nova lei .
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Lembrado que essa lei foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade.
LEI No 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Seção I
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4o São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Avante...
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
➜ A perda do cargo, do mandato ou da função, independerá da pena aplicada na reincidência, caso seja praticado contra criança ou adolescente.
➜ As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
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A lei 13.869 revoga a lei 4.898 retirando a parte das sanções administrativas relacionadas ao abuso de poder, portanto não pode-se afirmar sobre as sanções administrativas taxativamente em si.
Lei 13.869 DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Art. 6º Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
________________________________________________________________________________________________
Dos Efeitos da Condenação (13.869)
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
__________________________________________________________________________________________________
Gab: Desatualizado.
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Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
fonte: Patrulheiro ostensivo
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gab errado
MUITO COMENTÁRIO SEM IR AO PONTO
questão está desatualizada!!!!
AGORA: NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/2019
Temos os efeitos da condenação (Art4º da lei)
Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dentro da mesma lei temos:
Das penas restritivas de direito: (Art 5º)
Suspensão do exercício do cargo, emprego ou função publica pelo prazo de 1 a 6 meses, COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Isso é o que vai ser cobrado de agora em diante.
Atente-se!
Não confundir com a o prazo da lei de Tortura= Perda do cargo e a INTERDIÇÃO pera seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Pela nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19
Não há previsão de sanção administrativa
Mas entre os efeitos da condenação
- Obrigação de indenizar o dano causado
- Reparação dos danos causados - Requerimento do ofendido e fixado na sentença
- Inabilitação exercício cargo, mandato ou função - de 1 a 5 anos - reincidente específico e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
- Perda do cargo - Reincidente específico em crime de abuso de autoridade e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
-
Pelo visto ninguém se entende nesta questão.
-
> Mesmo com a nova lei de abuso de autoridade a questão pode ser respondida e o gabarito mantido. Percebam:
.
As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
.
Não temos sanções administrativas na nova lei 13869/19, então já poderíamos parar aqui e marcar o gabarito como ERRADO.
.
O que a questão aponta como sanções administrativas, agora estão no art. 4º como efeitos da condenação (penal):
- Torna certa a obrigação de indenizar
- Inabilitação pelo período de 1 a 5 anos
- Perda do cargo/mandato/função
.
E qual o erro com base na antiga lei de abuso 4898/65? A perda do cargo e a inabilitação era sanção penal (lembre-se que agora é efeito da condenação), e não administrativa.
.
De toda forma o gabarito continua sendo ERRADO, mas com a fundamentação alterada pela nova lei de abuso de autoridade.
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As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.
ERRADO, o correto seria dizer sanções PENAIS
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Art. 4º São efeitos da condenação:
(...)
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
ERRADO.
-
Art. 4º São efeitos da condenação:
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Lembrando que a perda do cargo fica condicionada a reincidência especifica em crime desta natureza. E mais, ela deverá ser motivada na sentença
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Lei 4.898/1965
Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO
Sanção PEnal => PERDA DO CARGO
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Modo scanner ativado...