SóProvas


ID
2622151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    As hipóteses citadas configuram sanções penais, e não administrativas.

     

    Lei 4.898/1965

     

    Art. 6º (...)

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    (...)

     

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Errado.

    As bancas sempre misturam:

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • Errada! Falou em suspensão administrativa só leva a suspensão do cargo!

    Força!

  • Copiei essa de alguém aqui no Qc, mas esqueci de salvar o nome...

    Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • Perda do cargo é sanção penal.

  • ERRADO. 

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA, É SANÇÃO PENAL!

  • Perda do cargo é sanção penal.

  • Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção Penal => PERDA DO CARGO

  • Perda do cargo é sanção penal !!!!

  • De acordo com o art. 6º da lei 4.898/65:

     

    SANÇÃO PENAL (+ GRAVE): PERDA do cargo  e INABILITAÇÃO para o exercício de qq outra função pública por PZ de até 3 anos;

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA (- GRAVE): SUSPENSÃO do cargo - de 05 a 180 dias.

     

    Dentre outras sanções...

  • Sanções por abuso de autoridade:

    1.       Adm.: advertência + repreensão + suspensão do cargo (de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens) + destituição + demissão.

    2.       Penal: multa + detenção + perda do cago + inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até 3 a.

    3.       Autônoma ou acessória ao policial (civil/militar): impedimento de função policial no municipio da culpa de 1 a 5 a.

  • ERRADO.

     

    AS BANCAS ADORAM ESSA QUESTÃO, SEMPRE MISTURAM AS SANÇÕES.

     

    AVANTE!!!!!!

  • As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda (suspensão )do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

  • Mnemônica para sanção administrativa:

    Fuzis AR'S fazem DE DE DE

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão (5 a 180 dias)

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço público

  • SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA (menos grave) - levará à SUSPENSÃO DO CARGO!

  • Esta é a SANÇÃO PENAL!!

  • a perda do caro é uma sanção penal e nçao administrativa

  • adminiStrativa - Suspensão do cargo

    Penal - Perda do cargo

  • Perda do cargo e inabilitação por um determinado período legal trata-se de sanção penal, assim como multa e detenção.

  • QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE SUJEITAM AO INFRATOR DAS NORMAS PENAIS DA LEI 4898?

    º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

  • Alguém, além de mim, considera sinônimos DEMISSÃO (sanção administrativa) e PERDA DO CARGO (sanção penal)? 

  • Sanção administrativa - Advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; demissãi, a bem do serviço público (art. 6, §1º).

    Sanção penal - multa de cem a cinco mil cruzeiros; detenção por dez dias a seis meses; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (art. 6º §3º).

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal está prevista na SANÇÃO PENAL.

     

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA: será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

                

     

     

     

     

     

  • Sanções Penais

    Multa

    Perda do cargo até 3 anos ( Agentes ou autoridades até 5 anos)

    Detenção (10 a 6 meses)

    O resto é Administrativa

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

     

    O abuso de autoridade sujeita o autor à sanção ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL:

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (aplicada pela autoridade admministrativa):

     -> advertência apenas verbal;

    -> repreensão - por escrito;

     -> suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens - não receberá salário;

    -> destituição de função - destituição de função de confiança ou cargo em comissão - EQUIVALE À DEMISSÃO;

    -> demissão - a penalidade mais grave;

    -> demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL:

     -> A Lei nº 4898/65 prevê pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (Art. 6º, § 2º), porém o entendimento é de que o ofendido deverá recorrer ao Poder Judiciário para que este determine o valor a ser pago a título de indenização.

     

    SANÇÕES PENAIS:

    -> Multa de cem a cinco mil cruzeiros - hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal utilizando-se os dias-multa para determinar o montante.

    -> Detenção por 10 dias a 6 meses - NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO;

    -> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos autoeplicativo;

    -> Quando o abuso for praticado por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    Caso tenha alguma informação equivocada, por favor informar!!

  • A PERDA DO CARGO é uma SANÇÃO PENAL e não sanção administrativa. 

  • Sanção PEnal: PErda do cargo

  • Sanções administrativas: AdReSu 3D

     

    a) Advertência

    b) Repreensão

    c) Suspensão dos direitos (5 a 180 dias)

    d) Destituição da função

    e) Demissão

    F) Demissão a bem do serviço

     

    Sanções Penais: PerDeMu Inabilitação

     

    a) Perda do cargo

    b) Detenção

    c) Multa

    d) Inabilitação para função pública (até 3 anos)

     

    GABARITO: ERRADA

  • Peguei a muito tempo de um colega nos cometárioS mas não lembro de quem ..

    Ar suspende o DDD (Sanções administrativas)

    Adivertencia

    Repreensão

    SUSPENDE de 5 a 180 dias com vencimentos

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

  • PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.

  • Errado.

    A banca misturou as Sanções Administrativas com as Penais.

    O que torna o agente  inabilitado para o exercício de qualquer função pública é a SANÇÃO PENAL.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • ERRADO

     

    "As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal."

     

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública = SANÇÃO PENAL

  • Gabarito: ERRADO

     

    Sanção Admin.;   Advertência

                                Repressão

                                Suspensão do cargo, função ou posto (Prazo de 5 à 180 dias c/ perda de vencimentos e vantagens)

                                Destituição de função 

                                Demissão

                                Demissão a bem do serviço público

     

    Sanção Penal;     Multa de 100 a 5 mil Cruzeiros

                                Detenção de 10 dias a 6 meses 

                                Perda do cargo e a inabilitação p/ exercicio de função pública no prazo de 3 anos.

     

  • PESSOAL NAO INVENTA MUITA COISA, APENAS LEIA O art. 6 da lei e ponto!! o que aconteceu nessa questao foi troca de expressoes e ponto!!   

    testou a memoria do sujeito , grande coisa q esse examinador fez, uma pena.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

  • HUMILDADE E RESPEITO COM OS DEMAIS COLEGAS AQUI É FUNDAMENTAL.

    CAROS COLEGAS, O ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER QUE ''perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal'' É SANSÃO ADM. MAS NA VERDADE ESSA SANSÃO É PENAL.

     

    SIMPLES ASSIM!!!! 

     

    BOA SORTE A TODOS QUE LUTAM PELOS SEUS SONHOS.

  • "Em regra, esta penalidade é um mero efeito extrapenal da condenação, previsto no art. 92 do CP. No entanto, no que se refere aos crimes de abuso de autoridade, esta é uma PENALIDADE PRINCIPAL, ou seja, um efeito penal principal da condenação, não um mero efeito extrapenal da condenação."

    Há uns 6 meses copiei de um material (livro ou PDF) esse texto porque tive a percepção que poderia cair em prova e foi o que aconteceu aqui. Infelizmente não lembro mais de onde foi para dizer a fonte.

    Bons estudos!

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • GAB ERRADA. 

     

    QUAIS AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
     ADVERTÊNCIA;
     REPREENSÃO;
     SUSPENSÃO do cargo, função ou posto:
     por prazo de 5 A 180 DIAS,
    COM PERDA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS;
     DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
     DEMISSÃO;
     DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
    7) QUAIS AS SANÇÕES PENAIS POSSÍVEIS?
     MULTA de cem a cinco mil cruzeiros;
     DETENÇÃO por 10 DIAS A 6 MESES;
     PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA

    POR PRAZO ATÉ 3 ANOS.
    ATENÇÃO
     SANÇÃO PENAL EXCLUSIVA PARA AUTORIDADE POLICIAL:
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA,
     DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR
     NO MUNICÍPIO DA CULPA,
     POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.

  • ERRADO

     

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Pela tríplice responsabilização da Lei de abuso de autoridade, temos as seguintes sanções:

    As sanções administrativas são: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto, de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição da função; demissão; demissão a bem do serviço público.

    As sanções civis são: pagamento do valor do dano, se possível calcular; pagamento de “quinhentos a dez mil cruzeiros” (valores atualizados monetariamente), se não for possível calcular o dano.

    As sanções penais são: multa; detenção de 10 dias a 6 meses; perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANOPARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro

  • Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • Sanção PENAL

     

    ~> Multa

    ~> Detenção (10 dias a 6 meses)

    ~> Perda do cargo

    ~> Inabilitação para o seu exercicio por até 3 anos

  • Derrubou muita gente.

  • Errado. 

    Faltaram algumas sanções penais: 

    "Em 09 de dezembro de 1965, foi editada a Lei nº 4.898, que definiu como crime o abuso de autoridade, cuja ação é pública incondicionada, com pena máxima prevista de seis meses de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos."

    https://fsjonathan.jusbrasil.com.br/artigos/313016579/abuso-de-autoridade-lei-4898-65

    Então... as SANÇÕES POR  ABUSO DE AUTORIDADE são: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; -> "cruzeiros" porque a lei começou a valer em 1965.

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    -----------------

    Ação é pública incondicionada - o que é isso? 

    Em resumo: 

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.

    https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada?ref=topic_feed

     

  • Gabarito: Errado

     

    Questão que pode induzir ao erro, já que é comum associar como sanção administrativa à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. No entanto, tal sanção, de acordo com a Lei 4.898/65 apresenta natureza PENAL:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Em 08/06/2018, às 17:48:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/06/2018, às 17:17:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/05/2018, às 22:49:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/05/2018, às 22:43:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/05/2018, às 01:44:46, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Eita PAi. Ajude-me!

     

    Fé na missão e rumo à aprovação!

  • Sanções Administrativas: Demissão, destituição, suspensão, repreensão e advertência;

    Sanções Penais: Perda do cargo, detenção(10 dias a 6 meses) e multa(100 a 5.000 cruzeiros).

    Sanção Civil: SE não der pra fixar o valor do dano, indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

  • Sanção PENAL

  • SANÇÕES ADM                                        SANÇÕES PENAIS

     

    Advertência                                              Multa

    Repreensão                                              Detenção (10 a 6 meses)

    Suspensão (5 a 180 dias)                       PCI - Perda do cargo e inabilitação de qq outra função pública por até 03 anos.

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

  •  

    Gabarito ERRADO

     

    A questão trocou sanções penais por sanções administrativas!

     

     

  • Gab Errada

     

    Sanções Administrativas:

    - Advertência

    -Repreensão

    Suspensão  de 5 a 180 dias

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    Sanções Penais:

    Multa

    Detenção de 10 dias a 6 meses

    Perda do cargo e inabilitação de qualquer outra função por até 3 anos 

  • Errado

    Essas penas são relativas à esfera PENAL e não ADMINISTATIVA.

    Bons estudos.

  • Art. 6º .

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

  • Sanções Administrativas: advertência, repreensão, suspensão do cargo de 5 a 180 dias sem vencimentos, desisitituição da função, demissão, demissão a bem do serviço público

    Sanções Civis: Caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá em indenização de 500 a 10000 cruzeiros (atualizados)

    Sanções Penais: multa de 100 a 5000 cruzeiros, detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação de função publica por até 3 anos

    A QUESTÃO SE REFERE A SANÇÃO PENAL

  • perda do cargo e inabilitação de função publica é SANÇÃO PENAL.

  • AS sanções administrativas diz respeito a: advertencia, demissão, demissão a bem do serviço público, suspensão do cargo/emprego/função pública de 05 a 180 dias c/ perda de vantagens e vencimentos, repreensão e destiduição da função.

     

  • Eu tenho bloqueio mental com essa questão, não é possivel.

    vou tatuar no braço essa p*** rs

     

    perda do cargo e inabilitação de função publica = SANÇÃO PENALLLLLLLLLLLLLLLLL

     

    Em 01/08/2018, às 20:15:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/07/2018, às 15:33:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/07/2018, às 15:33:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/07/2018, às 18:32:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/07/2018, às 18:27:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/04/2018, às 20:16:01, você respondeu a opção E. Certa!

     

     

  • ERRADA

     

    Nesse caso, é a sanção penal.

  • É um dilema essa questão

     

    Em 07/08/2018, às 00:26:11, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/08/2018, às 15:22:03, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 31/07/2018, às 21:55:17, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 26/07/2018, às 00:26:21, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 23/07/2018, às 13:33:59, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 25/05/2018, às 18:44:28, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 25/05/2018, às 18:38:02, você respondeu a opção C. Errada

  • ERRADO

    (copiei p/ estudar) obrg..

     

    Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Sanção Administrativa:

    a) advertência

    b) repreensão

    c) suspensão do cargo ou função por 5 a 180 dias (sem receber $)

    d) destituição de função

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público

    Sanção Penal:

    a) multa de 100 a 5 mil cruzeiros

    b) detenção por 10 dias a 6 meses

    c) perda do cargo e a inabilitação para qualquer outra função por até 3 anos

  • NÃO É SANÇÃO ADMINISTRATIVA A PERDA DO CARGO. É sanção  PENAL.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    OU

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  •  A cespe tem mania de trocar os termos. Se liga aiiii

  • SANÇÕES PENAIS

     

    Multa

    - Detenção (10 dias a 6 meses)

    - Perda do cargo

    - Inabilitação (por até 3 anos)

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • As sanções PENAIS previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

     

     

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

     

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL:

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.


    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • t. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • GABARITO ERRADO


    Sanções administrativas:

    a) advertência; 

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal é sanção penal

  • A perda do cargo e a inabilitação é de natureza penal, não administrativa como expressa a questão, nos termos art. 6º, §3º, da Lei de Abuso de Autoridade.

     

    Gabarito: Errado.

  • SANÇÃO PENAL p/ Abuso de Autoridade:

    "PerMulta De Inabilitados"

    * Perda do cargo

    * Multa

    * Detenção ( 10 dias a 6 meses)

    * Inabilitação (por até 3 anos)

  • As sanções ai são PENAIS !!!!
  • Perda do cargo e demissão não são as mesmas coisas? Alguém sabe explicar a diferença?

  • Seria...SUSPENSÃOOOOOO do cargo nao a PERDAAAAA! Perda seria sanção penal.

     

    Obs: Vi pessoas escrevendo "sansão" Sansão e o cara que derrrotou os filisteus!

  • Perda é sanção PENAL

  • As sanções penais....previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

  • Sanção Penal: perda do cargo e inabilitação (..)

    Sanção Administrativa: suspensão do cargo (..)

  • As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício. 
    Gabarito do professor: errado.
  • Qto mais simples a questão, mais dificil ela é :(

    pelo que pude perceber a lei de abuso de autoridade, embora muito sucinta tem um monte de peguinhas bemmmm chatinhos... Interpretação é a chave dos problemas....

    Para começar temos que diferenciar os paragrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º e além de prestar atenção no enunciado da questão.


    As sanções Administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal. ( se refere à sanção Penal)

    Gab: errado

    § 1º A sanção Administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.




  • ADMINISTRATIVA: SUSPENSÃO DO CARGO DE 5 a 180 DIAS

    PENAL: PERDA DO CARGO e INABILITAÇÃO

  • Qual a diferença entre Perder o cargo e  ser Demitido?

  • "As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada"


    Gravidade do abuso? Nunca ouvi falar


    R: errado

  • Sanções PENAIS:

    a) multa

    b) detenção

    c) PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO ATÉ 3 ANOS.

  • FALOU EM SANÇÃO ADMINISTRATIVA, LEMBRAR QUE TEM AQUELA ESCALA DE SANÇÕES QUE UM SERVIDOR PODE SOFRER...

    COMEÇANDO PELA ADVERTÊNCIA ATÉ A DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO !


  • Estas são sansões penais e não administrativas

  • Em 01/01/2019, às 23:35:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2018, às 14:49:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/05/2018, às 23:49:43, você respondeu a opção C.Errada

    aquela questão que por mais que você anote você sente que vai cair novamente na casca de banana kkkk

  • Sanções Penais: Me Peidei

    Multa

    Perda de cargo

    Detenção

    Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública


    Sanções Adm: DDDRAS

    Demissão

    Demissão a bem do Serv.Púb.

    Destituição

    Repreensão

    Advertência

    Suspensão do cargo

  • SÃO PENAL: inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Sanção administrativa prevê SUSPENSÃO do cargo, e não perda do cargo como está na questão. Sanção penal sim, prevê perda do cargo. Art.6º, §§ 1º c e 3º c respectivamente da Lei de abuso.


  • Em 24/01/19 às 09:36, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 12:33, você respondeu a opção C. Você errou!


    Progredir sempre, Regredir jamais.

  • Queria deixar aqui meus agradecimentos ao Patrulheiro Ostensivo. Ele descreveu minuciosamente as pegadinhas das bancas em relação ao tema tratado.

    MUITO OBRIGADO!

  • ERRADO;

    O erro está ao dizer que as Sansões Adm incluem a PERDA DO CARGO, sendo que o correto seria dizer SUSPENÇÃO DO CARGO.

    Direto ao ponto galera!!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • Sanções Administrativas: Sra. D3    

    Suspensão do cargo 5 -180 dias

    Repreensão 

    Adventencia

    Demissão  -  Destituição da função -  Demissão a bem do serviço público.

  • Sanção Penal, amigo.... PENAAAAAL!

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Há um pequeno equívoco no comentário da Vivian:

    Sanções Administrativas: SraD3   

    Suspensão do cargo  5 -80 dias ~~> o correto é: [5 - 180 dias]

    Repreensão 

    Adventencia

    Demissão -  Destituição da função -  Demissão a bem do serviço público.

  • Exato , Obrigada pela correção Erick ,  comentário retificado ! :)

  • Copiei de um colega aqui no QC.

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA:

    *Advertência

    *Repreensão

    *Destituição do cargo ou função

    *Demissão

    *Demissão a bem do serviço público.

    SANÇÃO PENAL:

    *Multa

    *Detenção

    *Perda do cargo ou função

    O erro da questão consiste em afirmar que perda da função constitui sanção administrativa, quando na verdade constitui sanção de natureza penal.

    Gabarito: Errado.

  • Por muito tempo misturei perda do cargo com demissão.

    Perda: Penal

    Demissão: Administrativa.

  • Não entendo porque, ao escrever um comentário desses, muitos vão dando enter sem fim, deixando ENORME um comentário que JÁ É GRANDE.

  • Sem delongas, AS SANÇOES ADMINISTRADTIVAS>>>SUSPENSÃO DO CARGO.

    SANÇÃO PENAL>>>PERCA DO CARGO.

  • Ridícula questão, tá inventando contrariamente ao que dispõe a lei.

  • Delegada Babi, é por isso que a questão tem o gabarito "errado" porque contraria a lei. kkkk

  • Isso ai é Sanção Penal.

  • SANÇÕES PENAIS - "IMPEDE"

    Inabilitação (Até 3 anos)

    Multa

    PErda do cargo

    DEtenção

  • Errado.

    Perda do cargo é sanção penal, e o prazo legal para inabilitação de outra função é de até 3 anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • justamente por estar contraria a lei, que o gabarito é errado ne rsrsrsrsrs...

  • Errado.

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) Advertência; (verbal)

    b) repreensão; (por escrito)

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Perda do cargo é sanção penal.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade são as sanções penais que consistem na perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • AR SDDD

  • As sanções administrativas atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/65. E, dentre elas, não estão previstas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal, que são sanções de natureza penal. Embora ontologicamente a demissão implique a perda do cargo, é importante ressaltar que a demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial. A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício. 

    ERRADO

  • A demissão é a "perda do cargo" imposta pela Administração Pública, enquanto a perda do cargo propriamente dita é uma pena aplicada na esfera judicial.

    A distinção prática entre ambas é que a demissão não pode ser imposta a quem detém a garantia da vitaliciedade no cargo como, por exemplo, juízes e membros do ministério público, ao passo que a perda do cargo pode ser imposta, quando cabível, aos detentores de cargo vitalício.

  • ELES MISTURAM AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS COM AS PENAIS .

    ADMINISTRATIVA SÃO 6

    PENAL SÃO 3

    AS QUE SE PARECE SÃO DEMISSÃO , DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO (ADMNISTRATIVAS).

    JÁ A PENAL QUE ELES TENTAM NOS CONFUNDIR É A PERDA E INABILITAÇÃO DO EXERCICIO DO CARGO EMPREGO E FUNÇÃO ATÉ 3 ANOS.

    E SE FOR AUTORIDADE MILITAR,CIVIL , NÃO PODE EXERCER NO MUNICÍPIO DA CULPA DE 1 A 5 ANOS .

    DEUS É FIEL

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção (não confundir com reclusão)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos é uma sanção penal e não administrativa.

    As SANÇÕES PENAIS do Abuso de Autoridade me I. M. Pe. De de maltratar o público

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

  • Gab. "ERRADO"

    pra não errar mais..

    Sanção Penal = Perda

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo,mandato ou função por prazo de 1 a 6 meses (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção de (6 meses a 2 anos)  ou (1 a 4 anos) ( na lei de abuso de autoridade NÃO EXISTE RECLUSÃO )

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Sanção Administrativa SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção penal => PERDA DO CARGO

    AS BANCAS SEMPRE TROCAM PRA CONFUNDIR O FUTURO CONCURSADO!!

  • Galera cuidado com a nova Lei de Abuso de Autoridade 13.869/19 que entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2020.

    Ela revogou a Lei 4.898 e teve diversas mudanças o que desatualiza vários comentários e questões.

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Atenção com a nova lei .

  • Lembrado que essa lei foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade.

    LEI No 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ➜ A perda do cargo, do mandato ou da função, independerá da pena aplicada na reincidência, caso seja praticado contra criança ou adolescente. 

     As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A lei 13.869 revoga a lei 4.898 retirando a parte das sanções administrativas relacionadas ao abuso de poder, portanto não pode-se afirmar sobre as sanções administrativas taxativamente em si.

    Lei 13.869 DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    ________________________________________________________________________________________________

    Dos Efeitos da Condenação (13.869)

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

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    Gab: Desatualizado.

  • Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    fonte: Patrulheiro ostensivo

  • gab errado

    MUITO COMENTÁRIO SEM IR AO PONTO

    questão está desatualizada!!!!

    AGORA: NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/2019

    Temos os efeitos da condenação (Art4º da lei)

    Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos

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    Dentro da mesma lei temos:

    Das penas restritivas de direito: (Art 5º)

    Suspensão do exercício do cargo, emprego ou função publica pelo prazo de 1 a 6 meses, COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS.

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    Isso é o que vai ser cobrado de agora em diante.

    Atente-se!

    Não confundir com a o prazo da lei de Tortura= Perda do cargo e a INTERDIÇÃO pera seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pela nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

    Não há previsão de sanção administrativa

    Mas entre os efeitos da condenação

    • Obrigação de indenizar o dano causado
    • Reparação dos danos causados - Requerimento do ofendido e fixado na sentença
    • Inabilitação exercício cargo, mandato ou função - de 1 a 5 anos - reincidente específico e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
    • Perda do cargo - Reincidente específico em crime de abuso de autoridade e deve ser declarada motivadamente na sentença - Não é automático
  • Pelo visto ninguém se entende nesta questão.

  • > Mesmo com a nova lei de abuso de autoridade a questão pode ser respondida e o gabarito mantido. Percebam:

    .

    As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

    .

    Não temos sanções administrativas na nova lei 13869/19, então já poderíamos parar aqui e marcar o gabarito como ERRADO.

    .

    O que a questão aponta como sanções administrativas, agora estão no art. 4º como efeitos da condenação (penal):

    • Torna certa a obrigação de indenizar
    • Inabilitação pelo período de 1 a 5 anos
    • Perda do cargo/mandato/função

    .

    E qual o erro com base na antiga lei de abuso 4898/65? A perda do cargo e a inabilitação era sanção penal (lembre-se que agora é efeito da condenação), e não administrativa.

    .

    De toda forma o gabarito continua sendo ERRADO, mas com a fundamentação alterada pela nova lei de abuso de autoridade.

  • As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

    ERRADO, o correto seria dizer sanções PENAIS

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    (...)

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ERRADO.

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Lembrando que a perda do cargo fica condicionada a reincidência especifica em crime desta natureza. E mais, ela deverá ser motivada na sentença

  • Lei 4.898/1965

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

  • Modo scanner ativado...