SóProvas


ID
2622154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


As sanções penais previstas para o delito de abuso de autoridade incluem multa e detenção e podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 4.898/1965

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    (...)

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

     

    b) detenção por dez dias a seis meses;

     

    (...)

  • Certo.

    Lei 4.898/1965 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

    As instâncias são independentes e autônomas entre sí !!!
     

    As bancas sempre misturam:

    - Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    - Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autonoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policiail => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante =>  Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

  • CERTO

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Gabarito preliminar do Cespe: errado. Mais uma divergência...

  •  

    Sanções ADM. ---------------------------------> DDDARS

    Destituição de Função 
    Demissão 
    Demissão, a bem do serviço públido 
    Advertência 
    Repreensão 
    Suspensão

    -------------------------------------------------------------------------------

    Sanções CIVIL

    --------------------------------------------------------------------------------

    Sanções PENAL ---------------------------------> PMD

    Perda do Cargo + Inabilitação de qualquer outra Função Pública (Até 03 anos)  
    Multa de R$ 
    Detenção 10d a 6 Meses (1006) 
    ______________________________________________________

    Poderão ser aplicada Autônoma ou Cumulativamente

  • Perda do cargo -> sanção Penal

    Suspensção do cargo -> sanção adm.

  • *SANÇÃO PENAL:

    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

  • .898/1965 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

    As instâncias são independentes e autônomas entre sí !!!
     

    As bancas sempre misturam:

    - Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    - Sanção Penal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autonoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policiail => de 1 a 5 anos.

    Complementando:

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 á 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:

    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Reportar abuso

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Administrativa - aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

    Civil - caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Penal - aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 CP:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    GABARITO - CORRETO

  • Poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativa.

    Força!:D sertão brasil:D

     

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • PER

    MULTA

    DE

    INABILITADOS

    *aprendi aqui no QC.

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Certo!

    Avante!

     

  • Lembrando que para o Cespe:

    Questões incompletas que falam de possibilidades são consideradas certas. Desde que elas não coloquem restrições, como: “apenas, somente”.

     

    A banca não colocou todas as sanções penais previstas, como já demonstradas pelos colegas, o que poderia gerar um pouco de medo de marcar a questão. Mas questão incompleta, sem restrições são, para o Cespe, corretas.

     

    Apesar de estar evidente, não custa lembrar.

  • copiei e colei para obj de revisao dps

    Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

     

     

    1)Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL

     

    2)NÃO ocorre na forma culposa

     

    3)Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

     

    4)Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    5)Aceita transação penal e medidas despenalizadoras

     

    6)Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

     

    7)Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE

     

    8)STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio

     

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • CERTO

     

    "As sanções penais previstas para o delito de abuso de autoridade incluem multa e detenção e podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. "

     

    As penas podem ser aplicadas AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE

  • CERTA. 

    QUAIS AS SANÇÕES PENAIS POSSÍVEIS?
     MULTA de cem a cinco mil cruzeiros;
     DETENÇÃO por 10 DIAS A 6 MESES;
     PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA

    POR PRAZO ATÉ 3 ANOS.
    ATENÇÃO
     SANÇÃO PENAL EXCLUSIVA PARA AUTORIDADE POLICIAL:
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, de qualquer categoria, poderá ser cominada a PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA,
     DE NÃO PODER O ACUSADO EXERCER FUNÇÕES DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR
     NO MUNICÍPIO DA CULPA,
     POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.

  • CERTO

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • CERTO 

    LEI 4.898

    ART 6 

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • CONCORDANDO COM O COLEGA ISAAC

     

    Lembrando que para o Cespe:

    Questões incompletas que falam de possibilidades são consideradas certas. Desde que elas não coloquem restrições, como: “apenas, somente”.

     

    A banca não colocou todas as sanções penais previstas, como já demonstradas pelos colegas, o que poderia gerar um pouco de medo de marcar a questão. Mas questão incompleta, sem restrições são, para o Cespe, corretas.

     

    Apesar de estar evidente, não custa lembrar.

  • Gab Certa

     

    Sanções Administrativas:

    - Advertência

    -Repreensão

    Suspensão  de 5 a 180 dias

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

    Sanções Penais:

    Multa

    Detenção de 10 dias a 6 meses

    Perda do cargo e inabilitação de qualquer outra função por até 3 anos 

  • Vdd grato

     

  • Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    - Advertência 
    - Repreensão 
    - Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos) 
    - Destituição 
    - Demissão 
    - Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    - Perda do cargo 
    - Multa 
    - Detenção 
    - Inabilitação (até 3 anos)

     

    De outro colega no QC.

     

    Gabarito: Certo

  • Ítalo Rena 

    Retificando a suspenção: (com perda de vencimentos e vantagens). 

  • CERTA!

    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • fácil de confundir sanções administrativas e penais.

    Criei uma forma de não confundir meio besta, mas pelo menos assim decoro:

     

    Achei Razoávelmente Satisfatório 3D -> sanção administrativa

    Muito Difícil Pra Ir -> sanção penal 

     

    Sanção administrativa:

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) Destituição de função;

    e) Demissão;

    f) Demissão, a bem do serviço público

     

    Sanção penal:

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) Detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Um dúvida, quem puder me ajudar...

    "poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.", Isso só irá ocorrer nas sanções penais ou é em conjunto com as sanções administrativas? 

     

  • Sanção penal:

    → Multa;

    → Detenção;

    → Perca da função.

     

    Sanção Administrativa;

    → O resto.

  • CERTO

    Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Pretendendo avaliar os conhecimentos do candidato acerca da Lei n° 4.898/65, o examinador questiona a respeito das sanções penais previstas na mencionada Lei.
    Conforme disposto no art. 6°, §3° da Lei 4.898/65, as sanções penais serão de multadetençãoperda do cargoinabilitação para o exercício de qualquer outra função pelo prazo de 3 (três anos).
    Prevê ainda o §4° do supramencionado artigo que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Vale mencionar que a aplicação das penalidades deverá seguir o que dispõem os artigos 42 a 56 do Código Penal e que em virtude disso a pena de multa será aplicada em salários mínimos, na forma do art. 49 do CP (e não de cem a cinco mil cruzeiros como dispõe a literalidade do artigo).

    GABARITO: CERTO
  • Aprendi com o Professor Ayres Barros que: Sanção penal: Dê MPI3 Detenção, Multa, Perda do cargo, Inabilitação por até 3 anos. Sanção Administrativa: SRA 3D Suspensão, Repreensão, Advertência, Destituição, Demissão, Demissão a bem... "Faça o seu melhor na condição que você tem, enquanto não tem condições para fazer melhor ainda. Não é o melhor do mundo, mas é o seu melhor" (Cortella)
  • tainara. conforme o princípio da independência das esferas administrativa, penal e civil e penal militar, o agente pode ser punido com vários tipos de sanções de forma autônoma ou cumulativa em cada uma das esferas, sem correr o risco do bis in idem. exceto se ele provar inexistência do fato ou ausência de autoria.

  • Gab CERTO.

    Abuso de Autoridade (3 esferas)

    -Penal (Cumula)

    Multa / Detenção / Perda do Cargo + Inabilitação 3 anos.

    -Administrativa (Cumula)

    Advertência / Demissão / Suspensão + Perda dos vencimentos.

    -Civil (Não cumula)

    Fixação do valor do dano OU Indenização.


  • Comentário da professora Juliana Arruda:


    Conforme disposto no art. 6°, §3° da Lei 4.898/65, as sanções penais serão de multadetençãoperda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pelo prazo de 3 (três anos).

    Prevê ainda o §4° do supramencionado artigo que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    Vale mencionar que a aplicação das penalidades deverá seguir o que dispõem os artigos 42 a 56 do Código Penal e que em virtude disso a pena de multa será aplicada em salários mínimos, na forma do art. 49 do CP (e não de cem a cinco mil cruzeiros como dispõe a literalidade do artigo).


  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Nos Crimes de Abuso de autoridade admite-se "DETENÇÃO" e não reclusão.

  • gab Certa

     

    Sansão Administrativa:

     

    - Advertência

    - Repreensão

    - Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias , com perda de vencimentos e vantagens. 

    - destituição de função

    - demissão

    - demissão a bem do serviço publico

     

     

    Sansão civil: Indenização

     

    Sansão penal:

    - Multa

    - Detenção 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo e inabilitação pelo prazo de 3 anos

  • Copiei de um colega aqui no QC:

    RESUMO: ABUSO DE AUTORIDADE

    Suspensão do cargo: 5 a 180 dias.

    Detenção: 10 dias a 6 meses;

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos;

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o e

  • Composição do dano e indenização = não acumula

    multa e detenção = cumulativas

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • As sanções penais podem ser cumulativas ou não.

  • CERTO. PARA NÃO ASSINANTE.

  • Certo.

    • As sanções previstas no art. 6° podem ser:

    – Civil – indenizatórias;

    – Administrativas;

    – Penais – previstas mais especificamente no art. 6°, III.

    – Podem ser multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo público com inabilitação de até 3 anos.

    • No que se relaciona à Lei de Abuso de Autoridade, não é um efeito a condenação. A perda do cargo é uma das sanções.

    A questão não aborda as sanções de forma exaustiva.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Certo.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • SANÇÕES PENAIS:

    I. M. Pe. De

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

  • As sanções penais estão previstas no parágrafo 3º do artigo 6º, e dentre elas temos a pena de multa e detenção conforme previsto na questão.

  • As SANÇÕES PENAIS do Abuso de Autoridade me I. M. Pe. De de maltratar o público

    Inabilitação para cargos públicos ( até 5 anos )

    Multa

    Perda do cargo

    Detenção (10d a - 6m )

    Créditos pelo mnemônico à nossa colega Carolina Nunes.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção (não confundir com reclusão)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ( aqui mora o perigo pois o Art. 6º § 2º  diz a sanção civilCASO não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. ) Ou pagará o dano ou a indenização (uma ou outra)

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Seja bendito O nome de Deus para todo o sempre, porque a sabedoria e a força a Ele pertencem! 

  • Lembrado que essa lei foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade.

    LEI No 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • GENTE, nós que estudamos já sabemos que a lei antiga foi revogada, porém, tem muitos trechos da lei antiga que não mudaram com o advento da nova e que ainda são pertinentes as questões como no caso desta. Acaba sendo bem desnecessário esses ctrl-c ctrl-v.

  • Nova Lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    As penas são de detenção

    As penas possuem previsão de detenção e multa (logo devem ser cumuladas)

  • Na nova lei, em todas penas, é dada a multa de forma cumulativa. Não é possível escolher entre detenção ou multa.

  • Atualizemos!

    ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (...);

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos dos inicisos II e III do caput (...) são condicionados à (...) reincidência em em crimes de abuso de autoridade e não são automáticos (...).

    CARACTERÍSTICAS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (13.869/19)

    • Ação penal pública incondicionada (art. 3º);
    • Somente quando praticadas por agente público com finalidade específica de: 1) PREJUDICAR OUTREM; 2) BENEFICIAR A SI MESMO; 3) BENEFICIAR A TERCEIRO; 4) MERO CAPRICHO; 5) SATISFAÇÃO PESSOAL;
    • Para o agente público no execício de suas funções ou a pretexto de exercê-la;
    • Responde nas esferas: Criminal, Administrativa e Civil;
    • Todos os crimes abrangidos nesta lei são apenados com MULTA E DETENÇÃO.

    QUEM SÃO AS AUTORIDADES?

    R.: Qualquer agente público!!!! Ainda que transitoriamente ou sem remuneração (ex.: mesário nas eleições).

  • GAB. CERTO

    Na nova lei, em todas penas, é dada a multa de forma cumulativa. Não é possível escolher entre detenção ou multa.

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/2019

    SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

    (SOMENTE EM CASO DE REINCIDENCIA E NÃO SÃO AUTOMÁTICOS):

    Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

     Perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUTIVAS DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE:

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Pessoal, simples e direto!

    Como já sabemos na nova lei 13.869, a pena de multa é sempre cumulada na pena de detenção, não há como ser imposta de forma autônoma, porém alguns trechos da antiga lei 4.898 estão presentes na nova lei, logo, pode gerar algumas inconsistências, como a presente questão.

    Art.5 Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. = 13.869(Está na letra de lei, mas isso não é possível)

    Art6 §4 As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. = 4.898

  • Alô ADM!!! Atualiza essas questões coleguinhas!! Ou pelo menos coloca o filtro pra funcionar de forma efetiva!