SóProvas


ID
2622157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Gabarito: Errado.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    De acordo com o art. 6º da Lei 4.898/65 - a sanção civil, caso não seja possível fixar o dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros. (esses valores deverão ser atualizados monetariamente)

    Assim sendo, paga-se o valor correspondente ao dano se esse for possível de calcular. Caso contrário, se não é possível fixar o dano, paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente.  

    Ou seja, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz, estando aí o erro da questão.

  • Errado. 

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros

  • ERRADO. 

    NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. 

  • Sanção Administrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção Penal => PERDA DO CARGO

    Sanção Civil=> indenização

  • Gab. ERRADO!

     

    Coisas mais importantes q vc precisa saber sobre esta lei:

     

    suspensão do cargo de  5 a 180 dias

    detenção de 10 a 6 meses 

    a perda do cargo n é automatica(eles adoram perguntar isso)

    tds os crimes sao punidos com detenção

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano.

  • Apenas completando o comentário do Órion Junior. Os únicos crimes que têm como efeito, automático, a perda do cargo público são:

    - TORTURA 

    e

    - ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA

  • Gabarito Errado.

    Ou voce paga o dano (caso este seja possivel valorar) ou voce voce paga a indenizacao (caso de impossibilidade de valoração do dano). 

    Este foi meu entendimento.

    Aceito criticas. :)

  • ERRADO.

    Art. 6º  consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    AVANTE!!!

  • a questão fala do pagamento do dano cumulado com uma quantia indenizatoria arbitrada pelo juiz.

    mas a lei fala, no caso de não se possivel calcular o dano, paga uma quantia indenizatoria de quinhentos a dez mil cruzeiros

  •  

    barito: ERRADO.

     

     

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano.

  • Gab. ERRADO.

     

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • OU É UM OU OUTRO, OS DOIS JUNTOS NÃO!

    SE não for possível fixar o valor do dano, deverá ser paga uma indenização que a lei prega entre 500 e 10000 cruzeiros (LITERALIDADE DA LEI)

     

  • * GABARITO: Errado;

    ---

    * COMENTÁRIO (Lei 4.898/65, art. 6º, § 2º):

    --> Sanção CIVIL = fixação do valor do dano OU indenização (subsidiária).

    ---

    Bons estudos.

  • Sanções Civis aplicáveis as normas do código  processo civil, não sendo possível fixar o valor do dano, consistirá em indenizações. (500 a 10 mil cruzeiros)

  • Demorei entender mas acho que a ideia é essa, somando com os comentários ja feitos

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    A sanção civil será:

    1º) Valor do dano (regra)

    2º) se não for possível fixar o valor ---> Indenização

  • Não cumula nada

  • SANÇÕES - LEI ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • gente essa demorei para entender kk obrigado me ajudaram.. abraço.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Em suma, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Gabarito: Errado!

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Há duas hipóteses para o pagamento da pecúnia: 

    1 - caso seja possível calcular o valor do dano: o condenado paga o valor do dano (material ou moral)
    2 - caso não seja: paga o valor de  uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (corrigida monetariamente)

  • ERRADO

     

    "Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz."

     

    É só quando NÃO É POSSÍVEL FIXAR O VALOR DO DANO, que o Juiz instituirá indenização de 500 a 10000 cruzeiros

  • SIMPLIFICANDO!!!!

     

    A PALAVRA ''CUMULADO'' DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!!!  PRA PROVA LEVA SÓ ISSO!!!

  • so tem indenizacao devido a propria cracteristica da expressao, no caso por nao ter como saber o dano REAL , o juiz arbitra o valor estipulado na lei 4898, um erro ficar estabelecendo valores mas infelizmente foi feito assim, na pratica inaplicavel. 

    assim so tem indenizacao caso nao de pra saber o dano causado pelo agente infrator

  • Ok Cespe!

  • a regra é clara....

    paga o valor do dano. se nao houver como calcular o dano entao se aplica a multa que varia de 500 a 10000 cruzeiros.

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    .§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • No direito nada é arbitrario, tem que tá fundamentado na lei. Poderá ser discricionário mas arbitrário não!

  • Questão errada. Art. 6º § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • faraujo lima, vc confundiu a palavra arbitrada com arbitrário. 

  • ERRADO 

    LEI 4.898

    ART 6 § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Só podem ser cumulativas as sanções penais

  • Gab. E

     

    NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

     

    Comentário do Patrulheiro Ostensivo na questão Q874048

  •  

    QUESTÃO - Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

    Não há cumulação dessas sanções na ceara civil. Podemos dizer que é um ou outro. Só haverá indenização se não for arbitrado o valor do dano. 

    Pergunta muito maldosa!

     

    CUIDADO!!!

    Ceara CIVIL = Não pode haver cumulação das punições

    Ceara PENAL = Pode haver a cumulação das punições

     

    GAB: ERRADO

  • #NÃO POSTEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS/REPETIDOS #ATRAPALHA 

  • Não cabe o acúmulo do valor da indenização + dano, portanto, o magistrado, na sanção civil pela prática de abuso de autoridade fixará o  dano para reparação integral ou arbitrará indenização.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • SANÇÃO CIVIL 

       ---> fixação do valor do dano OU indenização.

       --->Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • O valor determinado pela lei para a indenização civil não é mais aplicável. A Jurisprudência é pacífica no sentido de que em casos como esses não deve ser aplicada correção monetária. Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

  • SANÇÃO CIVIL:

    $ DANO  OU  INDENIZAÇÃO (500 e 10.000 cruzeiros).

  • Sançao civil:

    art.6º ... aplicar-se-à uma ou outra.

  • E

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    OBS: Arbitrar é sinônimo de: sentenciar, determinar, julgar, decidir (Fonte: dicio.com/arbitrar)

  • ANÇÕES - LEI ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • A questão afirma: "a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz."

    A lei diz:§ 2º A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Logo o pagamento de indenização é alternativo e não cumulativo com o valor do dano.

    GAB:E

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano NÃO cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO - OU É UM OU OUTRO

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Errado!

    Terá como base o art. 49 do CP.

  • Ou paga o dano Ou paga indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

    Logo, não cumula!

     

    Fonte: Art. 6º, § 2º da Lei n.º 4.898/1965

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado!

    Ou uma coisa, ou outra! Não existe cumulação!

    Ou fixa-se o valor do dano para reparação integral, ou então paga-se uma indenização que , necessariamente, será atualizada para os dias autais.

    Força!

  • Paga-se o valor correspondente ao dano se esse for possível de calcular. Caso contrário, se não é possível fixar o dano, paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente (JUIZ).

    Ou seja, não há cumulação do valor do dano com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz, estando aí o erro da questão.

  • Não há cumulação!!

  •  

    SANÇÃO CIVIL

    Paga-se o valor correspondente ao dano (se for possível de calcular)  ou paga-se uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros.

    Não há cumulação.

  • A Sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano NÃO cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO - OU É UM OU OUTRO

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Gabarito: errado

     

    "Lei nº 4.898, Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    (...) § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros."

     

    Hoje tem sido aplicada a regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa do Código Penal para determinar o montante.

  • NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. NÃO É é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Gab. ERRADO!

    (Para estudar sobre a lei)

    suspensão do cargo de  5 a 180 dias

    detenção de 10 a 6 meses 

    a perda do cargo n é automatica(eles adoram perguntar isso)

    tds os crimes sao punidos com detenção

  • Art.6º, § 2º da Lei 4.898 de 1965 - A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    Note que o inciso 2º é autoexplicativo, caso não seja possível fixar o valor do dano, paga-se uma indenização.Simples assim.Em momento algum o inciso fala sobre acumulação.

    Vamos que vamos galera rumo à aprovação.

  • 510.000 CRUZEIROSSSSSSS!!! NUCA MAIS ERRO ISSO, ISSO SE NÃO FOR POSSÍVEL FIXAR O VALOR DO DANO.

  • Art 6º

    $2º Não é acumulado e juiz não árbitra fiança...

    Lei já da valor de 510 mil cruzeiros, caso não seja possível fixar valor do dano.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 6º § 2º A sanção civil, CASO não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • ERRADO.

    Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado(NÃO PODE COMULAR) com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

     

  • ART. 6 § 2º A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Quanta prolixidade nos comentários, 90% é um CTRL-C/CTRL-V dos outros....

  • Ou uma ou outra, jamais as duas juntas !!

  • Não podem ser cumuladas!
  • Lei 4898/65

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência

    b) repreensão;

    c) SUSPENSÃO do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 DIAS, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

     

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) PERDA do cargo e a INABILITAÇÃO para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 3 ANOS.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 anos.

  • Não pode ser cumulado!

  • O TEXTO DA LEI INDICA QUE A INDENIZAÇÃO SÓ É POSSÍVEL QUANDO NÃO SE PUDER AUFERIR O VALOR DO DANO.

     

    LOGO, OU É UM OU É OUTRO.

  • Errado
    uma coisa ou outra.

  • trata da sanção civil. O valor constante não pode ser atualizado, devendo o juiz fixar montante no caso
    concreto.

  • Haveria bis in idem, 'bi tributação", bi sanção, bissexual?

     

  • Ou o pagamento do valor do dano, ou pagamento de indenização

  • Ou o valor do dano ou a indenização de quinhentos a dez mil reais

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 
    Gabarito do professor: Errado. 
  • "A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10.000 cruzeiros"

     

    Ou pagará o dano ou a indenização (uma ou outra)

  • (Comentário do Professor)


    De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    Gabarito do professor: Errado.


  • Valor do dano OU quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.


    Errado!

  • Haja dinheiro do coitado do policial, que já é processado por qualquer coisa, se fosse assim, iria falir o cara.

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    Gabarito do professor: Errado. 



  • A sanção civil, caso NÃO seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    NÃO CUMULATIVAS!

  • Gab ERRADO


    Abuso de Autoridade

    Sanções

    -Penais

    Multa

    Detenção

    Perda do Cargo + Inabilitação por 3 anos ( +2 anos se for policial, no município).

    -Administrativas

    Suspensão + Perda dos Vencimentos

    Advertência

    Demissão

    Destituição do Cargo.

    -Civis

    Fixação do valor do dano OU Indenização (não cumula)

  • Questão comentada: Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, (Juízo Cível a sua competência), hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.


    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal. (grifei), são portanto esferas e competências distintas.

    (...)

    O § 2º diz que só será ARBITRADO uma indenização SE não for possível fixar o valor do dano..

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 


    Comentário do professor Gilson Campos

  • ERRADO;

    NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR O VALOR DO DANO + INDENIZAÇÃO!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • NÃO ACUMULA.

    NÃO ACUMULA.

    NÃO ACUMULA.

  • Civil Indenização pecuniária que não é multa.

  • Resumindo... ERRADO. Não é cumulativa e sim subsidiária. Ou seja, primeiro analisa o valor do dano, se não for possível, daí cabe indenização.

  • Errado.

    Será o valor do dano ou da quantia indenizatória, isto é, não se acumulam.

    Assim, quando for possível fixar o valor do dano será de 500 a 10.000 cruzeiros atualizados, segundo a Lei.

    Não sendo possível, o juiz arbitrará quantia indenizatória.

  • § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Ou seja, uma coisa, ou outra, as duas não!!!

  • GT ERRADO.

    COISAS QUE VC PRECISA SABER SOBRE A LEI 4.898/65 ABUSO DE AUTORIDADE

     

    SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS

    DETENÇÃO 10 A 6 MESES

    A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÂTICA, TEM QUE FUNDAMENTAR PELO O JUIZ.

    TODOS OS CRIME SÃO PUNIDOS COM DETENSÃO.

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

  • OU um ou outro

  • Ou uma coisa, ou outra, as duas não.

  • Em 12/06/19 às 11:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/03/19 às 10:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/03/19 às 10:39, você respondeu a opção C.

    !

    oh vida cruel!!!

  • art. 6°

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    * uma coisa ou outra

  • Errado.

    Na lei do abuso, é possível que haja três responsabilizações:

    • civil – indenização;

    • administrativa – advertência, repreensão, suspensão de 5 a 180 dias, destituição da função e demissão do serviço público; e

    • penal – perda do cargo, multa e detenção de 10 dias a 6 meses. 

    Atenção! Não confundir:

    • pena de multa é penal, e não administrativa;

    • perda do cargo é penal; e

    • demissão é administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se pode calcular o dano = cobra-se o valor do real do dano.

    Se não pode calcular o dano = cobra-se indenização.

    .

    Não pode juntar os dois e nem cobrar valor acima do valor se possível calcular.

  • Na sanção civil não cumula,simples
  • Errado.

    Modalidades de Sanção: 1. Administrativa; 2. civil e 3. penal .

    Art. 6º . O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, CIVIL e penal.

    § 2º A sanção civil , caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. 

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • GABARITO: ERRADO

    Assertiva: "Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz".

    Conforme previsto no art. 6°, §2° da Lei 4.898/65, "a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros". Ou seja, consistirá no pagamento de indenização caso não for possível fixar o valor do dano, por isso não se pode falar no valor do dano cumulado com a indenização. Ou é a indenização, ou é o valor do dano, mas não os dois.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano. Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

    ERRADO

  • Ou é uma coisa ou outra ! Indenização só na hipótese de não conseguir fixar um valor certo etc.

    O negócio é pagar.

  • ERRADO

    Ou paga um, ou paga outro, não pode cumular.

  • ou vai ser o valor do dano ou terá a indenização.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 4.898/65

    Art. 6º, parágrafo 2º: a sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

  • Não é cumulativa !

    Não é possível acumular o valor do dano + a indenização !

  • Gaba: ERRADO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    alguns outros pontos para analisar:

    1- o enunciado da questão restringe a lei de abuso de autoridade..."Com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965";

    2- se não to equivocado a indenização é tratada pelo Direito Civil.

    ...ou paga o valor do dano ou a indenização.

  • sumula 387 stj

  • Lembrando que essa lei foi revogada pela lei n° LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Nova lei de abuso de autoridade.

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Avante...

  • Agora paga dano + indenização!

  • ERREI POR ISSO ACERTEI, SENDO ASSIM TÁ CERTO.

  • Questão com gabarito desatualizado.

  • Pessoal, não é que vai cumular.

    O que o artigo traz é isso:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    A lei não está dizendo que vai cumular mas está dizendo que o ofendido pode requerer ao juiz um valor base/mínimo para a indenização!

    O servidor criminoso vai, de toda forma, desembolsar uma grana. Essa grana pode ter como base um valor requerido pelo ofendido ao juiz.

    Provavel que na prova ele não vai perguntar como está aí na questão.

    Concordam?

  • esse link foi removido, o correto agora é https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943199/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos

  • LEI 13869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

  • Questão desatualizada, lei nova

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869 /19

    As sanções de natureza civil e administrativa são independentes

    Exceto:

    • Juiz criminal decidir sobre existência ou autoria do fato - Não poderão mais ser questionadas nas demais esferas
    • Faz coisa julgada em âmbito civel e administrativo-disciplinar - Sentença penal que reconhece ter praticado em face das excludentes legais de Ilicitude.