SóProvas


ID
2622163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    (...)

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    (...)

     

    § 1º  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • GABARITO: ERRADO



    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...)

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); 

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

    VI -  os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal 

     

    do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos

     

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

    VI -  os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal .


     

    PORTANTO, OS AGENTES  OPERACIONAIS DA ABIN NÃO NECESSITAM ESTAREM EM SERVIÇO PARA ANDAREM ARMADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

  • DO PORTE:

    [permite que o proprietário transporte a arma consigo fora de sua residência e local de trabalho]

     

    1) FORÇAS ARMADAS: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    2) 144 da CF: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    3) GUARDAS MUNICIPAIS [das capitais e dos municípios + de 500 mil]: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

    4) GUARDAS MUNICIPAIS [municípios + de 50 mil e menos de 500 mil; metropolitanas]: em serviço.

    5) ABIN e GABINETE PR: poderão portar, em âmbito nacional, arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço; além disso: devem comprovar capacidade técnica e psicológica.

    6) AGENTES PRISIONAIS, ESCOLTA DE PRESOS, GUARDA PORTUÁRIA: capacidade técnica e psicológica.

    7) EMPRESA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES: as armas pertencem às empresas e são utilizadas apenas em serviço. O extravio ou perda será comunicado à PF, que comunicará à SINARM. A omissão acarreta responsabilidade penal.

    8) ENTIDADES DE DESPORTO [clubes de tiro]: porte somente é autorizado no momento da competição.

    9) AUDITOR FISCAL E ANALISTA TRIBUTÁRIO: capacidade técnica e aptidão psicológica.

    10) TJ E MP [cargos de segurança]: armas de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições, somente utilizadas em serviço.

     

    AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS: poderão portar arma particular ou fornecida pela instituição, desde que:

    1) Submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    2) Formação funcional;

    3) Subordinação a mecanismos de fiscalização e controle interno.

  • desde que esteja em serviço - matou a questão

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    Os agentes da ABIN e departamentos de segurança institucional da presidência da republica poderão portar tanto dentro quanto fora de serviço!!

     

    BONS ESTUDOS....

  • DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (ABIM e GSI) (validade em âmbito nacional / mesmo fora de serviço)

  • PORTE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN 

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

     

     

     

    QUEM TEM ARMA SOMENTE NO SERVIÇO

     

    1. Guardas portuários 

     

    2. Técnicos de Segurança do Judiciário (TJ, TRT, TRE, TRF, STM, STF, STJ)

     

    3. Técnicos de Segurança dos Tribunais Eleitorais 

     

    4. Empresas de Segurança patrimonial e valores 

     

    5. Guardas Civis Metropolitanas + de 50 mil  e  - de 500.00 habitantes (Cuidado pois pelo estatuto não pode o GCM ter a arma fora do serviço, mas existem exceções. Os tribunais entendem que o Prefeito que definirá as atribuições da sua Guarda e é totalmente constitcional.) Ex. em SP existe alguns GCM que usam até Glock .380.

     

    Não obstante o artigo 16 da Lei 13.022/14 (Estatuto Geral dos Guardas-Municipais) dá direito ao porte de arma de fogo, “independente do tamanho da cidade em que exercem suas funções, inclusive fora do serviço”. 

     

    Para quem ta estudando para GCM cuidado veja o comando da questão. Para quem estuda para concursos maiores segue a Regra Geral.

     

     

    Fonte: Meus resumos.

  • TE DE ARMA DENTRO E FORA

     

    1. ART 144 (TODOS): PM, Bombeiros Militares PC, PF, PRF, PFF (Polícia Ferroviária Federal)

    2. Oficiais e praças das Forças Armadas (SIGMA)

    3. Agentes da ABIN 

    4. Seguranças do Presidente da República 

    5. Auditores e fiscais da Receita Federal do Brasil e os Auditores e Fiscais do Trabalho (AFT´S)

    6. Policiais Legislativos (Polícia do Senado e da Câmara)

    7. Agentes Penitenciário Federais e Estaduais 

    8. Agentes de Escolta Prisional (Pra quem é de São Paulo tem um cargo chamado AEVP - Agente de Escota e Vigilância Penitenciária)

    9. Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça

    10. Fiscais do IBAMA de Nível Supeiror 

    11. GCM + 500 mil habitantes e/ou capitais 

     

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • Resumindo...terão o porte em serviço ou não...

  • Integrantes das Forças armadas, Força Nacional de Segurança Publica, ABIN, Guardas municipais das capitais dos estados e os que se refere no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, terão o direito do porte de arma privado ou fornecido pela instituição, mesmo fora do serviço.

  •  CAPÍTULO III

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Integrantes das Forças armadas, Força Nacional de Segurança Publica, ABIN, Guardas municipais das capitais dos estados e os que se refere no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal, terão o direito do porte de arma privado ou fornecido pela instituição, mesmo fora do serviço.

  • RESUMINDO A HISTÓRIA TODA:

    A questão ficou errada porque os Agentes da ABIN TEM DIREITO AO PORTE MESMO FORA DO HORARIO DE SERVIÇO.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

     

    Decore isso

  • Ótimos resumos
  • Colega Bruno Azzini, deve-se incluir nessa lista os agentes do GSI/PR e as Polícias Legislativas. Ficaria assim:

     

    - Forças Armadas

    - Órgãos da Segurança Pública

    - ABIN e GSI/PR

    - Polícias Legislativas

  • ERRADO

     

    Com fundamento na lei 10.826/2003:

     

    Art. 6º: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

  • os agentes de segurança que sofrem limitação do porte, ou seja usam armas apenas durante o serviço.

    - funcionários de empresas privadas de transportes de valores

    - guardas municipais de cidades com população abaixo de 50 000 hab.

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • A galera mandando super bem nos resumos.

     

    Senhores, é uma honra estudar com vocês!

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • CUIDADO COM OS COMETÁRIOS DESATUALIZADOS. A PROPÓSITO, A EQUIPE DO QC PODERIA REVER ESSA POLÍTICA...

    Apenas sugestão!

    Bons estudos!

  • Se tem algum comentário que está desatualizado informe onde está o erro para que outras pessoas possam ficarem atentas.

  • Lembrando que agora os guardas municipais podem usar arma fora do serviço independentemente do número de habitantes.

     

    O Decreto n.º 5.871, de 10 de agosto de 2006, e as Guardas Municipais

    Com a entrada em vigor do Dec. n º 5.871/06, o art. 45 do Dec. nº 5.123/04, foi revogado perdendo a eficácia do limite territorial imposta as armas da corporação, onde anteriormente “a autorização de Porte de Arma de Fogo pertencente às Guardas Municipais” tinham “validade somente nos limites territoriais do respectivo município”, podendo eventualmente ser autorizado para deslocamento nos casos onde o servidor (Guarda Municipal) residisse em outro município, diverso do seu local de trabalho.

    Com a revogação do presente dispositivo, para as armas da corporação quando estiverem em poder dos seus Guardas Municipais, quer cautelada permanentemente, quer momentânea, os referidos servidores podem portar as mesmas sem limitação territorial, uma vez que inexiste dispositivo legal proibitivo para este fim.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2768/A-Guarda-Municipal-e-o-Estatuto-do-Desarmamento-Atualizado-com-o-Decreto-no-5871-06

  • o erro "está desde que esteja em serviço".

    os agentes da ABIM podem usar arma mesmo fora de serviço e não somente em serviço

  •    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    .

    .

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    .

    .

    Não menciona a condição de estar em serviço!

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    [...]

     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  • Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurana Institucional da Presidência da República poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. Para isso, devem comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica.

  • A titulo de curiosidade e complementação dos estudos:

    (...)Desse modo, para o STJ, no período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, quem foi encontrado na posse de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não cometia crime porque estava resguardado pela vacatio legis indireta. De 24/10/2005 em diante, quem foi encontrado na posse de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, cometeu sim crime porque vacatio legis indireta para o crime do art. 16 durou até 23/10/2005.

    Dito de outra forma:1) De 23/12/2003 a 31/12/2009: não é crime a posse de arma de fogo de que trata o art. 12. 2) De 24/12/2003 a 23/10/2005: não é crime a posse de arma de fogo de que trata o art. 16.

    Fonte: DIZER O DIREITO

                                 O que se entende por vacatio legis indireta? - Andrea Russar Rachel

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Rogério Greco, tem-se entendido como vacatio legis indireta a hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu com os arts. 30 e 32 da Lei nº. 10.826 , de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), que, expressamente, diziam:

    Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, solicitar o seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos.

    Art. 32. Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-fé, poderão ser indenizados, nos termos do regulamento desta Lei.

    Nossos Tribunais Superiores, reconhecendo a atipicidade do comportamento praticado dentro do período de vacatio legis indireta, decidindo sobre a aplicação dos arts. 12 e 16 do mencionado Estatuto do Desarmamento , reiteradamente, já afirmaram que:

    "As condutas previstas nos arts. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ilegal de armas de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003 praticadas dentro do período de regularização ou entrega da arma de fogo à Polícia Federal não são dotadas de tipicidade. Assim sendo, flagrado o paciente dentro do período chamado de vacatio legis indireta (...), em que estava suspensa a eficácia do dispositivo legal que lhe foi imputado, há reconhecer a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a ação penal" (STJ, HC 58703/RJ ; Habeas corpus 2006/0098212-0; Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima; 5ª Turma; julgado em 19/10/2006, publicado no DJ em 06/11/2006, p. 351).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/961895/o-que-se-entende-por-vacatio-legis-indireta-andrea-russar-rachel

  • Sem ressalvas. Podem portar em todo território.

  • Recapitulando: poderão portar arma – particular ou da corporação – mesmo fora de serviço:

     

    ü  Forças Armadas

    ü  Órgãos de Segurança Pública – PF, PRF, PFF, PC, PM e BM

    ü  Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes (âmbito local)

    ü  Os agentes da ABIN e do GSI/PR

    ü  Polícia Legislativa

      

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Novidade 2014).

     

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS

     

    ITÉM 4 DO ORION ( COMENTÁRIO MAIS CURTIDO AQUI ), TÁ ERRADO OU DESATUALIZADO....

    4.  existe SIM qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    157 cp como rompimento de obstáculo com explosivos. + 2/3

     

    na qualidade de posse de uso restrito EM ARTEFADO EXPLOSIVO....

  • Anderson Costa, não há qualificadora no Estatuto do desarmamento. O que você citou foi do Código Penal e assim mesmo é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora. Quando a lei trouxer termos como "aumenta-se em 2/3...." trata-se de causa de aumento de pena. Quando trouxer uma nova pena, como ocorre, por exemplo, com o feminicídio em relação ao homicídio, aí sim falamos em qualificadora. 

  • os agentes da abim podem usar armas de fogos dentro da função e fora dela tbm.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • O porte de arma de fogo para os agentes operacionais da ABIN é o mesmo para os policiais

  • Errada

    A assetivs está errada porque, nos termos do Art. 6o, Inc. V,  da Lei nº 10.826 de 2003 (esattuto desarmamento),  proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     

    "Alô você!"  Ëvandro Guedes

  • Questão simples. O erro está em "desde que esteja em serviço". Na realidade a lei autoriza o porte dentro e fora do serviço.

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço.

     

  • Vá direto ao comentário da Sarah Cavalcante...

  • OS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN NÃO NECESSITAM ESTAREM EM SERVIÇO PARA ANDAREM ARMADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

  •  

    Agentes penitenciários/guardas prisionais também tem porte nacional mesmo fora de serviço e inclusive calibre restrito.

    alteração dada pela lei Nº12.993/14.

  • Gab Errada

     

    Art 6°- V- Os agentes operacionais da Agência Brasileira de inteligência e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de  Segurança Institucional da Presidência da República.

     

     

    Fora do Serviço - Todo Território Nacional

     

    - Forças Armadas

    - PF / PRF/ PFF/ PC/ PM/ CBM

    - Abin - Segurança da Presidência

    - Polícia Legislativa

     

     

    Fora do Serviço - Território Limitado

    - Guarda Municipais ( + 500 mil habitantes )

    - Agentes Prisionais ( Dedicação exclusiva)

     

    Somente em Serviço

    - Guardas Municipais ( + 50 mil e - 500 mil habitantes )

    - Servidores do Poder Judiciário

    - Auditor e Analista

  • Se liga aí, galera!

     

    Conforme ADI 5.948, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que o porte de armas para as guardas municipais será concedido independente do número de habitantes do município.

  • Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  • ERRADO

     

    A Agência Brasileira de Inteligência é o órgão integrante da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e atua junto ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Seus agentes atuam com autonomia funcional e têm o livre porte de arma, quer em serviço quer de folga.

     

     

  • ERRADO!


    É permitido porte de arma, mesmo fora do serviço aos:

    Integrantes das Forças Armadas; (validade em âmbito nacional) Integrantes da Policia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e da Força Nacional de Segurança Pública; (validade em âmbito nacional) Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados, dos Municípios com mais de 500.000 habitantes; Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e; (validade em âmbito nacional) Integrantes da Polícia do Senado Federal e Polícia da Câmara dos Deputados. (validade em âmbito nacional)
  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

  • pra q copiar o mesmo comentário do colega? pqp

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, aos agentes da ABIN.
    A assertiva se encontra incorreta em virtude da expressão "desde que esteja em serviço". 
    Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.
    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.


    GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;


  • Questão incompleta pra cespeste é certa, questão incompleta é errada. Fica dificil saber o que ela quer

  • GABARITO: ERRADO



    Porte de arma



    Fora de serviço /Todo o território nacional



    -Forças Armadas

    -PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF

    -ABIN e Segurança do Presidente

    -Polícia Legislativa



    Fora do serviço / Território limitado


    -Guardas municipais (+500 mil habitantes)

    -Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)



    Somente em serviços


    -Guardas municipais

    -Servidores de segurança do Poder Judiciário

    -Auditor fiscal e Analista da Receita


    Bons estudos!



    "Uma vez uma cobra mordeu a perna de Chuck Norris. Depois de cinco dias com terríveis dores e alucinações, a cobra morreu."

  • ERRADA.

    PODEM portar arma particular ou fornecida pelo instituição AINDA QUE NÃO ESTEJAM EM SERVIÇO.

  • Direito líquido e certo Papai.. pode andar com a quadrada por todo o território nacional, estando em serviço ou não..
  • Errado

    Mesmo que fora do serviço Agentes da ABIN - Os operacionais

  • Não é uma condição, "desde que esteja em serviço" e sim a afirmativa "mesmo fora do serviço"

  • Érika Ferreira, cabe salientar que, de acordo com liminar expedida recentemente (2018) pelo ministro Alexandre de Morais, foram suspensas eficácias dos dispositivos que limitavam a questão populacional dos municípios e do porte em serviço e de folga pelos Guardas Civis. Com a suspensão de eficácia desses dispositivos os GCMs podem portar arma institucional ou particular em serviço ou em folga, sendo irrelevante o número de habitantes do município onde atua.

  • Resumo da ópera: Os agente OPERACIONAIS da ABIN podem portar armas de fogo em todo território nacional em serviço ou fora dele.

    lembrando que os operacionais, agentes de inteligência não!

  • GAB: "E"

     

    Agentes da ABIN

    pode:

    -em serviço ou nao 

    -todo território nacional

    -Arma particular ou profissional

  • Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, que esteja em serviço OU NÃO

  • O erro reside na condição de estar o agente da ABIN , em serviço
  • Errado.

    Os agentes da Abin têm porte de arma de fogo em território nacional mesmo que não estejam de serviço.

    Quem pode ter porte de arma de fogo, resumidamente:

    • Integrantes das Forças Armadas;

    • PF, PFF, PRF, PC, PM, CBM e FN;

    • Guarda municipal – capital do estado e quando o número de habitantes for acima de 500 mil;

    • Guarda municipal – região metropolitana e quando o número de habitantes for de 50 mil a 500 mil;

    • Abin e GSI/PR;

    • PLF’s;

    • Agente penitenciário e guarda portuário;

    • Segurança privada;

    • CAC;

    • Receita; e

    • Tribunais do Poder Judiciário e MP.

    Detalhes: nas empresas de segurança privada, o porte é da empresa; no Tribunal de Poder Judiciário, o porte é do Tribunal. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Correção : Mesmo fora do serviço.

  • Essa é para não zerar
  • QUEM NÃO PODE PORTAR FORA EM SERVIÇO :

    A) Empregados de empresas privadas ou de transporte de valores ;

    B) Servidores dos tribunais e mp que exerce segurança até 50% ;

    C) Caçadores,atiradores e competidores ;

    D)Guardas portuarias , auditores federal , trabalho e tributário.

    TODOS OS OUTROS PODEM EM SERVIÇO E FORA DELE (PORTE FULL)

  • kfhajfhkjsfhksj 2019 trolou a lei

  • ERRADO

    Em serviço e fora dele.

  • ABIN é uma especie de fbi Brasileiro, o porte de arma é dentro e fora do serviço.

  • De acordo com renovação do art. 144 da CF os polícias penais federal, estaduais e distrital, também poderão portar arma em todo território nacional. 

  • Os agentes operacionais da agencia brasileira de inteligencia nacional(ABIN) tem o porte de arma de fogo em serviço e fora de serviço,vale ressaltar que a autorização do porte de arma de fogo dos agentes da ABIN é do SIGMA(comando do exercito)

    REGISTRO SIGMA

    FORÇAS ARMADAS

    PM

    CBM

    ABIN

    Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;               

  • ERRADO

    Art 6º, V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    OBS: "agentes operacionais"

  • A colega disse que a ABIN seria uma especie de FBI (Policia Federal) , porém, seria como a CIA (Agência Central de Inteligência).

    Não é produtivo mas é interessante.

  • O comentário de Pênisvaldo está equivocado.
  • OS POLICIAIS PENAIS, COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DO ART 144 DA CF, TÊM O PORTE? ENTRAM NO ART 6, INCISO II DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO?

  • Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO: ERRADO

  • Os Agentes da ABIN tem direito ao porte em como qualquer outro policial ..

  • Errado. Porque eles têm o porte full.
  •    

    Gab.: Errado

      Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           I – os integrantes das Forças Armadas;

            II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);          

           III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;         

           IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;         

           V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;         

           VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;

     § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.         

     § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:      

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;       

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e       

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.       

  • NOVAMENTE AQUI ESTOU EU!

    está desatualizado o comentário mais curtido. E para piorar as pessoas copiam, plagiam e colam repassando informações que podem custar a vaga de alguém.

    O crime de porte de arma de fogo de uso PROIBIDO é considerado hediondo

    pena de 4 a 12, rec.

    PERTENCELEMOS!

  • NÃO PRECISA ESTAR EM SERVIÇO !!

  • gabarito errado

    os caras da ABIN são mais policiais que nós da POLÍCIA PENAL ESTADUAL KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Porte de arma FULL, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.

    GAB: ERRADO

  • Em se tratando de policiais penais (agente e guardas prisionais), a regra é de porte apenas durante o exercício, exceto qunando:

    I- submetidos a regime de deficação exclusiva

    II- submetidos a formação exclusiva

    III- subordinados a fiscalização e controle interno.

    NESSE CASO PODERÃO PORTAR FORA DE SERVIÇO.

  • gabarito: ERRADO

    PORTE EM SERVIÇO OU FORA DELE (PORTE FULL)

    I- Forças Armadas;

    II- Art. 144 da CF ( PF, PRF, PC, PM e BOMBEIROS) e a Força Nacional de Segurança Pública;

    III- Guardas Municipais

    IV- Agente da Abin e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)

    V- Policiais Legislativos Federais (Senado e Câmara dos Deputados)

    VI- Agentes Penitenciários

    PORTE SOMENTE EM SERVIÇO

    I- Guarda Portuário

    II- Empresa de Segurança Privada ou Escolta de Valores

    III- CACs ( em que o porte vinculado à atividade com certificado de registro dado pelo Exército)

    OBS: durante o deslocamento para a atividade os cacs podem utilizar uma arma a pronto fogo.

    IV- ARFB (Auditor da Receita Federal do Brasil)

    V- AFT (Auditor Fiscal do Trabalho)

    VI- Tribunais do Poder Judiciário e Ministros Públicos para o cargo de agente de segurança.

    MANTENHA - SE FOCADO SEMPRE NO SEU OBJETIVO.

  • Servidores da ABIN podem portar armar independente de estarem em serviço.

    Ainda, de acordo com a portaria n° 125/2019: A aquisição de armas de fogo de uso permitido pelos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) dar-se-á da seguinte forma:

    II - registro e cadastro da arma de fogo:

    a) os dados da arma e do adquirente devem constar de registros próprios do órgão de vinculação e cadastrados no SIGMA, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.847/2019, mediante solicitação do adquirente.

  • Os mesmos não precisam estar em serviço. Isso deixou a questão incorreta.
  • Errado

    Independente de estar em serviço ou não.

  • Quem pode ter porte de arma:

     

    Fora de serviço + território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Serviço

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários.

  • tem comentário aí equivocado hein.. se liguem nos cargos da receita.
  • Têm alguns comentários desatualizados em relação aos guardas municipais. Há uma liminar concedendo o porte de arma a todos os guardas municipais.

    liminar em vigor.

    Segue a fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • ABIN pode portar fora do serviço também.
  • Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    >>> Integrantes da guarda municipal das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes;

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>>Polícia Penal.

  • Errado

    Questão: Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço. (ainda que esteja fora de serviço)

    Quem pode ter PORTE de arma:

    1 - Fora de serviço E em território nacional:

    • Forças Armadas;
    • PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
    • Policiais da CD e do SF
    • ABIN 
    • Seguranças do Gabinete da Presidência

    2 - Fora de serviço, mas não em território nacional:

    • Guardas Municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
    • Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    3 - Somente em serviço:

    • Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
    • Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
    • Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
    • Empresas de segurança privada.
    • Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Pessoal, certas questões podemos pensar com a lógico ao invés de tentar lembrar do artigo que trata do tópico em questão. Imaginem que um agente da Abin está fora do seu momento de trabalho mas dá de cara com uma situação de vida ou morte, seja contra ele ou terceiro... O cabra vai fazer o que ???? Não dá pra fazer jutsu nem usar haki do armamento... Sobra a arma mesmo.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, desde que esteja em serviço

    CORREÇÃO:

    Os agentes operacionais da ABIN têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional, mesmo fora de serviço.

  • Direito de porte em âmbito nacional, mesmo fora de serviço:

     

    -Órgãos policiais

    -Abin

    -Forças armadas

     

  • Famoso " desde que " ... esse já destruiu mais sonhos que padeiro bêbado...

  • A assertiva se encontra incorreta em virtude da expressão "desde que esteja em serviço". 

    Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituiçãomesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO

  • kkk. povo não sabe disso
  • Fora de serviço também!!

  • Galera, tempo é dinheiro e pra concurseiro tempo (também) é mais questões resolvidas, agradeço demais os comentários de todos, me ajudam muito, mas que tal comentar apenas o que tange o assunto da pergunta? às vezes tenho que rolar vários comentários com verdadeiras aulas pra achar o X da questão.

  • Porte Funcional

  • Conforme disposto no art. 6° da Lei n° 10.826/2003, nacional,é proibido o porte de arma de fogo em todo o território exceto para: inciso V: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República". Conforme previsto no §1° do mencionado artigo, é possível o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

    Assim, aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

  • GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

  • Que prova em...

  • Eles podem portar mesmo que não estejam em serviço.

  • EM REGRA, É PROIBIDO PORTAR ARMA DE FOGO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL SALVO:

    FORÇAS ARMADAS;

    INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, PPF, PPE, PPDF;

    FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP

    AGENTES DA ABIN

    GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GSI)

    POLICIAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERA

  • Para quem tem dificuldade de gravar quem pode ou não portar a arma fora de serviço, tente relacionar o cargo da pessoa com o perigo de prestar o cargo. Por exemplo, nossos 007 tupiniquim, por serem oficiais de inteligência, sabem de muitas coisas "cabulosas", razão pela qual necessita-se de uma arma para eventual defesa.

    O único cargo que acho meio sem noção de não possuir porte de arma fora de serviço, são os agentes da Receita (alteração legislativa em 2008 que retirou tal autorização). Digo isso, pois aqueles que prestam serviço nas imediações de fronteira normalmente estão diante de situações que exigem o porte. Para quem tem curiosidade, procure no Youtube ações da RF em Foz do Iguaçu.

  • Aos agentes operacionais da ABIN é possível portar arma de fogo mesmo fora de serviço, podendo ser esta de propriedade particular ou mesmo fornecida pela instituição.

    GABARITO: ERRADO (em virtude da expressão "desde que esteja em serviço)

    Créditos ao comentário do professor.

  • Também possuem o porte fora de serviço!

  • Polícia penal não pode portar fora de serviço, VIA DE REGRA.

    Não adianta justificar no art. 6, inciso II, da 10.826, pois foram taxativamente listados os órgãos do inciso I ao V do art. 144 da CF.

    A polícia penal é inciso VI, logo, NÃO TEM DIIREITO imediato.

    Art. 6, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                     

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;                    

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                   

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.               

  • Só para lembrar que agora os GMs também podem, por decisão do STF

  •            Art. 6º, §1º Terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação/instituição, mesmo fora de serviço:

    >>> Integrantes das Forças Armadas;

    >>> PPF, PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu em 29/06/2018 que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga

    >>> Os agentes operacionais da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do PR;

    >>> Polícias Legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    >>>Polícia Penal.

    Somente em serviço

    -Servidores de segurança do Poder Judiciário

    -Auditor fiscal e Analista da Receita

  • Veja o que diz o Estatuto do Desarmamento:

     

     Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    Assim, no texto da lei, não há previsão do trecho "desde que esteja em serviço".

    Fonte: Professor Rafael Albino - Tecconcursos

  • Meu Jesus, tem gente que fica colocando a lei inteira para destacar a única parte em que fala se a ABIN tem direito ou não do porte... resume, meu povo! Vamos preservar a plataforma. OS AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN TEM DIREITO AO PORTE ATÉ MESMO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO.
  • Podem portar arma particular ou fornecida pela corporação/ instituição, mesmo fora do serviço:

    1. Integrantes das forças armadas;
    2. Integrantes da PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Integrantes da Força Nacional de Segurança;
    3. Agentes operacionais da ABIN e os agentes de segurança do gabinete de segurança institucional da presidência da república;
    4. Integrantes da polícia da câmara dos deputados e do senado federal;
    5. Guardas municipais de capitais e ou cidades com + de 500.000 habitantes.

    Nota: o porte tem validade nacional para cargos descritos nos itens 1 , 2, 3 e 4

  • QUEM TEM DIREITO AO PORTE MESMO FORA DE SERVIÇO ?  

    •   Os agentes e guardas prisionais (efetivos) poderão portar arma de fogo particular ou fornecida pela instituição. Desde que, submetidos a regime de dedicação exclusiva, formação funcional, subordinados a mecanismo de fiscalização e controle externo. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica)
    •  Integrantes das Forças Armadas. (Validade nacional.)

    • ·       Integrantes da PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e da Força Nacional de Segurança Pública. (Validade nacional.)

                                                                                                                                           

    • ·       Agentes operacionais da ABIN e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.)

    • ·       Integrantes da Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Validade nacional.) (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.)

     

    • ·       Guardas Municipais (Capitais e Municípios

    com +500.000 habitantes)

    • ·       Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

     

     Porte Institucional com validade em todo território nacional como também particular - APAF(é o nome do certificado de registro que autoriza o porte).

     (Precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica) (validade nacional)

     

     

    • ·       Auditor-Fiscal do Trabalho.

     

    (Precisam comprovar capacidade técnica

    e aptidão psicológica) (validade nacional).

     Não é porte institucional mas tem validade em todo território nacional quando no serviço.

     Apenas para defesa pessoal.

     Sendo permitido o porte apenas no exercício de atividades relacionadas a serviços de Inspeção do Trabalho em todo território nacional.

    Art. 20 - É vedado ao Auditor-Fiscal do Trabalho portar arma de fogo fora de serviço, observadas as disposições do art. 21 desta Portaria, bem como nos termos do § 1º do art. 34 do Decreto nº 5.123/2004.

     

     

    • ·      O Poder Judiciário e o Ministério Público da união e estado. Tais armas são de propriedade, responsabilidade e guarda dessas instituições.

     MENBROS DO PODER JUDICIÁRIO- STF, CNJ, TRF E Juízes Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares E Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     Certificado de registro- PF concede.

     Autorização de porte- PF concede.

     P/ uso exclusivo de servidores.

     Pertencente aos quadros efetivos de pessoais.

     No exercício da função de segurança.

    Regulamento a ser emitido pelo CNJ no caso do Poder Judiciário.

    Regulamento a ser emitido pelo CNMP no caso do Ministério Público.

    Sendo assim estão autorizados a portar arma de acordo com regulamento próprio citado acima.

    EM REGRA TODOS ESTES TEM PORTE DE ARMA VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. NÃO ADVINHAR MUITO.

     

     

  • é uma questao de logica: vc estuda pra policia, sabe que o org Abin sao os espiões, qual o fime q vc viu um espião desarmado .. aqui e a mesma coisa, podem sim andar armado