SóProvas


ID
2622169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

     

    Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Certo. 

    Sem "pegadinhas". Sendo a pura literalidade.

    Esquematizando:

    Estatuto do Desarmamento


    - Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    - Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • Certinha.

    Art.  9 o   Compete  ao  Ministério  da  Justiça  a  autorização  do  porte  de  arma  para  os 
    responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao 
    Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de 
    porte  de  trânsito  de  arma  de  fogo  para  colecionadores,  atiradores  e  caçadores  e  de 
    representantes  estrangeiros  em  competição  internacional  oficial  de  tiro  realizada  no 
    território nacional. 

  • CERTO

     

    Complementando: O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito (artigo 16 do estatuto do desarmamento) tornou-se crime hediondo, portanto, inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto. 

     

    Com a alteração da lei, há divergência em caber ou não somente para o caput do artigo 16 ou, também, para o parágrafo único, mas a maioria dos especialistas no assunto diz que é crime hediondo, também, as condutas descritas no parágrafo único e não só  as do caput. 

     

    Um detalhe: a arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada ou suprimida configura o crime do artigo 16 (hediondo), porém, se a supressão da numeração da arma se der por oxidação, pelo decurso do tempo, não há se falar em crime do artigo 16.

  • USO PERMITIDO- PF

    USO RESTRITO- COMANDO DO EXÉRCITO

  • Compete à Polícia Federal a autorização ???  

     

    SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

     

    pra mim estava errada essa questão!

  • Bruno Santos, a questão está perfeita

    Veja o Artigo 10 do Estatuo, ele é nítido e claro:

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     

  • Bruno Santos, você está confundindo a autorização do CERTIFICADO DE REGISTRO com a autorização para PORTE.

    Art. 5o 

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • MARQUEI ERRADA POIS DECOREI O ARTIGO E A QUESTÃO ESTA DIFERENTE

    NA LEI ESTA ASSIM: COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO O REGISTRO E A CONCESSÃO... NÃO DIZ AUTORIZAÇÃO, COMO ESTA NA QUESTÃO!

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao COMANDO DO EXÉRCITO, nos termos do regulamento desta Lei, o REGISTRO E A CONCESSÃO de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    ALGUÉM SABE EXPLICAR?

     
  • Palavras repetidas:

     

    Compete ao MiniStério da JuStiça: 

    1. a autorização do porte de arma para os responsáveis pela Segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.



    Compete ao Comando do Exército 

    1. representantes estrangeiros em Competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    2. o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para Colecionadores, atiradores e Caçadores.

  • Complementando:

     

    1) ARMA QUEBRADA  = Não há crime
    2) ARMA PARCIALMENTE  QUEBRADA = CRIME

    3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, ARma, Munição Acessório )

    6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    8) VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    9) Roubo + ARMA DE FOGO   =  CÓDIGO PENAL

    10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Polícia Federal = EXPEDE

    SINARM = Autoriza 

     

    FONTE: COLEGAS DO QC.

  • CESPE MALDITA!! A MEU VER, QUESTÃO ERRADA!!!! A PF SÓ EXPEDE O PORTE, MAS O SINARM AUTORIZA!!!!

  • CERTO...

    Compete a Polícia Federal a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • ah tá. CERTA ? 
    A questão está certa ?
    A PF só dá a autorização com a autorização do SINARM . Então por que é a PF que dá a autorização senão o SINARM ?  Não estou entendendo mais nada.
    Na verdade a autorização é CONCEDIDA pela PF com a AUTORIZAÇÃO do Sinarm.  
    Questão merda --> Lei merda --> Banca merda ! 

  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    GABARITO - CERTO

  • Alunos de cursinho caindo nessa questão 3.2.1.... 

  • A questão abrange o PORTE de arma de uso pertmitido sendo assim aplica-se o disposto no art. 10 da Lei 10826.

    Quem chegou a errar deve ter confundido com a questão do CERTIFICADO DE REGRISTRO, que, conforme art. 5º §1º aduz que:

    Policia Federal = Expede

    SINARM= Autoriza.

  • CESPE fazendo suas maluquices. Sabemos que são cadastradas pelo Comando do Exército e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA -  as armas de fogo, por exemplo, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Miltares. Portanto Discordo Totalmente do gabarito preliminar porque ele sugere que a PF tem competencia autorizativa em todo o território nacional e para todas as pessoas, o que NÃO é verdade. 

  • Alex Fernandes, talvez o motivo de sua indignação seja o fato de que o colega provavelmente não se atentou para o fato de que as armas utilizadas pelas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares sejam de uso restrito, não de uso permitido, como diz o próprio art. 10 da Lei n. 10.826/2003.

  • Observações importantes sobre a lei de armas (é extenso mas vale a leitura, prometo):

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

     

     

    Espero ter ajudado. Se encontrar erros, me avise inbox!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mas se o sinarm autoriza, a questão está errada, não?
  • A pegadinha está em “porte”????
  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando: 

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional (Art. 10, da Lei nº 10.826/03), ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional (Art. 9º, da Lei nº 10.826/03).

     

    Bons estudos

  • Yuri, meu xará, é isso mesmo kkkk

     

    MUITO CUIDADO COM O SEGUINTE:

     

     

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

     
  • Gab: C 

    Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 5º §1º: "Certificado de Registro"  ~>  Sinarm: AUTORIZA / Polícia Federal: EXPEDE 

    Art. 10º: "Autorização para o Porte"   ~>  Polícia Federal: AUTORIZA / Sinarm: AUTORIZA(a concessão).

  • Coisa linda de se ver...

    Infelizmente quem não gosta de ler a lei seca e gosta de pegar tudo mastigado por cursinho muitas das vezes dança em questões desse tipo. 

     

  • Só respondi essa porque já tive porte de arma de caçador, colecionador e atirador

  • Patinei.

    Antes agora.

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

    Valeu , Yuri boiba!

    E quanto a posse?

     

  • CERTO

     

    Com fundamento na Lei 10.826/13:

     

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

     

            § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

     

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • dá até medo de tão certinha.

  • Galera, os comentários dos colegas Willian PRF e Patrulheiro Ostensivo possuem muitas dicas resumidas e que valem muito a pena estarem entre as "Mais úteis".

     

    Vlw colegas.

  • Grandes chances de isto estar na sua próxima prova:

    Pelo fato de o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito agora ser considerado crime hediondo, há algumas implicações:

    a) vedação ao arbitramento de fiança;

    b) impossibilidade de anistia, graça ou indulto;

    c) alteração da fração para a progressão de regime, passando-a de 1/6 para 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente);

    d) livramento condicional somente após o cumprimento de 2/3 da pena, se não for reincidente específico;

    e) prazo para prisão temporária de 30 dias podendo ser aumentado por mais 30 em caso de extrema e comproada necessidade (por se tratar de crime hediondo).

  • Esquematizando:

    Estatuto do Desarmamento


    - Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    - Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • POLÍCIA FEDERAL => a autoriza o porte de uso permitido, E somente será concedida após autorização do Sinarm.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA =>a autoriza o porte para segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    COMANDO DO EXÉRCITO => o registro e a concessão para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro 

     

  • Só para complementar o comentário do nosso amigo Willian PRF, em seu tópico 19. "Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO".

    Prestar atenção que trata-se de PORTE e não POSSE, caso seja POSSE ocorrerá sim a abolitio criminis temporal:

    Súmula 513 do STJ: A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    Nesse caso arma com numeração raspada configura-se como calibre restrito.

    Vivendo e evoluindo...

  • Eu errei por acreditar que a Polícia federal apenas podia EXPEDIR a autorização vinda do SINARM. 

    Uma dica padrão CESPE. Caso a cespe venha com uma questão que a Polícia Federal apenas expede autorização vinda do SINARM, também estaria certa. Pois, a polícia federal apenas pode expedir a autorização após a autorização do SINARM. 

  • Jhonata Souza ..........incorri na mesma falha.........o amigo, BRUNO LIMA, deixa um comentário que me ajudou elucidar a dúvida.

  • Achei que a autorização era do SINARM e após, a PF faria a expedição do registro do porte...

  •                             LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

      III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

  • A questão se divide em duas assertivas, as quais retratam puramente o disposto nos artigos 9º e 10º do Estatuto do Desarmamento

    Primeira: Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    Art. 10 - a autorização para  porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm. 

    Obs.: Lembrando que para a CESPE questão incompleta é questão certa.

    Segunda: ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 9º Compete ao MJ a autorização do porte de arma para os responsaveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

     

  • Para mim questão está errada, a PF está supordinada nesta funcão pela sinarm, a autorização só é valida caso a sinarm autorize também conforme artigo 10 do estatuto do desarmamento. Lei é lei e não se aceita pela metade. Banca maldosa.

  • GABARITO CORRETO

     

    L. 10.826/03: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao Comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • E nos casos dos militares?? Pois não compete a PF a autorização do porte para militares no território nacional e sim ao Exército!! Muito confusa essa questão!
  • A Polícia Federal autoriza se for arma de uso permitido;

    O Ministério da Justiça autoriza para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil;

    O Comando do Exército autoriza para o porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição INTERNACIONAL OFICIAL de tiro realizada no território nacional.

  • Catharina, nesse caso seriam armas de uso restrito.

  • SINARM = autoriza registro (só autoriza)

    PF = autoriza porte > uso permitido > somente concedido após autorização registro SINARM (depois > expede registro de porte)

    MJ = autoriza porte > para responsáveis segurança cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

    COMANDO EXÉRCITO = autoriza e registra porte > trânsito de arma fogo > para colecionadores, atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada território nacional

  • modifiquei meu comentario anterior

     

    eu tinha feito uma confusão entre o certificado do registro de arma de fogo e a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido:

     

    certificado do registro de arma de fogo: sinarm autoriza e pf expede (art 5, par 1)

    autorização de porte de arma de fogo de uso permitido: sinarm e pf autorizam (art 10) - é o caso da questão

  • é uma queestão genérica, tem que se pensar simples. SINARM  autoriza a compra de arma de fogo , logo o certificado deste registro é competencia da PF consequentemente a chancela final para a autorização do porte fica com a PF.

  • ABARITO CORRETO

     

    L. 10.826/03: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Reportar abuso

  • Só acrescentando que o porte e posse ilegal de arma de uso RESTRITO é considerado crime hediondo.

  • Atenção! Fiquem ligados que a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil compete ao  Ministério da Justiça, e não ao Ministro da Justiça.

     

    Cespe - STF 2013 (Q355977) - A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça. (CORRETO)

     

    Cespe - PRF 2013 (Q329601) - Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça. (ERRADO)

     

  •   Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    TUDO BEM QUE UMA AUTORIDADE ESTRANGEIRA PODE SER UM CIDADÃO. MAS ESSE TAMBÉM PODE SER UMA PESSOA COMUM E QUE NAO SEJA UMA AUTORIDADE. A LEI FALA SEGURANÇA DAS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS. IAI COMO FICA?

  • CO CO CO

    COmando do Exército

    COlecionadores

    COmpetidores

     

  • Alunos do Alfacon caindo nessa questão em: 3, 2, 1....

  • Jean eu sou Alfartano e não cai brother...

  • Art. 5. (...)

      § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    PF = autoriza o PORTE, precedida da autorização do SINARM

  • Complemento do complemento... Colete balístico não é acessório, circunstâncias envolvendo tal peça sem autorização legal configura eventualmente o crime de contabando. (conforme entendimento do STJ).

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    A dúvida de muitos.

    Bons estudos!

  •  Só ler o artigo 10, nada mais,... o  resto é só vitória.

  • Certo

    Explicou demais

  • Excelente questão-revisão

  • Art 9º e art 10º Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

  • Questão rica de informações pertinentes. Anote no caderninho bb! 

  • A POLÍCIA FEDERAL EXPEDE E O SINARM AUTORIZA, NÃO CONCORDO COM A QUESTÃO.

  • Gab. C

     

    Os colecionadores, atiradores e caçadores, geralmente, possuem somente o Certificado de Registro (CRAF) e não possuem a autorização para porte. Assim, quando precisam levar essas armas de um lugar para outro, precisam de uma guia de tráfego, que, nesse caso específico, diferente do particular, é expedida pelo Comando do Exército (art. 30 e art. 32 do Decreto n. 5.123/2004).

     

    Atenção!

    As guias de trânsito para os particulares são expedidas pela Polícia Federal e as guias de tráfego para os colecionadores, atiradores e caçadores são expedidas pelo Comando do Exército.

     

    Quanto ao transporte da arma, o Decreto n. 5.123/2004, em seu artigo 32, parágrafo único, deixa bem claro que os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas. O problema é quanto aos atiradores.

    No final de março de 2017, o Exército Brasileiro, por meio da portaria n. 28 do COLOG, autorizou o atirador desportivo a transportar uma arma municiada do local de guarda de seu acervo até os locais de treinamentos e competição. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ ou treinamento. (Portaria n. 28 do COLOG/EB)

     

    Alguns doutrinadores entendem de forma negativa, que essa portaria do Exército não autorizou o “porte de armas” para os atiradores, já que, se assim tivesse feito, estaria legislando, por meio de uma portaria, uma nova situação de porte de armas. Por outro lado, alguns doutrinadores divergem desse entendimento no sentido de que a norma teria sido feita para a proteção do atirador e de seu acervo, já que antes ele seria um alvo fácil transportando diversas armas desmuniciadas. Ainda nesse sentido, não faria sentido algum deixar uma arma municiada no porta malas, por exemplo.

     

    Espero ter ajudado!

  • Resumo de competências

    SINARM

    Art. 4º §1º Autorização de compra, instransferível.

    Art. 4º §5º Autorização comercialização, pessoas físicas.

    Art. 5º §1º Autorização do C.R. expedido pela POLÍCIA FEDERAL.

    COMANDO DO EXÉRCITO

    Art. 3º p.ú. Registro de arma de uso RESTRITO.

    Art. 9º Registro e concessão de PORTE para colecionadores.

    Art. 27 Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso RESTRITO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Art. 9 Autorização PORTE para responsáveis pela segurança de estrangeiros.

    Art. 11-A Credenciamento de profissionais pela POLÍCIA FEDERAL / aptidão psicológica e técnica.

    POLÍCIA FEDERAL

    Art. 7º Autorização e C.R. para Segurança Privada e Transporte de Valores.

    Art. 10 Autorização do PORTE de uso PERMITIDO, após autorização do SINARM.

  • O sinarm autoriza o registro para *posse* e a PF expede. Mas a PF autoriza o Porte. Letra de lei.

  •     Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

           Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Questão medonha! Errei por causa de: "...A PF autoriza..."

    pensei que tinham invertido os conceitos.

  • Polícia Federal = a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    Ministério da Justiça = a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil.

    Exército = a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Perfeita

  • 1. O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

    2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

     

    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma

  • MJ - Autorização do porte - segurança de estrangeiros em visita.

    Comando do Exército - Uso restrito - Colecionadores, caçadores, representantes estrangeiros em competição internacional de uso permitido.

    PF- o restante.

  • A questão está certa, pois é letra de lei e isso é indiscutível. Contudo, eu creio que o legislador cometeu um equívoco em dizer que a PF autoriza, de acordo com o artigo 10, já que a legislação toda deixa claro que quem autoriza é o SINARM. Por isso, é importante a leitura de lei.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Mas isso não é justificativa de ANULAR A QUESTÃO, aprenda isso que doi menos.

  • Vc vai ver os comentários da questão e ver um cara de maneira gratuita para outro: " Vai se F...". Fico imaginando um cara desse no serviço público! numa Polícia, Promotoria, Juiz... Pisa até mesmo nos que curtiram a agressão. Que tb não devem ser muito diferente dele. Cuidado com o ego, um dia ele te derruba e vc nem sente.

  • NÃO ENTENDO O PORQUÊ DA NECESSIDADE DE OFENDER O TAL DE ESTUDANTE SOLITÁRIO. DEIXA O CARA POO!

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    ou seja, compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional...

    Força a todos!

  • O QConcursos é um espaço democrático para todos os seus assinantes, bem por isso aqueles que pagam-no têm plena liberdade, evidentemente que com respeito, de postarem o que bem entenderem, deixem o Estudante Solidário postar o que ele quiser, o cara não está desrespeitando ninguém! Tampouco obrigando alguém a ler o que ele posta! Não entendo por que tanto mimimi! Poupem-se! Poupem-nos!

  • Praticamente letra de lei. Brocada!

  • Observação

    Autoriza o registro de arma de uso permitido -> SINARM

    Expede o REGISTRO de arma de uso permitido- > PF

    Autoriza o PORTE de arma de uso permitido -> PF

    Arma de uso RESTRITO -> SIGMA - comando do exército

  •   PORTE DE ARMA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS

    ÓRGÃO COMPETENTE: Ministério da Justiça

    SITUAÇÃO: Pessoas responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    ÓRGÃO COMPETENTE: Comando do Exército

    SITUAÇÃO:Colecionadores; Atiradores; Caçadores; Estrangeiros em competição internacional OFICIAL de TIRO.

     Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.       

        Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    GAB: CERTO

  • SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

     

  • Não seria ministro da Justiça

  • welkson s oliveira 

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • " Nada é fácil, tudo se conquista." Anselmo
  • Em 17/02/20 às 16:06, você respondeu a opção E. ! Você errou

    Em 15/08/19 às 08:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/07/19 às 21:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/07/19 às 20:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/05/19 às 15:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/04/19 às 09:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 28/03/19 às 08:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/01/19 às 10:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/11/18 às 00:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/09/18 às 10:49, você respondeu a opção C.

    Tudo na vida tem sua primeira vez ! kkkkkk

  • ------------------------------------------------------QUERO TER UMA ARMA------------------------------------------------------

    1) FAZER A SOLICITAÇÃO (Pedir ao SINARM em uma unidade da Polícia Federal)

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, ...

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica ...

    FAÇA A SOLICITAÇÃO, PAGUE AS TAXAS E AGUARDE O DEFERIMENTO.

    2) AGUARDAR APROVAÇÃO DO SINARM

    § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    3) SINARM EMITE AUTORIZAÇÃO 01

    § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    4) VÁ ATÉ A LOJA E FAÇA A COMPRA (Você não retira a arma no mesmo momento)

    § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    -----------------QUERO REGULARIZAR A POSSE

    5) VÁ ATÉ A PF E SOLICITE A AUTORIZAÇÃO 02.1 + GUIA DE TRÂNSITO

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    5.1) VOLTE À LOJA E RETIRE A ARMA DE FOGO

    -----------------QUERO TER O PORTE

    6) VÁ ATÉ A PF E SOLICITE A AUTORIZAÇÃO 02.2

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou...

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    FAÇA A SOLICITAÇÃO, PAGUE AS TAXAS E AGUARDE O DEFERIMENTO.

  • Errei.. Nao me lembrava muito bem e achei que era pegadinha

  • Ministério da Justiça... bom saber.

  • Eu pensei que a PF expedia e a SINARM autorizava conforne art.5° par.1

  • Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

           

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • CERTO

    Policia Federal - Art. 10º Lei 10.826/2003

    Ministério da Justiça - Art. 9º Lei 10.826/2003

    Comando do Exército - Art. 9º Lei 10.826/2003

  • Gabarito CORRETO

    Juro que li Ministério Público e ja meti o dedão na opção ERRADO

  • Questão revisão.

  • Ótimo para revisão!

  • Artigo 9 e 10 da lei 10.826.

  • o segundo comentário encontra-se desatualizado!

    o porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO é hediondo agora com o pacote anticrime

    pena de 4 a 12 anos, rec.

    PERTENCELEMOS!

  • errei uma questao facil dessa kkkkkkkkk achando que tinha pegadinha

  • Essa questão serve como resumo para estudar. muito boa.

  • Pra mim quem autorizava era o Sinarm, e a PF expedida, mas é ao contrário.
  • Só toma cuidado quando for a competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA a autorização para o porte dos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no país. Em duas ocasiões a Banca cobrou que seria competência do MINISTRO DA JUSTIÇA, e nas duas deu o gabarito como ERRADO.

  • Art. 9º

    Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Compete ao Comando do Exército o registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores, caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Mas a autorização num é pelo SINARM? A PF expede/concede.

  • QUE QUESTÃO LINDA! ADEMAIS, SÓ PODERIA SER DA PROVA DA ABIN.

  • Prova linda, aquela que vc consegue estudar por ela. e aquela que vc responde certo, porém com medo.
  • Questão correta! Resuminho para começar a gabaritar questões nesse sentido:

    ARMAS DE USO PERMITIDO -> PF

    ARMAS DE USO RESTRITO -> COMANDO DO EXÉRCITO

    ______________________

    ESPORTES COM ARMA (competição internacional OFICIAL) -> COMANDO DO EXÉRCITO

    SEGURANÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL -> Ministério da Justiça AUTORIZA

  • Letra de lei, adoramos!

  • Foi esse detalhe que me fez erra a questão, Yuri Boiba
  • § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • SINARM > AUTORIZA O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA.

    PF> EXPEDE O CERTIFICADO DE REGISTRO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

  • GAB. CERTO

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Pf = Permite Ex = rEstrito, Esporte MJ = estranJeiro ( estrangeiro)
  • PF – Autoriza o porte de arma de fogo e expede certificado de registro para a posse;

    MJ - Autoriza o porte aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    EXERCITO - registra a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    SINARM – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.

  • Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional

    Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil

    comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Caçador - Comando do Exército

    Caçador de subsistência - Polícia Federal

  • certo

     Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  •  COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA → autorização -> porte -> responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros -> visita/sediados no Brasil.

    - COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO -> registro /concessão -> porte de trânsito de arma de fogo p/ colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    - COMPETE A POLÍCIA FEDERAL -> autorização-> porte-> arma de fogo de uso permitido -> todo território nacional -> competência da Polícia Federal-> somente concedida após autorização do Sinarm.

    by -  Alan Rodrigues - Q874056

  • Assertiva c

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • CERTO

    Registro:

    Polícia Federal (SINARM) - armas de uso permitido

    Comando do Exército (SIGMA) - armas de uso restrito

    Certificado de Registro - Posse da arma:

    Polícia Federal --> Expede , após autorização(SINARM)

    Porte da arma:

    Polícia Federal --> Autoriza o porte(uso permitido), após autorização(SINARM)

    Comando do Exército: colecionadores, atiradores, caçadores, representantes estrangeiros em competição internacional oficial

    Ministério da Justiça: aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

  • Certo

    Literalidade.

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    ð Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    ð Armas de fogo das representações diplomáticas

    ð Agremiações esportivas

    ð De uso restrito

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    ð Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    ð Todos os demais

  • Exército = > autorização para transporte de armas para fins esportivos

    ministério da justiça => autorização de armas para segurança de pessoas estrangeiras

    PF => porte de arma de pessoas comuns

  • Meio vazia a questão , achei que autorização competia apenas ao Sinarm, e após isso o exército registrava e depois a policia federal expedia .

  • SINARM = Autorização para a compra;

    PF = Autorização para o porte.

  •   CERTO

      Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

         Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • [Esse tipo de QUESTÃO gosta de fala que e o MINISTRO DA JUSTIÇA. da ir deixando a QUESTÃO ERRADA]

  • Dava para fazer um quadro !

  • Do QC direto pro meu caderno.

  • Questão em forma de aula.

  • Questão boa pra revisar

  • Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Deu vontado de enqudrar e pendurar na parede.

  • USO PERMITIDO:

    1)     SINARM AUTORIZA TANTO POSSE QUANTO PORTE E EM SEGUIDA:

    2)     PF EXPEDE POSSE (CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO) APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM

    3)     PF AUTORIZA PORTE DE ARMA DE FOGO APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM (NESSE CASO DE PORTE, JÁ PRECISA TER O REGISTRO DE PROPRIEDADE DA ARMA)

    USO RESTRITO: CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO AUTORIZAR

  • Falou em comando do exército sem mencionar a autorização de uso restrito, errei.
  • Se colocar ministro está errado

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SIGMA (EXERCITO) - registra a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    SINARM (PF) – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.

    MJ - Autoriza o porte aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO - EXÉRCITO

  • Questão linda , PERFEITA ! Anotem vai cair na sua prova !

  • Certo.

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional.

    --->Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm).

    Ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    ---->Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    *Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    *Armas de fogo das representações diplomáticas

    *Agremiações esportivas

    *De uso restrito

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    *Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    *Todos os demais

    FONTE: COMENTÁRIOS QC

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ.

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Ótimo RESUMO essa questão !

  • concessão é a mesma coisa que autorização ?

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, Controla as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • eu errei essa questão por levar p vida real, esse ano solicitei porte de arma e o meu processo nunca passou pela PF, e 9mm agora é de uso permitido.

  • Questão perfeita para revisar o artigo 9º do Estatuto do Desarmamento.

  • Questão aula! Nem precisa detalhar.

    Correta!!

  • Famosa questão resumo.

  • Polícia Federal: Autorização de arma de fogo de uso permitido em território nacional

    Ministério da Justiça: Autorização aos estrangeiros

    Comando do EB: Autorização para colecionadores, caçadores e esportistas

  • Questão bonita, questão bemm feita, QUESTÃO FORMOSA!

  • certa questão compete a polícia federal o porte de uso permitido de acordo com o artigo 10 por outro lado a autorização aos responsáveis pela segurança de estrangeiros e o poste para Caçadores atiradores é colecionadores fica a cargo do Comando do Exército é o que se extrai do artigo 9º ambos da lei 10.826
    • SINARM = autoriza o registro
    • PF = expede o REGISTRO de porte 
    • PF = autoriza** o PORTE <======== é isso MEMO

    • Estrangeiro => Autorização do porte de arma = ministério da justiça ( e não ministro)
    • Estrangeiro => Registro + Porte de Trânsito = Comando do exército
    • COlecionadores => COmando do exército
  • ATENÇÃO!!!

    ·      PORTE DE ARMA PARA A SEGURANÇA DE ESTRANGEIROS EM VISITA OU SEDIADOS NO BRASIL.

     

    Ministério DA JUSTIÇA – autoriza a concessão do porte .

     

    ·      PORTE DE TRÂNSITO DE ARMA DE FOGO

    Ø COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES; e

    Ø Representante do estrangeiro em competição internacional OFICIAL de tiro realizado no território nacional.

     

    Comando do exército – autoriza a concessão do porte e concede registro.

     

    ·      A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    Compete à Polícia Federal PRECEDIDO de autorização do Sinarm

  • Questão linda, da até medo de marcar e ter alguma pegadinha.

    BORA PRA CIMA!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • revisão

  • Que questão linda!

  • A questão está em conformidade com os arts. 9º e 10º do Estatuto do Desarmamento, vejamos:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Certeza que alguém errou essa questão por confundir com o art 5º kkk

    No Art. 5º o SINARM AUTORIZA e a PF EXPEDE a POSSE.

    No art. 10 a PF AUTORIZA o PORTE após AUTORIZAÇÃO DO SINARM