SóProvas


ID
2622175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Certo.

    Estatuto do Desarmamento: Art.3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente => Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

    Arma de fogo de uso restrito  -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

    Algumas competências do Comando do Exército previstas no Estatuto do Desarmamento

    Art. 9 - (...)Compete ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Resumo encontrado em alguns comentários de questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

     

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

     

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL INTRANSFERÍVEL;

     

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

     

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

     

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

     

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

     

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

     

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

     

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

     

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

     

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

     

    18. A inafiançabilidade do também Art.14 e 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

     

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

     

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático.

     

    21. Os crimes do Art. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo ) e do Art. 18 ( Tráfico internacional de arma de fogo ) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO OU RESTRITO a pena será AUMENTADA DE METADE.

  • DO REGISTRO

            Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Certo , as armas de uso restrito serao registradas no.comando do exército

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • CERTO.

     

    ARMA FOGO DE USO RESTRITO ------ > COMANDO DO EXÉRCITO.

     

    ARMA FOGO DE USO PERTIDO ---------> SINARM ( PF )

     

    AVANTE!!!

  • Do registro é obrigatório
        

    * Uso permitido - SINARM e gerido pela PF

    * Uso restrito - SIGMA do Comando do Exército

  • "As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército"

     

    LEI 10826/03 

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores

     Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Outras informações

    Caso o crime de disparo não seja o mais grave, esse será subsidiário ao mais GRAVOSO.

    Dessa forma, se:

    > Disparo de Arma de Fogo + Lesão Grave ou Gravíssima = Lesão Grave ou Gravíssima

    > Disparo de Arma de Fogo + Homicídio = Homicídio

    > Disparo de Arma de Fogo + Lesão Leve = Disparo de Arma de Fogo

    > Disparo de Arma de Fogo + Incolumidade Física = Disparo de Arma de Fogo

    > Porte de Arma Ilegal (no dia) para fazer Disparo = Disparo de Arma

    > Disparo x Expor a perigo a vida ou saúde de outrem = responde por disparo.

  • CERTO

     

    "É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito."

     

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     

  • CERTO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art.3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente => Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Tá bom, todo mundo já viu esse resumo sobre a Lei 10.826/03.

  • gabarito CERTO

    CRÉDITOS : Órion

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h ;

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

  • Certa!
    Uso registrito competência do EB, sendo o registro feito através do SIGMA.

    Público Alvo:
    a) Atiradores Desportivos, Colecionadores, Caçadores (CAC);
    b) Juízes, promotores e procuradores;
    c) Militares das forças armadas da ativa;
    d) Entidades desportivas de tiro.

  • Boa tarde,família!

    Cuidado:

    >> Sinarm>autoriza o registro

    >>PF>expede o registro de posse

    >>PF>autoriza o porte

     

    >>>>  As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • AUTORIZAÇÃO PELO COMANDO DO EXÉRCITO:

    *Armas de fogo de colecionadores, atiradores, caçadores

    *Armas de fogo das representações diplomáticas

    *Agremiações esportivas

    *De uso restrito

     

     

    AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    *Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro

     

     

    AUTORIZAÇÃO PELA PF:

    *Todos os demais

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Sinarm autoriza

    PF expede 

    Exercito - Uso restrito

  • Todos os que copiam e colam os comentários anteriores dos colegas, tornando os comentários um bolo sem fim de repetições inúteis, arderão no mármore do inferno e amargarão uma bela caganeira na manhã do fatídico dia da prova. Amém.

  • LEI 10.826/2003

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    GAB. CERTA

  • As armas de fogo de uso restrito são registradas no SIGMA

  • Corretíma

    A assertiva esta'coreta,porque de acordo com o Art. 3o, parágafi uúnico, da Lei nº 10.826 de 2003, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, nos termos da lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas.

     

    "Alô você!  Foco no que deve ser feito e rumo à aprovação!" - Evandro Guedes

  • Resumo de competências

    SINARM

    Art. 4º §1º Autorização de compra, instransferível.

    Art. 4º §5º Autorização comercialização, pessoas físicas.

    Art. 5º §1º Autorização do C.R. expedido pela POLÍCIA FEDERAL.

    COMANDO DO EXÉRCITO

    Art. 3º p.ú. Registro de arma de uso RESTRITO.

    Art. 9º Registro e concessão de PORTE para colecionadores.

    Art. 27 Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso RESTRITO.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Art. 9 Autorização PORTE para responsáveis pela segurança de estrangeiros.

    Art. 11-A Credenciamento de profissionais pela POLÍCIA FEDERAL / aptidão psicológica e técnica.

    POLÍCIA FEDERAL

    Art. 7º Autorização e C.R. para Segurança Privada e Transporte de Valores.

    Art. 10 Autorização do PORTE de uso PERMITIDO, após autorização do SINARM.

  • Um beijo pra quem não chegou até o "uso restrito" e já saiu marcando hahhahaha

  • DICA: Nunca deixe de ler a frase completa da questão. ...USO RESTRITO :(

  • SINARM- Registra armas de fogo de uso permitido, no âmbito da Polícia Federal.

    SIGMA- armas de fogo de uso restrito, competência do Comando do Exército.


  •     Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da competência para o registro das armas de fogo de uso restrito, conforme disposto na Lei n° 10.826/2003.
    A assertiva está correta, tendo em vista que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 3°, parágrafo único da Lei 10.826/2003.
    "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO: CORRETO
  • EXISTEM EVANDRETES? RS

  • Olha, com toda humildade do mundo, mas eu deveria ter feito essa prova da ABIN, toda a parte de penal e processo, incluindo as leis e decretos estava muito facil

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3o        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • SINARM - Registra armas de fogo de uso PERMITIDO, no âmbito da POLÍCIA FEDERAL.


    SIGMA- registra armas de fogo de uso RESTRITO, competência do COMANDO DO EXÉRCITO.

  • A pessoa que pede para avisar de erros "inbox", é para enviar a correção em uma caixinha tipo "China in Box"?

    Será que não serve deixar nos comentários eventuais ajustes?

    Eita Brasil para gostar de estrangeirismos!

  • Como tem gente que gosta de reclamar. A pessoa pede para avisar de eventuais erros por "inbox" porque ela não vai ficar conferindo todas as questões que comentou para ver se alguém achou algum erro no comentário. E qual o problema de usar estrangeirismos? Problema que eu vejo é ficar reclamando e não contribuir com nada de útil. 

     

    Qualquer coisa me avisa em "inbox". 

  • Uso restrito é de competência do exército
  • Certo.

    Houve uma portaria que alterou a lei a respeito do porte na quantidade de munições: para o cidadão comum, por ano, é de 50 munições; e os órgãos de segurança pública podem comprar 600 munições. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Lei 10.826/2003.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Qual portaria, Bruna Alves ?

  • Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

           Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Certo

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

  • SINARM →  Registra armas de fogo de uso PERMITIDO (âmbito da POLÍCIA FEDERAL)

    SIGMA →  registra armas de fogo de uso RESTRITO (competência do COMANDO DO EXÉRCITO)

  • Sinarm --> CRAF - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POLÍCIA FEDERAL

    Sigma --> PaF - Autorização para o porte de arma de fogo de uso RESTRITO -- COMANDO DO EXÉRCITO

    Vai dar certo!

  • REGISTRO É OBRIGATORIO

    RESTRITA EXERCITO BRASILEIRO

    PERMITIDA SINARM E PF

  • COMPLEMENTANDO O CONHECIMENTO DOS COLEGAS...

    SOBRE A DESTINAÇÃO DA ARMA APREENDIDA CONFORME NOVA ALTERAÇÃO:

    QUANDO FOR PROVENIENTE DE TRÁFICO: CMDO. DO EXÉRCITO DESTINARÁ À SEGURANÇA PÚBLICA + FORÇAS ARMADAS. (TEM QUE ESTÁ EM BOM ESTADO)

    QUANDO NÃO FOR PROVENIENTE DE TRÁFICO: JUIZ COMPETENTE DESTINARÁ AO CMDO. DO EXÉRCITO PARA DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO (APÓS LAUDO PERICIAL + QUANDO NÃO INTERESSAR A RESOLUÇÃO PENAL)

    FORÇA E HONRA!

  • DO REGISTRO

            Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Competência da policia federal (SINARM)

    ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO

    Competência do comando do exercito(SIGMA)

  • Uso permitido: PF

    Uso restrito : Exército

  • Armas de uso Permitido - POLICIA FEDERAL

    Armas de uso restrito - EXERCITO

  • ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO= Competência da policia federal (SINARM)

    ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO=Competência do comando do exercito(SIGMA)

  • USO RESTRITO-----EXÉRCITO

  • ð O certificado de registro de arma de fogo será expedido: Pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    ð É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

  • Atualização do comentário - Colega, Yuri boiba

    Item 4 - Pacote anticrime inseriu a qualificadora no pargrafo 2º do, Art. 16.

  • Que delicia de questão cara!

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 3° É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Abraço!!!

  • Errei, pois, foquei na questão de registro que seria deferido pela PF, errei por não atentar o uso de arma restrita que pode ser deferida pelo comando do exécuito.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Gabarito: CERTO

    armas de uso permitido ----- SINARM competência da Policia Federal

    armas de uso restrito------ SIGMA competência do Exercito.

  • Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

    Arma de fogo de uso restrito   -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

  • C

    É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

    Proposição correta ao tratar da obrigatoriedade do registro em órgão competente, sendo no SINARM - competência da PF - para armas de fogo de uso permitido e no comando do Exército - SIGMA - para armas de fogo de uso restrito.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • CABE AO COMANDO DO EXÉRCITO  

    - Propor ao Presidente da República a edição de ato normativo acerca da classificação legal, técnica e geral bem como da definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico. 

    -Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (com exceção das atribuições conferidas ao Sinarm

    - Estabelecer condições para a utilização de réplicas e simulacros de armas, destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado. 

    - Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito . Os Comandos Militares, em geral, não estão sujeitos a essa autorização. 

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ [E NÃO POLÍCIA FEDERAL!].

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

    - Autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Supervisiona a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais.

    - Disciplina a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. 

    CESPE - 2018 - ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito. CERTO.

    CESPE - 2018 - ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. CERTO.

    CESPE - 2014 - CÂMARA DO DEPUTADOS - ANALISTA LEGISLATIVO - As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no órgão a que pertencem. ERRADO.

  • DE MANEIRA SIMPLES:

     - COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA → autorização -> porte -> responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros -> visita/sediados no Brasil.

    - COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO -> registro /concessão -> porte de trânsito de arma de fogo p/ colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    - COMPETE A POLÍCIA FEDERAL -> autorização-> porte-> arma de fogo de uso permitido -> todo território nacional -> competência da Polícia Federal-> somente concedida após autorização do Sinarm.

  • É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NO ÓRGÃO COMPETENTE

    Parágrafo único.

    As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    ______________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    _______________________________________

    Bons Estudos!

  • Irretocável! Item correto. A arma de fogo deverá ser obrigatoriamente registrada no órgão competente. Especificamente em relação às armas de fogo de uso restrito, o órgão competente para registrá-las é o COMANDO DO EXÉRCITO, de modo que a assertiva está correta.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • GABARITO CORRETO

    LEI 10826/03:  Art. 3º - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único - As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  •      Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    GAB: CERTO

  • Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Basicamente

    São cadastradas no SINARM as armas de fogo:

    Da Polícia Federal;

    da PRF;

    da Força Nacional;

    do DEPEN.

    São cadastradas no SIGMA as armas de fogo:

    Das Forças Armadas;

    das PM's e BM's dos estados;

    da ABIN;

    do GSI - PR

  • "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO: CORRETO

  • A assertiva está correta, tendo em vista que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 3°, parágrafo único da Lei 10.826/2003.

    "Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: CORRETO

  • C, armas de fogo de uso restrito apenas com o EB.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Instituída pelo Ministério da Defesa no âmbito do exército, Controla as armas de fogo de uso restrito.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    COMANDO DO EXÉRCITO – autoriza, excepcionalmente, à aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 Hs aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas para destruição ou doação.

  • Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- âmbito da PF

    Armas de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército

  • Registro de armas de uso permitido: Polícia Federal

    Registro de armas de uso restrito: Exército Brasileiro

  • GABARITO : ERRADO

    • REGISTRO DE ARMAS DE USO PERMITIDO : POLÍCIA FEDERAL.

    • REGISTRO DE ARMAS DE USO RESTRITO : EXÉRCITO BRASILEIRO.
    1. Uso permitido=> Sinarm.
    2. Uso restrito=> Sigma.
  • Resuminho:

    Autorização para porte de uso permitido: PF após autorização do SINARM

    Autorização para compra de arma: SINARM

    Autorizar a aquisição de armas de uso restrito: Comando do Exército

    Registrar armas de uso permitido: Sinarm

    Registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de armas: Ministério da Defesa

    Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm

    Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça

    Expedir certificado de Registro de arma de uso permitido: PF após autorização do Sinarm

    Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para CAC e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exercito 

    - Questão que ajuda a responder:

    Compete à Polícia Federal a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido em todo território nacional, ao Ministério da Justiça a autorização aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil e ao comando do Exército a autorização para o porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    CERTO

  • REGISTRO:

    USO PERMITIDO (SINARM)

    USO RESTRITO - SIGMA - (COMANDO DO EXÉRCITO)

  • LETRA DE LEI!

    Artigo 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta lei.

  • Correto. Arma de fogo de uso RESTRITO: registro no Comando do Exército. Arma de fogo de uso PERMITIDO: registro na Polícia Federal
  • Dica: o nome " Exército" são 8 letras "Restrito" também, lembrando dessa forma o Exército registra armas de fogo de uso RESTRITO.