SóProvas


ID
2622178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Obs: esse é o único Crime Culposo previsto no Estatuto do Desarmamento;

    Obs2: assim como o crime de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o crime de Omissão de Cautela também é punido com detenção. Por sinal, esses são os únicos crimes do Estatuto punidos com essa espécie de pena privativa de liberdade.

    A repetição leva a perfeição.

  • Gabarito : CERTO

    Crime omissivo próprio é aquele que se consuma com a mera omissão do agente. Desta forma, não há nescessidade 

    de ocorrência de resultado algum

  • Complementando:

    Menor de 18 anos;

    Deficiente Mental e não é deficiente FISICO (Tem pegadinha por ai);

     

  • Certo.

    Omissão de Cautela

  • Gabarito: CERTO

    Omissão de cautela - art 13, do Estatuto do Desarmamento

     Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Delegado de Polícia Civil

    O crime de omissão de cautela consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (catorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse. Errado

  • OMISSÃO DE CAUTELA

     

    1) Deixar de observar as cautelas necessárias.. Menor de 18 anos

     

    2) Deixar de observar as cautelas necessárias... Deficiente Mental

     

    3) Proprietário de empresa de segurança que deixa de comunicar o furto/perda em 24h

     

     

    GAB: C

     

     

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gab Certa

     

    Art 13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

     

    Pena: Detencção, de 1 a 3 anos, e multa

  • É a famosa: OMISSÃO DE CAUTELA.

  • Certo. Omissão de cautela é crime material.

    Crime de perigo abstrato.

    Conduta culposa por essa razão não cabe a tentativa.

  • Omissão de cautela, crime culposo fundado na negligencia e imprudência.

  • Crime de perigo abstrato.

  • Isso não e crime!! E uma contravenção penal cuja a Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. deveria ser reavaliada..

  • CERTO

    omissão de cautela (art. 13)

    pena de detenção 

    é crime culposo crime se consuma com o manejo de arma pelo menor

    protege a sociedade contra acidentes do manejo por menor.

    delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

    único caso de IMPO

  • omissão de cautela (art. 13) - Único crime dessa lei que:

    -Culposo

    -Contém a pena máxima não superior a 2 anos (1-2 anos E multa) 

  • Só concluindo a resposta de alguns colegas: Para a configuração do crime é necessário que haja o apoderamento da arma pelo menor de idade ou deficiente mental. Não basta a omissão do dever de cautela. É necessário que haja o apoderamento, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou não etc.

  • .... ainda que não haja consequências graves. CERTO, pois é Crime de mera conduta.

  • Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • único crime neste código CULPOSO.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das figuras típicas constantes do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.
    Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.
    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.


    GABARITO: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • OBS: Os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, salvo o artigo 13 (Omissão de Cautela).

  • Crime de mera conduta.. não precisa ter resultado

  • Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.  

    O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

  • Crime de mera conduta.. não precisa ter resultado NATURALISTICO. Ou seja, 

     

    GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Correto!

    Trata-se do crime de Omissão de Cautela!

  • Gabarito CORRETO. É o único crime OMISSIVO do estatuto do desarmamento.

    ... ainda que não haja consequências gravesCERTO

    OBS1: Vale lembrar que para a configuração do crime é necessário que haja o apoderamento da arma pelo menor de idade ou deficiente mental. Se deixar a arma em cima da mesa, e o menor não mexer, NÃO SERÁ CRIME. É necessário que haja o apoderamento, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não.

    OBS2: Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Artigo 13 do estatuto= admite a forma culposa

  • Lembrando que, juntamente com a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pelo quantum da pena, são os ÚNICOS que admitem sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

  • Omissão de cautela (único crime CULPOSO)

    Ainda que não haja consequências graves

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção*, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Os crimes do estatuto do desarmamento são de perigo abstrato, por isso não há essa necessidade.

  • RESUMO :

    Omissão de cautela :

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir quemenor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    § O único crime culposo no estatuto do desarmamento

    § Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

    § Crime de perigo abstrato.

    §  admite sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

    § delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!

  • Certo.

    Basta que o menor de 18 se apodere da arma. Trata-se de um crime culposo; o objeto material é só a arma de fogo, ou seja, não tem acessório ou munição; a pessoa que irá se apoderar é menor de 18 anos ou deficiente mental; não se exige um parentesco entre o autor e a vítima do delito; e não admite tentativa, pois é um crime culposo e omissivo.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab C

    RATIFICANDO O GABARITO.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Único de natureza culposa

  • Art. 13 "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade."

    #Crime culposo, negligência, omissivo próprio

    #Deficiente mental (não abrange o deficiente físico) e menor de 18 anos.

    #Apenas arma de fogo (o artigo não fala em acessórios e/ou munições

    #Concurso de crimes: agente tem a posse ilegal da arma e a deixa ao alcance de um menor, responde pelo artugi 12 d 13 em concurso material de crimes.

  • Lembrando que o cabra responde pelo crime que o menor fizer em concurso ainda
  • O tipo penal não exige resultado naturalístico, sendo crime formal, que se consuma apenas com a omissão da cautela.

  • Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é crime.

    certo

  • Certo. Crime de perigo abstrato.

  • Certo!

    O crime se consuma no momento em que o agente deixa de observar as cautelas necessárias para que o menor não se apodere da arma, e não com algum resultado naturalístico que porventura venha ocorrer. Neste caso, algum desfecho "grave".

    Fundamento legal:

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Omissão de Cautela-- Art 13º

    Núcleo do tipo Penal --> Deixar

    Vai dar certo!

  • Questão CORRETA.

    Crime de omissão de cautela:

    Classificação: É crime culposo e próprio (sujeito ativo é quem detém a posse da arma)

    Consumação: se dá com o apoderamento da arma de fogo por menor de 18 anos ou deficiente mental, independentemente de resultado gravoso. Não inclui munição/acessório.

    CUIDADO: a mera negligência do agente em deixar, por exemplo, a arma em cima da mesa na presença de menor de idade na casa não conduz à consumação do crime. É necessário o efetivo APODERAMENTO da arma de fogo.

    Pena: Detenção de 1 a 2 anos + multa

    (É uma infração de menor potencial ofensivo, sendo possível a transação penal e a suspensão condicional do processo)

    Fonte: lei seca e aulas do delegado Fernando Cocito (IMP)

  • Precaución omisión!!!

    Comandos,força,Brasil

    https://youtu.be/G4irVcvQiYE

  • Isso mesmo! 

    Para a consumação do crime de omissão de cautela, basta que haja o apoderamento pelo menor de dezoito anos, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não:

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: C

  • ART. 13 , LEI 10.826/03. OMISSÃO DE CAUTELA. ÚNICO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA .

  • Gab CERTO.

    Este crime é condicionado ao efetivo apoderamento da arma por pessoa menor de 18 ou deficiente mental, não exigindo resultado material gravoso.

  • Cespe sendo Cespe, colocando assertiva pela metade.

    HEHEHEHE.

    Omissão de Cautela, art 13 " DEIXAR DE OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR QUE MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL SE APODERE DE ARMA DE FOGO QUE ESTEJA SOB SUA POSSE OU QUE SEJA DE SUA PROPRIEDADE.

  • Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    OBSERVAÇÃO:

    infração de menor potencial ofensivo

    crime culposo

    crime omissivo próprio

    todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato

  • Lembrando que apesar da redação mal feita do dispositivo do Art. 13, o crime só ocorre se houver a efetiva posse da arma, não basta a arma ficar em cima da mesa (a disposição do menor), é preciso que ele pegue a arma para que ocorra o crime.

  • Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.

    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.

    GABARITO: CERTO

  • Dois cuidados:

    I) Prevalece que é crime material.

    II) Deve incindir sobre arma de fogo.

    O tipo não abarca acessório , Munição.

    Bons estudos!

  • Omissão de cautela .. = CRIME .

  • Omissão de cautela .. = CRIME .

  • Gab certa

    Art 13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das figuras típicas constantes do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/2003.

    Conforme previsto no artigo 13 da Lei n° 10.826/2003, o fato descrito na assertiva configura o crime de omissão de cautela.

    Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor

    Gabarito: Certo

  • Omissão de cautela . C

  • ATENÇÃO:

    OMISSÃO DE CAUTELA é o único crime que tem hipótese de ser culposo.

    TODOS os outros crimes do estatuto do desarmamento são DOLOSOS.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Abraço!!!

  • crime de perigo abstrato

  • Gabarito Certo - Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    .

    Questões comentadas https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4XexZCDdqO9O-ZwGHEYA5h

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  • Veja que no estatuto do desarmamento apenas dois crimes são punidos com pena de detenção.

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    Crime de omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

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    Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • Uma curiosidade: se for munição ao invés de arma de fogo, a pessoa não responde por omissão de cautela.

  • Certo.

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) ......se apodere de arma de fogo 

  • O crime se consuma com o mero acesso à arma pelo menor de 18 anos.

  • C

    Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

    Proposição correta, pois se trata da infração penal do Art. 13 conhecida como OMISSÃO DE CAUTELA. Nessa proposição é afirmado que será cometido o crime mesmo que não haja consequências graves e isso não invalida a afirmativa, pois o Art. 13 é um crime de perigo abstrato. No perigo abstrato basta apenas a conduta do tipo penal, sendo os demais ocorridos exaurimentos da conduta já tipificada.

  • Crime de omissão de cautela

  • Crime de omissão de cautela

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: CERTO

    Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    O crime de omissão de cautela é um crime de perigo, e só respode se for uma apoderação de arma de fogo, se for apoderação de acessório não responderá.

    Importante salientar também que o elemento subjetivo de tipo é a negligência, portanto é um crime culposo

  • Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    (...)

    No estatuto do desarmamento, os únicos crimes punidos com pena de detenção são:

    >>> Omissão de cautela (Art. 13 e parágrafo único)

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)

    ==============================================================================

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

  • Assertiva C

    Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

  • Certo

    Configurasse em Omissão de cautela o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo

    PRF 1.500 vagas guerreiros, estamos vivos

  • Único crime no estatuto do desarmamento que não necessita "DOLO"

  • crime de perigo abstrato

  • comete crime culposo.

  • omissão de cautela. art.13

  • GABARITO CORRETO

    Omissão de cautela

    LEI 10826/03: Art. 13 - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Omissão de Cautela - Art.13

    Único crime culposo com penalidade de detenção!

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18

    (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo

    que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • Gabarito: Correto

    LEI 10826/03

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    OBS: O Crime de Omissão de cautela é o único crime que aceita a modalidade culposa, nessa lei.

  • Gab. (C)

    • A lei 10.826/2003 prevê a omissão de cautela em seu art.13. “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse ou que seja da sua propriedade: pena – detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa”.
    • A omissão de cautela é um crime culposo (negligência). Não necessita de consequências, basta apenas que a pessoa menor de dezoito anos ou deficiente mental pegue na arma para configurar tal crime.
  • crime formal
  • OMISSÃO DE CAUTELA:

    Único crime de modalidade culposa

    Único crime de menor potencial ofensivo ( Detenção de 1 a 2 anos + multa)

  • Correto.

    A propósito, omissão de cautela é o único crime culposo da 10826

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    >> único crime culposo do Estatuto.

    somente arma de fogo (a Lei não fala de munição ou acessório)

    Pena  detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    >> Infração de menor potencial ofensivo, cabe:

    • Transação penal; 
    • Composição civil; 
    • Suspensão condicional do processo. 

  • GAB: C

    OMISSÃO DE CAUTELA -> Único CULPOSO da LEI.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU SEJA, menor ou deficiente pegou já era, crime.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DESMUNICIADA - CRIME

    DESMONTADA - CRIME

    QEBRADA NÃO COMPROVADA - CRIME

    QUEBRADA COMPROVADAMENTE - NÃO É CRIME

    PERÍCIA É PRESCINDÍVEL, PORÉM SE REALIZADA SERÁ VINCULANTE.

    ACESSÓRIOS - CRIME

    MUNIÇÕES - CRIME, O STJ RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, ALIADO COM À AUSÊNCIA DO ARTEFATO CAPAZ DE DESPARÁ-LO.

    OMISSÃO DE CAUTELA – CRIME / MODALIDADE CULPOSA

    SUJEITO PASSIVO – MENOR DE 18 ANOS E DEFICIENTE MENTAL

    OBEJETO MATERIAL – ARMA DE FOGO

  • GABARITO: CERTO

    • Único crime culposo no ESTATUTO DO DESARMAMENTO 

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Omissão de Cautela

  • crime ou contravenção ? Errei por julgar como contravenção.

  • Lembrando que, em caso de fornecimento, e nesse caso entra a munição e o acessório, o crime passa a ser equiparado ao Art. 16.

    Nesse caso, do Art.16, a pena passa a ser de Reclusão.

    Porém, no caso apresentado, observa-se a Omissão de Cautela, que é crime punido com Detenção e só é aplicável em caso de Arma. Não cabe para munição ou acessório.

  • Conforme se percebe da leitura do tipo penal incriminador, trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou do doente mental. Assim, correta a assertiva ao complementar que o crime restará configurado ainda que não haja consequências graves advindas da posse da arma pelo menor.

    GAB CERTO

  • DELITO DE OMISSÃO DE CAUTELA - PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

  • questão incompleta  ou pessoa portadora de deficiência mental 

  • Crime descrito se refere à Omissão de Cautela.

  • OMISSÃO DE CAUTELA:

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Obs: esse é o único Crime Culposo previsto no Estatuto do Desarmamento;

    Do responsável com menor e incapaz mental = Só ARMA

    Do diretor ou proprietário de empresa de segurança = Os 3, ARMA, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS.

    Parágrafo Único: Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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  • GABARITO - CERTO

    Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Menor potencial ofensivo

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Só uma observação se a omissão de cautela for em relação a entrega de arma a pessoa inexperiente , não é crime do Estatuto do Desarmamento mas ainda configura conduta típica da lei das contravenções penais.

    Art. 19.

           

    § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

    b) permite que  ....... ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

  • ART 13 - OMISSÃO DE CAUTELA

    CRIME OMISSIVO, CULPOSO E DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    QUALQUER TIPO DE ARMA DE FOGO.

    OBS.: NÃO ESTÃO INCLUÍDOS ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO = FATO ATÍPICO

  • Basta que o menor tenhaa posse da arma para ter a consumação do.crime . Não é necessário esse menor praticar algum ato infracional.
  • Complementando

    por se tratar de uma pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    caberá a suspenção condicional do processo.

  • OMISSÃO DE CAUTELA

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    OMISSÃO DE CAUTELA

     

    - Deixar de observar as cautelas necessárias.. Menor de 18 anos

     

    - Deixar de observar as cautelas necessárias... Deficiente Mental

     

    - Proprietário de empresa de segurança que deixa de comunicar o furto/perda em 24h