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ID
2622184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Errado.

    Devem ser encaminhadas ao Comando do Exército...

    O Estatuto do Desarmamento e algumas atribuições do Comando do Exército:

    Art. 9. Compete (...) ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei (competências do SINARM), compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

    §1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                  

    Importante: § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

    §2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                 

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Comentário atualizado em 07.01.2021, às 20:56 hrs.

    A luta continua...

     

     

  •  

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército.

  • GABARITO ERRADO

     

    ENCAMINHADAS pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO
    PRAZO: máx 48h
    Para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO-  aos ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ou às FORÇAS ARMADAS.

  • Errado.

    Devem ser encaminhadas ao Comando do Exército...

    Estatuto do Desarmamento e algumas atribuições do Comando do Exército:

    Art. 9 - (...)Compete ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.


    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     

  • GABARITO - ERRADO

    A resposta da quetão esta no art. 25 do estatuto:

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Errado , ao comando do exército

  • Compilação de Resumos dos colegas QC:

     

    Ministério da Justiça: instituiu o SINARM.

    SINARM: autoriza o registro do porte de AFUP (autorização pessoal e intransferível).

    PF: expede o registro do porte de AFUP, após a autorização do SINARM.

    Não existe contravenção penal no Estatuto do Desarmamento.

    Não existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento, somente causa de aumento (1/2).

    Roubo/extravio/furto da arma: o proprietário deve comunicar, imediatamente (pessoa física) ou em 24h. (empresa), à unidade policial local mais próxima e, posteriormente, à PF, sob pena de omissão de cautela.

    Posse/porte de simulacro: não é crime, mas a venda é proibida.

    Posse/porte de arma desmuniciada: é crime.

    STF: arma desmuniciada agrava o crime de roubo.

    Tráfico internacional de armas: compet. da JF do local de apreensão.

    STJ: o crime de porte ilegal não absorve o de receptação da arma.

    STJ: o crime roubo absorve o de porte ilegal quando dependentes e praticados num único contexto.

    Disparo de arma de fogo: exige dolo.

    Abolitio criminis temporária: não abrange o porte de arma.

     

    Porte dentro e fora de serviço:

    PM + Bombeiros Militares + PC + PF + PRF + PFF (CF.144).

    Forças Armadas.

    Agentes da ABIN.

    Seguranças da PR.

    Auditores e Fiscais da Receita Federal + Auditores e Fiscais do Trabalho.

    Policiais Legislativos (SF + CD).

    Agentes penitenciários federais e estaduais.

    Agentes de escolta prisional.

    Membros do MP.

    Fiscais do IBAMA de nível superior.

    GM de capital, independentemente da população, ou de cidade com mais de 500 mil hab.

     

    Porte somente no serviço:

    Guardas portuários.

    Técnicos de segurança do Judiciário.

    Empresas de Segurança.

    GM de cidade com população entre 50 e 500 mil hab.

    GM de cidade com menos de 50 mil hab. integrante de região metropolitana.

  • ERRADO.

     

    As armas de fogo devem ser encaminhadas ao comando do exército.

     

    AVANTE!!!

  • Decreto 5123/04, art. 65, serão encaminhados no prazo de 48 horas para o comando do exército que irá destruir após a  elaboração de laudo pericial e desde que não interesse ao processo judicial.

  • Questão errada, serão encaminhadas ao Comando do Exército.

  • Sem enrolação, a resposta está no art. 25 do Estatuto do Desarmamento. 

  • GAB ERRADO

     Art. 25.

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Errado. 

    Serão engaminhadas ao Juiz competente ao Comando do Exército.

    No prazo de 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA ou às Forças Armadas.  

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário

    Resolvi certo

    texto associado   

    No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.
    Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.
    errado

    Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TJ-PIProva: Juiz Substituto

    As armas de fogo apreendidas, que possuírem relação direta com o cometimento de crime, deverão, após a 

     a)sentença condenatória transitada em julgado ser declaradas perdidas pelo juiz de direito e encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança ou às Forças Armadas.  

     b)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso. 

     c)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso. 

     d)elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição ou doação, exceto se puderem ser devolvidas aos seus legítimos proprietários pela autoridade competente. 

     e)apreensão, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército e de lá, havendo requisição pericial, encaminhadas ao instituto de criminalística. 

    letra d

     

  • Geralmente é assim:

    As Armas que forem testadas e de interresse da policia serão distribuida nos batalhões as que não forem confiáveis ou armas de fabricação caseira serão encaminhadas ao EXÉRCITO para DESTRUIÇÃO.

     

    Se disse algo que não estão de acordo aceito sujestões.

  • Art 25 - As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecusão penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exercito, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança publica ou às Forças Armadas.

  • Arma apreendida -> laudo

    *quando não mais interessarem à Persec. Penal...

    Juiz competente encaminha ao Comando do exército     #máximo 48 horas

    Para:

    - destruição; ou

    - doação (segurança pública ou forças armadas)

     

    Quem destroi é o EB

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • O erro da questão consiste informar o encaminhamento à Polícia Federal, pois o encaminhamento é feito pelo Juiz competente ao Comando do Exército em um prazo máximo de 48hrs para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública (Ministério da Justiça emtirá o parecer) ou às Forças Armadas (Exército emitirá o parecer) determinando o Juiz competente o seu perdimento.

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

     

  • ERRADO

     

    "As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército."

     

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

     

  • ERRADO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • ERRADO

     

    Com fundamento na Lei 10826/13:

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Devem ser encaminhadas pelo juiz ao exercito --> esse último no prazo de 48h decidira pela destruição, doação ou se devolve ao legitimo proprietário.

  • Devem ser encaminhadas pelo juiz ao exercito 

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO Nº 195 - BA (2007/0201172-4) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DE SÃO GABRIEL - BA SUSCITADO : CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 6A REGIÃO MILITAR EMENTA PENAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. AUTORIDADE JUDICIÁRIA E MILITAR. artigo 25 DO ESTATUTO DE DESARMAMENTO. DETERMINAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PROCESSOS JUDICIAIS FINDOS. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    1. "Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comandante do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas" (artigo 25 do Estatuto de Desarmamento).

    2. É incumbência do Juízo de Direito a designação da unidade do Exército onde serão entregues as armas e munições apreendidas em processos judiciais findos para serem destruídas.

    3. Cabe ao Comando do Exército a atribuição de determinar em quais unidades da Organização Militar serão as armas e munições levadas à destruição, mas não regulamentar os locais de recebimento de tais armamentos.

    4. Conheço do conflito de atribuições para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de São Gabriel/BA, ora suscitante.

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da Vara Crime de São Grabriel ? BA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer e Laurita Vaz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 23 de junho de 2008(data do julgamento) MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • "Apreende PT (pistola), manda pro EB."

  • Gab. ERRADO!

     

    Arma apreendidas desde que não há mais interesse na persecução criminal e já arquivadas nos autos, serão encaminhadas pelo JUIZ ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  •  Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Gab.: Errado

     

    Art.25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais

    interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército, no prazo máximo

    de 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou forças armadas.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

     

    Amanda D,

    O art. 25 foi ALTERADO! Antes não era prevista a possibilidade de doação das armas apreendidas aos órgãos de segurança pública. Também foram acrescidos parágrafos ao art. 25 para regulamentar a doação das armas.

  • Mudança ocorrida em 2016, através do DECRETO Nº 8.938, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

    Esta mudança alterou o decreto 5.123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento.

     

    Art. 1º  O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, para a vigorar com as seguintes alterações: 

     

    “Art. 65.  As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. 

  • Gaba: Errado

     

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

     

    Lei 10.826/2003

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Errada

    Galerinha, sabe pq a aseertiva está errada? Mesmo sem possui conhecimento do texto de lei. quem já assisti Tribunal do Júri, responderi a qustào sem prob;emas. Pois nos termos do  Art. 25, parágrafo 1o, da Lei 10.826/2003,  as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • sem esse inuteis textos gigantes 

    o juiz encaminha para o comando do  exercito ...ponto final 

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • O Hugo Ricardo é o cara, falou tudo...
  • A Banca Inverteu os conceitos!

     

    Errado: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Correto: As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

  • Vide Artigo 25 do Estatuto do Desarmamento.

    -"Deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao COmando do Exército..."

     

  •  

    A arma de fogo aprendida deve ser encaminhada pelo juiz competente ao comando do exército, esse terá um prazo de 48 horas para decidir se vai doar ou destruir.

  • Gab Errada

     

    Art 25°- As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecussão penal seão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para distribuição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças armadas, na forma do regulamento desta lei. 

  • Destruir Armas => Juiz Competente Encaminha => Comando do Exército => 48 horas

  •  

    QUESTÃO ERRADA:

    as armas de fogo apreendidas quando não mais interessarem ao processo serão encaminhadas pelo Juiz ao Comando do Exército para distruibuição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, no prazo de 48 horas, conforme regulamenta a Lei.

  • GAB: E

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Todo objeto apreendido, cuja origem seja lícita, haja comprovação de propriedade e não interesse mais ao processo ("processo" no sentido de demanda criminal), há de ser restituído ao proprietário.


    CP Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    II - a perda em favor da União, RESSALVADO O DIREITO DO LESADO OU DE TERCEIRO DE BOA-FÉ: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • mandam para o exército , pois lá eles têm um tanque de guerra cuja unica finalidade é passar por cima de garrucha velha e espingarda enferrujada.

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    (Encaminhadas ao Exército -> 48h -> Destruição ou doação a Órgãos da Segurança Pública / Forças Armadas)


  •      Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Resumindo: exército só pega armas, explosivos, bombas enfim.

    Polícia Federal: carros, motos, barcos, casas... ficam sob cautela do delegado. Inclusive, com ordem judicial podem ser utilizadas.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da destinação das armas de fogo na forma da Lei 10.826/2003.
    Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."
     
    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.
    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.
     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.


    GABARITO: ERRADO 
  • Galerinha o artigo eu encontro facilmente no texto da lei...

     

    A questão aqui é  seguinte: o juiz encaminha ao Comando do Exército e não à P.F., além disso, elas não são doadas especificamente ao Comando, mas sim aos orgãos das SSP's e das Forças Armadas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

     Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • A competência para destruição de armas apreendidas é do EXÉRCITO.

  • Devem ser encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO para destruição OU doação.

    Devem passar por perícia e não mais interessar a persecução penal.

  • O interessante é que o Art 25 do Estatuto do desarmamento contém os dois termos DESTRUIÇÃO e DOAÇÃO da questão em epígrafe, todavia a CESPE não atribuiu estes termos ao COMANDO DO EXÉRCITO e sim à PF, daí o erro da questão.

  • Será que caracteriza erro na questão o fato também de não ter colocado ''após a elaboração do laudo pericial''?

  • Colaborando:

    Parágrafo 3º do referido artigo 25:

    O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá junto ao SINARM ou SIGMA, seu cadastramento.

  • ERRADO.

    Arma de fogo será doada aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Todavia, caso não seja, a destruição será efetivada pelo COMANDO DO EXÉRCITO (e não PF), a mando do juiz, num prazo de 48 horas e após lavratura do laudo de eficiência e prestabiliadde.

  • Art. 25. As Armas de fogo Apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército,

    no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • A destruição ou doação de armas de fogo é deve do Comando do Exército!

  • O Decreto 8.938/16 permite a doação de armas apreendias às forças armadas e órgãos de segurança pública. Antigamente eram destinadas a destruição. Esse Decreto regulamenta o artigo 25 do Estatuto do desarmamento e ainda traz os procedimentos para doação que se restringe a espingarda, fuzil, carabina e metralhadora. A arma será doada quando não mais interessar a persecução penal.

    Fonte: Supremo - Prof. Murillo Ribeiro.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • As armas de fogo apreendidas são destruídas automaticamente ?

    Não. Primeiro é elaborado laudo pericial e junta-se aos autos.

    Qualquer um pode encaminhar para destruição?

    Não. serão encaminhadas pelo juiz competente

    Quem é responsável pela destruição ?

    Comando do Exército

    Qual o prazo ?

    48 horas

    É obrigatório a destruição ?

    Não, também poderão ser doadas os órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    São doadas pelo Exército?

    Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada

    De quem é a responsabilidade pelo transporte das Armas doadas?

    O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.

    Pertenceremos!! a derrota não nos derruba, mas nos torna imparáveis! Não desista dos teus sonhos. É um dia para cair, o outro para levantar.

    Concurso é selva.

  • Devem ser encaminhadas diretamente ao Comando do Exército... #AtePassar

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas >>>>>>> após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, (quando não mais interessarem à persecução penal) >>>>>> serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército,

    PRAZO:

    no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,

    FINALIDADE

    para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizarexcepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • errado !

    Art 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • A questão erra ao dizer que as armas apreendidas serão encaminhadas à Polícia Federal. O correto, conforme o art. 25 do Estatuto do Desarmamento, seria dizer que as armas serão encaminhadas pelo Juiz competente ao Comando do Exército no prazo máximo de 48 horas.

  • ERRADA

    ARMAS APREENDIDAS, quando não mais interessarem ao processo

    Encaminhadas ao Juiz competente -> 48 horas -> ComaNDO do exército para: 

    Destruição ou

    - Doação para:

    1 - ÓRGÃOS DE SEG PÚB

    2 - FORÇAS ARMADAS

    Art. 25 As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas (à Polícia Federal) ao Juiz competente para destruição ou doação (ao comando do Exército) aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • Armas apreendidas ou  não mais interessarem

    . o Juiz encaminha ao Comando do Exército (não encaminha à PF)

    - 48 horas

    - destruição ou doação à segurança pública ou Forças Armadas.

  • Destruição é de competência do exército
  • Errado.

    As armas de fogo são encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, que destrói ou doa as armas para os órgãos de segurança pública.

     Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O Juiz enacminhará ao Comando do Exército no prazo de 48 horas, para a destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às forças armadas....

  • professor girão e fera

  • encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO (em 48 HORAS)

    para: DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    ➢ COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA. 

    A INSTITUIÇÃO BENEFICIADA será responsável pelo transporte das armas a ela doadas e deverá cadastra-las no SIGMA ou SINARM.

  •  Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

           

  • As armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM À PERSECUÇÃO PENAL serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 HORAS, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    ➢ As armas de fogo encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO que receberem parecer favorável à DOAÇÃO, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.

    ➢O COMANDO DO EXÉRCITO encaminhará a relação das armas a serem doadas ao JUIZ COMPETENTE, que determinará o seu perdimento em favor da INSTITUIÇÃO BENEFICIADA.

    Professor Márcio Girão - Estratégia Concursos

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da destinação das armas de fogo na forma da Lei 10.826/2003.

    Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

     

    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.

     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.

  • Gabarito: Errado! 

    Não será encaminhado à PF, mas sim ao Comando do Exercito.

    Fundamento Legal: Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Comando do Exército e não da Polícia Federal.

  • atulizando

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei   

    .               

  •  Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.                

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • ...ENCAMINHADAS AO COMANDO DO EXERCITO

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • NOVA REDAÇÃO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.              

  • ENCAMINHADAS PARA O COMANDO DO EXERCITO PARA REAPROVEITAMENTO, DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO!!!

  • aboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

            § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

  • Lei 10.826/2003

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Comando do Exército

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    GAB. ERRADO

  • Juiz > Comando do Exército > Doação ou Destruição

    Vamo que vamo.

  • art 25 "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

  • Devem ser encaminhadas diretamente ao Comando do Exército...

  • SERÃO ENCAMINHADAS AO COMANDO DO EXERCITO PARA DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO.

  • O juiz, após laudo pericial e após contatada a desnecessidade da arma de fogo para a persecução penal, encaminhará a arma, em até 48 horas, ao Comando do Exército.

    O Comando do Exército, portanto, fica responsável pela destruição da arma de fogo.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • As armas serão encaminhadas pelo Juiz competente no prazo máximo de 48 horas ao comando do exército, para destruição ou doação. Art. 25 da lei 10.826

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

    § 1° As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

    § 2° O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

    § 3° O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

    § 4 ° (VETADO)                     

    § 5° O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.                  

    Abraço!!!

  • Gabarito E

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.      

    .

    Questões comentadas https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4XexZCDdqO9O-ZwGHEYA5h

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

  • Ao Com. Exército .

  • art 25 . As armas de fogo apreendidas serão encaminhadas pelo juiz ao comando do Exército,depois de 48 para destruição ou doação aos órgãos de segurança .

    Primeiro para o exercito , depois para destruição ou doação.

  • Eu sei o conteúdo, acabei de ler esse artigo na minha revisão, mas li apressado e errei a questão. Seguiremos para a próxima com mais atenção! Antes errar aqui do que na prova!

    "Ninguém disse que iria ser fácil"

  • Gabarito Errado

    Polícia Federal → destrói drogas

    Comando do Exército → destrói armas

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • E

    As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército.

    Proposição incorreta, pois elas devem ser encaminhadas ao comando do Exército e a partir desse encaminhamento teria destinações às Forças Armadas ou a outros órgãos.

  • Serão encaminhadas pelo JUIZ ao comando do exercito!

  • Serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 hrs, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (Art.144 da CF).

  • encaminhadas ao comando do exército

  • POLÍCIA FEDERAL:

    - Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.

    - Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.

    COMANDO DO EXÉRCITO:

    - Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.

    - Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ.

    - Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

    - Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • GAB. ERRADO

    São encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

    Prazo máximo: 48 horas, para:

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ou ÀS FORÇAS ARMADAS.

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estadodestinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

  • Fico descendo os comentários para encontrar informações complementares mas

    só tem CTRL C+CRTL V - em todas as questões do QC -

    Que coisa chata, perdemos muito tempo lendo comentários repetidos!

    Se não for agregar algo não escreva, obrigado!

  • Para o exército.

  • Comando do exercito

  • GABARITO ERRADO

    LEI 10826/03: Art. 25 - As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército  A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.
  • Por força do artigo 25 da lei 10826, cabe ao exército a destruição das armas apreendidas.

  • Não interessa para a persecução penal? manda em até 48 horas juiz -> Com. Exe. p/ destruir ou doar aos órgãos de seg pub ou forças arms. Se apreendidas em traf. drogas de abuso/ativ. ili de prod./comerc. de drogas abusivas/adq. rec prov. do traf. drog. abuso. > após vistoria/perícia bom estado > prioridade órgãos de seg pub e sispen da unidade da federação resp pela apreensão.
  • Encaminhadas ao comando do exército .

  • Delegado ------> destrói drogas

    Comando do Exército -------> destrói armas

  • JUIZ >>> COMANDO DO EXÉRCITO,  ATÉ 48 HORAS>>> DOAÇÃO OU DESTRUIÇÃO. 

  • Armas de fogo apreendidas quando não mais interessarem a persecução penal serão encaminhados:

    • pelo juiz competente ao comando do exército
    • prazo: 48h
    • p/ destituição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás Forças Armadas.

    LEI 10826/03: Art. 25 

  • É só pensar: o estado não ia pagar 12 mil a PF pra pegarem em martelo e ficar quebrando arma kkkkkkkkkkkkkkk deixa isso pra o exercito kkkkkkkkkkkkk

  • Conforme se depreende da leitura do artigo 25 da Lei n° 10.826/2003, com redação dada pela Lei n° 11.706/2008, "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei."

     

    A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    A Polícia Federal possui atribuição para expedir certificado de registro de arma de fogo e expedir autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.

     Assim, importante que o candidato realize uma leitura atenta da legislação, de modo a identificar as atribuições de cada órgão, para expedição de certidão de registro, para expedição de autorização para porte de arma de fogo (em cada modalidade, conforme artigos 9° e 10° do Estatuto), para destruição e doação.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas.

  • coitado de quem fez essa prova
  • O juízo competente irá encaminhar ao comando do exército que irá destruir ou doar ao órgãos de segurança pública ou às forças armadas.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo MJ no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Controla as armas de fogo de uso restrito no âmbito do exército.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas (POSSE), autoriza o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – EXÉRCITO

  • Gabarito: Errado

    Dever ser encaminhado pelo Juiz ao próprio Exército para doação ou uso das forças armadas.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

  • Errado!

    Após a elaboração do laudo pericial, as armas que não interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, no prazo de 48h para destruição ou doação.

  • A atribuição para destruição ou doação de armas de fogo apreendidas são do Comando do Exército e não da Polícia Federal.

    GAB: ERRADO

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • ERRADO, DEVE SER ENVIADAS PARA O EXERCITO E LA PODERÁ O JUIZ ASSINAR A DOAÇÃO PARA OS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA , AI O ORGÃO PEGA AS ARMAS E CADASTRA NO SENARM OU SIGMA PARA ADQUIRIR ,

  • Disposições Gerais

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                   

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.             

            § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.   

            § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.         

  • Serão encaminhadas ao Comando do EB em um prazo de 48 horas, onde lá irá decidir sua destinação para destruição ou doação às Forças Auxiliares.

  • AS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS

    INDEPENDE DO TIPO DA ARMA APREENDIDA

    INTERESTADUAL ou INTERNAS: PC

    INTERNACIONAL: PF

    Art. 25As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    Resumindo: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação: Destruídas ou Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas.

  • CP

    Parte Especial

    Título XII

    DOS CRIMES CONTRA OS CONCURSEIROS

     Art. 359-I. Escrever respostas para questões de concursos com 5 linhas ou mais.

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      § 1º Se o agente comete o crime em data próxima de certame público a pena é aumentada de 1/3 (um terço).

      § 2º Se a questão foi elaborada para o cargo de Juiz ou Promotor a pena é diminuída da metade.

  • Direto exército Errado #futuroPRF2026
  • Direto Para o EB.

  • GABARITO : ERRADO

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,

    quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao

    Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação

    aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta lei.

  • Extra,extra!

    Caiu no Depen

    [...]O registro de arma de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do ministro da defesa[...]

    CERTO!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, NO PRAZO DE ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    TRÁFICO DE DROGAS DE ABUSO

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o COMANDO DO EXÉRCITO, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas COM PRIORIDADE para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão

  • DICA1             Da Apreensão de Armas de fogo

    ·       Deverão ter laudo pericial elaborado logo a apreensão.

    ·       Constar nos autos;

    ·       Quando dispensável a persecução penal;

    ·       Sendo encaminhados pelo o juiz competente;

    ·       Ao comando do exército – prazo até 48hs

    ·       Para decidir sobre

    ·       Destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.  

    Ø Se o parecer após este prazo foi favorável a DOAÇÃO;

    Ø Cada força armada ou órgão de segurança pública

    Ø Que atender requisitos estabelecidos pelo Ministério da Justiça

    Ø Ouvido o COMANDO DO EXÉRCITO

    Ø Serão arrolados em relatório TRIMESTRAL

    Ø Encaminhados a estas instituições onde manifestarão interesse.

  • DEPEN 2021-Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição. Errado

  • Gab: Errado

    Serão encaminhadas ao Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • "Após elaborado o laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem a persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas, na forma da regulamento desta lei."

  • serão encaminhadas pelo juiz ao comando do exército, em até 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública

  • ERRADO! Devem ser encaminhadas ao Comando do exército.
  • Segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército.

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.