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ID
2622376
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São denominadas entes de cooperação com o Estado as entidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Os entes de cooperação são formados pelas pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos do Estado que, por terem essa função de auxílio e complementação das atividades do próprio Estado, recebem esse nome de "entes de cooperação".

     

    Tratam-se, pois, das entidades paraestatais, eis que atuam ao lado do Estado, ao contrário da Administração Indireta, por exemplo, em atividades não privativas deste.

     

    São exemplos de Entes de Cooperação os Serviços Sociais Autônomos, como o SESI, SESC e SENAI, as Organizações Sociais, como as ONGs e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que, juntas, compõem o denominado terceiro setor.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105921/o-que-se-entende-por-entes-de-cooperacao-ariane-fucci-wady

  • Para > o estado : paraestatais

  • ESTATAIS: São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.

    PARAESTATAIS: São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São consideradas entes de cooperação do Estado (Sesi, Senai, Sesc)


  • Conhecido popularmente como sistema S
  • A questão exige conhecimento acerca do tema afeto as entidades do terceiro setor.


    As entidades do terceiro setor, também designadas como entes paraestatais, não integram a estrutura administrativa como entes da Administração Direta ou Indireta. Na verdade, estes entes são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços não exclusivos, mas de cunho social.


    Ex: ONG's, organizações sociais, SENAC, SEBRAE, SESI.


    Confira-se o conceito doutrinário de Terceiro Setor proposto por Rafael Oliveira:

    “A expressão “Terceiro Setor" refere-se às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse social mediante vínculo formal de parceria com o Estado."

    Dessa forma, as entidades do Terceiro Setor possuem as seguintes características: a) são criadas pela iniciativa privada; b) não possuem finalidade lucrativa; c) não integram a Administração Pública; d) prestam atividades privadas de relevância social; e) possuem vínculo legal ou negocial com o Estado; f) recebem benefícios públicos.


    Sem mais delongas, considerando que “Paraestatal" significa “ao lado do Estado", “paralelo ao Estado", às entidades paraestatais são aquelas que cooperam ao lado do Estado, não integrando a administração pública, não se confundindo com o Estado.


    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: letra D.

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)