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ID
2622901
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • B)

     

    2.4. EXCLUSIVIDADE
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
    estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
    abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • LETRA B

    Princípio da exclusividade (§ 8, ART. 165, CF/88  )

    Regra: conter APENAS previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceções: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária -ARO.

  • Gabarito "B"

    Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da Exclusividade, pois esse princípio fala que a LOA não deverá conter dispositos estranhos a previsão de receita e a fixação de despesas, salvo exceção para autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito, nos termos da lei.

  • Muito ruim.

  • GAB. B

     

    SUPER RESUMO DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    Unidade / Totalidade

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

     

    Universalidade ou Globalização

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Orçamento Bruto

    Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    Exclusividade

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    CF, Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

     

    Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA deve conter, EXCLUSIVAMENTE, dispositivos destinados à previsão da receita e à fixação da despesa. exceção: creditos suplementares + operações de crédito

     

    Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

  • GABARITO: B

     

     

    Os Princípios orçamentários são:

    P. da unidade: Apenas um orçamento para um exercício financeiro.

    P. Da universalidade:  O orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Exceção a este princípio é a súmula 66 do STF.’’É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do inicio respectivo exercício financeiro.’’

    P. Da uniformidade: Finalidade é a comparação dos diversos ex. finan. Entr. Os sucessiv. Mandatos.

    P. Da anualidade:  A cada 12 meses ,deve-se realizar um novo orçamento.

    P. Da exclusividade: Somente conterá no orçamento à Dispositivo sobre receita e despesa. Não podendo conter assuntos estranhos ao orçamento.

    P. Da especificação: As receitas e as despesas devem aparecer de forma precisa no orçamento.

    P. Da não afetação das receitas: É vedada a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei. Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao caixa único do tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

    P. Do equilíbrio: O montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o perío...

    P. Da exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    P. Da legalidade: Todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei de orçamento anual.

    P. Do orçamento bruto: Receitas e despesas devem aparecer no orçamento com seu valor bruto.

    P. Da programação: Os gastos devem ser especificados para que possa se identificar os objetivos e as metas a serem atingidas.

    P. Da publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado para conhecimento do público.

    P. Da clareza: O orçamento público deve ser mostrado de forma clara e objetiva para que as pessoas tenham facilidade de compreendê-lo.

  • Princípio da exclusividade: somente receitas e despesas

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

  • Exclusividade:

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Gabarito: B

    Comentários:

     

    a) ERRADO! PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.

    Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.

    b) CERTO! PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    c) ERRADO! PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO: Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.

    Exceções:

    1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica(Fundeb);

    3 – Ações e serviços públicos de saúde;

    4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    5 – atividades da administração tributária;

    6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

    d) ERRADO! PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     
  •  b)

    exclusividade.

  • exclusividade.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988 (CF/88):


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Caso haja algum dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas", exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo estranho". Portanto, NÃO pode incluir na LOA dispositivo visando à criação de cargos públicos, pois a mesma NÃO se encontra nas exceções e é considerada “dispositivo estranho". Portanto, está violando o Princípio da Exclusividade.


    Principais características dos outros princípios:


    - Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos;

    - Não Vinculação/Afetação da Receita de Impostos: Proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF/88;

    - Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.       



    Gabarito do Professor: Letra B.