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A)
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos,
levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa
forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento, conforme
fluxograma apresentado abaixo.
No momento da classificação da receita, dependendo da sistematização dos processos dos
estágios da arrecadação e do recolhimento, deverão ser compatibilizadas as arrecadações classificadas
com o recolhimento efetivado.
Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos
de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas
orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da
mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso
de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da
unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir
transcrito:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de
tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Fonte - MCASP 7ª edição
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
Lei 4.320/64
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RECURSO.
O gabarito deverá ser "Arrecadação", conforme o próprio art. 35, Lei 4320/64.
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A própria banca esqueceu do seu enunciado, ela disse: "Do ponto de vista orçamentário", ou seja, enfoque orçamentário. E, portanto,o gabarito deveria ser "arrecadada".
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Está extramamente incorreto o gabarito. que vacilo da banca.
O art. 35 da lei 4.320/64 é clara ao trazer que no enfoque orçamentário a receita ocorre na arrecadação e a despesa ocorre no empenho de acordo com a lei.
Vamos ficar de olho.
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O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964, e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
Cabe recurso!
Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
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1) previsão
Compreende a estimativa das receitas para compor a proposta orçamentária.
b) Lançamento
É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal.
c) Arrecadação
É o ato pelo qual o Estado reconhece e recebe os tributos.
d) Recolhimento
Consiste na entrega do numerário, pelos agentes arrecadadores, públicos ou privados, diretamente ao Tesouro Público ou ao banco oficial.
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5.2. Execução Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
5.2.1. Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
5.2.2. Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
5.2.3. Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.
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gab: b -> alterado.
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Gabarito: B
Na arrecadação.
Enfoque orçamentário ---> Receita ---> Regime de caixa ---> Arrecadação.
Enfoque patrimonial ---> Receita ---> Regime de competência ---> Lançamento.
A despesa, nos dois enfoques, será reconhecida no empenho.
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gab: b
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TÁ ERRADÍSSSIMMMMMMAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!
Onde é reconhecido o devedor é na fase de LANÇAMENTO!!!
Lançamento (aplicável às receitas tributárias)
É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. Compreende os procedimentos determinação da matéria tributável, cálculo do imposto, identificação do sujeito passivo e notificação.
As importâncias relativas a tributos, multas e outros créditos da Fazenda Pública, lançadas mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da sua inscrição pela repartição competente.
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As receita, pelo enfoque orçamentário, atendem ao regime de caixa. Logo, o que se considera é o momento da efetiva entrada do recurso. Esse momento é a arrecadação.
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o gabarito foi alterado. B > agora está certo :D
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A questão trata de EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei n.º 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP).
Segundo o art. 35 da Lei n.º
4.320/1964:
“Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas".
De acordo com o item 3.3, pág. 50 do
MCASP:
“3.3. REGISTRO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
O registro da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação,
conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque
orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das
despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva".
Então, do ponto de vista
orçamentário, o reconhecimento da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação. Portanto,
como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra B.