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ID
2622934
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às compras no setor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI 8666

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

     

  • Quanto ao erro da letra D:

    e) serão, preferencialmente, precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na lei que rege a matéria.

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Questão de Licitação Pura 

  • R. A

    LEI 8666/93 -ART 3º § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Errei por ficar em dúvida entre as alternativas A e D.

    Agora não erro mais, segue a justificativa de erro da letra D.

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

     

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

     

    'Art. 26, parágrafo único, lei 8666/90.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    (NÃO DIZ QUE PRECISA SER DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, APENAS SALIENTA QUE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE SE JUSTIFICA A DISPENSA)

     

    Em caso de erro ou dúvidas, avise-me.

  • Letra b: errado.  é facultado realizar compra pública sem a celebração de instrumento de contrato, nos casos de compras no limite do valor de convite (bens e serviços até 176 mil ; obra e serv. engenharia até 330 mil) nestes casos o instrumento de contrato pode ser substituído por carta contrato; ordem de serviço ou nota de empenho.  

    se o valor determinar obrigatóriedade de concorrência (obra e serv. enge. acima de 3,3 milhões , compras acima de 1,43 milhão) ou de tomada de preço (obra e serv. enge. até 3,3 milhões, compras até 1,43 milhão) é obrigatória a celebração de instrumento de contrato.

  • GABARITO: A

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • A) devem ser realizadas com tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Art. 3, § 14, incluído por uma LC em 2014.

    B) não podem ser realizadas sem a celebração de instrumento contratual. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    C) podem ser realizadas com dispensa de procedimento licitatório formal, em casos de emergência devidamente justificada. Art. 26, parágrafo único, "O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;"

    D) serão, preferencialmente, precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na lei que rege a matéria. Art. 2o, As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     →14: As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    →A administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

    Complemento: As microempresas e empresas de pequeno porte sempre terão privilégios sobre os demais, veja um:

     Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas depequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato